Modelo de Reclamação trabalhista requer reconhecimento de vínculo, pagamento de verbas rescisórias, férias não pagas, diferenças salariais, entrega de guias do FGTS e seguro-desemprego, justiça gratuita e honorários advoc...

Publicado em: 09/06/2025 Trabalhista
Modelo de reclamação trabalhista ajuizada por empregado contra empresa de limpeza urbana, pleiteando reconhecimento do vínculo empregatício, pagamento de verbas rescisórias, férias não gozadas, horas extras, entrega das guias para FGTS e seguro-desemprego, concessão da justiça gratuita e honorários advocatícios, fundamentada na Constituição Federal, CLT e jurisprudência consolidada.
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RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da __ Vara do Trabalho da Comarca de [Cidade/UF]
(CPC/2015, art. 319, I)

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Reclamante: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, agente de limpeza urbana, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua Exemplo, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF].
Reclamada: Empresa Limpeza Urbana Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede à Avenida Exemplo, nº 200, Bairro Industrial, CEP 00000-000, [Cidade/UF], endereço eletrônico: [email protected].
(CPC/2015, art. 319, II)

3. DOS FATOS

O Reclamante foi admitido pela Reclamada em 01/04/2022 para exercer a função de agente de limpeza urbana, percebendo salário mensal equivalente ao salário mínimo vigente. Sua jornada era de 48 horas semanais, laborando em regime de escala, sem o recebimento de horas extras ou adicionais.

Em 01/05/2025, o Reclamante foi dispensado sem justa causa, sem, contudo, receber as verbas rescisórias devidas, tais como saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, FGTS com multa de 40% e entrega das guias para saque do FGTS e seguro-desemprego.

Ademais, o Reclamante não recebeu a última parcela de férias a que fazia jus, tampouco houve o pagamento do respectivo terço constitucional. Ressalta-se que, durante todo o pacto laboral, o Reclamante sempre percebeu apenas o salário mínimo, não havendo qualquer pagamento "por fora" ou vantagem adicional.

O descumprimento das obrigações trabalhistas pela Reclamada causou ao Reclamante prejuízos de ordem material e moral, diante da privação de verbas essenciais à sua subsistência.

Resumo: O Reclamante laborou por mais de três anos para a Reclamada, foi dispensado sem justa causa, não recebeu verbas rescisórias, não gozou das últimas férias e sempre recebeu apenas o salário mínimo, configurando flagrante violação aos direitos trabalhistas.

4. DO DIREITO

4.1. DA JORNADA DE TRABALHO E DO SALÁRIO MÍNIMO

Nos termos do CF/88, art. 7º, IV e XIII, é direito do trabalhador o recebimento de salário mínimo e a limitação da jornada de trabalho. A jornada de 48 horas semanais ultrapassa o limite legal de 44 horas previsto na CLT, art. 7º, XIII, ensejando o pagamento de horas extras, salvo previsão expressa em acordo ou convenção coletiva, o que não se verifica no caso em tela.

O pagamento de salário inferior ao mínimo ou a ausência de pagamento de horas extras caracteriza afronta à dignidade da pessoa humana e aos princípios da proteção social do trabalho (CF/88, art. 1º, III e IV).

4.2. DAS VERBAS RESCISÓRIAS

O término do contrato de trabalho sem justa causa impõe à Reclamada o pagamento das verbas rescisórias, conforme CLT, arts. 477 e 487. São devidas: saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais acrescidas de 1/3 (CF/88, art. 7º, XVII), 13º salário proporcional (Lei 4.090/1962), FGTS com multa de 40% (CF/88, art. 7º, I), bem como a entrega das guias para levantamento do FGTS e seguro-desemprego (Lei 7.998/1990).

A ausência de pagamento das verbas rescisórias caracteriza inadimplemento contratual, ensejando a condenação da Reclamada ao pagamento integral das parcelas devidas, acrescidas de juros e correção monetária (CLT, art. 879, §7º).

4.3. DAS FÉRIAS NÃO PAGAS

O direito às férias anuais remuneradas, com acréscimo de um terço, é assegurado pelo CF/88, art. 7º, XVII e pela CLT, arts. 129 e 130. A não concessão ou o não pagamento das férias implica o pagamento em dobro, conforme CLT, art. 137.

4.4. DA ENTREGA DAS GUIAS PARA O SEGURO-DESEMPREGO E FGTS

A Reclamada deve fornecer ao Reclamante as guias necessárias para o levantamento do FGTS e para o requerimento do seguro-desemprego, sob pena de indenização substitutiva, conforme entendimento consolidado e legislação aplicável (Lei 7.998/1990).

4.5. DA JUSTIÇA GRATUITA

O Reclamante declara, sob as penas da lei, ser pessoa pobre na acepção jurídica do termo, não podendo arcar com as custas do processo sem prejuízo de seu sustento e de sua família. Assim, requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do CLT, art. 790, §3º, CF/88, art. 5º, LXXIV e CPC/2015, art. 99, §3º.

4.6. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Nos termos do CLT, art. 791-A, faz jus o Reclamante à condenação da Reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em percentual a ser fixado pelo Juízo, considerando-se o proveito econômico obtido.

