Modelo de Réplica à contestação e impugnação à reconvenção em ação de alimentos envolvendo menores impúberes, com pedido de manutenção da justiça gratuita aos autores e indeferimento da AJG e devolução pleiteada p...

Publicado em: 12/05/2025 Processo Civil Familia
Modelo de réplica à contestação e impugnação à reconvenção em ação de alimentos proposta por menores impúberes, representados pela genitora, contra o genitor. O documento aborda a defesa da manutenção da assistência judiciária gratuita aos autores, o indeferimento do pedido de justiça gratuita do requerido por ausência de comprovação financeira, a improcedência da reconvenção para devolução de valores alimentares pagos, e a ratificação dos pedidos iniciais com base no trinômio necessidade-possibilidade-razoabilidade, fundamentado no Código Civil, CPC/2015, Constituição Federal e jurisprudência consolidada. Também requer a expedição de ofício para comprovação dos rendimentos do requerido e a condenação em custas e honorários.
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RÉPLICA À CONTESTAÇÃO COM IMPUGNAÇÃO À RECONVENÇÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito da Vara de Família da Comarca de Tapejara – Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

L. E. Longaray e H. E. Longaray, menores impúberes, representados por sua genitora B. M. Eggres, brasileira, solteira, professora, portadora do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Tapejara/RS, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected], já devidamente qualificados nos autos da Ação de Alimentos nº 5003590-81.2024.8.21.0135, em face de P. R. M. Longaray, brasileiro, bancário, portador do CPF nº 111.111.111-11, residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, Tapejara/RS, CEP 00000-001, endereço eletrônico: [email protected], vêm, respeitosamente, por seu advogado, I. Costella, OAB/RS 61.604, apresentar RÉPLICA À CONTESTAÇÃO COM IMPUGNAÇÃO À RECONVENÇÃO, nos termos do CPC/2015, art. 350, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. SÍNTESE DA CONTESTAÇÃO E RECONVENÇÃO

O requerido P. R. M. Longaray apresentou contestação alegando, em síntese, não possuir condições financeiras para arcar com os alimentos nos moldes requeridos na inicial, pleiteando o benefício da justiça gratuita (CPC/2015, art. 98) e impugnando a concessão da assistência judiciária gratuita (AJG) aos autores. Apresentou reconvenção, requerendo a devolução de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), valor supostamente depositado espontaneamente antes da decisão que fixou alimentos provisórios. O requerido também contestou fatos narrados na inicial, especialmente quanto à alegação de agressão e à dinâmica da separação, afirmando sempre ter contribuído para o sustento dos filhos e que questões relativas ao divórcio serão discutidas em ação própria.

4. DOS FATOS

Os autores, menores impúberes, representados por sua genitora, ajuizaram ação de alimentos em face do genitor, em razão da separação ocorrida em dezembro de 2024, após incidente doméstico que motivou a saída do requerido do lar. Desde então, a genitora assumiu integralmente o cuidado dos menores, arcando com despesas essenciais à subsistência, saúde, educação e bem-estar dos filhos.

O requerido, em contestação, alega hipossuficiência financeira, juntando contracheques de janeiro e fevereiro de 2025, com valores líquidos de R$ 270,02 e R$ 452,04, respectivamente, e requerendo justiça gratuita. Impugna a AJG dos autores e, em reconvenção, pleiteia a devolução de R$ 1.200,00, valor que teria sido depositado antes da fixação dos alimentos provisórios.

Contudo, tais alegações não se sustentam diante dos elementos dos autos. O requerido não comprovou de forma idônea a alegada incapacidade financeira, tampouco demonstrou que o valor depositado não se destinou ao sustento dos filhos, cuja necessidade é presumida por lei. Ademais, a genitora dos autores, responsável legal, encontra-se em situação de vulnerabilidade, dedicando-se integralmente ao cuidado dos menores.

Ressalta-se que o valor de R$ 1.200,00 foi depositado voluntariamente pelo requerido em 10/01/2025, após a separação, e utilizado para suprir necessidades imediatas dos menores, conforme manifestação nos autos (evento 04), não havendo que se falar em devolução de verba alimentar, que é, por natureza, irrepetível.

