Modelo de Recurso Extraordinário interposto por A.C.M.O.M. contra acórdão da 3ª Turma Recursal do TJGO que manteve condenação por desacato, alegando violação aos direitos constitucionais e pedido de absolvição ou reduç...

Publicado em: 30/04/2025 Constitucional Direito Penal Processo Penal
Recurso Extraordinário apresentado pela recorrente A.C.M.O.M. contra decisão do Tribunal de Justiça de Goiás que manteve condenação por crime de desacato (CP, art. 331), fundamentado em violação dos princípios constitucionais da retroatividade da lei penal mais benéfica, devido processo legal, contraditório, ampla defesa, dignidade da pessoa humana, além da aplicação do princípio da insignificância e da ausência de dolo específico. O pedido inclui absolvição, substituição da pena e concessão de justiça gratuita.
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Presidente da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, com vistas ao Supremo Tribunal Federal (STF)

2. PREÂMBULO (QUALIFICAÇÃO DAS PARTES, INDICAÇÃO DO PROCESSO)

A. C. M. O. M., brasileira, solteira, técnica em enfermagem, portadora do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678 SSP/GO, residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, Rio Verde/GO, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado que esta subscreve, inscrito na OAB/GO sob o nº 12345, com escritório profissional na Avenida Brasil, nº 456, Sala 12, Bairro Jardim Goiás, Goiânia/GO, endereço eletrônico: [email protected], nos autos do processo nº 5713983-85.2023.8.09.0137, em que figura como recorrente, vem, respeitosamente, interpor RECURSO EXTRAORDINÁRIO em face do acórdão proferido pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que manteve a condenação pelo crime de desacato (CP, art. 331), tendo como recorrido o Ministério Público do Estado de Goiás, com sede na Rua do Ministério Público, nº 100, Goiânia/GO, endereço eletrônico: [email protected].

3. TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO

O presente recurso é tempestivo, pois interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias, conforme previsto no CPC/2015, art. 1.003, § 5º, e observado o disposto na Lei 9.099/1995, art. 41, § 1º, aplicável subsidiariamente. O cabimento do Recurso Extraordinário se justifica pela existência de violação direta à Constituição Federal, notadamente a CF/88, art. 5º, XL, LIV e LV, que tratam do princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, bem como por afronta ao princípio da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).

Ressalta-se que o acórdão recorrido foi publicado em 10/08/2024, iniciando-se o prazo recursal em 12/08/2024, sendo este recurso protocolado em 20/08/2024, dentro do prazo legal.

4. SÍNTESE DOS FATOS

A recorrente foi condenada pelo 2º Juizado Especial Criminal de Rio Verde/GO à pena de 6 (seis) meses de detenção, em regime aberto, substituída por prestação pecuniária de dois salários mínimos, pela suposta prática do crime de desacato (CP, art. 331), em razão de ofensas verbais dirigidas a uma servidora pública em uma Unidade Básica de Saúde, motivadas por insatisfação com o atendimento recebido.

Em apelação, a defesa sustentou a ausência de dolo específico, a aplicabilidade do princípio da insignificância, a desproporcionalidade da pena e a necessidade de substituição da pena por modalidade mais branda, diante da hipossuficiência financeira da recorrente. O Ministério Público pugnou pela manutenção da condenação, alegando que o dolo restou comprovado, que o princípio da insignificância não se aplica a crimes contra a administração pública (Súmula 599/STJ) e que a pena foi fixada de forma adequada.

A 3ª Turma Recursal conheceu do recurso, mas negou-lhe provimento, mantendo a condenação nos termos da sentença.

5. DO DIREITO

5.1. DA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E DA PROPORCIONALIDADE

O princípio da insignificância, corolário do princípio da intervenção mínima do Direito Penal, visa afastar a tipicidade material de condutas que, embora formalmente típicas, não representam lesão relevante ao bem jurídico tutelado. A conduta imputada à recorrente, embora reprovável, não causou prejuízo efetivo à Administração Pública, tampouco comprometeu a dignidade da servidora ofendida de forma significativa, devendo ser reconhecida a atipicidade material do fato.

A aplicação do princípio da insignificância encontra respaldo na CF/88, art. 5º, LIV, que consagra o devido processo legal, e na CF/88, art. 1º, III, que eleva a dignidade da pessoa humana como fundamento da República. A desproporcionalidade da pena imposta, diante da hipossuficiência da recorrente e da ausência de lesão relevante, afronta tais princípios constitucionais.

5.2. DA RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA

A CF/88, art. 5º, XL assegura a retroatividade da lei penal mais benéfica. A jurisprudência do STF reconhece que, mesmo após o trânsito em julgado, a lei penal mais benéfica pode retroagir para beneficiar o réu. No caso, a aplicação de medidas despenalizadoras e alternativas, bem como a análise da possibilidade de acordo de não persecução penal (ANPP), deveriam ter sido consideradas, em respeito ao princípio da retroatividade e à busca pela justiç"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de Recurso Extraordinário interposto por A. C. M. O. M. contra acórdão da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que manteve condenação pelo crime de desacato (CP, art. 331), imputando-lhe ofensa verbal a servidora pública em Unidade Básica de Saúde, em razão de insatisfação com o atendimento. 
A recorrente alega violação aos princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório, ampla defesa, retroatividade da lei penal mais benéfica, proporcionalidade e dignidade da pessoa humana, bem como ausência de dolo específico e desproporcionalidade na substituição da pena, em razão de sua hipossuficiência.

