Modelo de Recurso de Apelação Criminal Interposto pelo Assistente de Acusação contra Sentença Absolutória em Crime de Estupro com Fundamentação na Materialidade, Autoria e Jurisprudência Aplicável
Publicado em: 07/08/2025 Direito Penal Processo PenalRECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de [CIDADE] – Estado de [UF],
Aos cuidados do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de [UF].
2. PRELIMINARES
DA LEGITIMIDADE DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO PARA INTERPOR RECURSO DE APELAÇÃO
Nos termos do CPP, art. 271, o assistente de acusação possui legitimidade para interpor recurso de apelação, inclusive contra sentença absolutória, desde que o Ministério Público não tenha manifestado desinteresse em recorrer, conforme reiterada jurisprudência do TJMG: “O assistente de acusação possui legitimidade supletiva para interpor recurso, mesmo nos casos de absolvição, impronúncia ou extinção da punibilidade.” (TJMG, Emb Infring e de Nulidade 1.0000.24.392238-2/004).
DA TEMPESTIVIDADE
O presente recurso é tempestivo, pois interposto dentro do prazo legal previsto no CPP, art. 593, I, não havendo qualquer óbice ao seu conhecimento.
3. DOS FATOS
O Ministério Público ofereceu denúncia em face de R. S. de O., imputando-lhe a prática do crime previsto no CP, art. 213 (estupro), narrando que, em data de [data do fato], o acusado, mediante violência e grave ameaça, constrangeu a vítima M. F. de S. L. à conjunção carnal, sem o seu consentimento.
Durante a instrução processual, foram colhidos depoimentos da vítima, testemunhas e do próprio acusado, além de laudos periciais que atestam a materialidade do delito. Não obstante a robustez do conjunto probatório, sobreveio sentença absolutória, sob o fundamento de ausência de provas suficientes para a condenação, com fulcro no CPP, art. 386, VII.
Inconformado, o assistente de acusação, ora apelante, vem interpor o presente recurso, buscando a reforma da sentença, diante da existência de elementos probatórios aptos a ensejar a condenação do réu.
4. DO DIREITO
DA MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS
O crime de estupro, previsto no CP, art. 213, exige para sua configuração a existência de materialidade e autoria, elementos que restaram devidamente comprovados nos autos. O laudo pericial atestou lesões compatíveis com violência sexual, corroborando o relato da vítima, que foi firme e coerente em todas as fases do processo.
O depoimento da vítima, em crimes contra a dignidade sexual, assume especial relevância, sobretudo quando harmônico com os demais elementos de prova. A jurisprudência é pacífica no sentido de que, havendo firmeza e coerência no relato da vítima, e inexistindo motivos para desacreditá-la, a condenação é medida que se impõe.
DA INSUFICIÊNCIA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA
A sentença absolutória fundamentou-se na suposta ausência de provas suficientes para a condenação. Contudo, conforme se extrai dos autos, o conjunto probatório é robusto e harmônico, não havendo dúvidas razoáveis quanto à autoria e materialidade do delito. O princípio do in dubio pro reo não pode ser aplicado de forma automática, devendo ser reservado para hipóteses em que efetivamente subsista dúvida razoável, o que não ocorre no presente caso.
DA POSSIBILIDADE DE REFORMA DA SENTENÇA PELO TRIBUNAL
O princípio da ampla devolutividade recursal (CPP, art. 593, § 2º) autoriza o Tribunal a reexaminar toda a matéria de fato e de direito, podendo, inclusive, condenar o réu, caso reconheça a existência de provas suficientes.
DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA PROTEÇÃO ÀS VÍTIMAS
O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e a proteção integral à vítima impõem ao Poder Judiciário o dever de dar efetividade à tutela penal, especialmente em crimes de natureza sexual, nos quais a palavra da vítima, corroborada por outros elementos, deve ser valorizada.
DA JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL
O entendimento consolidado é no sentido de que, estando comprovadas a materialidade e a autoria, a absolvição é incabível, devendo ser reformada a sentença para condenar o acusado.
FECHAMENTO ARGUMENTATIVO
Diante do exposto, resta evidente que a sentença absolutória contrariou o conjunto probatório dos autos, devendo ser reformada para condenar o réu pela prática do crime de estupro, nos termos do CP, art. 213.
5. JURISPRUDÊNCIAS
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE A DEMONSTRAR A MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
“Quando o acervo probatório é firme no sentido da constatação da materialidade e autoria, impossível se torna a absolviç�"'>...
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