Modelo de Réplica à contestação e impugnação à reconvenção em ação de alimentos envolvendo menores impúberes, com pedido de manutenção da justiça gratuita aos autores e indeferimento da AJG e devolução pleiteada p...
Publicado em: 12/05/2025 Processo Civil FamiliaRÉPLICA À CONTESTAÇÃO COM IMPUGNAÇÃO À RECONVENÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito da Vara de Família da Comarca de Tapejara – Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
L. E. Longaray e H. E. Longaray, menores impúberes, representados por sua genitora B. M. Eggres, brasileira, solteira, professora, portadora do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Tapejara/RS, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected], já devidamente qualificados nos autos da Ação de Alimentos nº 5003590-81.2024.8.21.0135, em face de P. R. M. Longaray, brasileiro, bancário, portador do CPF nº 111.111.111-11, residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, Tapejara/RS, CEP 00000-001, endereço eletrônico: [email protected], vêm, respeitosamente, por seu advogado, I. Costella, OAB/RS 61.604, apresentar RÉPLICA À CONTESTAÇÃO COM IMPUGNAÇÃO À RECONVENÇÃO, nos termos do CPC/2015, art. 350, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DA CONTESTAÇÃO E RECONVENÇÃO
O requerido P. R. M. Longaray apresentou contestação alegando, em síntese, não possuir condições financeiras para arcar com os alimentos nos moldes requeridos na inicial, pleiteando o benefício da justiça gratuita (CPC/2015, art. 98) e impugnando a concessão da assistência judiciária gratuita (AJG) aos autores. Apresentou reconvenção, requerendo a devolução de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), valor supostamente depositado espontaneamente antes da decisão que fixou alimentos provisórios. O requerido também contestou fatos narrados na inicial, especialmente quanto à alegação de agressão e à dinâmica da separação, afirmando sempre ter contribuído para o sustento dos filhos e que questões relativas ao divórcio serão discutidas em ação própria.
4. DOS FATOS
Os autores, menores impúberes, representados por sua genitora, ajuizaram ação de alimentos em face do genitor, em razão da separação ocorrida em dezembro de 2024, após incidente doméstico que motivou a saída do requerido do lar. Desde então, a genitora assumiu integralmente o cuidado dos menores, arcando com despesas essenciais à subsistência, saúde, educação e bem-estar dos filhos.
O requerido, em contestação, alega hipossuficiência financeira, juntando contracheques de janeiro e fevereiro de 2025, com valores líquidos de R$ 270,02 e R$ 452,04, respectivamente, e requerendo justiça gratuita. Impugna a AJG dos autores e, em reconvenção, pleiteia a devolução de R$ 1.200,00, valor que teria sido depositado antes da fixação dos alimentos provisórios.
Contudo, tais alegações não se sustentam diante dos elementos dos autos. O requerido não comprovou de forma idônea a alegada incapacidade financeira, tampouco demonstrou que o valor depositado não se destinou ao sustento dos filhos, cuja necessidade é presumida por lei. Ademais, a genitora dos autores, responsável legal, encontra-se em situação de vulnerabilidade, dedicando-se integralmente ao cuidado dos menores.
Ressalta-se que o valor de R$ 1.200,00 foi depositado voluntariamente pelo requerido em 10/01/2025, após a separação, e utilizado para suprir necessidades imediatas dos menores, conforme manifestação nos autos (evento 04), não havendo que se falar em devolução de verba alimentar, que é, por natureza, irrepetível.
Por fim, as demais alegações do requerido quanto à dinâmica familiar e à saída do lar não alteram o dever de prestar alimentos, devendo ser observados o melhor interesse dos menores e o trinômio necessidade-possibilidade-razoabilidade.
5. DO DIREITO
A) DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA AOS AUTORES
O requerido impugna a concessão da AJG aos autores, menores impúberes, representados por sua genitora. Todavia, a presunção de hipossuficiência milita em favor dos menores, nos termos do CPC/2015, art. 99, § 3º e da CF/88, art. 5º, LXXIV, sendo suficiente a declaração de pobreza para concessão do benefício, salvo prova em contrário, o que não ocorreu.
Ressalte-se que a condição financeira da representante legal não se confunde com a dos menores, titulares do direito à assistência judiciária gratuita, conforme entendimento consolidado (TJMG, Apelação Cível 1.0000.24.486956-6/001, Rel. Des. Francisco Costa, j. 14/04/2025).
Assim, não merece acolhimento a impugnação do requerido, devendo ser mantida a AJG aos autores, por medida de justiça e proteção integral à criança e ao adolescente (CF/88, art. 227).
B) DA IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA DO REQUERIDO
O requerido pleiteia justiça gratuita, alegando hipossuficiência financeira, com base em contracheques que não refletem a totalidade de sua remuneração, omitindo eventuais vantagens, abonos e rendas extra folha. O simples alegar não basta: a concessão do benefício exige demonstração inequívoca da impossibilidade de arcar com as custas processuais (CPC/2015, art. 98; CPC/2015, art. 99, § 3º).
A jurisprudência é firme no sentido de que a presunção de veracidade da declaração de pobreza é relativa, podendo ser afastada diante de provas em sentido contrário (TJSP, Apelação Cível 1002039-44.2021.8.26.0348, Rel. Des. Alexandre Marcondes, j. 24/02/2023). No caso, o requerido não demonstrou despesas que comprometam sua subsistência, tampouco apresentou documentação completa de seus rendimentos, inclusive de eventuais vantagens salariais ou abonos.
Por cautela, requer-se a expedição de ofício ao empregador do requerido (Banco do Estado do Rio Grande do Sul – Banrisul S.A.) para apresentação detalhada dos vencimentos, abonos e vales alimentação dos últimos 12 meses, a fim de aferir sua real capacidade contributiva (TJSP, Apelação Cível 1007748-37.2022.8.26.0506, Rel. Des. Galdino Toledo Júnior, j. 07/02/2025).
Diante do exposto, requer-se o indeferimento do pedido de justiça gratuita ao requerido.
C) DA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DO VALOR DEPOSITADO (RECONVENÇÃO)
O requerido, em reconvenção, pleiteia a devolução de R$ 1.200,00, valor depositado voluntariamente antes da decisão que fixou alimentos pro"'>...
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