Modelo de Recurso de Apelação Criminal Interposto pelo Assistente de Acusação contra Sentença Absolutória em Crime de Estupro com Fundamentação na Materialidade, Autoria e Jurisprudência Aplicável

Publicado em: 07/08/2025 Direito Penal Processo Penal
Modelo de recurso de apelação criminal interposto pelo assistente de acusação contra sentença absolutória no crime previsto no art. 213 do Código Penal (estupro), com argumentos baseados na comprovação da materialidade e autoria, fundamentos jurídicos do CPP e CF/88, além de jurisprudência consolidada, requerendo a reforma da decisão para condenação do réu.
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RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de [CIDADE] – Estado de [UF],
Aos cuidados do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de [UF].

2. PRELIMINARES

DA LEGITIMIDADE DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO PARA INTERPOR RECURSO DE APELAÇÃO
Nos termos do CPP, art. 271, o assistente de acusação possui legitimidade para interpor recurso de apelação, inclusive contra sentença absolutória, desde que o Ministério Público não tenha manifestado desinteresse em recorrer, conforme reiterada jurisprudência do TJMG: “O assistente de acusação possui legitimidade supletiva para interpor recurso, mesmo nos casos de absolvição, impronúncia ou extinção da punibilidade.” (TJMG, Emb Infring e de Nulidade 1.0000.24.392238-2/004).
DA TEMPESTIVIDADE
O presente recurso é tempestivo, pois interposto dentro do prazo legal previsto no CPP, art. 593, I, não havendo qualquer óbice ao seu conhecimento.

3. DOS FATOS

O Ministério Público ofereceu denúncia em face de R. S. de O., imputando-lhe a prática do crime previsto no CP, art. 213 (estupro), narrando que, em data de [data do fato], o acusado, mediante violência e grave ameaça, constrangeu a vítima M. F. de S. L. à conjunção carnal, sem o seu consentimento.
Durante a instrução processual, foram colhidos depoimentos da vítima, testemunhas e do próprio acusado, além de laudos periciais que atestam a materialidade do delito. Não obstante a robustez do conjunto probatório, sobreveio sentença absolutória, sob o fundamento de ausência de provas suficientes para a condenação, com fulcro no CPP, art. 386, VII.
Inconformado, o assistente de acusação, ora apelante, vem interpor o presente recurso, buscando a reforma da sentença, diante da existência de elementos probatórios aptos a ensejar a condenação do réu.

4. DO DIREITO

DA MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS
O crime de estupro, previsto no CP, art. 213, exige para sua configuração a existência de materialidade e autoria, elementos que restaram devidamente comprovados nos autos. O laudo pericial atestou lesões compatíveis com violência sexual, corroborando o relato da vítima, que foi firme e coerente em todas as fases do processo.
O depoimento da vítima, em crimes contra a dignidade sexual, assume especial relevância, sobretudo quando harmônico com os demais elementos de prova. A jurisprudência é pacífica no sentido de que, havendo firmeza e coerência no relato da vítima, e inexistindo motivos para desacreditá-la, a condenação é medida que se impõe.
DA INSUFICIÊNCIA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA
A sentença absolutória fundamentou-se na suposta ausência de provas suficientes para a condenação. Contudo, conforme se extrai dos autos, o conjunto probatório é robusto e harmônico, não havendo dúvidas razoáveis quanto à autoria e materialidade do delito. O princípio do in dubio pro reo não pode ser aplicado de forma automática, devendo ser reservado para hipóteses em que efetivamente subsista dúvida razoável, o que não ocorre no presente caso.
DA POSSIBILIDADE DE REFORMA DA SENTENÇA PELO TRIBUNAL
O princípio da ampla devolutividade recursal (CPP, art. 593, § 2º) autoriza o Tribunal a reexaminar toda a matéria de fato e de direito, podendo, inclusive, condenar o réu, caso reconheça a existência de provas suficientes.
DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA PROTEÇÃO ÀS VÍTIMAS
O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e a proteção integral à vítima impõem ao Poder Judiciário o dever de dar efetividade à tutela penal, especialmente em crimes de natureza sexual, nos quais a palavra da vítima, corroborada por outros elementos, deve ser valorizada.
DA JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL
O entendimento consolidado é no sentido de que, estando comprovadas a materialidade e a autoria, a absolvição é incabível, devendo ser reformada a sentença para condenar o acusado.
FECHAMENTO ARGUMENTATIVO
Diante do exposto, resta evidente que a sentença absolutória contrariou o conjunto probatório dos autos, devendo ser reformada para condenar o réu pela prática do crime de estupro, nos termos do CP, art. 213.

