Modelo de Recurso de Apelação em ação de arbitramento de aluguel entre herdeiros, com pedido de justiça gratuita, nulidade parcial da sentença por omissão e revisão proporcional do valor do aluguel e encargos conforme ocup...

Publicado em: 15/05/2025 CivelProcesso Civil
Recurso de apelação interposto pelo herdeiro Apelante contra sentença que arbitrou aluguel em valor integral, sem considerar a ocupação compartilhada do imóvel por outro herdeiro idoso e a entrega das chaves, requerendo justiça gratuita, nulidade parcial da decisão por ausência de fundamentação, redução proporcional do aluguel e encargos até a data de desocupação, com base no CPC/2015, CCB/2002 e princípios constitucionais.
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RECURSO DE APELAÇÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 19ª Vara Cível da Comarca de Atacarai – Estado de Sergipe

Processo nº 202414900136
Número Único: 0000685-42.2024.8.25.0083

Apelante: A. C. de O. L., brasileiro, divorciado, aposentado, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 1.234.567 SSP/SE, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Santo Antônio, Aracaju/SE, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].
Apelado: U. de O. L., brasileiro, casado, engenheiro, portador do CPF nº 987.654.321-00, RG nº 7.654.321 SSP/SE, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Atacarai/SE, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].

2. PREPARO

O Apelante requer, nos termos do CPC/2015, art. 98, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, por não possuir condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família. Caso seja indeferido o pedido, requer seja intimado para o recolhimento do preparo, nos termos do CPC/2015, art. 99, § 7º.

3. TEMPESTIVIDADE

A presente Apelação é tempestiva, pois a sentença foi publicada em 04/05/2025 e o prazo recursal, de 15 (quinze) dias úteis (CPC/2015, art. 1.003, § 5º), está sendo rigorosamente observado.

4. SÍNTESE DOS FATOS

O Apelado ajuizou Ação de Arbitramento de Aluguel c/c Cobrança em face do Apelante, ambos herdeiros dos falecidos A. L. e M. de L. de O. L., alegando que o Apelante reside com exclusividade no imóvel objeto do inventário nº 202314901398, desde 2016, impedindo a fruição do bem pelos demais herdeiros. Pleiteou o arbitramento de aluguel mensal de R$ 720,00, além do pagamento de IPTU, foro e demais encargos desde 10/06/2016.

O Apelante apresentou contestação, reconhecendo a ocupação do imóvel, mas destacou que reside no local juntamente com outro herdeiro, pessoa idosa e com mobilidade reduzida, necessitando de cuidados especiais. Requereu a revisão do valor do aluguel, a consideração das peculiaridades do caso e a concessão da justiça gratuita.

Sobreveio sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando o Apelante ao pagamento de aluguel mensal de R$ 720,00, bem como dos encargos de IPTU, foro e contas de água e energia, além das custas e honorários, com suspensão da exigibilidade em razão do deferimento da justiça gratuita. O Apelante, contudo, não teve apreciadas suas manifestações quanto à entrega das chaves do imóvel, realizada em 31/01/2025 (fls. 294/295), tampouco foi considerado o fato de que o imóvel era ocupado também por outro herdeiro idoso.

5. DOS REQUERIMENTOS PRELIMINARES

5.1. Da Justiça Gratuita

O Apelante reitera o pedido de concessão da justiça gratuita, nos termos do CPC/2015, art. 98 e CF/88, art. 5º, LXXIV, por ser pessoa idosa, aposentada, e não possuir condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento.

5.2. Da Nulidade Parcial da Sentença por Ausência de Fundamentação

Requer seja reconhecida a nulidade parcial da sentença, por ausência de apreciação das manifestações do Apelante relativas à entrega das chaves do imóvel (fls. 294/295), conforme certificado pelo juízo (fls. 296), e à ocupação do imóvel por outro herdeiro idoso, o que caracteriza cerceamento de defesa e afronta ao CPC/2015, art. 489, § 1º, bem como aos princípios do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).

6. DAS RAZÕES RECURSAIS

6.1. Da Ocupação Compartilhada e da Necessidade de Revisão do Valor do Aluguel

A sentença recorrida partiu da premissa de que o Apelante usufruía do imóvel de forma exclusiva, desconsiderando que o bem era também ocupado por outro herdeiro, pessoa idosa e dependente de cuidados especiais. Tal circunstância foi devidamente comprovada nos autos, mas não foi objeto de análise pelo juízo a quo.

O arbitramento do aluguel deve considerar o efetivo uso do imóvel e a proporcionalidade entre os herdeiros, não podendo ser imputado ao Apelante o valor integral do aluguel quando há ocupação conjunta, sob pena de enriquecimento sem causa do Apelado (CCB/2002, art. 884).

6.2. Da Entrega das Chaves e do Termo Final da Obrigação

O Apelante realizou a entrega das chaves do imóvel em 31/01/2025, conforme certidão do juízo (fls. 296), fato que deveria ter sido considerado para delimitar o termo final da obrigação de pagamento dos aluguéis e encargos, sob pena de violação ao princípio da legalidade e da vedação ao bis in idem.

6.3. Da Necessidade de Redução Proporcional dos Encargos

Considerando que o imóvel era ocupado por dois herdeiros, sendo um deles pessoa idosa e dependente, o valor do aluguel arbitrado deve ser reduzido proporcionalmente à fração ideal de cada herdeiro, em consonância com o entendimento consolidado na jurisprudência e nos dispositivos do CCB/2002, art. 1.319 e CPC/2015, art. 373.

