Modelo de Reclamação trabalhista requer reconhecimento de vínculo, pagamento de verbas rescisórias, férias não pagas, diferenças salariais, entrega de guias do FGTS e seguro-desemprego, justiça gratuita e honorários advoc...
Publicado em: 09/06/2025 TrabalhistaRECLAMAÇÃO TRABALHISTA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da __ Vara do Trabalho da Comarca de [Cidade/UF]
(CPC/2015, art. 319, I)
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Reclamante: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, agente de limpeza urbana, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua Exemplo, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF].
Reclamada: Empresa Limpeza Urbana Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede à Avenida Exemplo, nº 200, Bairro Industrial, CEP 00000-000, [Cidade/UF], endereço eletrônico: [email protected].
(CPC/2015, art. 319, II)
3. DOS FATOS
O Reclamante foi admitido pela Reclamada em 01/04/2022 para exercer a função de agente de limpeza urbana, percebendo salário mensal equivalente ao salário mínimo vigente. Sua jornada era de 48 horas semanais, laborando em regime de escala, sem o recebimento de horas extras ou adicionais.
Em 01/05/2025, o Reclamante foi dispensado sem justa causa, sem, contudo, receber as verbas rescisórias devidas, tais como saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, FGTS com multa de 40% e entrega das guias para saque do FGTS e seguro-desemprego.
Ademais, o Reclamante não recebeu a última parcela de férias a que fazia jus, tampouco houve o pagamento do respectivo terço constitucional. Ressalta-se que, durante todo o pacto laboral, o Reclamante sempre percebeu apenas o salário mínimo, não havendo qualquer pagamento "por fora" ou vantagem adicional.
O descumprimento das obrigações trabalhistas pela Reclamada causou ao Reclamante prejuízos de ordem material e moral, diante da privação de verbas essenciais à sua subsistência.
Resumo: O Reclamante laborou por mais de três anos para a Reclamada, foi dispensado sem justa causa, não recebeu verbas rescisórias, não gozou das últimas férias e sempre recebeu apenas o salário mínimo, configurando flagrante violação aos direitos trabalhistas.
4. DO DIREITO
4.1. DA JORNADA DE TRABALHO E DO SALÁRIO MÍNIMO
Nos termos do CF/88, art. 7º, IV e XIII, é direito do trabalhador o recebimento de salário mínimo e a limitação da jornada de trabalho. A jornada de 48 horas semanais ultrapassa o limite legal de 44 horas previsto na CLT, art. 7º, XIII, ensejando o pagamento de horas extras, salvo previsão expressa em acordo ou convenção coletiva, o que não se verifica no caso em tela.
O pagamento de salário inferior ao mínimo ou a ausência de pagamento de horas extras caracteriza afronta à dignidade da pessoa humana e aos princípios da proteção social do trabalho (CF/88, art. 1º, III e IV).
4.2. DAS VERBAS RESCISÓRIAS
O término do contrato de trabalho sem justa causa impõe à Reclamada o pagamento das verbas rescisórias, conforme CLT, arts. 477 e 487. São devidas: saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais acrescidas de 1/3 (CF/88, art. 7º, XVII), 13º salário proporcional (Lei 4.090/1962), FGTS com multa de 40% (CF/88, art. 7º, I), bem como a entrega das guias para levantamento do FGTS e seguro-desemprego (Lei 7.998/1990).
A ausência de pagamento das verbas rescisórias caracteriza inadimplemento contratual, ensejando a condenação da Reclamada ao pagamento integral das parcelas devidas, acrescidas de juros e correção monetária (CLT, art. 879, §7º).
4.3. DAS FÉRIAS NÃO PAGAS
O direito às férias anuais remuneradas, com acréscimo de um terço, é assegurado pelo CF/88, art. 7º, XVII e pela CLT, arts. 129 e 130. A não concessão ou o não pagamento das férias implica o pagamento em dobro, conforme CLT, art. 137.
4.4. DA ENTREGA DAS GUIAS PARA O SEGURO-DESEMPREGO E FGTS
A Reclamada deve fornecer ao Reclamante as guias necessárias para o levantamento do FGTS e para o requerimento do seguro-desemprego, sob pena de indenização substitutiva, conforme entendimento consolidado e legislação aplicável (Lei 7.998/1990).
4.5. DA JUSTIÇA GRATUITA
O Reclamante declara, sob as penas da lei, ser pessoa pobre na acepção jurídica do termo, não podendo arcar com as custas do processo sem prejuízo de seu sustento e de sua família. Assim, requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do CLT, art. 790, §3º, CF/88, art. 5º, LXXIV e CPC/2015, art. 99, §3º.
4.6. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Nos termos do CLT, art. 791-A, faz jus o Reclamante à condenação da Reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em percentual a ser fixado pelo Juízo, considerando-se o proveito econômico obtido.
4.7. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
O caso concreto demanda a aplicação dos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), proteção social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV), amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), boa-fé e informalidade que regem o processo do trabalho, garantindo ao trabalhador a efetividade de seus direitos.
Fechamento argumentativo: Diante do exposto, resta evidenciado o direito do Reclamante ao recebimento das verbas rescisórias, férias não pagas, salários devidos e demais consectários legais, em consonância com a legislação e os princípios constitucionais e trabalhistas.
5. JURISPRUDÊNCIAS
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