Modelo de Recurso Inominado contra sentença que indeferiu prova testemunhal sem fundamentação, pleiteando anulação por cerceamento de defesa e indenização por danos morais pela violação da privacidade e direitos da person...
Publicado em: 23/05/2025 CivelProcesso CivilRECURSO INOMINADO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimos Senhores Doutores Juízes de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de [Cidade/UF].
Processo nº: [inserir número]
Recorrente: M. F. de S. L. (AUTORA)
Recorrido: A. J. dos S. (RÉU)
M. F. de S. L., brasileira, solteira, advogada, inscrita no CPF sob o nº [inserir], portadora do RG nº [inserir], endereço eletrônico [inserir], residente e domiciliada à [endereço completo], por sua advogada infra-assinada, vem, respeitosamente, à presença de Vossas Excelências, interpor o presente RECURSO INOMINADO nos termos da Lei 9.099/1995, art. 41, em face da sentença proferida nos autos em epígrafe, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
2. TEMPESTIVIDADE E PREPARO
O presente recurso é tempestivo, pois interposto dentro do prazo legal de 10 (dez) dias, conforme dispõe a Lei 9.099/1995, art. 42. O preparo recursal foi devidamente recolhido, nos termos da Lei 9.099/1995, art. 54, parágrafo único, conforme comprovante anexo. Ressalta-se que a ausência de preparo ou sua insuficiência enseja o não conhecimento do recurso, conforme entendimento consolidado (vide TJSP, Recurso Inominado Cível 1031955-29.2022.8.26.0562).
Assim, requer-se o regular processamento do presente recurso.
3. SÍNTESE DOS FATOS
A Recorrente ajuizou ação de indenização por danos morais em face do Recorrido, narrando que este furtou o testamento particular do pai da Autora, ainda em vida, e, posteriormente, entregou tal documento — que continha dados pessoais e descrição de bens da herança da Recorrente — a terceiros, notadamente inimigos capitais da Autora.
Estes terceiros, por sua vez, utilizaram o documento furtado e promoveram sua juntada em processo cível público, no qual figuravam como partes 15 vizinhos da Recorrente, permitindo, assim, o acesso irrestrito ao testamento e à privacidade da Autora.
Em sua petição inicial, a Recorrente requereu expressamente a designação de audiência de instrução e julgamento para a oitiva de testemunhas, a fim de comprovar o furto do documento e a exposição indevida de sua privacidade. Contudo, o MM. Juiz a quo, sem fundamentar a desnecessidade da produção da prova oral, julgou improcedente o pedido, com resolução de mérito, ignorando o pedido de dilação probatória e cerceando o direito de defesa da Autora.
Diante da sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais, a Recorrente interpõe o presente recurso, buscando a anulação da sentença por cerceamento de defesa e, subsidiariamente, a reforma do julgado para o reconhecimento do direito à indenização.
4. DOS FUNDAMENTOS DO RECURSO
4.1. CERCEAMENTO DE DEFESA E AUSÊNCIA DE DILAÇÃO PROBATÓRIA
O cerne da irresignação reside no cerceamento de defesa sofrido pela Recorrente, uma vez que o MM. Juiz de primeiro grau indeferiu, sem qualquer fundamentação, o pedido de produção de prova testemunhal, essencial à comprovação dos fatos alegados.
O direito à ampla defesa e ao contraditório é garantido constitucionalmente (CF/88, art. 5º, LV), sendo vedado ao magistrado julgar a lide sem oportunizar à parte a produção das provas requeridas, salvo se fundamentar, de forma clara e objetiva, a desnecessidade da instrução.
A ausência de fundamentação para o indeferimento da prova oral, especialmente quando a controvérsia depende da elucidação de fatos que não podem ser comprovados apenas por documentos, configura flagrante nulidade processual, devendo a sentença ser anulada para que seja oportunizada a produção da prova requerida.
4.2. VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE
O furto do testamento do pai da Recorrente, documento particular que continha dados sensíveis e descrição de bens, e sua entrega a terceiros, culminando na exposição pública em processo judicial acessível a diversos vizinhos, violou gravemente a privacidade, a intimidade e a honra da Recorrente, direitos estes tutelados pela CF/88, art. 5º, X.
A conduta do Recorrido extrapolou o mero aborrecimento cotidiano, atingindo diretamente a esfera dos direitos da personalidade da Recorrente, sendo, portanto, passível de indenização por danos morais.
4.3. NECESSIDADE DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA
Diante do exposto, resta evidente a necessidade de anulação da sentença, para que seja oportunizada à parte autora a produção da prova oral requerida, em estrita observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV e LV; CPC/2015, art. 370, parágrafo único).
5. DO DIREITO
O presente recurso encontra amparo nos seguintes dispositivos legais:
- CF/88, art. 5º, LV: "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes".
- CF/88, art. 5º, X: "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação".
- CPC/2015, art. 370, parágrafo único: "O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias".
- CPC/2015, art. 489: "São elementos essenciais da sentença: [...] §1º - Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: [...] IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador".
- Lei 9.099/1995, art. 41: "Das sentenças caberá recurso para a Turma Recursal".
O indeferimento imotivado da produção de provas, especialmente quando a controvérsia depende da elucidação de fatos controvertidos, configura cerceamento de defesa e nulidade da sentença (CPC/2015, art. 370, pa"'>...
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