Modelo de Recurso Especial em Agravo de Instrumento para concessão de assistência judiciária gratuita a pessoa física e microempresa, fundamentado em CPC/2015, Lei 1.060/1950 e princípios constitucionais
Publicado em: 28/07/2025 Processo CivilConsumidorEmpresaRECURSO ESPECIAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de [UF],
(para posterior remessa ao Superior Tribunal de Justiça)
2. PREPARO
Conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, é desnecessário o recolhimento do preparo quando o próprio mérito do recurso versa sobre o direito à assistência judiciária gratuita, conforme precedente do STJ (AgRg nos EREsp 1222355/MG/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 04/11/2015, DJe 25/11/2015). Assim, requer-se o processamento do presente recurso independentemente do recolhimento das custas recursais.
3. TEMPESTIVIDADE
O presente Recurso Especial é tempestivo, pois interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos do CPC/2015, art. 1.003, § 5º, a contar da intimação da decisão denegatória do agravo de instrumento que manteve o indeferimento da assistência judiciária gratuita.
4. DOS FATOS
Essencial Empresa Ltda. (microempresa, CNPJ: 00.000.000/0001-00, endereço eletrônico: [email protected], sede: Rua das Flores, 123, Centro, Cidade/UF) e M. M. (pessoa física, CPF: 000.000.000-00, endereço eletrônico: [email protected], domicílio: Av. Brasil, 456, Bairro, Cidade/UF), ora recorrentes, propuseram embargos do devedor em face de execução movida por terceiro.
Na petição inicial dos embargos, ambos formularam pedido de assistência judiciária gratuita, sendo que M. M. apresentou declaração de hipossuficiência, e a microempresa, por sua vez, alegou sua condição de microempresa e a impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de sua atividade.
O MM. Juízo de primeira instância indeferiu o pedido de gratuidade para ambos os embargantes, sob o argumento de ausência de comprovação da hipossuficiência. Interposto agravo de instrumento, o Tribunal de Justiça manteve a decisão, exigindo prova robusta da alegada insuficiência de recursos, inclusive para a pessoa física.
Diante da negativa reiterada, os recorrentes buscam a reforma do acórdão perante o Superior Tribunal de Justiça, por meio do presente Recurso Especial, para ver reconhecido o direito à assistência judiciária gratuita, especialmente diante da presunção legal em favor da pessoa física e da condição de microempresa da pessoa jurídica.
5. DO DIREITO
5.1. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA PARA PESSOA FÍSICA
O CPC/2015, art. 98, assegura a qualquer pessoa, natural ou jurídica, com insuficiência de recursos, o direito à gratuidade da justiça. Para a pessoa física, a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência é relativa, cabendo ao magistrado indeferi-la apenas diante de elementos concretos que a infirmem.
O STJ é firme ao reconhecer que, para a concessão do benefício à pessoa física, basta a simples declaração de pobreza, nos termos da Lei 1.060/1950, art. 4º, com redação dada pela Lei 7.510/1986, e do CPC/2015, art. 99, § 3º. O indeferimento sem fundamento concreto viola o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV).
5.2. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA PARA MICROEMPRESA
Para a pessoa jurídica, inclusive microempresa, o benefício da gratuidade está condicionado à demonstração da impossibilidade de arcar com as despesas processuais (CPC/2015, art. 98). Contudo, a jurisprudência do STJ admite a concessão do benefício à microempresa quando comprovada a precariedade financeira, considerando sua natureza e porte.
A exigência de comprovação não pode ser desarrazoada ou desproporcional, devendo o magistrado ponderar a realidade das microempresas, que, por sua própria natureza, possuem estrutura financeira limitada. O indeferimento genérico, sem análise concreta da situação, afronta os princípios da isonomia e do acesso à justiça.
5.3. DA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
O indeferimento da gratuidade de justiça, sem a devida fundamentação e sem considerar a presunção relativa para pessoa física e a realidade da microempresa, viola os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), isonomia (CF/88, art. 5º, I), devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) e acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV).
5.4. DA FUNDAMENTAÇÃO PARA O CABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL
O presente recurso é cabível com fundamento na CF/88, art. 105, III, a, por violação direta ao CPC/2015, art. 98 e CPC/2015, art. 99, e ao Lei "'>...
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