Modelo de Réplica à contestação em ação de guarda unilateral de menor com pedido de manutenção de medidas protetivas e contato virtual, fundamentada no melhor interesse da criança e provas de violência doméstica
Publicado em: 29/07/2025 Processo Civil FamiliaRÉPLICA À CONTESTAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Família da Comarca de Santo Ângelo/RS
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Processo nº: 5006837-63.2025.8.21.0029
Requerente: P. H. de C. A., menor, representado por sua genitora, F. de S. de C.
Requerido: L. do C. A.
Endereço eletrônico da Requerente: [email protected]
Endereço eletrônico do Requerido: [email protected]
3. SÍNTESE DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA
O Requerido, L. do C. A., apresentou contestação alegando que sempre foi o principal responsável pelo bem-estar do filho menor, garantindo-lhe saúde, educação e estabilidade emocional. Sustenta que a guarda unilateral é medida excepcional e que não há justificativa para sua concessão à genitora, pois ambos os pais teriam participado igualmente da criação do filho. Argumenta, ainda, que a genitora reside com a avó materna, pessoa com supostos problemas psicológicos e histórico de violência, o que, segundo ele, poderia prejudicar o menor. Por fim, requer a tramitação prioritária do feito, a proteção dos direitos da criança e a regulamentação da convivência paterna, alegando que a convivência com ambos os pais é essencial para o desenvolvimento do filho.
4. DOS FATOS
Inicialmente, cumpre esclarecer que ainda não foi realizada audiência na presente medida protetiva de urgência, sendo certo que o laudo do inquérito policial demonstra de forma inequívoca a ocorrência de agressão por parte do Requerido, L. do C. A., contra a genitora, F. de S. de C., conforme atestado pericial e relatório do inquérito policial nº 624/2025/100902/A. A vítima, após sofrer lesões em decorrência de violência doméstica, requereu e obteve medidas protetivas, que permanecem vigentes e impedem qualquer contato presencial do Requerido com o menor, P. H. de C. A.
Ressalte-se que não há possibilidade de visitas presenciais neste momento, diante do risco à integridade física e emocional da genitora e do menor, situação corroborada por visitas regulares da Patrulha Maria da Penha, que monitora o cumprimento das medidas protetivas e a situação da família.
Importante destacar que a genitora, F. de S. de C., sempre zelou pelo bem-estar do filho, sendo a única a trabalhar com CTPS assinada para prover o melhor ao menor. Para tanto, pagava a cuidadora e a creche em duas parcelas mensais, utilizando seu salário e o vale, conforme declaração escrita de próprio punho da cuidadora, ora anexada. A cuidadora, inclusive, recomendou à genitora que se mudasse para perto de sua família, visando maior apoio e segurança, o que foi atendido por F. de S. de C.
Atualmente, o menor encontra-se bem, afastado das agressões físicas presenciadas anteriormente, frequentando a Escola de Educação Infantil Reino Encantado, instituição particular, cujo valor mensal de R$ 600,00 é integralmente pago pela genitora, conforme atestado de matrícula anexo. O ambiente familiar é estável e seguro, contando com o apoio da família materna e todos os recursos necessários ao desenvolvimento saudável do menor.
Por fim, reitera-se que o que a genitora deseja é manter a guarda unilateral e a medida protetiva, pois teme pela sua segurança e pela do filho diante do histórico de agressões praticadas pelo Requerido.
5. DO DIREITO
5.1. Da Guarda Unilateral e do Melhor Interesse da Criança
O princípio do melhor interesse da criança (CF/88, art. 227) deve nortear todas as decisões relativas à guarda e convivência familiar. Embora a guarda compartilhada seja a regra (CCB/2002, art. 1.584, § 2º), sua aplicação exige a inexistência de risco de violência doméstica ou familiar. No presente caso, há provas robustas de agressão e medidas protetivas em vigor, o que justifica a concessão e manutenção da guarda unilateral à genitora, em consonância com o entendimento do TJRS e do STJ.
A jurisprudência é pacífica ao reconhecer que a guarda unilateral pode ser concedida em situações excepcionais, especialmente quando há risco à integridade física ou psíquica do menor, como ocorre nos autos (TJRS, Apelação Cível 5009147-89.2021.8.21.3001).
5.2. Da Impossibilidade de Visitas Presenciais
A manutenção das medidas protetivas é imprescindível para resguardar a segurança da genitora e do menor, conforme preceitua a Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e a Lei 14.344/2022 (Lei Henry Borel). O CPC/2015, art. 300, autoriza a concessão de tutela de urgência diante da demonstração de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, requisitos plenamente preenchidos no caso em tela.
O contato do Requerido com o menor foi regulado judicialmente para ocorrer apenas de forma virtual, com intermediação e em horários restritos, justamente para preservar o vínculo afetivo sem colocar em risco a integridade da criança e da genitora, conforme orientação do Ministério Público e decisão liminar já proferida nos autos.
5.3. Da Estrutura e do Ambiente Familiar Oferecido pela Genitora
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