Modelo de Reclamação Trabalhista por Filha de Empregada Falecida contra Empresa e Seguradora para Pagamento de Verbas Rescisórias, Indenização do Seguro de Vida Coletivo e Danos Morais com Fundamentação no CDC, CLT e CCB
Publicado em: 17/06/2025 Processo CivilConsumidor TrabalhistaRECLAMAÇÃO TRABALHISTA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da __ Vara do Trabalho da Comarca de [CIDADE/UF]
(TRT da [Região]ª Região)
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. P. dos S., brasileira, solteira, estudante, portadora do CPF nº [XXX.XXX.XXX-XX], RG nº [XXXXXXXXX], endereço eletrônico [[email protected]], residente e domiciliada à Rua [endereço completo], CEP [XXXXX-XXX], na cidade de [cidade/UF], vem, por seu advogado infra-assinado, com escritório profissional à Rua [endereço do advogado], endereço eletrônico [[email protected]], propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de EMPRESA X LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº [XX.XXX.XXX/0001-XX], com sede à Rua [endereço completo], CEP [XXXXX-XXX], cidade de [cidade/UF], endereço eletrônico [[email protected]], e, subsidiariamente, SEGURADORA Y S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº [XX.XXX.XXX/0001-XX], com sede à Rua [endereço completo], CEP [XXXXX-XXX], cidade de [cidade/UF], endereço eletrônico [[email protected]], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
A mãe da Reclamante, M. F. dos S., era empregada da Empresa X Ltda. e faleceu durante a vigência do contrato de trabalho. Após o falecimento, a Reclamante, à época menor de idade, foi objeto de ação de guarda, inicialmente deferida à sua avó materna, que também veio a falecer pouco tempo após assumir a guarda. Posteriormente, a guarda foi transferida ao avô materno, mas, logo após a sentença, a Reclamante atingiu a maioridade civil.
Em busca dos direitos trabalhistas e do seguro de vida coletivo contratado pela empregadora, a Reclamante e seus representantes legais procuraram a instituição bancária responsável pelo seguro, que, por sua vez, orientou que a empresa empregadora deveria ser contatada. Apesar das reiteradas tentativas, a Empresa X Ltda. não forneceu informações sobre a apólice de seguro, tampouco facilitou o acesso à documentação necessária para o recebimento do benefício securitário.
Ademais, não houve o pagamento das verbas rescisórias devidas em decorrência do término do contrato de trabalho da falecida empregada. Somente recentemente, em maio do corrente ano, a Reclamante conseguiu efetuar o saque de valores depositados na Caixa Econômica Federal, referentes a direitos trabalhistas, mas permanece sem acesso ao seguro de vida coletivo e sem a integralidade das verbas rescisórias.
Ressalte-se que a conduta omissiva da empregadora e da seguradora submeteu a Reclamante a uma verdadeira via crucis para obtenção de informações e recebimento dos valores a que faz jus, agravando o sofrimento decorrente da perda da genitora e violando princípios fundamentais do Direito do Trabalho, como a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e a proteção ao hipossuficiente.
Assim, busca a Reclamante a condenação das Rés ao pagamento das verbas rescisórias, da indenização securitária e de indenização por danos morais, diante da manifesta resistência injustificada e da omissão na prestação de informações e facilitação do acesso aos direitos.
4. DO DIREITO
4.1. DA LEGITIMIDADE E PRESCRIÇÃO
A Reclamante, filha da empregada falecida, é legítima para postular em juízo, nos termos do CCB/2002, art. 792, que prevê a transmissão dos direitos securitários aos herdeiros, na ausência de beneficiário indicado. A jurisprudência reconhece a legitimidade ativa da filha para pleitear o seguro de vida coletivo, inclusive contra a empregadora estipulante (TJRJ, Apelação Cível 0086144-55.2013.8.19.0021).
Quanto à prescrição, aplica-se o prazo decenal do CCB/2002, art. 205, para a cobrança de seguro de vida, conforme entendimento consolidado (TJRJ, Apelação Cível 0086144-55.2013.8.19.0021), não havendo que se falar em prescrição trienal, pois esta se refere ao seguro obrigatório.
4.2. DO DIREITO À INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA
O seguro de vida coletivo é direito acessório ao contrato de trabalho, sendo a empregadora responsável por prestar informações e facilitar o acesso ao benefício, nos termos do CDC, art. 7º, parágrafo único, e CDC, art. 25, §1º, aplicáveis por força da relação de consumo existente entre empregada, empregadora e seguradora.
A omissão da empregadora e da seguradora em fornecer informações e facilitar o recebimento do seguro caracteriza descumprimento do dever de informação e de colaboração, violando o princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e o direito fundamental à dignidade (CF/88, art. 1º, III).
A jurisprudência reconhece que, havendo dúvida quanto ao beneficiário, cabe à seguradora promover ação consignatória (CPC/2015, art. 547), não sendo lícita a negativa de pagamento à única beneficiária habilitada.
4.3. DAS VERBAS RESCISÓRIAS
O falecimento da empregada enseja a rescisão do contrato de trabalho, com o pagamento das verbas rescisórias devidas aos sucessores, nos termos da CLT, art. 477, e do CCB/2002, art. 1.845. A ausência de pagamento constitui ilícito, ensejando a condenação da empregadora ao pagamento das verbas devidas, acrescidas das multas legais.
4.4. DOS DANOS MORAIS
A conduta omissiva das Rés, ao dificultar o acesso da Reclamante aos direitos securitários e trabalhistas, extrapolou o mero aborrecimento, causando sofrimento, frustração e angústia, configurando dano moral indenizável (CCB/2002, art. 186 e art. 927; CF/88, art. 5º, V e X). O quantum indenizatório deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a extensão do dano e a capacidade econômica das Rés.
4.5. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
São devidos honorários advocatícios, ainda que não preenchidos os requisitos das Súmulas 219 e 329 do TST, conforme entendimento consolidado pelo TST (RR 10078-51.2014.5.04.0511).
5. JURISPRUDÊNCIAS
1. Seguro de vida coletivo. Legitimidade passiva da"'>...
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