Modelo de Recurso Especial ao STJ para Exclusão de Bens Adquiridos Antes da Lei 9.278/96 da Partilha em União Estável, com Fundamentação em Súmula 380/STF, Ônus da Prova e Divergência Jurisprudencial

Publicado em: 25/10/2024 Civel Familia Sucessão
Modelo de petição de Recurso Especial interposto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em ação de partilha de bens decorrente de união estável, visando à exclusão da partilha dos bens adquiridos antes da vigência da Lei 9.278/96. O recurso fundamenta-se na necessidade de comprovação do esforço comum para partilha dos referidos bens, conforme Súmula 380 do STF e entendimento consolidado do STJ, bem como na correta distribuição do ônus da prova e no prequestionamento de dispositivos federais (CPC/2015, art. 373, I; CCB/2002, art. 1.658; Lei 9.278/96, art. 5º). O documento aborda a inadmissibilidade da presunção absoluta de comunicabilidade dos bens e a divergência jurisprudencial, requerendo a reforma do acórdão recorrido e a observância dos princípios da legalidade e isonomia.
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1. ENDEREÇAMENTO

AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Seção de Protocolo de Recursos Especiais

Processo nº: [inserir número do processo]
Recorrente: A. J. dos S.
Recorrido: M. F. de S. L.

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, advogado, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador do RG nº X.XXX.XXX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX, por intermédio de seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente RECURSO ESPECIAL com fundamento no CPC/2015, art. 1.029 e CF/88, art. 105, III, “a” e “c”, em face do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de [UF], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

2. TEMPESTIVIDADE E PREPARO

O presente recurso é tempestivo, pois foi interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, conforme dispõe o CPC/2015, art. 1.003, §5º. O preparo recursal foi devidamente efetuado, nos termos do CPC/2015, art. 1.007, conforme comprovante anexo.

3. SÍNTESE DOS FATOS

Trata-se de ação de partilha de bens ajuizada por M. F. de S. L. em face de A. J. dos S., em decorrência do término da união estável mantida entre as partes. O juízo de primeira instância julgou procedente o pedido de partilha, determinando a divisão igualitária dos bens adquiridos durante a convivência.

Inconformado, o recorrente interpôs apelação, sustentando, em síntese, que determinados bens não deveriam ser partilhados por terem sido adquiridos antes do início da união estável, bem como que não restou comprovado o esforço comum para aquisição dos referidos bens, nos termos da Súmula 380/STF. Alegou, ainda, violação a dispositivos de lei federal, especialmente quanto ao ônus da prova e à necessidade de prequestionamento.

O Tribunal de Justiça manteve a sentença, aplicando presunção absoluta de comunicabilidade dos bens, inclusive daqueles adquiridos anteriormente à Lei 9.278/96, e não enfrentou adequadamente os dispositivos federais invocados, ensejando a interposição do presente Recurso Especial.

4. DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE

O presente recurso preenche todos os requisitos de admissibilidade previstos no CPC/2015, art. 1.029 e CF/88, art. 105, III:

a) Cabimento: O acórdão recorrido contrariou dispositivos de lei federal, notadamente quanto à partilha de bens adquiridos antes da Lei 9.278/96, à distribuição do ônus da prova e ao prequestionamento dos dispositivos legais federais.
b) Prequestionamento: Os dispositivos legais tidos por violados foram devidamente suscitados e discutidos nas instâncias ordinárias, conforme demonstram as razões recursais e os embargos de declaração opostos.
c) Repercussão federal: A controvérsia versa sobre interpretação e aplicação de lei federal, especialmente CCB/2002, art. 1.658, Lei 9.278/96, art. 5º e CPC/2015, art. 373, I e II.
d) Ausência de reexame de fatos e provas: O recurso não demanda reexame do conjunto fático-probatório, mas sim a correta aplicação da legislação federal aos fatos incontroversos.
e) Regularidade formal: O recurso está devidamente fundamentado, com indicação clara dos dispositivos violados e das razões do pedido, em consonância com o CPC/2015, art. 1.029, §1º.

Assim, presentes os pressupostos de admissibilidade, requer-se o processamento do presente recurso.

5. DO DIREITO

5.1. DA PARTILHA DE BENS ADQUIRIDOS ANTES DA LEI 9.278/96
O acórdão recorrido determinou a partilha de bens adquiridos antes da entrada em vigor da Lei 9.278/96, aplicando presunção absoluta de esforço comum. Tal entendimento afronta a Súmula 380/STF, segundo a qual “Comprovada a existência de sociedade de fato, é cabível a partilha do patrimônio adquirido pelo esforço comum, na constância da união estável”.

A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, para os bens adquiridos antes da vigência da Lei 9.278/96, não há presunção absoluta de esforço comum, cabendo à parte autora o ônus de provar a contribuição efetiva para a aquisição dos bens (CPC/2015, art. 373, I). A decisão recorrida, ao afastar tal exigência, violou diretamente a legislação federal e a orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça.

