Modelo de Recurso Extraordinário de Servidora Pública contra Revogação Administrativa Indevida de Aposentadoria pelo Estado da Bahia sem Processo Administrativo, com Fundamentação na Súmula 473 do STF, Tema 1.254 e ADPF 573...
Publicado em: 30/06/2025 AdministrativoProcesso CivilRECURSO EXTRAORDINÁRIO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – TJBA
Processo nº: 8000729-37.2022.8.05.0022
Recorrente: M. F. de S. L.
Recorrido: Estado da Bahia
Origem: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – TJBA
Destinatário final: Supremo Tribunal Federal – STF
2. PREPARO
O presente Recurso Extraordinário é interposto com o devido preparo, nos termos do CPC/2015, art. 1.007, estando comprovado o recolhimento das custas processuais e do porte de remessa e retorno, conforme guia anexa. Caso a Recorrente seja beneficiária da justiça gratuita, requer-se o reconhecimento da gratuidade, nos termos do CPC/2015, art. 98.
Ressalta-se que a ausência de preparo, quando justificada por concessão de gratuidade de justiça, não obsta o conhecimento do recurso, conforme entendimento consolidado.
3. TEMPESTIVIDADE
O presente recurso é tempestivo, tendo em vista que o acórdão recorrido foi publicado em [data da publicação], iniciando-se o prazo recursal em [data do início do prazo]. O protocolo do presente recurso ocorre dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto no CPC/2015, art. 1.003, §5º, não havendo qualquer causa de interrupção ou suspensão do prazo.
Assim, resta cumprido o requisito da tempestividade.
4. DOS FATOS
A Recorrente, M. F. de S. L., foi admitida pelo Estado da Bahia e, após regular exercício de suas funções, obteve aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos, com todos os requisitos legais preenchidos à época da concessão.
Ocorre que, posteriormente, o Estado da Bahia, ao identificar decisão trabalhista anterior reconhecendo vínculo celetista, procedeu à revogação da aposentadoria da Recorrente sem a instauração de processo administrativo, privando-a de contraditório e ampla defesa, em flagrante violação à Súmula 473 do STF e aos princípios constitucionais do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV e LV).
A Recorrente buscou a tutela jurisdicional para ver restabelecida sua aposentadoria, mas o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia manteve a revogação, afastando a necessidade de procedimento administrativo prévio e desconsiderando a consolidação da situação de fato, em descompasso com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.254 da Repercussão Geral e na ADPF 573/PI.
Ressalta-se que a Recorrente já se encontrava aposentada pelo regime próprio quando sobreveio a decisão administrativa de cassação do benefício, sem observância do devido processo legal.
Assim, a decisão recorrida afronta diretamente preceitos constitucionais e jurisprudência vinculante do STF, notadamente quanto à segurança jurídica, ao ato jurídico perfeito, à boa-fé e à necessidade de procedimento administrativo para anulação de ato favorável ao administrado.
5. DO DIREITO
5.1. DA REPERCUSSÃO GERAL E DA VIOLAÇÃO DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL
O presente recurso versa sobre matéria de repercussão geral, já reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.254, que fixou a tese de que “Somente os servidores públicos civis detentores de cargo efetivo (CF/88, art. 40, na redação dada pela EC 20/98) são vinculados ao regime próprio de previdência social, a excluir os estáveis nos termos do art. 19 do ADCT e os demais servidores admitidos sem concurso público, ressalvadas as aposentadorias e pensões já concedidas ou com requisitos já satisfeitos até a data da publicação da ata de julgamento destes embargos declaratórios”.
A decisão recorrida, ao manter a revogação da aposentadoria da Recorrente sem prévio processo administrativo, afronta diretamente os seguintes dispositivos constitucionais:
- CF/88, art. 5º, LIV – Princípio do devido processo legal;
- CF/88, art. 5º, LV – Princípio do contraditório e da ampla defesa;
- CF/88, art. 5º, XXXVI – Proteção ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada;
- CF/88, art. 37, caput – Princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
- CF/88, art. 40 – Regime próprio de previdência dos servidores públicos.
A ausência de processo administrativo para a revogação de ato favorável ao administrado viola a Súmula 473 do STF, segundo a qual “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. A anulação de atos administrativos, que impliquem sanções, deve ser precedida de ampla defesa do interessado”.
Ademais, a decisão recorrida ignora a modulação dos efeitos promovida pelo STF na ADPF 573/PI e no RE 1426306 (Tema 1.254), que ressalvou expressamente a manutenção das aposentadorias já concedidas e das situações consolidadas, em respeito à segurança jurídica e à boa-fé.
5.2. DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA SITUAÇÃO CONSOLIDADA
O STF, ao julgar a ADPF 573/PI e o Tema 1.254, reconheceu que, embora a transmudação automática de regime celetista para estatutário seja inválida para servidores não concursados e não estabilizados, as aposentadorias já concedidas ou cujos requisitos já estavam implementados até a data da publicação da ata de julgamento devem ser preservadas, em observância à segurança jurídica e ao ato jurídico perfeito.
No caso concreto, a Recorrente já havia implementado todos os requisitos para a aposentadoria e teve o benefício concedido pelo regime próprio, consolidando situação de fato e de direito que não pode ser desconstituída sem respeito ao devido processo legal e à modulação de efeitos determinada pelo STF.
5.3. DA NECESSIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
A revogação da aposentadoria da Recorrente foi realizada sem a instauração de processo administrativo, em afronta direta à Súmula 473 do STF e aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV). O devido processo legal é condição indispensável para a anulação de ato administrativo que beneficie o administrado, especialmente quando se trata de benefício previdenciário já concedido e em gozo.
A ausência de procedimento administrativo configura nulidade absoluta do ato de revogação, devendo ser restabelecida a aposentadoria da Recorrente.
5.4. DA JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE E DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
O STF, ao modular os efeitos de suas decisões, buscou preservar situações consolidadas, e"'>...
Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.