Modelo de Recurso de Apelação contra Indeferimento da Petição Inicial por Excesso de Formalismo em Ação Revisional de Contrato Bancário – Anulação da Sentença e Prosseguimento do Feito

Publicado em: 20/11/2024 CivelProcesso Civil
Modelo de Recurso de Apelação interposto por aposentado em face de sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu a ação revisional de contrato bancário sem resolução do mérito, com fundamento em alegado descumprimento de exigências formais não previstas em lei (como apresentação de contrato bancário, procuração com firma reconhecida e comprovante de endereço atualizado). O recurso sustenta o cumprimento dos requisitos do art. 319 do CPC, a desnecessidade de apresentação de documentos comuns à parte contrária, a nulidade da sentença por excesso de formalismo, e invoca princípios da primazia do julgamento do mérito, cooperação processual e acesso à justiça. Inclui jurisprudência relacionada e requer a anulação da sentença, o regular prosseguimento do feito e a intimação da parte contrária para apresentação de contrarrazões.

RECURSO DE APELAÇÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Santiago/RS
Processo nº 5001416-61.2024.8.21.0083

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, aposentado, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 1.234.567 SSP/RS, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Santiago/RS, CEP 97700-000, por seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor RECURSO DE APELAÇÃO com fulcro no CPC/2015, art. 1.009 e seguintes, em face da sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o feito sem resolução do mérito, requerendo o recebimento e regular processamento do presente recurso, com posterior remessa ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

2. PREPARO

O recorrente informa que goza dos benefícios da gratuidade da justiça, conforme deferido nos autos, nos termos do CPC/2015, art. 98, estando, portanto, dispensado do recolhimento do preparo recursal.

Caso Vossa Excelência entenda pela necessidade de recolhimento, requer-se a intimação para regularização, nos termos do CPC/2015, art. 1.007, §2º.

3. TEMPESTIVIDADE

A sentença foi publicada em 10/06/2024, iniciando-se o prazo recursal em 11/06/2024. O presente recurso é interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, conforme CPC/2015, art. 1.003, §5º, sendo, portanto, tempestivo.

4. DOS FATOS

O recorrente ajuizou ação revisional de contrato em face do Banco X S.A., visando a declaração de inexigibilidade de débito, devolução de valores descontados e indenização por danos morais, alegando descontos indevidos em seu benefício previdenciário.

A petição inicial foi instruída com documentos pessoais, extratos bancários e comprovante de descontos, além de procuração regular. O juízo de origem, entretanto, entendeu pela necessidade de emenda à inicial, exigindo, entre outros documentos, a apresentação do contrato supostamente celebrado, procuração com firma reconhecida, comprovante de endereço atualizado, declaração de ciência da ação e prova de tentativa de solução administrativa.

O recorrente apresentou manifestação, reiterando a impossibilidade de apresentar o contrato, por se tratar de documento comum à parte contrária (instituição financeira), e juntou os documentos de que dispunha. Não obstante, o juízo entendeu não terem sido cumpridas integralmente as determinações e indeferiu a inicial, extinguindo o processo sem resolução do mérito, com fulcro nos CPC/2015, arts. 321, parágrafo único, e 485, I.

Inconformado, o autor interpõe o presente recurso de apelação, visando a anulação da sentença e o regular prosseguimento do feito.

5. DO DIREITO

a) Dos Requisitos da Petição Inicial e do Excesso de Formalismo

Nos termos do CPC/2015, art. 319, a petição inicial deve conter os requisitos mínimos para o desenvolvimento válido do processo, quais sejam: juízo a que é dirigida, qualificação das partes, fatos e fundamentos jurídicos do pedido, pedido com especificações, valor da causa, provas pretendidas e opção por audiência de conciliação/mediação.

O recorrente cumpriu tais requisitos, apresentando narrativa clara dos fatos, fundamentos jurídicos, pedido certo e determinado, valor da causa, documentos pessoais e extratos que demonstram os descontos questionados, além de procuração regular e indicação de endereço e domicílio.

O rigorismo formal excessivo, com exigências não previstas em lei, como procuração com firma reconhecida e comprovante de endereço atualizado, afronta os princípios da primazia do julgamento do mérito (CPC/2015, art. 4º), da cooperação (CPC/2015, art. 6º) e da boa-fé processual. O comprovante de endereço não é documento indispensável à propositura da ação, bastando a indicação do domicílio e residência (CPC/2015, art. 319, II).

b) Da Desnecessidade de Juntada de Documento Comum à Parte Contrária

O contrato objeto da demanda é documento comum à instituição financeira, que o produziu e detém em seus arquivos, podendo apresentá-lo em contestação, conforme orientação do CPC/2015, art. 434. Exigir sua juntada como condição para o recebimento da inicial viola o princípio do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), pois não impede a defesa do réu, que conhece o conteúdo do contrato.

c) Da Primazia do Julgamento do Mérito e Cooperação Processual

O processo civil moderno privilegia a solução do mérito, evitando extinções prematuras por questões formais, conforme CPC/2015, art. 4º. O juiz deve orientar as partes para o saneamento de vícios, promovendo o regular prosseguimento do feito, nos termos do CPC/2015, art. 321.

d) Da Nulidade da Sentença por Excesso de Formalismo

A sentença que extingue o processo por indeferimento da inicial, com base em exigências excessivas e sem fundamento legal, é nula, devendo ser anulada para garantir o direito de acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV), bem como a efetividade do contraditório e da ampla defesa.

