Modelo de Recurso administrativo contra auto de infração de trânsito com pedido de anulação e cancelamento da penalidade de suspensão da CNH, comprovando ausência do condutor no local da infração e fundamentação jurídi...
Publicado em: 06/05/2025 Administrativo TrânsitoRECURSO ADMINISTRATIVO CONTRA AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
1. ENDEREÇAMENTO
À JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI
do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de [inserir Estado do órgão autuador]
2. QUALIFICAÇÃO DO RECORRENTE
Recorrente: A. J. dos S.
Estado civil: [inserir estado civil]
Profissão: [inserir profissão]
CPF: [inserir CPF]
CNH: [inserir número da CNH]
Endereço residencial: [inserir endereço completo]
Endereço eletrônico: [inserir e-mail]
Telefone: [inserir telefone]
Veículo: [inserir placa e modelo do veículo, se aplicável]
Auto de Infração: [inserir número do auto de infração]
3. DOS FATOS
O Recorrente foi surpreendido com a notificação de auto de infração de trânsito lavrado em [inserir data], no Estado de [inserir Estado da autuação], referente à suposta infração cometida pelo veículo de sua propriedade, cuja placa é [inserir placa], resultando na penalidade de multa e suspensão do direito de dirigir.
Ocorre que, na data e horário indicados no referido auto de infração, o Recorrente encontrava-se em seu local de trabalho, situado em outro Estado, conforme será devidamente comprovado por meio de documentos anexos (ex: declaração do empregador, registro de ponto, comprovantes de presença).
Ressalta-se que o Recorrente jamais esteve no local da suposta infração, tampouco autorizou terceiros a utilizarem seu veículo naquela ocasião. A penalidade imposta, portanto, é manifestamente indevida, pois não reflete a realidade dos fatos.
A presente situação evidencia erro material na autuação, o que enseja a necessidade de revisão do ato administrativo, sob pena de violação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).
Diante disso, busca o Recorrente a anulação do auto de infração e o cancelamento da penalidade de suspensão de sua CNH, por não ter cometido a infração que lhe foi imputada.
4. DO DIREITO
4.1. DA PRESUNÇÃO RELATIVA DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO E SUA ELISÃO POR PROVA EM CONTRÁRIO
Os atos administrativos, como o auto de infração de trânsito, gozam de presunção relativa de legitimidade e veracidade. Contudo, tal presunção pode ser afastada mediante apresentação de prova inequívoca em sentido contrário, conforme entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência pátria.
No caso em tela, o Recorrente apresenta documentos idôneos que comprovam sua presença em local diverso daquele da autuação, na data e horário indicados, afastando a presunção de legitimidade do ato administrativo, nos termos do CPC/2015, art. 373, I.
4.2. DO DIREITO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO
A Constituição Federal assegura a todos o direito ao contraditório e à ampla defesa, em processo judicial ou administrativo (CF/88, art. 5º, LV). O Código de Trânsito Brasileiro, por sua vez, prevê o direito de defesa do condutor autuado (CTB, art. 281 e seguintes).
Impor ao Recorrente penalidade sem que tenha efetivamente cometido a infração constitui afronta direta a tais princípios, além de violar o princípio da legalidade (CF/88, art. 37, caput), pois não há respaldo fático ou jurídico para a manutenção da penalidade.
4.3. DA NECESSIDADE DE PROVA ROBUSTA PARA IMPUTAÇÃO DA INFRAÇÃO
O ônus da prova quanto à ocorrência da infração recai sobre a Administração Pública, cabendo ao Recorrente demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do órgão autuador (CPC/2015, art. 373, I). No presente caso, o Recorrente apresenta provas robustas de que não e"'>...
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