Modelo de Réplica à Contestação do Banco do Brasil em Ação de Restituição de Valores e Indenização por Má Gestão da Conta PASEP de M. F. F., com Fundamentação no Tema 1150/STJ, CDC e Competência da Justiça Estadual
Publicado em: 11/06/2025 CivelProcesso CivilConsumidorRÉPLICA À CONTESTAÇÃO – PASEP
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de __ do Tribunal de Justiça do Estado de __.
2. SÍNTESE DA CONTESTAÇÃO
O Banco do Brasil S/A apresentou contestação à ação movida por M. F. F., na qual o autor pleiteia a restituição de valores referentes à sua conta vinculada ao PASEP, alegando ter recebido quantia irrisória ao efetuar o saque, além de apontar supostos desfalques e má gestão dos valores depositados. O réu sustenta, em síntese, que as alegações do autor não procedem, requerendo o sobrestamento do feito em razão da afetação do Tema 1300 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que trata da responsabilidade pela prova de irregularidades em saques do PASEP. Ademais, o banco pugna pela improcedência dos pedidos, alegando regularidade na administração da conta e ausência de ato ilícito, bem como requerendo que as futuras publicações sejam feitas em nome do advogado D. M. B. (OAB/ES 37585).
A presente réplica visa impugnar, de forma específica e fundamentada, todos os argumentos apresentados pelo réu, demonstrando a procedência dos pedidos iniciais.
3. PRELIMINARES
3.1. Da Inexistência de Prejudicialidade em Razão do Tema 1300/STJ
O réu requer o sobrestamento do feito sob o argumento de que o Tema 1300 do STJ, que versa sobre a responsabilidade probatória em ações relativas ao PASEP, encontra-se pendente de julgamento. Contudo, não há óbice ao regular prosseguimento do feito, uma vez que o Tema 1150 do STJ já consolidou entendimento acerca da legitimidade passiva do Banco do Brasil e da competência da Justiça Estadual para o julgamento de demandas relativas à má gestão das contas PASEP (REsp. 1.895.936/TO/STJ, Tema 1150). Ademais, o sobrestamento não é medida automática, devendo ser avaliada a pertinência e a necessidade concreta no caso em tela, inexistindo determinação vinculante para suspensão obrigatória de todos os feitos sobre o tema (CPC/2015, art. 313, V, "a").
3.2. Da Competência da Justiça Estadual
O réu, ainda que de forma indireta, suscita dúvidas quanto à competência deste juízo. Todavia, a jurisprudência é pacífica no sentido de que, nas demandas em que se discute a má gestão das contas PASEP, a competência é da Justiça Estadual, não havendo interesse jurídico da União Federal (CF/88, art. 109, I; Tema 1150/STJ).
3.3. Da Legitimidade Passiva do Banco do Brasil
Eventual alegação de ilegitimidade passiva do Banco do Brasil deve ser afastada, pois a Corte Superior já firmou entendimento no sentido de que a instituição financeira responde por falhas na administração das contas PASEP (Tema 1150/STJ).
Resumo: Não há fundamento para acolhimento das preliminares suscitadas pelo réu, devendo o feito prosseguir regularmente.
4. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS ARGUMENTOS DA CONTESTAÇÃO
4.1. Da Regularidade da Administração da Conta PASEP
O réu limita-se a afirmar genericamente que não houve má gestão ou desfalque na conta do autor, sem, contudo, apresentar documentos hábeis a demonstrar a regularidade dos lançamentos e a correta aplicação dos rendimentos. O ônus da prova, nos termos do CPC/2015, art. 373, II, recai sobre o banco, que detém a posse exclusiva dos extratos e registros das movimentações da conta PASEP. A ausência de apresentação de tais documentos configura falha na prestação do serviço e reforça a verossimilhança das alegações do autor.
4.2. Da Inversão do Ônus da Prova
O autor requereu expressamente a inversão do ônus da prova, nos termos do CDC, art. 6º, VIII, tendo em vista a hipossuficiência técnica e informacional em relação ao banco, bem como a verossimilhança das alegações. A jurisprudência reconhece a aplicação do CDC às relações entre correntista e banco no tocante à gestão do PASEP, especialmente quando se discute a regularidade de saques e rendimentos (Tema 1150/STJ; TJRJ, Apelação 0808233-72.2024.8.19.0206).
4.3. Do Sobreestamento em Razão do Tema 1300/STJ
O pedido de sobrestamento não deve prosperar, pois a controvérsia central do presente feito refere-se à má gestão da conta PASEP e à ausência de comprovação da regularidade dos valores pagos ao autor, matéria já pacificada pelo Tema 1150/STJ. Ademais, a suspensão de processos em razão de recursos repetitivos deve ser avaliada caso a caso, não havendo determinação automática para tanto (CPC/2015, art. 313, V, "a").
4.4. Da Ausência de Prova de Regularidade
O banco não apresentou extratos detalhados, planilhas de cálculo ou qualquer documento que demonstre a regularidade dos depósitos e rendimentos da conta PASEP do autor, limitando-se a alegações genéricas. Tal conduta afronta o dever de boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e impede o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa pelo autor.
Resumo: Os argumentos do réu não se sustentam diante da ausência de prova concreta da regularidade da gestão da conta PASEP, devendo ser acolhidos os pedidos autorais.
5. DOS FATOS
O autor, M. F. F., servidor público, foi titular de conta vinculada ao PASEP, tendo direito à integralidade dos valores depositados e dos rendimentos legais. Ao efetuar o saque de sua cota, surpreendeu-se com o recebimento de valor irrisório, incompatível com o histórico de contribuições e o tempo de serviço. Buscou esclarecimentos junto ao Banco do Brasil, sem obter resposta satisfatória ou documentação que comprovasse a regularidade dos lançamentos e rendimentos.
A conduta do banco, ao não fornecer extratos detalhados e ao não comprovar a correta administração da conta, evidencia possível má gestão e desfalque, privando o autor de valores que lhe são de direito. Ressalte-se que a relação entre o autor e o banco é de consumo, dada a prestação de serviço bancário, o que justifica a aplicação do CDC e a inversão do ônus da prova.
Resumo: O autor foi privado de valores devidos em razão de falha na administração da conta PASEP pelo Banco do Brasil, não tendo recebido esclarecimentos ou documentação suficiente para afastar a suspeita de desfalque.
6. DO DIREITO
6.1. Da Responsabilidade do Banco do Brasil
O Banco do Brasil, na qualidade de gestor das contas PASEP, responde objetivamente pelos danos causados aos titulares das contas em razão de falha na prestação do serviço (CDC, art. 14; CCB/2002, art. 927). A jurisprudência consolidada do STJ (Tema 1150) reconhece a legitimidade passiva do banco e sua respons"'>...
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