Modelo de Recurso de Revista interposto por empregado contra decisão do TRT da 1ª Região que negou adicional salarial por acúmulo de funções, com fundamentação em CLT art. 456 e jurisprudência do TST

Publicado em: 21/07/2025 Trabalhista Processo do Trabalho
Modelo de Recurso de Revista trabalhista apresentado por empregado que alega acúmulo de funções não remunerado, visando reformar acórdão do TRT da 1ª Região que manteve sentença de improcedência, com base na violação do art. 456 da CLT, princípios constitucionais do trabalho e divergência jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho. Inclui fundamentos jurídicos, requisitos de admissibilidade e pedidos de pagamento das diferenças salariais e honorários.
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RECURSO DE REVISTA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região – RJ.

Processo nº: [inserir número do processo]
Recorrente: E. C. M.
Recorrido: Í. C. C. de A. Ltda

2. PREPARO

O preparo do presente recurso encontra-se devidamente comprovado, nos termos do CLT, art. 899, §7º, mediante o recolhimento das custas processuais e do depósito recursal, cujos comprovantes seguem anexos.

3. TEMPESTIVIDADE

O presente Recurso de Revista é tempestivo, pois interposto dentro do prazo legal de 8 (oito) dias previsto no CLT, art. 896, §1º, após a publicação do acórdão regional, conforme certidão constante nos autos.

4. SÍNTESE DOS FATOS

O recorrente, E. C. M., foi contratado pela empresa Í. C. C. de A. Ltda para exercer a função de atendente. No entanto, durante o pacto laboral, passou a desempenhar, além das atribuições originais, tarefas relativas ao transporte de mercadorias e à limpeza do estabelecimento, funções estas não previstas em seu contrato de trabalho. Diante disso, postulou o pagamento de adicional salarial por acúmulo de funções.

O juízo de primeira instância julgou improcedente o pedido, sob o fundamento de que as atividades desempenhadas eram compatíveis com o cargo de atendente e que o salário mensal já remunerava todas as funções, à luz do CLT, art. 456, parágrafo único. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região manteve a sentença, entendendo que o recorrente não comprovou de forma satisfatória o alegado acúmulo de funções, atribuindo-lhe o ônus da prova.

Inconformado com o acórdão, o recorrente interpõe o presente Recurso de Revista, visando à reforma da decisão nos pontos em que manteve a sentença de improcedência quanto ao adicional por acúmulo de funções.

5. DO CABIMENTO DO RECURSO DE REVISTA

O Recurso de Revista é cabível contra acórdão proferido por Tribunal Regional do Trabalho que mantenha decisão de mérito contrária à lei federal ou à Constituição Federal, ou que diverja de jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do CLT, art. 896, “a”, “b” e “c”. No presente caso, o acórdão recorrido contrariou a interpretação do CLT, art. 456, parágrafo único, bem como divergiu de entendimento consolidado do TST acerca do acúmulo de funções e do direito ao adicional salarial correspondente.

Ressalte-se que o recurso atende aos requisitos do CLT, art. 896, §1º-A, pois indica expressamente o trecho do acórdão recorrido objeto de impugnação, demonstra o prequestionamento da matéria e apresenta divergência jurisprudencial específica.

Assim, o cabimento do presente recurso é inequívoco, visando à uniformização da jurisprudência e à preservação dos direitos trabalhistas do recorrente.

6. DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE

O presente Recurso de Revista preenche todos os pressupostos de admissibilidade exigidos pelo CLT, art. 896 e seus parágrafos, a saber:

  • Regularidade formal: O recurso está devidamente fundamentado, com indicação clara dos pontos impugnados e das razões recursais.
  • Preparo: As custas e o depósito recursal foram devidamente recolhidos.
  • Tempestividade: O recurso foi interposto dentro do prazo legal.
  • Prequestionamento: A matéria objeto do recurso foi devidamente enfrentada pelo acórdão recorrido.
  • Demonstração de divergência jurisprudencial e/ou violação de dispositivos legais: O recurso aponta violação ao CLT, art. 456, parágrafo único, e apresenta divergência com julgados do TST.

Dessa forma, estão presentes todos os requisitos para o conhecimento do presente recurso.

7. DO DIREITO

7.1. DO ACÚMULO DE FUNÇÕES E DO DIREITO AO ADICIONAL SALARIAL

O recorrente foi contratado para exercer a função de atendente, mas, no curso do contrato, passou a desempenhar tarefas de transporte de mercadorias e limpeza, atividades alheias à sua função originária. O CLT, art. 456, parágrafo único, dispõe que “à falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal”. Entretanto, a jurisprudência do TST é pacífica no sentido de que o exercício habitual de funções diversas, que exijam maior responsabilidade ou complexidade, enseja o direito ao adicional salarial por acúmulo de funções.

O princípio da isonomia salarial (CF/88, art. 7º, XXX) e da vedação ao enriquecimento ilícito (CCB/2002, art. 884) impõem que o empregador remunere adequadamente o empregado que, além das funções para as quais foi contratado, assume outras atribuições de maior complexidade ou responsabilidade.

