Modelo de Réplica à Contestação do Banco do Brasil em Ação de Restituição de Valores e Indenização por Má Gestão da Conta PASEP de M. F. F., com Fundamentação no Tema 1150/STJ, CDC e Competência da Justiça Estadual

Publicado em: 11/06/2025 CivelProcesso CivilConsumidor
Réplica elaborada pelo autor M. F. F. contra a contestação do Banco do Brasil S/A em ação que pleiteia a restituição de valores e indenização por danos morais decorrentes de má gestão da conta vinculada ao PASEP. O documento impugna preliminares sobre sobrestamento pelo Tema 1300/STJ, reafirma a legitimidade passiva do banco, a competência da Justiça Estadual, requer a inversão do ônus da prova com base no CDC e destaca a ausência de comprovação da regularidade na administração da conta pelo réu. Fundamenta-se em jurisprudência recente do STJ e Tribunais Estaduais para garantir a procedência dos pedidos autorais.
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RÉPLICA À CONTESTAÇÃO – PASEP

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de __ do Tribunal de Justiça do Estado de __.

2. SÍNTESE DA CONTESTAÇÃO

O Banco do Brasil S/A apresentou contestação à ação movida por M. F. F., na qual o autor pleiteia a restituição de valores referentes à sua conta vinculada ao PASEP, alegando ter recebido quantia irrisória ao efetuar o saque, além de apontar supostos desfalques e má gestão dos valores depositados. O réu sustenta, em síntese, que as alegações do autor não procedem, requerendo o sobrestamento do feito em razão da afetação do Tema 1300 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que trata da responsabilidade pela prova de irregularidades em saques do PASEP. Ademais, o banco pugna pela improcedência dos pedidos, alegando regularidade na administração da conta e ausência de ato ilícito, bem como requerendo que as futuras publicações sejam feitas em nome do advogado D. M. B. (OAB/ES 37585).

A presente réplica visa impugnar, de forma específica e fundamentada, todos os argumentos apresentados pelo réu, demonstrando a procedência dos pedidos iniciais.

3. PRELIMINARES

3.1. Da Inexistência de Prejudicialidade em Razão do Tema 1300/STJ
O réu requer o sobrestamento do feito sob o argumento de que o Tema 1300 do STJ, que versa sobre a responsabilidade probatória em ações relativas ao PASEP, encontra-se pendente de julgamento. Contudo, não há óbice ao regular prosseguimento do feito, uma vez que o Tema 1150 do STJ já consolidou entendimento acerca da legitimidade passiva do Banco do Brasil e da competência da Justiça Estadual para o julgamento de demandas relativas à má gestão das contas PASEP (REsp. 1.895.936/TO/STJ, Tema 1150). Ademais, o sobrestamento não é medida automática, devendo ser avaliada a pertinência e a necessidade concreta no caso em tela, inexistindo determinação vinculante para suspensão obrigatória de todos os feitos sobre o tema (CPC/2015, art. 313, V, "a").

3.2. Da Competência da Justiça Estadual
O réu, ainda que de forma indireta, suscita dúvidas quanto à competência deste juízo. Todavia, a jurisprudência é pacífica no sentido de que, nas demandas em que se discute a má gestão das contas PASEP, a competência é da Justiça Estadual, não havendo interesse jurídico da União Federal (CF/88, art. 109, I; Tema 1150/STJ).

3.3. Da Legitimidade Passiva do Banco do Brasil
Eventual alegação de ilegitimidade passiva do Banco do Brasil deve ser afastada, pois a Corte Superior já firmou entendimento no sentido de que a instituição financeira responde por falhas na administração das contas PASEP (Tema 1150/STJ).

Resumo: Não há fundamento para acolhimento das preliminares suscitadas pelo réu, devendo o feito prosseguir regularmente.

4. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS ARGUMENTOS DA CONTESTAÇÃO

4.1. Da Regularidade da Administração da Conta PASEP
O réu limita-se a afirmar genericamente que não houve má gestão ou desfalque na conta do autor, sem, contudo, apresentar documentos hábeis a demonstrar a regularidade dos lançamentos e a correta aplicação dos rendimentos. O ônus da prova, nos termos do CPC/2015, art. 373, II, recai sobre o banco, que detém a posse exclusiva dos extratos e registros das movimentações da conta PASEP. A ausência de apresentação de tais documentos configura falha na prestação do serviço e reforça a verossimilhança das alegações do autor.

4.2. Da Inversão do Ônus da Prova
O autor requereu expressamente a inversão do ônus da prova, nos termos do CDC, art. 6º, VIII, tendo em vista a hipossuficiência técnica e informacional em relação ao banco, bem como a verossimilhança das alegações. A jurisprudência reconhece a aplicação do CDC às relações entre correntista e banco no tocante à gestão do PASEP, especialmente quando se discute a regularidade de saques e rendimentos (Tema 1150/STJ; TJRJ, Apelação 0808233-72.2024.8.19.0206).

4.3. Do Sobreestamento em Razão do Tema 1300/STJ
O pedido de sobrestamento não deve prosperar, pois a controvérsia central do presente feito refere-se à má gestão da conta PASEP e à ausência de comprovação da regularidade dos valores pagos ao autor, matéria já pacificada pelo Tema 1150/STJ. Ademais, a suspensão de processos em razão de recursos repetitivos deve ser avaliada caso a caso, não havendo determinação automática para tanto (CPC/2015, art. 313, V, "a").

4.4. Da Ausência de Prova de Regularidade
O banco não apresentou extratos detalhados, planilhas de cálculo ou qualquer documento que demonstre a regularidade dos depósitos e rendimentos da conta PASEP do autor, limitando-se a alegações genéricas. Tal conduta afronta o dever de boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e impede o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa pelo autor.

Resumo: Os argumentos do réu não se sustentam diante da ausência de prova concreta da regularidade da gestão da conta PASEP, devendo ser acolhidos os pedidos autorais.

5. DOS FATOS

O autor, M. F. F., servidor público, foi titular de conta vinculada ao PASEP, tendo direito à integralidade dos valores depositados e dos rendimentos legais. Ao efetuar o saque de sua cota, surpreendeu-se com o recebimento de valor irrisório, incompatível com o histórico de contribuições e o tempo de serviço. Buscou esclarecimentos junto ao Banco do Brasil, sem obter resposta satisfatória ou documentação que comprovasse a regularidade dos lançamentos e rendimentos.

A conduta do banco, ao não fornecer extratos detalhados e ao não comprovar a correta administração da conta, evidencia possível má gestão e desfalque, privando o autor de valores que lhe são de direito. Ressalte-se que a relação entre o autor e o banco é de consumo, dada a prestação de serviço bancário, o que justifica a aplicação do CDC e a inversão do ônus da prova.

Resumo: O autor foi privado de valores devidos em razão de falha na administração da conta PASEP pelo Banco do Brasil, não tendo recebido esclarecimentos ou documentação suficiente para afastar a suspeita de desfalque.

6. DO DIREITO

6.1. Da Responsabilidade do Banco do Brasil
O Banco do Brasil, na qualidade de gestor das contas PASEP, responde objetivamente pelos danos causados aos titulares das contas em razão de falha na prestação do serviço (CDC, art. 14; CCB/2002, art. 927). A jurisprudência consolidada do STJ (Tema 1150) reconhece a legitimidade passiva do banco e sua respons"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de ação movida por M. F. F. em face do Banco do Brasil S/A, na qual o autor pleiteia a restituição de valores de sua conta vinculada ao PASEP, alegando ter recebido quantia inferior à devida, além de supostos desfalques e má gestão dos valores. O réu, em contestação, sustenta a regularidade de sua conduta e requer o sobrestamento do feito em razão do Tema 1300/STJ, bem como a improcedência dos pedidos.

II. Fundamentação

1. Do Conhecimento

Verifico que estão presentes as condições da ação e os pressupostos de admissibilidade, estando o feito devidamente instruído. Não há óbice ao conhecimento da demanda, sendo a Justiça Estadual competente, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal de 1988, conforme fixado pelo STJ - no Tema 1150.

