Modelo de Recurso Inominado contra sentença que indeferiu prova testemunhal sem fundamentação, pleiteando anulação por cerceamento de defesa e indenização por danos morais pela violação da privacidade e direitos da person...

Publicado em: 23/05/2025 CivelProcesso Civil
Recurso Inominado interposto por M. F. de S. L. perante a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, visando a anulação da sentença que rejeitou a produção de prova testemunhal sem fundamentação, configurando cerceamento de defesa, e, subsidiariamente, a reforma do julgado para condenar o recorrido ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes do furto e exposição indevida de testamento particular, violando direitos da personalidade da recorrente. Fundamenta-se em dispositivos constitucionais (CF/88, art. 5º, X, LV e LIV), no CPC/2015 e na Lei 9.099/1995.
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RECURSO INOMINADO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimos Senhores Doutores Juízes de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de [Cidade/UF].

Processo nº: [inserir número]
Recorrente: M. F. de S. L. (AUTORA)
Recorrido: A. J. dos S. (RÉU)

M. F. de S. L., brasileira, solteira, advogada, inscrita no CPF sob o nº [inserir], portadora do RG nº [inserir], endereço eletrônico [inserir], residente e domiciliada à [endereço completo], por sua advogada infra-assinada, vem, respeitosamente, à presença de Vossas Excelências, interpor o presente RECURSO INOMINADO nos termos da Lei 9.099/1995, art. 41, em face da sentença proferida nos autos em epígrafe, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

2. TEMPESTIVIDADE E PREPARO

O presente recurso é tempestivo, pois interposto dentro do prazo legal de 10 (dez) dias, conforme dispõe a Lei 9.099/1995, art. 42. O preparo recursal foi devidamente recolhido, nos termos da Lei 9.099/1995, art. 54, parágrafo único, conforme comprovante anexo. Ressalta-se que a ausência de preparo ou sua insuficiência enseja o não conhecimento do recurso, conforme entendimento consolidado (vide TJSP, Recurso Inominado Cível 1031955-29.2022.8.26.0562).

Assim, requer-se o regular processamento do presente recurso.

3. SÍNTESE DOS FATOS

A Recorrente ajuizou ação de indenização por danos morais em face do Recorrido, narrando que este furtou o testamento particular do pai da Autora, ainda em vida, e, posteriormente, entregou tal documento — que continha dados pessoais e descrição de bens da herança da Recorrente — a terceiros, notadamente inimigos capitais da Autora.

Estes terceiros, por sua vez, utilizaram o documento furtado e promoveram sua juntada em processo cível público, no qual figuravam como partes 15 vizinhos da Recorrente, permitindo, assim, o acesso irrestrito ao testamento e à privacidade da Autora.

Em sua petição inicial, a Recorrente requereu expressamente a designação de audiência de instrução e julgamento para a oitiva de testemunhas, a fim de comprovar o furto do documento e a exposição indevida de sua privacidade. Contudo, o MM. Juiz a quo, sem fundamentar a desnecessidade da produção da prova oral, julgou improcedente o pedido, com resolução de mérito, ignorando o pedido de dilação probatória e cerceando o direito de defesa da Autora.

Diante da sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais, a Recorrente interpõe o presente recurso, buscando a anulação da sentença por cerceamento de defesa e, subsidiariamente, a reforma do julgado para o reconhecimento do direito à indenização.

4. DOS FUNDAMENTOS DO RECURSO

4.1. CERCEAMENTO DE DEFESA E AUSÊNCIA DE DILAÇÃO PROBATÓRIA

O cerne da irresignação reside no cerceamento de defesa sofrido pela Recorrente, uma vez que o MM. Juiz de primeiro grau indeferiu, sem qualquer fundamentação, o pedido de produção de prova testemunhal, essencial à comprovação dos fatos alegados.

O direito à ampla defesa e ao contraditório é garantido constitucionalmente (CF/88, art. 5º, LV), sendo vedado ao magistrado julgar a lide sem oportunizar à parte a produção das provas requeridas, salvo se fundamentar, de forma clara e objetiva, a desnecessidade da instrução.

A ausência de fundamentação para o indeferimento da prova oral, especialmente quando a controvérsia depende da elucidação de fatos que não podem ser comprovados apenas por documentos, configura flagrante nulidade processual, devendo a sentença ser anulada para que seja oportunizada a produção da prova requerida.

4.2. VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE

O furto do testamento do pai da Recorrente, documento particular que continha dados sensíveis e descrição de bens, e sua entrega a terceiros, culminando na exposição pública em processo judicial acessível a diversos vizinhos, violou gravemente a privacidade, a intimidade e a honra da Recorrente, direitos estes tutelados pela CF/88, art. 5º, X.

A conduta do Recorrido extrapolou o mero aborrecimento cotidiano, atingindo diretamente a esfera dos direitos da personalidade da Recorrente, sendo, portanto, passível de indenização por danos morais.

4.3. NECESSIDADE DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA

Diante do exposto, resta evidente a necessidade de anulação da sentença, para que seja oportunizada à parte autora a produção da prova oral requerida, em estrita observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV e LV; CPC/2015, art. 370, parágrafo único).

