Modelo de Reclamação Trabalhista por Filha de Empregada Falecida contra Empresa e Seguradora para Pagamento de Verbas Rescisórias, Indenização do Seguro de Vida Coletivo e Danos Morais com Fundamentação no CDC, CLT e CCB

Publicado em: 17/06/2025 Processo CivilConsumidor Trabalhista
Modelo de reclamação trabalhista proposta pela filha de empregada falecida contra empresa empregadora e seguradora, buscando o pagamento das verbas rescisórias, indenização securitária do seguro de vida coletivo e danos morais, fundamentada nos artigos da CLT, Código Civil, Código de Defesa do Consumidor e Constituição Federal, com pedidos de produção de provas, honorários advocatícios e justiça gratuita.
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RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da __ Vara do Trabalho da Comarca de [CIDADE/UF]
(TRT da [Região]ª Região)

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. P. dos S., brasileira, solteira, estudante, portadora do CPF nº [XXX.XXX.XXX-XX], RG nº [XXXXXXXXX], endereço eletrônico [[email protected]], residente e domiciliada à Rua [endereço completo], CEP [XXXXX-XXX], na cidade de [cidade/UF], vem, por seu advogado infra-assinado, com escritório profissional à Rua [endereço do advogado], endereço eletrônico [[email protected]], propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de EMPRESA X LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº [XX.XXX.XXX/0001-XX], com sede à Rua [endereço completo], CEP [XXXXX-XXX], cidade de [cidade/UF], endereço eletrônico [[email protected]], e, subsidiariamente, SEGURADORA Y S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº [XX.XXX.XXX/0001-XX], com sede à Rua [endereço completo], CEP [XXXXX-XXX], cidade de [cidade/UF], endereço eletrônico [[email protected]], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

A mãe da Reclamante, M. F. dos S., era empregada da Empresa X Ltda. e faleceu durante a vigência do contrato de trabalho. Após o falecimento, a Reclamante, à época menor de idade, foi objeto de ação de guarda, inicialmente deferida à sua avó materna, que também veio a falecer pouco tempo após assumir a guarda. Posteriormente, a guarda foi transferida ao avô materno, mas, logo após a sentença, a Reclamante atingiu a maioridade civil.

Em busca dos direitos trabalhistas e do seguro de vida coletivo contratado pela empregadora, a Reclamante e seus representantes legais procuraram a instituição bancária responsável pelo seguro, que, por sua vez, orientou que a empresa empregadora deveria ser contatada. Apesar das reiteradas tentativas, a Empresa X Ltda. não forneceu informações sobre a apólice de seguro, tampouco facilitou o acesso à documentação necessária para o recebimento do benefício securitário.

Ademais, não houve o pagamento das verbas rescisórias devidas em decorrência do término do contrato de trabalho da falecida empregada. Somente recentemente, em maio do corrente ano, a Reclamante conseguiu efetuar o saque de valores depositados na Caixa Econômica Federal, referentes a direitos trabalhistas, mas permanece sem acesso ao seguro de vida coletivo e sem a integralidade das verbas rescisórias.

Ressalte-se que a conduta omissiva da empregadora e da seguradora submeteu a Reclamante a uma verdadeira via crucis para obtenção de informações e recebimento dos valores a que faz jus, agravando o sofrimento decorrente da perda da genitora e violando princípios fundamentais do Direito do Trabalho, como a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e a proteção ao hipossuficiente.

Assim, busca a Reclamante a condenação das Rés ao pagamento das verbas rescisórias, da indenização securitária e de indenização por danos morais, diante da manifesta resistência injustificada e da omissão na prestação de informações e facilitação do acesso aos direitos.