Por fim, as demais alegações do requerido quanto à dinâmica familiar e à saída do lar não alteram o dever de prestar alimentos, devendo ser observados o melhor interesse dos menores e o trinômio necessidade-possibilidade-razoabilidade.

5. DO DIREITO

A) DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA AOS AUTORES

O requerido impugna a concessão da AJG aos autores, menores impúberes, representados por sua genitora. Todavia, a presunção de hipossuficiência milita em favor dos menores, nos termos do CPC/2015, art. 99, § 3º e da CF/88, art. 5º, LXXIV, sendo suficiente a declaração de pobreza para concessão do benefício, salvo prova em contrário, o que não ocorreu.

Ressalte-se que a condição financeira da representante legal não se confunde com a dos menores, titulares do direito à assistência judiciária gratuita, conforme entendimento consolidado (TJMG, Apelação Cível 1.0000.24.486956-6/001, Rel. Des. Francisco Costa, j. 14/04/2025).

Assim, não merece acolhimento a impugnação do requerido, devendo ser mantida a AJG aos autores, por medida de justiça e proteção integral à criança e ao adolescente (CF/88, art. 227).

B) DA IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA DO REQUERIDO

O requerido pleiteia justiça gratuita, alegando hipossuficiência financeira, com base em contracheques que não refletem a totalidade de sua remuneração, omitindo eventuais vantagens, abonos e rendas extra folha. O simples alegar não basta: a concessão do benefício exige demonstração inequívoca da impossibilidade de arcar com as custas processuais (CPC/2015, art. 98; CPC/2015, art. 99, § 3º).

A jurisprudência é firme no sentido de que a presunção de veracidade da declaração de pobreza é relativa, podendo ser afastada diante de provas em sentido contrário (TJSP, Apelação Cível 1002039-44.2021.8.26.0348, Rel. Des. Alexandre Marcondes, j. 24/02/2023). No caso, o requerido não demonstrou despesas que comprometam sua subsistência, tampouco apresentou documentação completa de seus rendimentos, inclusive de eventuais vantagens salariais ou abonos.

Por cautela, requer-se a expedição de ofício ao empregador do requerido (Banco do Estado do Rio Grande do Sul – Banrisul S.A.) para apresentação detalhada dos vencimentos, abonos e vales alimentação dos últimos 12 meses, a fim de aferir sua real capacidade contributiva (TJSP, Apelação Cível 1007748-37.2022.8.26.0506, Rel. Des. Galdino Toledo Júnior, j. 07/02/2025).

Diante do exposto, requer-se o indeferimento do pedido de justiça gratuita ao requerido.

C) DA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DO VALOR DEPOSITADO (RECONVENÇÃO)

O requerido, em reconvenção, pleiteia a devolução de R$ 1.200,00, valor depositado voluntariamente antes da decisão que fixou alimentos pro"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Vistos etc.

Trata-se de Ação de Alimentos ajuizada por L. E. Longaray e H. E. Longaray, menores impúberes, representados por sua genitora B. M. Eggres, em face de P. R. M. Longaray, sendo objeto de análise, nesta oportunidade, a impugnação à assistência judiciária gratuita dos autores, o pedido de justiça gratuita do requerido, bem como a reconvenção que pleiteia a devolução de valores depositados a título de alimentos.

I – Da Fundamentação

1. Da Assistência Judiciária Gratuita aos Autores

Inicialmente, quanto à impugnação da assistência judiciária gratuita (AJG) requerida pelos autores, tenho que não merece prosperar. Os autores são menores impúberes, representados por sua genitora, e a presunção de hipossuficiência lhes é conferida por força do CPC/2015, art. 99, § 3º e da CF/88, art. 5º, LXXIV. Não houve nos autos qualquer elemento apto a afastar tal presunção. Ressalto que a condição financeira da representante legal não se confunde com a dos menores, titulares do direito à AJG, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.