5. DO DIREITO

O presente recurso encontra amparo nos seguintes dispositivos legais:

  • CF/88, art. 5º, LV: "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes".
  • CF/88, art. 5º, X: "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação".
  • CPC/2015, art. 370, parágrafo único: "O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias".
  • CPC/2015, art. 489: "São elementos essenciais da sentença: [...] §1º - Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: [...] IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador".
  • Lei 9.099/1995, art. 41: "Das sentenças caberá recurso para a Turma Recursal".

O indeferimento imotivado da produção de provas, especialmente quando a controvérsia depende da elucidação de fatos controvertidos, configura cerceamento de defesa e nulidade da sentença (CPC/2015, art. 370, pa"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de Recurso Inominado interposto por M. F. de S. L., em face de sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais sob alegação de furto e divulgação indevida de testamento particular, perpetrados por A. J. dos S..

A Recorrente sustenta, em síntese, que houve cerceamento de defesa, pois o juízo de primeiro grau indeferiu, sem fundamentação, o pedido de produção de prova testemunhal essencial à elucidação dos fatos, especialmente quanto à alegação de furto do testamento e sua divulgação a terceiros, o que teria violado a intimidade, a vida privada e a honra da autora.

Requer a anulação da sentença, para que lhe seja oportunizada a produção da prova oral, ou, subsidiariamente, a reforma do julgado para condenar o Recorrido ao pagamento de indenização por danos morais.

II. Fundamentação

1. Do Conhecimento do Recurso

Preliminarmente, verifica-se que o recurso é tempestivo, estando dentro do prazo legal, e o preparo foi devidamente comprovado, nos termos da Lei 9.099/1995, art. 42 e Lei 9.099/1995, art. 54, parágrafo único. Assim, presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.

2. Da Obrigação Constitucional de Fundamentação

A CF/88, art. 93, IX, determina que todas as decisões do Poder Judiciário sejam fundamentadas, sob pena de nulidade:

CF/88, art. 93, IX – todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade...”

No caso em apreço, a sentença recorrida não apresentou fundamentação quanto ao indeferimento do pedido de produção de prova oral, limitando-se a julgar improcedente o pedido sem justificar a desnecessidade da dilação probatória requerida.

O CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, reforça que não se considera fundamentada qualquer decisão judicial que não enfrentar todos os argumentos deduzidos capazes de infirmar a conclusão do julgador. Além disso, o CPC/2015, art. 370, parágrafo único, exige decisão fundamentada para o indeferimento de provas.

3. Do Cerceamento de Defesa

A CF/88, art. 5º, LV, assegura o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. No presente caso, a controvérsia envolve fatos cuja prova dependia da oitiva de testemunhas, conforme requerido pela parte autora.

O indeferimento imotivado da produção de prova oral, especialmente quando os fatos controvertidos não podem ser comprovados exclusivamente por documentos, configura cerceamento de defesa e nulidade processual, conforme consolidado pela jurisprudência pátria:

“O indeferimento de produção de provas indispensáveis à instrução do processo, sem a devida fundamentação, caracteriza cerceamento de defesa, conforme o CPC/2015, art. 370, parágrafo único, e viola os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. A nulidade da sentença deve ser declarada, com o retorno dos autos à origem, para regular prosseguimento do feito.”
(TJMG, Apelação Cível 1.0000.24.428103-6/001, Rel. Des. Lúcio De Brito, j. 27/02/2025)
“RECURSO INOMINADO - Preliminar de cerceamento de defesa decorrente do julgamento antecipado do feito acolhida... Recurso provido para anular a r. sentença recorrida, devolvendo os autos ao Primeiro Grau para que seja oportunizada à parte recorrente a produção da prova oral pretendida...”
(TJSP, Recurso Inominado Cível Acórdão/TJSP, Rel. Des. Guilherme Henrique dos Santos Martins, j. 10/03/2023)

Ressalte-se que, mesmo nos Juizados Especiais, o princípio da simplicidade não afasta o dever de fundamentação e o respeito ao contraditório e à ampla defesa.

4. Da Violação dos Direitos da Personalidade

De outro lado, ainda que não superada a preliminar, observa-se que a conduta de furtar e divulgar documento particular contendo dados sensíveis da autora pode configurar violação aos direitos da personalidade, tutelados pela CF/88, art. 5º, X, ensejando, em tese, direito à indenização por danos morais.

Contudo, a apreciação do mérito depende da elucidação dos fatos controvertidos, cuja prova foi cerceada.

III. Dispositivo

Ante o exposto, voto pelo conhecimento e provimento do recurso, para anular a sentença recorrida, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de que seja oportunizada à parte autora a produção da prova oral requerida, com posterior prolação de nova sentença, nos termos da CF/88, art. 5º, LV, CF/88, art. 93, IX e CPC/2015, art. 370, parágrafo único.

Deixo de analisar o mérito recursal, dada a anulação da sentença por cerceamento de defesa, nos termos da jurisprudência consolidada.

É como voto.

[Cidade], [data].

_______________________________________
Juiz(a) Relator(a)
Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis


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