Modelo de Recurso Ordinário contra sentença de improcedência em ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais por falha na prestação de serviço, com fundamento no CPC/2015 e princípios constitucionais

Publicado em: 12/06/2025 Processo CivilConsumidor
Modelo de recurso ordinário interposto por autor em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais contra ré, visando reforma de sentença que julgou improcedente o pedido, fundamentado em falha na prestação de serviço essencial, violação ao direito do consumidor, princípios da dignidade da pessoa humana e reparação integral do dano, com base no CPC/2015, artigos 1.009 e 1.010, e dispositivos do Código Civil. Inclui pedidos de produção de provas, condenação em custas e honorários, e requerimentos finais para processamento do recurso no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
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RECURSO ORDINÁRIO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___ do Estado do Rio de Janeiro,
(ou, conforme o caso concreto, Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, para os casos em que o recurso é interposto diretamente no Tribunal).

2. PREÂMBULO

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, advogado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da cédula de identidade nº 0.000.000-0, com endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Município do Rio de Janeiro/RJ, CEP 20000-000, por seu advogado infra-assinado, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais, que move em face de B. F. de S. L., brasileira, casada, professora, inscrita no CPF sob o nº 111.111.111-11, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliada na Av. das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, Município do Rio de Janeiro/RJ, CEP 21000-000, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor
RECURSO ORDINÁRIO
com fundamento no CPC/2015, art. 1.009 e demais dispositivos aplicáveis, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

3. TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO

O presente recurso é tempestivo, pois a intimação da sentença recorrida ocorreu em ___/___/____, sendo o prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis, conforme CPC/2015, art. 1.003, §5º. O cabimento do recurso ordinário se dá em razão da sentença proferida em processo de conhecimento perante a Justiça Comum Estadual, nos termos do CPC/2015, art. 1.009, sendo o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro o órgão competente para seu julgamento.
Ressalte-se que a via recursal eleita é adequada, não havendo erro grosseiro ou equívoco quanto ao instrumento processual, em consonância com a jurisprudência consolidada (vide jurisprudências adiante).

4. DOS FATOS

O recorrente ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais em face da recorrida, alegando a negativa indevida de prestação de serviço essencial, o que lhe causou prejuízos de ordem material e moral.
Após regular instrução processual, sobreveio sentença de improcedência, sob o fundamento de ausência de comprovação do dano moral e inexistência de ilicitude na conduta da parte ré.
Ocorre que a r. sentença deixou de considerar elementos probatórios essenciais, como os documentos anexados aos autos que comprovam a falha na prestação do serviço, bem como depoimentos que atestam o abalo sofrido pelo autor. Ademais, a decisão recorrida não observou o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o direito à reparação integral do dano (CCB/2002, art. 927).
Diante disso, não restou alternativa ao recorrente senão a interposição do presente recurso, visando à reforma da sentença para o reconhecimento do direito pleiteado.

5. DO DIREITO

5.1. DO CABIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO

Nos termos do CPC/2015, art. 1.009, cabe apelação contra sentença proferida por juiz de direito no procedimento comum, sendo o Tribunal de Justiça o órgão competente para seu julgamento. O presente recurso observa o princípio da dialeticidade, impugnando de forma específica os fundamentos da sentença, conforme exigido pelo CPC/2015, art. 1.010.

5.2. DA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E DO DEVER DE INDENIZAR

O recorrente demonstrou, por meio de documentos e testemunhos, que houve falha na prestação do serviço essencial, violando o direito do consumidor (CF/88, art. 5º, XXXII; CCB/2002, art. 186 e art. 927). A responsabilidade civil objetiva do fornecedor de serviços está prevista no CCB/2002, art. 927, impondo o dever de reparar o dano causado, independentemente de culpa.
A sentença recorrida, ao afastar o dever de indenizar, desconsiderou provas robustas e afrontou o princípio da dignidad"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de Recurso Ordinário interposto por A. J. dos S., em face de sentença que julgou improcedente a ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais contra B. F. de S. L., sob o fundamento de ausência de comprovação do dano moral e inexistência de ilicitude na conduta da parte ré.

O recorrente alega, em síntese, que houve falha na prestação de serviço essencial, devidamente comprovada por documentos e testemunhos, sendo desconsiderados elementos probatórios relevantes pelo juízo de origem. Ressalta a violação ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao direito à reparação integral do dano.

Recurso tempestivo e adequado, nos termos dos arts. 1.003, §5º e 1.009 do CPC/2015.

Fundamentação

1. Do Conhecimento do Recurso

O recurso preenche os requisitos de admissibilidade, sendo tempestivo, adequado e impugnando de forma específica os fundamentos da sentença (CPC/2015, art. 1.010). Assim, conheço do recurso.

2. Da Análise dos Fatos e Provas

Da análise dos autos, verifica-se que o recorrente apresentou documentos e indicou testemunhas capazes de comprovar a falha na prestação de serviço pela recorrida, configurando violação ao direito do consumidor (CF/88, art. 5º, XXXII; CCB/2002, arts. 186 e 927). O juízo de origem, todavia, deixou de valorar devidamente tais provas, limitando-se a afastar o dano moral pela ausência de comprovação, sem fundamentação adequada.

3. Do Direito à Indenização e da Dignidade da Pessoa Humana

O abalo moral restou evidenciado pela frustração do serviço essencial, gerando constrangimento e ofensa à dignidade do recorrente (CF/88, art. 1º, III). A responsabilidade civil objetiva do fornecedor é clara (CCB/2002, art. 927), sendo prescindível a demonstração de culpa, bastando o nexo causal e o dano, ambos presentes.

O direito à reparação integral do dano é assegurado pelo art. 5º, V e X, da Constituição Federal, além de ser corolário do princípio da dignidade da pessoa humana, que deve nortear toda atividade jurisdicional.

4. Da Fundamentação Constitucional (CF/88, art. 93, IX)

O artigo 93, IX, da Constituição Federal exige que todas as decisões judiciais sejam fundamentadas, sob pena de nulidade, o que não se observa na sentença recorrida, que não apreciou devidamente as provas e fundamentos apresentados pelo autor. O dever de motivação é condição essencial para o exercício da jurisdição e para a garantia do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV).

5. Da Jurisprudência Aplicável

A jurisprudência deste Egrégio Tribunal é pacífica no sentido de reconhecer o direito à indenização nos casos de falha na prestação de serviço que cause abalo moral ao consumidor, não sendo necessária a demonstração de prejuízo material, bastando a comprovação do constrangimento e do dano à dignidade.

Dispositivo

Ante o exposto, conheço do recurso ordinário e dou-lhe provimento para reformar a sentença de improcedência, julgando procedentes os pedidos iniciais para:

  • Condenar a parte recorrida à obrigação de fazer, conforme requerido na inicial;
  • Condenar a parte recorrida ao pagamento de indenização por danos morais, em valor a ser fixado na fase de liquidação;
  • Condenar a parte recorrida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 85 do CPC/2015.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Conclusão

É como voto.

 

Rio de Janeiro, ___ de ____________ de 2025.

_______________________________________
Juiz Relator


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