Assim, mantenho a concessão do benefício aos autores, em observância ao princípio da proteção integral à criança e ao adolescente (CF/88, art. 227).

2. Do Pedido de Justiça Gratuita do Requerido

Em relação ao pleito de justiça gratuita formulado pelo requerido, verifico que os contracheques apresentados não comprovam, de forma idônea, a alegada hipossuficiência. A presunção de veracidade da declaração de pobreza é relativa (CPC/2015, art. 99, § 3º), podendo ser afastada diante de elementos que indiquem capacidade financeira, como no caso em tela, em que não houve demonstração cabal de despesas que comprometam a subsistência do requerido, tampouco apresentação de toda a documentação necessária para comprovação de seus rendimentos globais.

Por cautela, determino a expedição de ofício ao empregador do requerido (Banco do Estado do Rio Grande do Sul – Banrisul S.A.) para apresentação detalhada dos vencimentos, abonos e vales alimentação dos últimos 12 meses, a fim de aferir sua real capacidade contributiva.

Até ulterior análise, indefiro o pedido de justiça gratuita ao requerido.

3. Da Reconvenção – Pedido de Devolução de Valor Depositado

No tocante à reconvenção, que pleiteia a devolução do valor de R$ 1.200,00 depositado voluntariamente pelo requerido após a separação e antes da fixação judicial dos alimentos, entendo que não assiste razão ao reconvinte. A verba alimentar é, por sua natureza, irrepetível, não podendo ser objeto de restituição, ainda que paga antes da decisão judicial, como consolidado nas decisões dos tribunais pátrios (cf. TJRJ, Apelação Acórdão/TJRJ).

Ademais, restou comprovado nos autos que o referido valor foi utilizado para custear as necessidades imediatas dos menores, sob autorização judicial e em estrita observância ao princípio do melhor interesse da criança (CF/88, art. 227; ECA, art. 4º). Assim, julgo totalmente improcedente a reconvenção.

4. Da Ratificação dos Termos da Inicial e Fixação dos Alimentos

Quanto ao pedido de fixação dos alimentos, ratifico a necessidade de observância do trinômio necessidade-possibilidade-razoabilidade (CCB/2002, art. 1.694, § 1º). Ficando comprovada a vulnerabilidade dos menores e a ausência de prova idônea da incapacidade financeira do genitor, a obrigação alimentar subsiste e deve ser fixada em valor compatível com as necessidades dos alimentandos e a real possibilidade do alimentante, a ser apurada na fase de instrução.

II – Dispositivo

Diante do exposto, com fundamento na CF/88, art. 93, IX, que exige fundamentação das decisões judiciais, JULGO:

  1. Procedente o pedido de manutenção da assistência judiciária gratuita aos autores, menores impúberes, por ausência de provas em sentido contrário;
  2. Indefiro, por ora, o pedido de justiça gratuita ao requerido, determinando-se a expedição de ofício ao seu empregador para apresentação detalhada de seus rendimentos;
  3. Improcedente a reconvenção, notadamente quanto ao pedido de devolução do valor de R$ 1.200,00, por se tratar de verba alimentar de natureza irrepetível;
  4. Ratifico os termos da inicial quanto ao pedido de alimentos, cuja apuração do valor definitivo deverá observar o trinômio necessidade-possibilidade-razoabilidade, após a instrução probatória;
  5. Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, caso não seja deferida a justiça gratuita após a instrução;
  6. Defiro a realização de audiência de conciliação/mediação, nos termos do CPC/2015, art. 319, VII, oportunizando às partes a composição consensual.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

III – Fundamentação Constitucional

Nos termos da CF/88, art. 93, IX, toda decisão judicial deve ser fundamentada, expondo-se as razões de fato e de direito que conduzem à solução da controvérsia, o que foi observado na presente decisão, a partir da análise minuciosa dos elementos fáticos e jurídicos constantes dos autos, inclusive à luz da jurisprudência colacionada pelas partes.

IV – Encerramento

Tapejara/RS, 09 de abril de 2025.

Juiz(a) de Direito


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