4.7. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS

O caso concreto demanda a aplicação dos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), proteção social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV), amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), boa-fé e informalidade que regem o processo do trabalho, garantindo ao trabalhador a efetividade de seus direitos.

Fechamento argumentativo: Diante do exposto, resta evidenciado o direito do Reclamante ao recebimento das verbas rescisórias, férias não pagas, salários devidos e demais consectários legais, em consonância com a legislação e os princípios constitucionais e trabalhistas.

5. JURISPRUDÊNCIAS

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por A. J. dos S. em face de Empresa Limpeza Urbana Ltda., na qual o Reclamante alega ter sido admitido em 01/04/2022 para exercer a função de agente de limpeza urbana, com jornada de 48 horas semanais e percebendo salário mínimo, sendo dispensado sem justa causa em 01/05/2025, sem o recebimento das verbas rescisórias devidas, férias não gozadas e outros consectários legais. Requer, ainda, a concessão de justiça gratuita e honorários advocatícios.

II. Fundamentação

II.1. Da Fundamentação Constitucional e Legal do Voto (CF/88, art. 93, IX)

Preceitua o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988 que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade. Assim, passo à exposição dos fundamentos fático-jurídicos deste voto.

II.2. Dos Fatos Comprovados

Restou incontroverso nos autos que o Reclamante prestou serviços à Reclamada no período de 01/04/2022 a 01/05/2025, na função de agente de limpeza urbana, percebendo salário equivalente ao mínimo legal, sendo dispensado sem justa causa e sem o pagamento das verbas rescisórias, férias não quitadas, além da ausência de entrega das guias de FGTS e seguro-desemprego.

II.3. Da Jornada de Trabalho e Salário Mínimo

O art. 7º, XIII, da Constituição Federal limita a jornada semanal a 44 horas, sendo devidas horas extras quanto à extrapolação desse limite, não havendo nos autos prova de acordo ou convenção coletiva que autorize jornada superior. O Reclamante laborou 48 horas semanais, fazendo jus ao pagamento das horas extras correspondentes, com os devidos reflexos.

Ainda, não há notícia de pagamento \"por fora\" ou de valores adicionais. O pagamento do salário mínimo, sem acréscimos, encontra-se em conformidade com o art. 7º, IV, da CF/88, mas a ausência de pagamento das horas extras caracteriza afronta à legislação.

II.4. Das Verbas Rescisórias e Férias Não Pagas

O término do contrato de trabalho sem justa causa impõe à Reclamada o pagamento das verbas rescisórias, nos termos da CLT, arts. 477 e 487, incluindo saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais acrescidas de 1/3 (CF/88, art. 7º, XVII), 13º salário proporcional, FGTS e multa de 40% (CF/88, art. 7º, I), além da entrega das guias para levantamento do FGTS e seguro-desemprego ( Lei 7.998/1990).

A ausência de pagamento das férias, bem como do terço constitucional, implica pagamento em dobro (CLT, art. 137), sendo de rigor a condenação da Reclamada ao pagamento de tais verbas.

II.5. Da Justiça Gratuita

O Reclamante declarou ser pobre na acepção jurídica do termo, não podendo arcar com as custas do processo sem prejuízo de seu sustento, motivo pelo qual, à luz do art. 5º, LXXIV, da CF/88, CLT, art. 790, §3º, e CPC/2015, art. 99, §3º, concedo o benefício da justiça gratuita.

II.6. Dos Honorários Advocatícios

Comprovada a sucumbência da Reclamada, e considerando que a presente ação foi proposta após a vigência da Lei 13.467/2017, reconheço o direito do Reclamante ao recebimento de honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 791-A da CLT, em percentual a ser fixado na fase de liquidação.

II.7. Dos Princípios e Jurisprudências Aplicáveis

Resta evidente a violação aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da proteção social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV), e do acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV). A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é pacífica quanto à necessidade de efetivo pagamento das verbas rescisórias e demais direitos trabalhistas (RRAg 2-13.2021.5.10.0007; RR 10708-39.2018.5.03.0077).

III. Dispositivo

Ante o exposto, nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a Reclamada, Empresa Limpeza Urbana Ltda., a:

  • Efetuar o pagamento das verbas rescisórias devidas (saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, FGTS e multa de 40%),
  • Pagar em dobro as férias não gozadas, com o respectivo terço constitucional,
  • Pagar as horas extras referentes à jornada superior a 44 horas semanais, com reflexos em férias, 13º salário, FGTS e demais verbas,
  • Entregar as guias para levantamento do FGTS e requerimento do seguro-desemprego, ou pagar indenização substitutiva,
  • Conceder ao Reclamante os benefícios da justiça gratuita,
  • Pagar honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono do Reclamante, em percentual a ser fixado em liquidação,
  • Aplicar juros e correção monetária sobre todas as verbas deferidas, nos termos do art. 879, §7º, da CLT.

Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os fins.

Notifique-se a Reclamada para cumprimento da presente decisão, sob as penas da lei.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes.

IV. Conclusão

Assim, conheço do pedido e JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE a reclamação trabalhista movida por A. J. dos S., nos termos acima expostos.

[Cidade/UF], [Data].

__________________________________________
Juiz(a) do Trabalho


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