4. DO DIREITO

4.1. DA LEGITIMIDADE E PRESCRIÇÃO

A Reclamante, filha da empregada falecida, é legítima para postular em juízo, nos termos do CCB/2002, art. 792, que prevê a transmissão dos direitos securitários aos herdeiros, na ausência de beneficiário indicado. A jurisprudência reconhece a legitimidade ativa da filha para pleitear o seguro de vida coletivo, inclusive contra a empregadora estipulante (TJRJ, Apelação Cível 0086144-55.2013.8.19.0021).

Quanto à prescrição, aplica-se o prazo decenal do CCB/2002, art. 205, para a cobrança de seguro de vida, conforme entendimento consolidado (TJRJ, Apelação Cível 0086144-55.2013.8.19.0021), não havendo que se falar em prescrição trienal, pois esta se refere ao seguro obrigatório.

4.2. DO DIREITO À INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA

O seguro de vida coletivo é direito acessório ao contrato de trabalho, sendo a empregadora responsável por prestar informações e facilitar o acesso ao benefício, nos termos do CDC, art. 7º, parágrafo único, e CDC, art. 25, §1º, aplicáveis por força da relação de consumo existente entre empregada, empregadora e seguradora.

A omissão da empregadora e da seguradora em fornecer informações e facilitar o recebimento do seguro caracteriza descumprimento do dever de informação e de colaboração, violando o princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e o direito fundamental à dignidade (CF/88, art. 1º, III).

A jurisprudência reconhece que, havendo dúvida quanto ao beneficiário, cabe à seguradora promover ação consignatória (CPC/2015, art. 547), não sendo lícita a negativa de pagamento à única beneficiária habilitada.

4.3. DAS VERBAS RESCISÓRIAS

O falecimento da empregada enseja a rescisão do contrato de trabalho, com o pagamento das verbas rescisórias devidas aos sucessores, nos termos da CLT, art. 477, e do CCB/2002, art. 1.845. A ausência de pagamento constitui ilícito, ensejando a condenação da empregadora ao pagamento das verbas devidas, acrescidas das multas legais.

4.4. DOS DANOS MORAIS

A conduta omissiva das Rés, ao dificultar o acesso da Reclamante aos direitos securitários e trabalhistas, extrapolou o mero aborrecimento, causando sofrimento, frustração e angústia, configurando dano moral indenizável (CCB/2002, art. 186 e art. 927; CF/88, art. 5º, V e X). O quantum indenizatório deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a extensão do dano e a capacidade econômica das Rés.

4.5. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

São devidos honorários advocatícios, ainda que não preenchidos os requisitos das Súmulas 219 e 329 do TST, conforme entendimento consolidado pelo TST (RR 10078-51.2014.5.04.0511).

5. JURISPRUDÊNCIAS

1. Seguro de vida coletivo. Legitimidade passiva da"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I – Relatório

Trata-se de Reclamação Trabalhista ajuizada por A. P. dos S., em face de EMPRESA X LTDA. e, subsidiariamente, SEGURADORA Y S.A., na qual postula o pagamento de verbas rescisórias decorrentes do falecimento de sua genitora, empregada da primeira reclamada, bem como a indenização securitária relativa ao seguro de vida coletivo e indenização por danos morais, alegando omissão das rés quanto ao fornecimento de informações e acesso aos benefícios devidos.

II – Fundamentação

II.1 – Da Admissibilidade

Presentes os pressupostos processuais e condições da ação, conheço do pedido principal. Não há preliminares de mérito suscitadas que impeçam o exame do mérito.

II.2 – Da Legitimidade Ativa e Passiva

A reclamante, filha da empregada falecida, é parte legítima para postular em juízo os direitos trabalhistas e securitários decorrentes do vínculo laboral extinto pelo óbito da genitora, conforme art. 792 do Código Civil e jurisprudência consolidada (TJRJ, Apelação Cível Acórdão/TJRJ). Em relação à empresa empregadora e à seguradora, ambas integram a cadeia de consumo, sendo solidariamente responsáveis pelo cumprimento das obrigações decorrentes do contrato de trabalho e do seguro de vida coletivo (CDC, art. 7º, parágrafo único; art. 25, §1º).