Voto

1. Admissibilidade

Inicialmente, cumpre analisar a admissibilidade do recurso. O Recurso Extraordinário foi interposto dentro do prazo legal, conforme certificado nos autos, e preenche os requisitos de tempestividade e regularidade formal, nos termos do CPC/2015, art. 1.003, § 5º, e Lei 9.099/1995, art. 41, § 1º. O objeto do recurso versa sobre suposta afronta direta à CF/88, art. 5º, incisos XL, LIV e LV, e a CF/88, art. 1º, III, restando preenchido o requisito do cabimento. 
Assim, conheço do recurso.

2. Mérito

2.1. Do Princípio da Insignificância e da Proporcionalidade

O princípio da insignificância visa afastar a tipicidade material de condutas formalmente típicas, mas que não representam efetiva lesão ao bem jurídico tutelado. No caso, a conduta da recorrente, conquanto reprovável, não provocou dano significativo à Administração Pública, tampouco atentou de modo relevante contra a dignidade da servidora ofendida, tratando-se de ato isolado, motivado por circunstância emocional e insatisfação momentânea.
Ressalte-se que a intervenção do Direito Penal deve recair apenas sobre condutas que ofendam de maneira relevante o bem jurídico protegido, sob pena de violação ao devido processo legal substantivo (CF/88, art. 5º, LIV) e ao princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, embora restritiva quanto à aplicação do princípio da insignificância em crimes praticados contra a Administração Pública (Súmula 599/STJ), admite excepcionalmente sua incidência diante da absoluta ausência de lesividade concreta, como ocorre no presente caso.

2.2. Da Retroatividade da Lei Penal Mais Benéfica

Nos termos da CF/88, art. 5º, XL, a lei penal mais benéfica retroage para alcançar fatos pretéritos, inclusive após o trânsito em julgado da sentença condenatória. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, institutos despenalizadores e a possibilidade de acordo de não persecução penal devem ser considerados, sempre que mais favoráveis ao réu.
Na hipótese dos autos, verifica-se que a possibilidade de aplicação de medidas alternativas ou despenalizadoras não foi devidamente apreciada pelas instâncias ordinárias, em afronta ao direito fundamental da recorrente.

2.3. Da Ausência de Dolo Específico

O crime de desacato exige a demonstração do dolo específico de menosprezo à função pública. O conjunto probatório revela que a recorrente, em situação de fragilidade emocional, dirigiu palavras ofensivas como desabafo momentâneo, sem a intenção consciente de desrespeitar a função pública, afastando-se o elemento subjetivo necessário à configuração do delito.

2.4. Do Devido Processo Legal, Contraditório e Ampla Defesa

O acórdão recorrido limitou-se a reproduzir fundamentos genéricos, sem análise individualizada das teses defensivas suscitadas, em violação a CF/88, art. 5º, LIV e LV e CF/88, art. 93, IX, que exige fundamentação adequada das decisões judiciais. Tal omissão compromete o devido processo legal e o exercício pleno da ampla defesa.

2.5. Da Pena e da Hipossuficiência

A substituição da pena privativa de liberdade por prestação pecuniária de dois salários mínimos, diante da hipossuficiência comprovada da recorrente, revela-se desproporcional, afrontando o princípio da individualização da pena (CF/88, art. 5º, XLVI) e a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).

3. Jurisprudência

A orientação consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal reconhece a necessidade de análise concreta das circunstâncias do caso e da aplicação dos princípios constitucionais, especialmente quando se trata de direitos e garantias fundamentais do acusado (vide AgRg no AgRg no RE nos EDcl nos EDcl nos EAREsp Acórdão/STJ, AgRg no REsp Acórdão/STJ).

Dispositivo

Diante do exposto, em consonância com a CF/88, art. 93, IX, dou provimento ao Recurso Extraordinário para:

  • Reconhecer a atipicidade material da conduta imputada à recorrente, com base no princípio da insignificância, e consequentemente absolvê-la, nos termos do CPP, art. 386, III;
  • Subsidiariamente, caso não se entenda pela absolvição, determino a readequação da pena substitutiva, observando-se a hipossuficiência financeira da recorrente, com aplicação de medida alternativa compatível;
  • Determinar o retorno dos autos à origem para análise da aplicação de eventual acordo de não persecução penal, se ainda cabível, em consonância com a retroatividade da lei penal mais benéfica;
  • Conceder à recorrente os benefícios da justiça gratuita, diante de sua hipossuficiência.


É como voto.

 

Conclusão

Diante da fundamentação exposta, julgo procedente o pedido recursal, nos termos acima delineados.

Goiânia, 20 de agosto de 2024.

___________________________________________
Magistrado
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás


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