Ressalta-se que a jurisprudência é pacífica no sentido de que exigências não previstas em lei configuram excesso de formalismo, devendo ser anulada a sentença que extingue o processo por tais motivos.

e) Do Valor da Causa e Outros Requisitos

O valor da causa foi corretamente atribuído, conforme o montante dos descontos questionados, em observância ao CPC/2015, art. 292. Demais requisitos do CPC/2015, art. 319 foram devidamente cumpridos.

Diante do exposto, resta evidenciado que a petição inicial preenche os requisitos legais, não havendo motivo para indeferimento ou extinção do feito.

6. JURISPRUDÊNCIAS

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de recurso de apelação interposto por A. J. dos S. em face da sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o feito sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do Código de Processo Civil de 2015, sob o argumento de ausência de apresentação de documentos considerados indispensáveis pelo juízo de origem, tais como contrato objeto da lide, procuração com firma reconhecida, comprovante de endereço atualizado, declaração de ciência da ação e prova de tentativa de solução administrativa.

O autor, ora apelante, pugna pela anulação da sentença, sustentando o cumprimento dos requisitos do art. 319 do CPC/2015, bem como a desnecessidade de apresentação de documentos que seriam comuns à parte contrária (contrato bancário) ou que não possuem exigência legal para a propositura da ação (procuração com firma reconhecida, comprovante de residência atualizado). Alega, ainda, excesso de formalismo e violação aos princípios da primazia do julgamento do mérito, cooperação processual e acesso à justiça.

Contrarrazões apresentadas, vieram os autos a esta instância para julgamento.

II. Fundamentação

1. Do conhecimento do recurso

O recurso é tempestivo, conforme publicação da sentença em 10/06/2024 e interposição dentro do prazo legal de quinze dias úteis, nos termos do art. 1.003, §5º, do CPC/2015. Estando presentes os demais pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.

2. Dos requisitos da petição inicial e do excesso de formalismo

O art. 319 do CPC/2015 elenca os requisitos essenciais da petição inicial, os quais foram, de fato, atendidos pelo autor: indicação do juízo, qualificação das partes, exposição dos fatos e fundamentos jurídicos, pedido, valor da causa, provas e opção por audiência. A exigência de procuração com firma reconhecida e comprovante de endereço atualizado não encontra respaldo na legislação processual civil. O rigorismo formal, nestes moldes, afronta os princípios da primazia do julgamento do mérito (CPC/2015, art. 4º) e da cooperação processual (CPC/2015, art. 6º).

Ademais, o comprovante de endereço atualizado não é documento indispensável à propositura da ação, bastando a indicação do domicílio e residência (CPC/2015, art. 319, II), entendimento consolidado na jurisprudência pátria.

3. Da juntada de documento comum à parte contrária

O contrato bancário, objeto da demanda, é documento comum à instituição financeira, nos termos do art. 434 do CPC/2015, que poderá apresentá-lo em contestação, não cabendo ao autor sua juntada como condição de recebimento da inicial. Exigir-se tal documento viola o contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), sendo entendimento pacífico nos tribunais superiores.

4. Da primazia do julgamento do mérito

O processo civil contemporâneo privilegia o julgamento do mérito, recomendando ao magistrado orientar as partes para sanar eventuais vícios, evitando extinções prematuras por questões formais (CPC/2015, art. 321). A extinção do feito, nestes autos, decorreu de exigências não previstas em lei e, portanto, caracteriza excesso de formalismo, violando o direito de acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV).

5. Da jurisprudência

O Superior Tribunal de Justiça, bem como tribunais estaduais, têm reiteradamente anulado sentenças que extinguem o feito com base em rigorismo formal não previsto em lei, reconhecendo a necessidade de oportunizar o prosseguimento do processo quando preenchidos os requisitos mínimos do art. 319 do CPC/2015 (TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP; STJ, REsp. Acórdão/STJ).

III. Dispositivo

Ante o exposto, voto por dar provimento ao recurso de apelação, para anular a sentença de indeferimento da petição inicial e determinar o regular prosseguimento do feito, afastando as exigências não previstas em lei e reconhecendo o cumprimento dos requisitos do art. 319 do CPC/2015.

Determino a intimação da parte contrária para apresentação de contrarrazões, nos termos do art. 1.010, §1º, do CPC/2015, assegurando-se o contraditório.

Caso o juízo entenda necessária a apresentação de documentos adicionais, que seja oportunizada à parte autora nova intimação para regularização, em respeito ao princípio da cooperação processual (CPC/2015, art. 6º).

Sem condenação em custas e honorários, diante da ausência de efetiva sucumbência nesta fase.

É como voto.

IV. Referências Constitucionais e Legais

V. Observação Final

O presente voto está fundamentado nos princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e acesso à justiça, bem como no dever de motivação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), e na aplicação das normas processuais pertinentes, visando garantir a efetividade do processo e evitar o excesso de formalismo em detrimento do direito material.


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