Modelo de Recurso de Revista interposto por empregado contra decisão do TRT da 1ª Região que negou adicional salarial por acúmulo de funções, com fundamentação em CLT art. 456 e jurisprudência do TST
Publicado em: 21/07/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoRECURSO DE REVISTA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região – RJ.
Processo nº: [inserir número do processo]
Recorrente: E. C. M.
Recorrido: Í. C. C. de A. Ltda
2. PREPARO
O preparo do presente recurso encontra-se devidamente comprovado, nos termos do CLT, art. 899, §7º, mediante o recolhimento das custas processuais e do depósito recursal, cujos comprovantes seguem anexos.
3. TEMPESTIVIDADE
O presente Recurso de Revista é tempestivo, pois interposto dentro do prazo legal de 8 (oito) dias previsto no CLT, art. 896, §1º, após a publicação do acórdão regional, conforme certidão constante nos autos.
4. SÍNTESE DOS FATOS
O recorrente, E. C. M., foi contratado pela empresa Í. C. C. de A. Ltda para exercer a função de atendente. No entanto, durante o pacto laboral, passou a desempenhar, além das atribuições originais, tarefas relativas ao transporte de mercadorias e à limpeza do estabelecimento, funções estas não previstas em seu contrato de trabalho. Diante disso, postulou o pagamento de adicional salarial por acúmulo de funções.
O juízo de primeira instância julgou improcedente o pedido, sob o fundamento de que as atividades desempenhadas eram compatíveis com o cargo de atendente e que o salário mensal já remunerava todas as funções, à luz do CLT, art. 456, parágrafo único. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região manteve a sentença, entendendo que o recorrente não comprovou de forma satisfatória o alegado acúmulo de funções, atribuindo-lhe o ônus da prova.
Inconformado com o acórdão, o recorrente interpõe o presente Recurso de Revista, visando à reforma da decisão nos pontos em que manteve a sentença de improcedência quanto ao adicional por acúmulo de funções.
5. DO CABIMENTO DO RECURSO DE REVISTA
O Recurso de Revista é cabível contra acórdão proferido por Tribunal Regional do Trabalho que mantenha decisão de mérito contrária à lei federal ou à Constituição Federal, ou que diverja de jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do CLT, art. 896, “a”, “b” e “c”. No presente caso, o acórdão recorrido contrariou a interpretação do CLT, art. 456, parágrafo único, bem como divergiu de entendimento consolidado do TST acerca do acúmulo de funções e do direito ao adicional salarial correspondente.
Ressalte-se que o recurso atende aos requisitos do CLT, art. 896, §1º-A, pois indica expressamente o trecho do acórdão recorrido objeto de impugnação, demonstra o prequestionamento da matéria e apresenta divergência jurisprudencial específica.
Assim, o cabimento do presente recurso é inequívoco, visando à uniformização da jurisprudência e à preservação dos direitos trabalhistas do recorrente.
6. DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
O presente Recurso de Revista preenche todos os pressupostos de admissibilidade exigidos pelo CLT, art. 896 e seus parágrafos, a saber:
- Regularidade formal: O recurso está devidamente fundamentado, com indicação clara dos pontos impugnados e das razões recursais.
- Preparo: As custas e o depósito recursal foram devidamente recolhidos.
- Tempestividade: O recurso foi interposto dentro do prazo legal.
- Prequestionamento: A matéria objeto do recurso foi devidamente enfrentada pelo acórdão recorrido.
- Demonstração de divergência jurisprudencial e/ou violação de dispositivos legais: O recurso aponta violação ao CLT, art. 456, parágrafo único, e apresenta divergência com julgados do TST.
Dessa forma, estão presentes todos os requisitos para o conhecimento do presente recurso.
7. DO DIREITO
7.1. DO ACÚMULO DE FUNÇÕES E DO DIREITO AO ADICIONAL SALARIAL
O recorrente foi contratado para exercer a função de atendente, mas, no curso do contrato, passou a desempenhar tarefas de transporte de mercadorias e limpeza, atividades alheias à sua função originária. O CLT, art. 456, parágrafo único, dispõe que “à falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal”. Entretanto, a jurisprudência do TST é pacífica no sentido de que o exercício habitual de funções diversas, que exijam maior responsabilidade ou complexidade, enseja o direito ao adicional salarial por acúmulo de funções.
O princípio da isonomia salarial (CF/88, art. 7º, XXX) e da vedação ao enriquecimento ilícito (CCB/2002, art. 884) impõem que o empregador remunere adequadamente o empregado que, além das funções para as quais foi contratado, assume outras atribuições de maior complexidade ou responsabilidade.
No caso em tela, restou demonstrado que o recorrente acumulou funções de transporte e limpeza, sem a correspondente contraprestação salarial. Tais atividades extrapolam o conceito de “serviço compatível com a condição pessoal”, pois exigem habilidades e responsabilidades distintas da função de atendente.
7.2. DA PROVA DO ACÚMULO DE FUNÇÕES
Embora o juízo de origem tenha entendido que o recorrente não comprovou o alegado acúmulo de funções, a análise do conjunto probatório revela que as tarefas desempenhadas eram alheias à função para a qual foi cont"'>...
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