2. Das Preliminares

O réu suscita preliminares de sobrestamento em razão do Tema 1300/STJ, bem como questiona, ainda que de forma indireta, a competência deste Juízo e a legitimidade passiva.

O pedido de sobrestamento não merece acolhimento, pois a controvérsia posta nos autos encontra-se abrangida pelo entendimento já consolidado no Tema 1150/STJ, restando pacificada a responsabilidade objetiva do Banco do Brasil na gestão das contas PASEP e a competência da Justiça Estadual. O sobrestamento em razão do Tema 1300/STJ não é automático, devendo ser avaliado caso a caso, inexistindo determinação de suspensão obrigatória (CPC/2015, art. 313, V, \"a\").

Quanto à legitimidade passiva do Banco do Brasil, está amplamente reconhecida pela jurisprudência (STJ, REsp Acórdão/STJ, Tema 1150), assim como a competência deste Juízo.

Assim, afasto as preliminares suscitadas pelo réu.

3. Do Mérito

a) Da Responsabilidade do Banco do Brasil

O Banco do Brasil, enquanto gestor das contas PASEP, responde objetivamente por eventuais falhas na administração dos valores, nos termos do art. 14 do CDC e art. 927 do Código Civil. A relação entre as partes é de consumo, admitindo-se a inversão do ônus da prova (CDC, art. 6º, VIII), diante da hipossuficiência do autor e da verossimilhança das alegações.

O réu, ainda que notificado, não apresentou extratos detalhados ou documentos capazes de comprovar a regularidade dos depósitos e movimentações na conta do autor. Limitou-se a alegações genéricas, o que não se mostra suficiente para afastar a presunção de má gestão e de possível desfalque.

b) Da Prescrição

O pedido não está prescrito, pois o prazo aplicável é de dez anos (CCB/2002, art. 205), contado da ciência inequívoca do desfalque, conforme entendimento do STJ (Tema 1150).

c) Da Inversão do Ônus da Prova

Diante da hipossuficiência técnica e informacional do autor, bem como da verossimilhança de suas alegações, defiro a inversão do ônus da prova, cabendo ao banco demonstrar a regularidade dos lançamentos e dos rendimentos da conta PASEP.

d) Da Indenização

A ausência de comprovação da regularidade e a privação indevida de valores configuram dano material, devendo o banco ressarcir o autor pelos valores devidos, a serem apurados em liquidação de sentença. Quanto ao dano moral, restou caracterizada a ofensa à dignidade do autor, que foi privado de valores acumulados ao longo de sua vida funcional, gerando angústia e abalo, o que ultrapassa o mero aborrecimento (CCB/2002, art. 186).

e) Da Produção de Provas

É cabível a produção de prova documental suplementar e pericial contábil para apuração dos valores devidos, caso necessário, nos termos do art. 370 do CPC.

III. Dispositivo

Diante do exposto, com fundamento no art. 93, IX, da Constituição Federal, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para:

  • Reconhecer a legitimidade passiva do Banco do Brasil e a competência deste Juízo;
  • Determinar a inversão do ônus da prova em favor do autor;
  • Condenar o réu a restituir ao autor os valores devidos, a serem apurados em liquidação de sentença, com atualização monetária e juros legais desde o evento danoso;
  • Condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais, que fixo em valor a ser arbitrado em fase de cumprimento de sentença, considerando a extensão do dano e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade;
  • Condenar o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação (CPC/2015, art. 85, §2º);
  • Defiro a produção de prova pericial contábil, caso as partes requeiram ou o Juízo entenda necessário para liquidação do valor devido;
  • Indefiro o pedido de sobrestamento do feito.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Nota Final

Este voto está fundamentado nos princípios da motivação das decisões judiciais, nos termos do art. 93, IX, da CF/88, bem como em consonância com a legislação e jurisprudência aplicáveis à matéria.

Sentença proferida em __ de ________ de 2025.

______________________________________
Juiz(a) de Direito


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