Modelo de Recurso administrativo contra auto de infração de trânsito com pedido de anulação e cancelamento da penalidade de suspensão da CNH, comprovando ausência do condutor no local da infração e fundamentação jurídi...

Publicado em: 06/05/2025 Administrativo Trânsito
Modelo de recurso administrativo dirigido à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), em que o recorrente contesta auto de infração de trânsito alegando erro material, comprova que não estava no local da infração no momento da autuação, e requer a anulação do auto e o cancelamento da multa e suspensão da CNH, com base nos princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa, legalidade, e na apresentação de provas robustas para afastar a presunção de legitimidade do ato administrativo. Inclui fundamentação jurídica e jurisprudência atualizada.
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RECURSO ADMINISTRATIVO CONTRA AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO

1. ENDEREÇAMENTO

À JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI
do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de [inserir Estado do órgão autuador]

2. QUALIFICAÇÃO DO RECORRENTE

Recorrente: A. J. dos S.
Estado civil: [inserir estado civil]
Profissão: [inserir profissão]
CPF: [inserir CPF]
CNH: [inserir número da CNH]
Endereço residencial: [inserir endereço completo]
Endereço eletrônico: [inserir e-mail]
Telefone: [inserir telefone]
Veículo: [inserir placa e modelo do veículo, se aplicável]
Auto de Infração: [inserir número do auto de infração]

3. DOS FATOS

O Recorrente foi surpreendido com a notificação de auto de infração de trânsito lavrado em [inserir data], no Estado de [inserir Estado da autuação], referente à suposta infração cometida pelo veículo de sua propriedade, cuja placa é [inserir placa], resultando na penalidade de multa e suspensão do direito de dirigir.

Ocorre que, na data e horário indicados no referido auto de infração, o Recorrente encontrava-se em seu local de trabalho, situado em outro Estado, conforme será devidamente comprovado por meio de documentos anexos (ex: declaração do empregador, registro de ponto, comprovantes de presença).

Ressalta-se que o Recorrente jamais esteve no local da suposta infração, tampouco autorizou terceiros a utilizarem seu veículo naquela ocasião. A penalidade imposta, portanto, é manifestamente indevida, pois não reflete a realidade dos fatos.

A presente situação evidencia erro material na autuação, o que enseja a necessidade de revisão do ato administrativo, sob pena de violação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).

Diante disso, busca o Recorrente a anulação do auto de infração e o cancelamento da penalidade de suspensão de sua CNH, por não ter cometido a infração que lhe foi imputada.

4. DO DIREITO

4.1. DA PRESUNÇÃO RELATIVA DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO E SUA ELISÃO POR PROVA EM CONTRÁRIO

Os atos administrativos, como o auto de infração de trânsito, gozam de presunção relativa de legitimidade e veracidade. Contudo, tal presunção pode ser afastada mediante apresentação de prova inequívoca em sentido contrário, conforme entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência pátria.

No caso em tela, o Recorrente apresenta documentos idôneos que comprovam sua presença em local diverso daquele da autuação, na data e horário indicados, afastando a presunção de legitimidade do ato administrativo, nos termos do CPC/2015, art. 373, I.

4.2. DO DIREITO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO

A Constituição Federal assegura a todos o direito ao contraditório e à ampla defesa, em processo judicial ou administrativo (CF/88, art. 5º, LV). O Código de Trânsito Brasileiro, por sua vez, prevê o direito de defesa do condutor autuado (CTB, art. 281 e seguintes).

Impor ao Recorrente penalidade sem que tenha efetivamente cometido a infração constitui afronta direta a tais princípios, além de violar o princípio da legalidade (CF/88, art. 37, caput), pois não há respaldo fático ou jurídico para a manutenção da penalidade.

4.3. DA NECESSIDADE DE PROVA ROBUSTA PARA IMPUTAÇÃO DA INFRAÇÃO

O ônus da prova quanto à ocorrência da infração recai sobre a Administração Pública, cabendo ao Recorrente demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do órgão autuador (CPC/2015, art. 373, I). No presente caso, o Recorrente apresenta provas robustas de que não e"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I – Relatório

Trata-se de recurso administrativo interposto por A. J. dos S. contra auto de infração de trânsito lavrado em [inserir data], no Estado de [inserir Estado da autuação], que resultou na aplicação de multa e na penalidade de suspensão do direito de dirigir, sob a alegação de que o recorrente não teria cometido a infração imputada. Alega o recorrente que, na data e horário da suposta infração, encontrava-se em seu local de trabalho, situado em outro Estado, conforme documentos comprobatórios anexados aos autos.

O recorrente busca a anulação do auto de infração e do respectivo processo administrativo sancionador, sustentando a existência de erro material e afronta aos princípios do contraditório, ampla defesa e legalidade.

II – Fundamentação

1. Da Obrigação de Fundamentação

Nos termos da CF/88, art. 93, IX, \"todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade\". Embora este órgão exerça função administrativa, aplica-se, por analogia, o dever de motivação dos atos decisórios, especialmente quando se discute a imposição de sanção ao administrado.

2. Dos Fatos e do Direito Aplicável

Conforme relatado, o recorrente apresenta provas documentais que demonstram não estar no local do cometimento da infração, afastando, assim, a presunção relativa de legitimidade e veracidade do ato administrativo (auto de infração), nos termos da doutrina e da jurisprudência (TJSP, RI Acórdão/TJSP, entre outros).

Ressalta-se que, de acordo com o CPC/2015, art. 373, I, incumbe ao recorrente demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do órgão autuador, ônus que reputo ter sido cumprido por meio dos documentos acostados. Ademais, o CTB, art. 257, § 7º, prevê a possibilidade de afastar a responsabilidade do proprietário quando comprovado não ser o condutor no momento da infração.

Deve-se observar, ainda, os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), bem como da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade (CF/88, art. 37, caput), os quais impedem a aplicação de penalidade sem a devida comprovação do ilícito.

No caso em análise, os documentos apresentados pelo recorrente, como declaração do empregador, registro de ponto e comprovantes de presença em localidade diversa, demonstram de forma robusta a impossibilidade de ter cometido a infração, não havendo, nos autos, prova em sentido contrário apresentada pela Administração.

A jurisprudência pátria, inclusive do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, admite a anulação do auto de infração quando comprovado que o proprietário não era o condutor do veículo na ocasião do fato (TJSP, RI Acórdão/TJSP).

III – Dispositivo

Diante do exposto, conheço do recurso, por preencher os requisitos de admissibilidade, e, no mérito, dou provimento ao pedido, para anular o auto de infração de trânsito nº [inserir número], bem como cancelar a penalidade de multa e a suspensão do direito de dirigir imposta ao recorrente, determinando a devida regularização de sua situação junto ao órgão de trânsito.

Esta decisão encontra-se devidamente fundamentada, em consonância com a CF/88, art. 93, IX, e respeita os princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa, legalidade, razoabilidade e proporcionalidade.

Publique-se. Intime-se o recorrente para ciência desta decisão.

IV – Conclusão

É como voto.

 

[Cidade], [Data].

_______________________________________
Magistrado Relator

Esta simulação de voto segue a hermenêutica entre fatos e direito, fundamenta-se nos dispositivos constitucionais e legais pertinentes, utiliza linguagem e estrutura típicas de votos judiciais e oferece a fundamentação exigida pela CF/88, art. 93, IX. O voto é claro quanto ao conhecimento do recurso e à procedência do pedido, respeitando os princípios constitucionais e processuais.


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