5. JURISPRUDÊNCIAS

PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE A DEMONSTRAR A MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
“Quando o acervo probatório é firme no sentido da constatação da materialidade e autoria, impossível se torna a absolviç�"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de recurso de apelação interposto pelo assistente de acusação contra sentença absolutória proferida nos autos da Ação Penal movida em face de R. S. de O., acusado da prática do crime previsto no CP, art. 213 (estupro), em desfavor da vítima M. F. de S. L..
O recurso foi interposto tempestivamente e por parte legítima, conforme previsão do CPP, art. 271 e do CPP, art. 593, I, sendo o assistente de acusação autorizado a recorrer, diante da ausência de manifestação de desinteresse do Ministério Público.
A sentença recorrida absolveu o acusado sob o fundamento de ausência de provas suficientes para a condenação, com fulcro no CPP, art. 386, VII.

Voto

1. Admissibilidade

Preenchidos os requisitos de admissibilidade, conheço do recurso.

2. Dos Fatos e da Prova

A denúncia narrou que, em [data do fato], o acusado R. S. de O. teria constrangido a vítima M. F. de S. L. à conjunção carnal, mediante violência e grave ameaça, conduta tipificada no CP, art. 213.
Durante a instrução processual, foram colhidos depoimentos da vítima, testemunhas e do próprio acusado, além da juntada de laudo pericial que atestou lesões compatíveis com violência sexual.
O relato da vítima mostrou-se firme e coerente, sem apresentar contradições relevantes. O conjunto probatório, formado ainda por testemunhos harmônicos e elementos periciais, corrobora a narrativa acusatória.

3. Fundamentação Jurídica

O crime de estupro exige, para sua configuração, a comprovação de materialidade e autoria, elementos demonstrados nos autos.
A jurisprudência de nossos tribunais superiores é pacífica quanto à especial relevância da palavra da vítima nos crimes contra a dignidade sexual, sobretudo quando corroborada por outros elementos de prova.
Ressalto que o princípio do in dubio pro reo deve ser aplicado apenas quando subsistir dúvida razoável quanto à responsabilidade penal do acusado, o que não se verifica no presente caso, dada a robustez e harmonia do conjunto probatório.
Ademais, o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) impõe ao Poder Judiciário o dever de efetiva tutela penal às vítimas, especialmente em crimes de natureza sexual.
O Tribunal, no exercício da devolutividade recursal (CPP, art. 593, §2º), pode reexaminar integralmente a matéria de fato e de direito, inclusive para condenar o réu, desde que presentes provas suficientes.

4. Jurisprudência Aplicável

Conforme precedentes do TJMG:

"Quando o acervo probatório é firme no sentido da constatação da materialidade e autoria, impossível se torna a absolvição da apelante. Recurso não provido."
(Apelação Criminal 1.0000.24.508880-2/001, Rel. Des. Daniela Villani Bonaccorsi Rodrigues, j. 06/03/2025)
"O assistente de acusação possui legitimidade supletiva para interpor recurso, mesmo nos casos de absolvição, impronúncia ou extinção da punibilidade."
(Emb Infring e de Nulidade 1.0000.24.392238-2/004, Rel. Des. Henrique Abi-ackel Torres, j. 03/04/2025)
"Afasta-se o pleito de absolvição por insuficiência de provas em relação ao Terceiro Recorrente quando a materialidade e a autoria delitivas estão suficientemente comprovadas nos autos, a partir das provas materiais, circunstanciais e orais produzidas em contraditório."
(Apelação Criminal 1.0000.24.472665-9/001, Rel. Des. Maurício Pinto Ferreira, j. 03/04/2025)

5. Da Fundamentação Obrigatória

Cumpre destacar que, nos termos do CF/88, art. 93, IX, "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade". Assim, a presente decisão encontra-se devidamente fundamentada, amparada nos elementos fáticos e jurídicos constantes dos autos.

6. Dispositivo

Diante do exposto, dou provimento ao recurso para reformar a sentença e condenar o réu R. S. de O. pela prática do crime tipificado no CP, art. 213, nos termos da denúncia, com a dosimetria da pena a ser fixada em fase própria.
Determino, ainda, a intimação do Ministério Público para apresentação de contrarrazões, conforme CPP, art. 600, §4º.
Publique-se. Intimem-se.

7. Conclusão

É como voto.

8. Referências Legislativas

**Observações:** - O voto julga procedente o pedido, conhece do recurso e reforma a sentença para condenar o réu, conforme fundamentos constitucionais (CF/88, art. 93, IX), legais e jurisprudenciais. - Todas as citações legislativas seguem rigorosamente o formato solicitado. - A estrutura do voto está adequada à hermenêutica judicial, articulando fatos, provas, fundamentos constitucionais e legais, e jurisprudência, organizados em títulos e subtítulos (

,

,

,

). - Caso deseje uma versão julgando improcedente ou não conhecendo o recurso, por favor, solicite.


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