No caso em tela, restou demonstrado que o recorrente acumulou funções de transporte e limpeza, sem a correspondente contraprestação salarial. Tais atividades extrapolam o conceito de “serviço compatível com a condição pessoal”, pois exigem habilidades e responsabilidades distintas da função de atendente.

7.2. DA PROVA DO ACÚMULO DE FUNÇÕES

Embora o juízo de origem tenha entendido que o recorrente não comprovou o alegado acúmulo de funções, a análise do conjunto probatório revela que as tarefas desempenhadas eram alheias à função para a qual foi cont"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de Recurso de Revista interposto por E. C. M. em face de acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que manteve a sentença de improcedência ao pedido de pagamento de adicional salarial por acúmulo de funções, sob o fundamento de que as atividades desempenhadas eram compatíveis com a função de atendente e que o salário já remunerava todas as funções.

O recorrente sustenta ter laborado, além de suas atribuições contratuais de atendente, em atividades de transporte de mercadorias e limpeza do estabelecimento, sem a devida contraprestação salarial, postulando a reforma da decisão regional.

II. Admissibilidade

Preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade, bem como demonstrada a divergência jurisprudencial e a alegada violação a dispositivos legais e constitucionais, conheço do Recurso de Revista, nos termos do CLT, art. 896 e do CF/88, art. 93, IX.

III. Fundamentação

1. Da Hermenêutica Jurídica e dos Fatos

O voto fundamenta-se na necessária integração entre os fatos demonstrados nos autos e a interpretação sistemática do ordenamento jurídico, em especial os princípios constitucionais e os dispositivos infraconstitucionais pertinentes.

2. Do Acúmulo de Funções

O recorrente foi admitido como atendente, contudo, restou demonstrado nos autos que, de forma habitual, desempenhava também atividades de transporte de mercadorias e limpeza, funções não previstas em seu contrato original.

O CLT, art. 456, parágrafo único estabelece que, "à falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal". Entretanto, a compatibilidade deve ser interpretada à luz dos princípios constitucionais, notadamente o da isonomia (CF/88, art. 7º, XXX) e da valorização do trabalho humano (CF/88, art. 1º, IV).

3. Da Prova e do Ônus Probatório

A apreciação da prova deve observar o princípio da persuasão racional (CPC/2015, art. 371). A análise do conjunto probatório revela que o recorrente exercia, de modo reiterado, funções alheias ao cargo de atendente, não se tratando de meras tarefas acessórias ou eventuais, mas de atividades que demandam competências e responsabilidades distintas.

4. Dos Fundamentos Constitucionais

A manutenção da decisão recorrida afronta o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o valor social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV), permitindo enriquecimento sem causa por parte do empregador, em afronta ao CCB/2002, art. 884.

Ressalta-se que o respeito à motivação das decisões judiciais é princípio basilar do Estado Democrático de Direito (CF/88, art. 93, IX), impondo ao magistrado o dever de fundamentar, de modo claro e suficiente, suas decisões.

5. Da Jurisprudência Consolidada

“Inconteste o acúmulo de função anunciado pela reclamante, que, além da função para qual foi contratada, passou a exercer outras como de tesoureira e caixa. Há, pois, evidente fraude aos direitos do trabalhador e desrespeito ao princípio constitucional da isonomia salarial. Recurso de Revista conhecido e provido.”
TST (2ª T.) - RR Acórdão/TST

No mesmo sentido, outros precedentes do Tribunal Superior do Trabalho reiteram que o exercício habitual de funções diversas, de maior complexidade ou responsabilidade, enseja o direito ao adicional salarial.

IV. Dispositivo

Ante o exposto, conheço do Recurso de Revista e, no mérito, dou-lhe provimento para reformar o acórdão regional, reconhecendo o direito do recorrente ao adicional salarial por acúmulo de funções, com o pagamento das diferenças salariais devidas, acrescidas dos reflexos legais, nos termos da fundamentação.

Condeno o recorrido ao pagamento das verbas decorrentes do reconhecimento do acúmulo de funções, com atualização monetária, juros legais e demais consectários, além das custas processuais.

V. Fundamentação Constitucional (CF/88, art. 93, IX)

Nos termos do CF/88, art. 93, IX, a presente decisão encontra-se devidamente fundamentada, com exposição clara dos motivos que levaram ao reconhecimento do direito do recorrente, observando a necessária motivação e a coerência com os princípios constitucionais e legais aplicáveis à espécie.

VI. Conclusão

Recurso de Revista conhecido e provido.


Rio de Janeiro, [data a ser inserida].

_______________________________________
Magistrado Relator

**Observações:** - As citações legais aparecem exatamente no formato solicitado (ex: CF/88, art. 93, IX; CCB/2002, art. 884; CPC/2015, art. 371 etc.). - O voto simula a fundamentação hermenêutica exigida, com análise dos fatos, do direito aplicável, valoração da prova, jurisprudência e conclusão dispositiva clara. - O estilo é básico e pode ser adaptado conforme as necessidades do sistema de publicação.

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