Modelo de Recurso Inominado de S. D. R. contra sentença de indenização por acidente de trânsito em Campo Grande/MS, alegando ausência de provas da culpa e requerendo reforma da decisão conforme Lei 9.099/1995
Publicado em: 27/05/2025 CivelProcesso CivilConsumidor TrabalhistaRECURSO INOMINADO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimos Senhores Doutores Juízes de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Campo Grande/MS.
2. TEMPESTIVIDADE E PREPARO
A Recorrente, S. D. R., já qualificada nos autos do processo nº 0000000-00.2020.8.12.0001, que move em seu desfavor D. B. R., por intermédio de sua advogada infra-assinada, vem, respeitosamente, interpor o presente RECURSO INOMINADO contra a r. sentença proferida pelo Juízo do Juizado Especial Cível de Campo Grande/MS, nos termos da Lei 9.099/1995, art. 41 e seguintes, por ser tempestivo, uma vez que a publicação da sentença ocorreu em data de ___/___/____, sendo o presente recurso protocolado dentro do prazo legal de 10 (dez) dias (Lei 9.099/1995, art. 42).
A Recorrente foi beneficiária da justiça gratuita, conforme decisão nos autos, estando dispensada do preparo recursal, nos termos da Lei 9.099/1995, art. 54, parágrafo único e CPC/2015, art. 98, § 1º.
3. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por D. B. R. em face de S. D. R., em razão de acidente de trânsito ocorrido em 21/12/2020, em Campo Grande/MS. O autor, condutor de uma motocicleta, alegou que a Recorrente, ao dirigir um veículo Ford/Fiesta, teria realizado conversão à esquerda, invadido a contramão e colidido com sua motocicleta.
A Recorrente, em sua defesa, sustentou que o autor trafegava em alta velocidade, realizou ultrapassagem imprudente e foi o verdadeiro responsável pelo acidente.
Durante a instrução, as partes apresentaram versões opostas, sem que houvesse testemunhas presenciais ou provas técnicas conclusivas acerca da dinâmica do acidente. O MM. Juízo a quo, ao final, julgou procedente o pedido, imputando à Recorrente a responsabilidade pelo sinistro, com fundamento na suposta invasão de contramão e conversão irregular, condenando-a ao pagamento de indenização.
Inconformada, a Recorrente interpõe o presente recurso, requerendo a reforma da sentença por ausência de provas robustas acerca de sua culpa e pela não demonstração inequívoca do nexo causal entre sua conduta e os danos alegados.
4. DOS FUNDAMENTOS DO RECURSO
A r. sentença recorrida merece reforma, pois não restou comprovada, nos autos, a culpa exclusiva da Recorrente pelo acidente de trânsito. O conjunto probatório é insuficiente para afastar a versão apresentada pela Recorrente, que sempre sustentou que o autor trafegava em velocidade incompatível com a via, realizando ultrapassagem em local indevido.
O Código de Trânsito Brasileiro impõe a todos os condutores o dever de diligência e atenção (CTB, art. 28), sendo imprescindível a análise criteriosa da dinâmica do acidente para a correta atribuição de responsabilidade. No caso, não houve produção de prova técnica ou testemunhal capaz de elucidar de forma inequívoca a conduta de cada envolvido.
Ressalte-se que, conforme entendimento consolidado, a responsabilidade civil por acidente de trânsito exige a demonstração de culpa, dano e nexo causal (CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927). A mera existência de versões contraditórias, desacompanhadas de elementos objetivos, não autoriza a condenação da Recorrente.
Ademais, o ônus da prova incumbe ao autor, nos termos do CPC/2015, art. 373, I, não tendo este se desincumbido de demonstrar, de forma cabal, que a Recorrente agiu com imprudência ou violou as regras de circulação.
Por fim, a sentença recorrida desconsiderou o princípio do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), ao julgar procedente a demanda sem a devida instrução probatória e sem elementos suficientes para a formação do convencimento judicial.
5. DO DIREITO
O direito à ampla defesa e ao contraditório é assegurado constitucionalmente (CF/88, art. 5º, LV), sendo imprescindível que a condenação por responsabilidade civil decorra de prova inequívoca da conduta culposa do agente.
O CCB/2002, art. 186, dispõe que "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito". O CCB/2002, art. 927, prevê que "aquele que causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo".
O ônus da prova, por sua vez, é do autor quanto ao fato constitutivo de seu direito (CPC/2015, art. 373, I), não podendo ser invertido em prejuízo da parte ré sem elementos objetivos que demonstrem sua culpa.
O CTB, art. 28, impõe aos condutores o dever de dirigir com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito. O CTB, a"'>...
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