Modelo de Réplica à contestação em ação previdenciária contra INSS para concessão de aposentadoria por invalidez especial por doença degenerativa óssea, com pedido subsidiário de auxílio-doença e nova perícia médica
Publicado em: 09/06/2025 Processo Civil Direito PrevidenciárioRÉPLICA À CONTESTAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte – RN.
2. SÍNTESE DA DEMANDA
Trata-se de ação previdenciária proposta por M. A. de S., em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, objetivando a concessão de aposentadoria especial (Lei 8.213/91, art. 57), em razão de doença degenerativa óssea que a incapacita para o exercício de qualquer atividade laboral. O valor atribuído à causa é de R$ 124.316,00. A autora requereu, ainda, tutela de urgência e justiça gratuita, ambas deferidas por este juízo.
A autarquia ré apresentou contestação, na qual sustenta, em síntese, a ausência de incapacidade total e permanente para o trabalho, bem como a inexistência de nexo causal entre as patologias e a atividade laborativa, com base no laudo pericial judicial. Requer, ao final, a improcedência do pedido.
3. DOS FATOS
A autora, M. A. de S., 51 anos, ex-vendedora de loja, encontra-se desempregada desde 2020. Relata dores crônicas na coluna, joelhos, tornozelos e ombro direito, com piora progressiva desde o afastamento do trabalho. Apresenta episódios de quedas por instabilidade no joelho direito, dificuldade para agachar-se e dor no ombro direito, que limita movimentos e causa perda de força. Documentos médicos e exames de imagem confirmam discopatia lombar, artrose tricompartmental acentuada no joelho direito, lesão ligamentar, bursite e alterações degenerativas.
O laudo pericial judicial, datado de 16/05/2025, reconhece a existência das doenças degenerativas, atestando sintomas compatíveis com as queixas da autora, embora sem limitações funcionais severas no exame físico. Ressalta-se, contudo, que a autora apresenta marcha claudicante, aumento da cifose torácica, escoliose, limitação de movimento no ombro direito, crepitação e alterações nos joelhos, o que, na prática, compromete sua capacidade laboral, especialmente considerando sua idade, escolaridade e histórico profissional.
A controvérsia reside na extensão da incapacidade e na possibilidade de concessão do benefício previdenciário pleiteado, diante do quadro clínico apresentado.
4. DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS ARGUMENTOS DA CONTESTAÇÃO
A contestação do INSS fundamenta-se, basicamente, na alegação de que o laudo pericial não constatou incapacidade total e permanente, defendendo a improcedência do pedido. Todavia, tal argumento não merece prosperar, pelos motivos que seguem:
a) Da análise do laudo pericial: O laudo reconhece expressamente a existência de doenças degenerativas graves, com sintomas compatíveis com as queixas da autora. Ainda que tenha apontado ausência de limitações funcionais severas no momento do exame, não se pode desconsiderar o conjunto probatório, que demonstra a progressividade das patologias e o impacto significativo na vida cotidiana da autora, especialmente considerando sua idade, baixa escolaridade e histórico de trabalho exclusivamente braçal.
b) Da incapacidade para o trabalho: O conceito de incapacidade, para fins previdenciários, não exige a total impossibilidade de qualquer movimento, mas sim a inaptidão para o exercício de atividades que garantam a subsistência, considerando as condições pessoais do segurado (Lei 8.213/91, art. 42 e art. 57). No caso, a autora, portadora de discopatia lombar, artrose acentuada e lesão ligamentar, está impedida de exercer atividades que demandem esforço físico, postura ortostática prolongada ou movimentos repetitivos, o que abrange a totalidade das funções compatíveis com sua experiência profissional.
c) Da progressividade e irreversibilidade das doenças: As doenças degenerativas ósseas são, por definição, progressivas e irreversíveis, tendendo à piora com o tempo e à ampliação das limitações funcionais. A ausência de limitação grave no exame pericial não afasta o direito ao benefício, pois a incapacidade deve ser analisada de forma global, à luz do contexto social, econômico e profissional da autora.
d) Da necessidade de nova perícia: Caso Vossa Excelência entenda que o laudo pericial não foi conclusivo quanto à extensão da incapacidade, requer-se, desde já, a designação de nova perícia, nos termos do CPC/2015, art. 480, a fim de que sejam sanadas eventuais omissões e esclarecidas as limitações impostas pelas patologias à autora.
e) Da análise global do conjunto probatório: A contestação do INSS desconsidera o princípio da primazia da realidade e a necessidade de análise do conjunto probatório (CPC/2015, art. 371), que inclui não apenas o laudo pericial, mas também os documentos médicos, exames de imagem e depoimentos testemunhais.
5. DO DIREITO
O direito da autora à concessão de benefício previdenciário por incapacidade encontra amparo na legislação vigente e na jurisprudência consolidada dos tribunais superiores.
a) Dos requisitos legais para concessão do benefício: A Lei 8.213/91, art. 42, dispõe que a aposentadoria por invalidez será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. O art. 59 da mesma lei prevê o auxílio-doença para o segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.
b) Do conceito de incapacidade: A incapacidade laboral, para fins previdenciários, deve ser analisada à luz das condições pessoais do segurado, incluindo idade, escolaridade, experiência profissional e contexto socioeconômico (Lei 8.213/91, art. 42, §1º). No caso concreto, a autora, com 51 anos, ensino médio incompleto e histórico de trabalho exclusivamente braçal, não reúne condições de reabilitação para outra atividade, estando, portanto, incapacitada de forma total e permanente para o trabalho.
c) Da proteção constitucional: A Constituição Federal assegura a proteção social ao trabalhador incapacitado, nos termos do CF/88, art. 6º e art. 201, I, garantindo o direito"'>...
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