Modelo de Recurso Extraordinário interposto por A.C.M.O.M. contra acórdão da 3ª Turma Recursal do TJGO que manteve condenação por desacato, alegando violação aos direitos constitucionais e pedido de absolvição ou reduç...
Publicado em: 30/04/2025 Constitucional Direito Penal Processo PenalRECURSO EXTRAORDINÁRIO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Presidente da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, com vistas ao Supremo Tribunal Federal (STF)
2. PREÂMBULO (QUALIFICAÇÃO DAS PARTES, INDICAÇÃO DO PROCESSO)
A. C. M. O. M., brasileira, solteira, técnica em enfermagem, portadora do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678 SSP/GO, residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, Rio Verde/GO, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado que esta subscreve, inscrito na OAB/GO sob o nº 12345, com escritório profissional na Avenida Brasil, nº 456, Sala 12, Bairro Jardim Goiás, Goiânia/GO, endereço eletrônico: [email protected], nos autos do processo nº 5713983-85.2023.8.09.0137, em que figura como recorrente, vem, respeitosamente, interpor RECURSO EXTRAORDINÁRIO em face do acórdão proferido pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que manteve a condenação pelo crime de desacato (CP, art. 331), tendo como recorrido o Ministério Público do Estado de Goiás, com sede na Rua do Ministério Público, nº 100, Goiânia/GO, endereço eletrônico: [email protected].
3. TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO
O presente recurso é tempestivo, pois interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias, conforme previsto no CPC/2015, art. 1.003, § 5º, e observado o disposto na Lei 9.099/1995, art. 41, § 1º, aplicável subsidiariamente. O cabimento do Recurso Extraordinário se justifica pela existência de violação direta à Constituição Federal, notadamente a CF/88, art. 5º, XL, LIV e LV, que tratam do princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, bem como por afronta ao princípio da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).
Ressalta-se que o acórdão recorrido foi publicado em 10/08/2024, iniciando-se o prazo recursal em 12/08/2024, sendo este recurso protocolado em 20/08/2024, dentro do prazo legal.
4. SÍNTESE DOS FATOS
A recorrente foi condenada pelo 2º Juizado Especial Criminal de Rio Verde/GO à pena de 6 (seis) meses de detenção, em regime aberto, substituída por prestação pecuniária de dois salários mínimos, pela suposta prática do crime de desacato (CP, art. 331), em razão de ofensas verbais dirigidas a uma servidora pública em uma Unidade Básica de Saúde, motivadas por insatisfação com o atendimento recebido.
Em apelação, a defesa sustentou a ausência de dolo específico, a aplicabilidade do princípio da insignificância, a desproporcionalidade da pena e a necessidade de substituição da pena por modalidade mais branda, diante da hipossuficiência financeira da recorrente. O Ministério Público pugnou pela manutenção da condenação, alegando que o dolo restou comprovado, que o princípio da insignificância não se aplica a crimes contra a administração pública (Súmula 599/STJ) e que a pena foi fixada de forma adequada.
A 3ª Turma Recursal conheceu do recurso, mas negou-lhe provimento, mantendo a condenação nos termos da sentença.
5. DO DIREITO
5.1. DA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E DA PROPORCIONALIDADE
O princípio da insignificância, corolário do princípio da intervenção mínima do Direito Penal, visa afastar a tipicidade material de condutas que, embora formalmente típicas, não representam lesão relevante ao bem jurídico tutelado. A conduta imputada à recorrente, embora reprovável, não causou prejuízo efetivo à Administração Pública, tampouco comprometeu a dignidade da servidora ofendida de forma significativa, devendo ser reconhecida a atipicidade material do fato.
A aplicação do princípio da insignificância encontra respaldo na CF/88, art. 5º, LIV, que consagra o devido processo legal, e na CF/88, art. 1º, III, que eleva a dignidade da pessoa humana como fundamento da República. A desproporcionalidade da pena imposta, diante da hipossuficiência da recorrente e da ausência de lesão relevante, afronta tais princípios constitucionais.
5.2. DA RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA
A CF/88, art. 5º, XL assegura a retroatividade da lei penal mais benéfica. A jurisprudência do STF reconhece que, mesmo após o trânsito em julgado, a lei penal mais benéfica pode retroagir para beneficiar o réu. No caso, a aplicação de medidas despenalizadoras e alternativas, bem como a análise da possibilidade de acordo de não persecução penal (ANPP), deveriam ter sido consideradas, em respeito ao princípio da retroatividade e à busca pela justiç"'>...
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