Modelo de Recurso de Apelação em ação de arbitramento de aluguel entre herdeiros, com pedido de justiça gratuita, nulidade parcial da sentença por omissão e revisão proporcional do valor do aluguel e encargos conforme ocup...
Publicado em: 15/05/2025 CivelProcesso CivilRECURSO DE APELAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 19ª Vara Cível da Comarca de Atacarai – Estado de Sergipe
Processo nº 202414900136
Número Único: 0000685-42.2024.8.25.0083
Apelante: A. C. de O. L., brasileiro, divorciado, aposentado, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 1.234.567 SSP/SE, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Santo Antônio, Aracaju/SE, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].
Apelado: U. de O. L., brasileiro, casado, engenheiro, portador do CPF nº 987.654.321-00, RG nº 7.654.321 SSP/SE, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Atacarai/SE, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].
2. PREPARO
O Apelante requer, nos termos do CPC/2015, art. 98, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, por não possuir condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família. Caso seja indeferido o pedido, requer seja intimado para o recolhimento do preparo, nos termos do CPC/2015, art. 99, § 7º.
3. TEMPESTIVIDADE
A presente Apelação é tempestiva, pois a sentença foi publicada em 04/05/2025 e o prazo recursal, de 15 (quinze) dias úteis (CPC/2015, art. 1.003, § 5º), está sendo rigorosamente observado.
4. SÍNTESE DOS FATOS
O Apelado ajuizou Ação de Arbitramento de Aluguel c/c Cobrança em face do Apelante, ambos herdeiros dos falecidos A. L. e M. de L. de O. L., alegando que o Apelante reside com exclusividade no imóvel objeto do inventário nº 202314901398, desde 2016, impedindo a fruição do bem pelos demais herdeiros. Pleiteou o arbitramento de aluguel mensal de R$ 720,00, além do pagamento de IPTU, foro e demais encargos desde 10/06/2016.
O Apelante apresentou contestação, reconhecendo a ocupação do imóvel, mas destacou que reside no local juntamente com outro herdeiro, pessoa idosa e com mobilidade reduzida, necessitando de cuidados especiais. Requereu a revisão do valor do aluguel, a consideração das peculiaridades do caso e a concessão da justiça gratuita.
Sobreveio sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando o Apelante ao pagamento de aluguel mensal de R$ 720,00, bem como dos encargos de IPTU, foro e contas de água e energia, além das custas e honorários, com suspensão da exigibilidade em razão do deferimento da justiça gratuita. O Apelante, contudo, não teve apreciadas suas manifestações quanto à entrega das chaves do imóvel, realizada em 31/01/2025 (fls. 294/295), tampouco foi considerado o fato de que o imóvel era ocupado também por outro herdeiro idoso.
5. DOS REQUERIMENTOS PRELIMINARES
5.1. Da Justiça Gratuita
O Apelante reitera o pedido de concessão da justiça gratuita, nos termos do CPC/2015, art. 98 e CF/88, art. 5º, LXXIV, por ser pessoa idosa, aposentada, e não possuir condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento.
5.2. Da Nulidade Parcial da Sentença por Ausência de Fundamentação
Requer seja reconhecida a nulidade parcial da sentença, por ausência de apreciação das manifestações do Apelante relativas à entrega das chaves do imóvel (fls. 294/295), conforme certificado pelo juízo (fls. 296), e à ocupação do imóvel por outro herdeiro idoso, o que caracteriza cerceamento de defesa e afronta ao CPC/2015, art. 489, § 1º, bem como aos princípios do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).
6. DAS RAZÕES RECURSAIS
6.1. Da Ocupação Compartilhada e da Necessidade de Revisão do Valor do Aluguel
A sentença recorrida partiu da premissa de que o Apelante usufruía do imóvel de forma exclusiva, desconsiderando que o bem era também ocupado por outro herdeiro, pessoa idosa e dependente de cuidados especiais. Tal circunstância foi devidamente comprovada nos autos, mas não foi objeto de análise pelo juízo a quo.
O arbitramento do aluguel deve considerar o efetivo uso do imóvel e a proporcionalidade entre os herdeiros, não podendo ser imputado ao Apelante o valor integral do aluguel quando há ocupação conjunta, sob pena de enriquecimento sem causa do Apelado (CCB/2002, art. 884).
6.2. Da Entrega das Chaves e do Termo Final da Obrigação
O Apelante realizou a entrega das chaves do imóvel em 31/01/2025, conforme certidão do juízo (fls. 296), fato que deveria ter sido considerado para delimitar o termo final da obrigação de pagamento dos aluguéis e encargos, sob pena de violação ao princípio da legalidade e da vedação ao bis in idem.
6.3. Da Necessidade de Redução Proporcional dos Encargos
Considerando que o imóvel era ocupado por dois herdeiros, sendo um deles pessoa idosa e dependente, o valor do aluguel arbitrado deve ser reduzido proporcionalmente à fração ideal de cada herdeiro, em consonância com o entendimento consolidado na jurisprudência e nos dispositivos do CCB/2002, art. 1.319 e CPC/2015, art. 373.
7. DO DIREITO
7.1. Arbitramento de Aluguel em Copropriedade e Proporcionalidade
O arbitramento de aluguel entre coproprietários exige a demonstração do uso exclusivo do imóvel por um dos condôminos, o que não se verifica no presente ca"'>...
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