7. DO DIREITO

7.1. Arbitramento de Aluguel em Copropriedade e Proporcionalidade

O arbitramento de aluguel entre coproprietários exige a demonstração do uso exclusivo do imóvel por um dos condôminos, o que não se verifica no presente ca"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de Recurso de Apelação interposto por A. C. de O. L. contra sentença proferida nos autos de Ação de Arbitramento de Aluguel c/c Cobrança, proposta por U. de O. L., ambos herdeiros dos falecidos A. L e M. de L de O. L.

O Apelado pleiteou o arbitramento de aluguel mensal de R$ 720,00 e a cobrança de encargos (IPTU, foro, água e energia) desde 10/06/2016, sob alegação de uso exclusivo do imóvel pelo Apelante. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando o Apelante ao pagamento dos valores reclamados, com suspensão da exigibilidade em razão da concessão da justiça gratuita.

O Apelante, em seu recurso, sustenta: (i) ausência de fundamentação da sentença quanto à entrega das chaves e à ocupação do imóvel por outro herdeiro idoso; (ii) necessidade de revisão do valor do aluguel, considerando a ocupação compartilhada; (iii) delimitação do termo final da obrigação à data da entrega das chaves (31/01/2025); (iv) manutenção do benefício da justiça gratuita.

II. Fundamentação

1. Da Preliminar de Nulidade Parcial da Sentença

O Apelante alega nulidade parcial da sentença, por ausência de apreciação de pontos essenciais à solução da controvérsia, notadamente quanto à entrega das chaves (fls. 294/295) e à ocupação do imóvel por outro herdeiro idoso.

Nos termos do CPC/2015, art. 489, § 1º, é nula a sentença que não enfrentar todos os argumentos capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador. Ademais, a CF/88, art. 93, IX, exige que todos os julgamentos do Poder Judiciário sejam fundamentados, sob pena de nulidade.

Na hipótese, verifica-se que o juízo de origem deixou de analisar as alegações do Apelante relativas à entrega das chaves e à coabitação do imóvel com outro herdeiro idoso, caracterizando cerceamento de defesa e afronta ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).

“A ausência de apreciação de tese relevantemente suscitada pelas partes caracteriza nulidade parcial da sentença, por ofensa ao dever constitucional de fundamentação” (Súmula 453/STF).

2. Da Justiça Gratuita

O benefício da justiça gratuita foi concedido ao Apelante, pessoa idosa e aposentada, com base em declaração de hipossuficiência (CPC/2015, art. 99, § 3º; CF/88, art. 5º, LXXIV). Não há nos autos qualquer elemento que infirme tal condição, razão pela qual mantenho o benefício.

3. Da Ocupação Compartilhada e do Valor do Aluguel

O arbitramento de aluguel entre coproprietários pressupõe, conforme consolidado pelo STJ (REsp Acórdão/STJ), a demonstração do uso exclusivo do imóvel por um dos herdeiros, a fim de evitar o enriquecimento sem causa (CCB/2002, art. 884).

No caso, restou comprovada nos autos a ocupação do imóvel também por outro herdeiro idoso, dependente de cuidados especiais. Assim, a condenação ao pagamento de aluguel integral deve ser revista, com a fixação proporcional ao uso do bem, em respeito ao princípio da igualdade entre os herdeiros (CF/88, art. 5º, caput e CCB/2002, art. 1.319).

4. Da Entrega das Chaves e do Termo Final da Obrigação

Restou incontroverso nos autos que o Apelante realizou a entrega das chaves do imóvel em 31/01/2025 (fls. 294/296). A obrigação de pagamento de aluguéis e encargos subsiste apenas até tal data, não se justificando a cobrança após a desocupação do bem.

“A obrigação de pagar aluguel e encargos cessa com a efetiva entrega das chaves, sob pena de enriquecimento sem causa e violação ao princípio da legalidade.”

III. Dispositivo

Diante do exposto, com fundamento na CF/88, art. 93, IX, CPC/2015, art. 489, § 1º, e demais dispositivos legais aplicáveis, voto pelo provimento parcial do recurso de Apelação para:

  1. Reconhecer a nulidade parcial da sentença por ausência de fundamentação quanto à entrega das chaves e à ocupação do imóvel por outro herdeiro idoso;
  2. Reformar a sentença para:
    • a) Reduzir o valor do aluguel e encargos, fixando-os de forma proporcional à fração ideal de uso do Apelante, considerando a ocupação compartilhada;
    • b) Fixar o termo final da obrigação de pagamento dos aluguéis e encargos na data da efetiva entrega das chaves (31/01/2025);
    • c) Manter a concessão do benefício da justiça gratuita ao Apelante.
  3. Determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para que proceda à adequação da condenação, nos termos deste voto;
  4. Invertendo-se, na medida da sucumbência, os ônus de custas e honorários advocatícios, observando-se a gratuidade deferida.

É como voto.

IV. Fundamentação Constitucional e Legal

V. Conclusão

O voto ora proferido observa a necessária fundamentação constitucional e legal, resguardando o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e a isonomia entre herdeiros, com base nos fatos comprovados e na hermenêutica adequada da legislação vigente.

Atacarai/SE, data do julgamento.

___________________________________
Magistrado Relator


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