5.2. DO ÔNUS DA PROVA
O acórdão recorrido inverteu indevidamente o ônus da prova, atribuindo ao recorrente a obrigação de demonstrar a inexistência de esforço comum, em afronta ao CPC/2015, art. 373, I, que estabelece ser do autor o ônus de provar "'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Cuida-se de Recurso Especial interposto por A. J. dos S. em face de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de [UF], nos autos de ação de partilha de bens ajuizada por M. F. de S. L., em razão do término de união estável entre as partes.

O acórdão recorrido manteve a sentença de primeira instância que determinou a divisão igualitária dos bens adquiridos durante a convivência, inclusive daqueles adquiridos antes da vigência da Lei 9.278/96, sob presunção absoluta de comunicabilidade.

Inconformado, o recorrente sustenta, em síntese, a necessidade de demonstração do esforço comum para a partilha dos bens adquiridos antes da Lei 9.278/96, nos termos da Súmula 380/STF, bem como aponta violação ao ônus da prova e à legislação federal.

II. Fundamentação

1. Admissibilidade do Recurso

O recurso preenche os requisitos de admissibilidade previstos nos arts. 1.029 e seguintes do CPC/2015 e art. 105, III, da CF/88, estando presente o prequestionamento dos dispositivos federais alegadamente violados, bem como a indicação de divergência jurisprudencial.

2. Da Obrigação de Fundamentação – CF/88, art. 93, IX

Nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal, todos os julgamentos do Poder Judiciário devem ser públicos e fundamentados, sob pena de nulidade. Assim, passo à análise fundamentada das questões suscitadas.

3. Da Partilha dos Bens Adquiridos Antes da Lei 9.278/96

A controvérsia central reside na possibilidade de partilha dos bens adquiridos antes da vigência da Lei 9.278/96, à luz da presunção de esforço comum.

Conforme a Súmula 380/STF: “Comprovada a existência de sociedade de fato, é cabível a partilha do patrimônio adquirido pelo esforço comum, na constância da união estável.” Assim, para os bens adquiridos antes da referida lei, não se admite a presunção absoluta de esforço comum, cabendo à parte autora demonstrar efetiva contribuição para a aquisição.

A jurisprudência do STJ é pacífica nesse sentido: “Antes da entrada em vigor da Lei 9.278/96, não há presunção absoluta de esforço comum dos bens adquiridos na constância da união estável; ainda assim, é possível a partilha do patrimônio amealhado na constância do vínculo convivencial, desde que haja a prova do esforço comum, aplicando-se a Súmula 380/STF; e o ônus da prova do esforço comum é do autor, isto é, de quem pretende partilhar o bem objeto da controvérsia.” (REsp Acórdão/STJ, Rel. Minª. Nancy Andrighi, DJe 15/12/2023)

4. Do Ônus da Prova

O acórdão recorrido inverteu indevidamente o ônus da prova, atribuindo ao recorrente a obrigação de demonstrar a inexistência de esforço comum, em afronta ao art. 373, I, do CPC/2015. O correto é que cabe ao autor o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, ou seja, o esforço comum na aquisição dos bens.

5. Do Prequestionamento e Violação de Lei Federal

Restou comprovado o prequestionamento dos dispositivos federais tidos por violados, tendo sido opostos embargos de declaração na origem, os quais foram rejeitados, configurando-se a violação do art. 1.022 do CPC/2015.

6. Dos Princípios Constitucionais e Legais

O princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) impõe ao julgador a observância da legislação vigente ao tempo dos fatos. O princípio da isonomia (CF/88, art. 5º, I) exige tratamento igualitário, vedando o enriquecimento sem causa. A aplicação da presunção absoluta afronta tais princípios e a Súmula 380/STF.

7. Da Observância da Jurisprudência do STJ

O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que, para bens adquiridos antes da Lei 9.278/96, exige-se prova do esforço comum para fins de partilha, não se admitindo presunção absoluta.

III. Dispositivo

Diante do exposto, conheço do recurso especial e dou-lhe provimento, para reformar o acórdão recorrido e determinar que:

a) Sejam excluídos da partilha os bens adquiridos antes da entrada em vigor da Lei 9.278/96, salvo comprovado esforço comum, nos termos da Súmula 380/STF e da jurisprudência do STJ;
b) Seja observado o ônus da prova nos termos do art. 373, I, do CPC/2015;
c) Seja reconhecida a violação aos dispositivos federais indicados;
d) O recorrido arque com as custas processuais e honorários advocatícios, nos termos a serem fixados pelo juízo de origem.

É como voto.

IV. Referências Constitucionais e Legais

V. Ementa do Voto

RECURSO ESPECIAL. UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS ADQUIRIDOS ANTES DA LEI 9.278/96. AUSÊNCIA DE PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE ESFORÇO COMUM. NECESSIDADE DE PROVA. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. RECURSO PROVIDO.

VI. Local, Data e Assinatura

[Cidade], [dia] de [mês] de [ano].
Magistrado Relator


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