II.3 – Da Prescrição

No tocante ao seguro de vida, prevalece o prazo decenal previsto no art. 205 do Código Civil, não havendo que se falar em prescrição trienal, esta restrita ao seguro obrigatório. Para as verbas rescisórias, aplica-se o prazo prescricional trabalhista, o que não impede o conhecimento da demanda, considerando a data do óbito e a propositura da ação.

II.4 – Do Direito à Indenização Securitária

Restou incontroverso nos autos que a empregada falecida era beneficiária de seguro de vida coletivo contratado pela primeira reclamada. A omissão das rés quanto ao fornecimento de informações e documentação necessária impediu a reclamante de acessar o benefício, violando o dever de informação (CDC, art. 6º, III; art. 7º, parágrafo único) e o princípio da boa-fé objetiva (CC, art. 422). Não sendo comprovada dúvida razoável acerca do beneficiário, e ausente propositura de ação consignatória pela seguradora (CPC, art. 547), é devida a indenização securitária à reclamante, sucessora legal da falecida empregada.

II.5 – Das Verbas Rescisórias

O falecimento do empregado enseja a imediata rescisão do contrato de trabalho, impondo à empregadora o pagamento das verbas rescisórias devidas aos sucessores (CLT, art. 477; CC, art. 1.845). A ausência de pagamento caracteriza ilícito trabalhista, impondo a condenação da empregadora ao adimplemento das parcelas devidas, acrescidas das multas legais.

II.6 – Dos Danos Morais

A conduta omissiva das rés, que submeteram a reclamante a sucessivas tentativas frustradas de recebimento dos valores devidos, agravaram o sofrimento decorrente da perda da genitora, extrapolando o mero dissabor, e configurando dano moral indenizável (CF/88, art. 5º, V e X; CC, art. 186 e 927; TST, RR 168300-18.2005.5.03.0073). O quantum indenizatório deve considerar a extensão do dano e a capacidade econômica das rés, observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade (TST, RR 1109-70.2012.5.03.0050).

II.7 – Dos Honorários Advocatícios

São devidos honorários advocatícios na hipótese de ação ajuizada por sucessores de empregado falecido, ainda que ausentes os requisitos das Súmulas 219 e 329 do TST, em consonância com a jurisprudência consolidada (TST, RR 10078-51.2014.5.04.0511).

II.8 – Da Fundamentação Constitucional

A presente decisão é fundamentada nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), do acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV) e da motivação das decisões judiciais, nos termos do art. 93, IX da Constituição Federal, o qual exige a devida fundamentação das decisões judiciais, permitindo o efetivo controle jurisdicional e o respeito ao devido processo legal.

III – Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por A. P. dos S. para:
a) Condenar EMPRESA X LTDA. ao pagamento das verbas rescisórias devidas em razão do falecimento da empregada, acrescidas das multas legais;
b) Condenar solidariamente EMPRESA X LTDA. e SEGURADORA Y S.A. ao pagamento da indenização securitária referente ao seguro de vida coletivo, na forma da apólice vigente à época do óbito, com as devidas correções e juros legais;
c) Condenar solidariamente as rés ao pagamento de indenização por danos morais, que fixo em R$ [valor a ser arbitrado], considerando a extensão do dano e a capacidade econômica das rés;
d) Condenar as rés ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos da fundamentação;
e) Condenar as rés ao pagamento de custas processuais e demais cominações legais.

Defiro os benefícios da justiça gratuita à reclamante, por ser hipossuficiente.

Intimem-se as rés para apresentarem, em Juízo, cópia integral da apólice de seguro de vida coletivo vigente à época do óbito, bem como toda a documentação relativa ao contrato de trabalho da falecida.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

[Cidade], [data].
[Nome do Magistrado]
Juiz(a) do Trabalho


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