Modelo de Recurso Ordinário Trabalhista da Corujão Distribuidora e sócio contra sentença condenatória por ausência de intimação pessoal, pleiteando nulidade da revelia, redução da condenação e observância do devido pr...
Publicado em: 31/07/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoRECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Salvador – Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região – BA
Processo nº 0001498-34.2024.5.05.0194
QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Recorrente: O Corujão Distribuidora de Bebidas EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 12.345.678/0001-99, com sede na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Salvador/BA, CEP 40000-000, endereço eletrônico: [email protected].
Recorrente: V. R. S., brasileiro, empresário, portador do CPF nº 123.456.789-00, residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, Salvador/BA, CEP 40000-001, endereço eletrônico: [email protected].
Recorrido: E. N. S., brasileiro, conferente, portador do CPF nº 987.654.321-00, residente e domiciliado na Rua dos Girassóis, nº 300, Bairro Sol, Salvador/BA, CEP 40000-002, endereço eletrônico: [email protected].
2. PRELIMINARES
DA NULIDADE DA REVELIA E DA CONFISSÃO FICTA – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO SÓCIO
Não obstante a decretação de revelia e confissão ficta em razão da ausência de contestação e de comparecimento à audiência, cumpre destacar que a intimação do sócio V. R. S. não foi realizada pessoalmente, conforme exige o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV e LV; CPC/2015, art. 272, § 2º). A ausência de intimação pessoal do sócio compromete o exercício do contraditório e da ampla defesa, princípios basilares do ordenamento jurídico brasileiro.
Resumo: A ausência de intimação pessoal do sócio viola o devido processo legal, devendo ser declarada a nulidade da revelia e da confissão ficta, com a reabertura da instrução processual para apresentação de defesa.
3. DOS FATOS
O presente recurso ordinário é interposto por O Corujão Distribuidora de Bebidas EIRELI e seu sócio V. R. S. em face da sentença proferida nos autos da reclamação trabalhista movida por E. N. S., processo nº 0001498-34.2024.5.05.0194, que tramitou sob o rito sumaríssimo.
O recorrido foi contratado em 10/01/2023 para exercer a função de conferente, percebendo salário mensal de R$ 1.737,12, tendo seu contrato rescindido em 02/12/2024. Na petição inicial, o recorrido alegou ausência de depósitos de FGTS e pleiteou a rescisão indireta do contrato de trabalho, além do pagamento de verbas rescisórias, multas e demais consectários legais.
Os recorrentes, por razões alheias à sua vontade, não apresentaram contestação nem compareceram à audiência designada, o que resultou na decretação de revelia e confissão ficta, culminando em sentença condenatória no valor de R$ 27.828,21, valor este que se mostra excessivo e desproporcional diante dos fatos e fundamentos jurídicos aplicáveis.
Ressalte-se que o sócio V. R. S. foi incluído no polo passivo de forma subsidiária, sem que tenha sido oportunizada a sua defesa pessoalmente, o que agrava ainda mais a situação de cerceamento de defesa.
Resumo: A ausência de defesa e de comparecimento à audiência resultou em condenação exacerbada, sem a devida análise dos fatos e da possibilidade de defesa dos recorrentes.
4. DO DIREITO
4.1. DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA
A CF/88, art. 5º, LIV e LV, o direito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. O CPC/2015, art. 272, § 2º, determina que a intimação do sócio para integrar o polo passivo da demanda deve ser pessoal, sob pena de nulidade dos atos subsequentes.
A decretação da revelia e da confissão ficta, sem a intimação regular do sócio, configura grave violação aos princípios constitucionais, devendo ser anulados os atos processuais praticados a partir da citação irregular.
4.2. DA REVELIA E DA CONFISSÃO FICTA – LIMITES E CONSEQUÊNCIAS
A CLT, art. 844, prevê que a ausência injustificada da parte à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato. Contudo, a revelia não implica, automaticamente, o acolhimento integral dos pedidos, devendo o juiz analisar as provas constantes dos autos (CPC/2015, art. 371).
O princípio da verdade real, que norteia o processo do trabalho, impõe ao magistrado o dever de examinar a verossimilhança das alegações do autor, mesmo diante da revelia, não podendo a sentença se limitar à mera aceitação dos pedidos sem a devida análise dos elementos probatórios.
Ademais, a confissão ficta não alcança matérias de direito, tampouco obriga o magistrado a deferir valores desproporcionais ou em desacordo com a legislação vigente.
4.3. DA EXORBITÂNCIA DO VALOR DA CONDENAÇÃO
O valor da condenação fixado em R$ 27.828,21 supera, em muito, o valor da causa (R$ 14.037,78) e não encontra respaldo nos documentos apresentados pelo recorrido. A sentença condenou os recorrentes ao pagamento de verbas rescisórias, multas da CLT, art. 467 e CLT, art. 477, FGTS, seguro-desemprego, custas e honorários advocatícios, sem observar os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
A condenação deve ser limitada aos valores efetivamente devidos, observando-se os parâmetros legais e a documentação acostada aos autos, sob pena de enriquecimento ilícito do recorrido, vedado pelo ordenamento jurídico (CCB/2002, art. 884).
4.4. DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO SÓCIO
A inclusão do sócio no polo passivo da demanda somente se justifica quando esgotados os meios de execução contra a pessoa jurídica, conforme entendimento consolidado na CLT, art. 10-A e na jurisprudência do TST. A responsabilidade do sócio é subsidiária, não solidária, devendo ser observada a ordem de execução prevista em lei.
A ausência de intimação pessoal do sócio para apresentação de defesa compromete a validade da condenação em seu desfavor, devendo ser anulada a sentença nesse ponto.
4.5. DOS PRINCÍPIOS JURÍDICOS RELEVANTES
O processo do trabalho é regido pelos princípios da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade, boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e vedação ao enriquecimento sem causa (CCB/2002, art. 884). A observância desses princípios é fundamental para garantir a justiça e a equidade na solução dos conflitos trabalhistas.
Resumo: A sentença recorrida violou princípios constitucionais e legais, impondo condenação excessiva e desproporcional, sem a devida observância do contraditório, da ampla defesa e da razoabilidade.
5. JURISPRUDÊNCIAS
1. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓ"'>...
Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.