Modelo de Reclamação para Turma Recursal contra decisão que negou seguimento a recurso inominado em ação de rescisão contratual, fundamentada na garantia do contraditório, ampla defesa e devido processo legal
Publicado em: 24/06/2025 Processo CivilRECLAMAÇÃO PARA TURMA RECURSAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimos Senhores Doutores Juízes da Turma Recursal Única dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso – TJMT
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Reclamante: J. B. P., brasileiro, estado civil, profissão, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Várzea Grande/MT, CEP XXXXX-XXX.
Reclamada: A. F. de S. L., brasileira, estado civil, profissão, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua Y, nº Z, Bairro W, Várzea Grande/MT, CEP XXXXX-XXX.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O presente feito decorre de ação de rescisão de contrato de prestação de serviço ajuizada por A. F. de S. L. em face de J. B. P., ora reclamante, cujo objeto era o acompanhamento de procedimento administrativo para expedição de alvará e elaboração de projeto junto à Prefeitura de Várzea Grande/MT.
A autora, de forma deliberada e sem justificativa plausível, rescindiu o contrato sob alegação de omissão do requerido. Contudo, há robusto acervo documental nos autos, especialmente o 1º Relatório de Análise expedido pela Prefeitura de Várzea Grande, que demonstra a atuação diligente do reclamante e a inexistência de omissão capaz de ensejar a rescisão contratual.
Em primeira instância, foi proferida decisão que negou seguimento ao recurso inominado interposto pelo reclamante, sob o fundamento de intempestividade, sem análise aprofundada das questões essenciais, tais como a ausência de notificação válida e as irregularidades contratuais. Embargos de declaração foram opostos, mas rejeitados sob o argumento de inexistência de obscuridade ou contradição, limitando-se a decisão a discordar do teor do recurso.
Diante da negativa de seguimento ao recurso inominado e da ausência de apreciação do mérito e das provas apresentadas, não restou alternativa ao reclamante senão manejar a presente reclamação, visando a preservação de seu direito ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, incisos LIV e LV).
4. DA TEMPESTIVIDADE
A presente reclamação é tempestiva, uma vez que foi interposta dentro do prazo legal contado a partir da ciência da decisão que negou seguimento ao recurso inominado e do julgamento dos embargos de declaração, conforme dispõe o CPC/2015, art. 994, VIII, e art. 1.003, §5º.
Ressalta-se que a contagem do prazo recursal deve observar o disposto no CPC/2015, art. 219, e que não houve preclusão, pois a ciência da decisão ocorreu em data posterior à publicação, em virtude de ausência de notificação válida, o que também é objeto de impugnação nesta reclamação.
Assim, resta demonstrada a tempestividade do presente manejo, não havendo óbice ao seu conhecimento.
5. DO DIREITO
5.1. DA GARANTIA AO CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL
O direito ao contraditório e à ampla defesa é assegurado constitucionalmente (CF/88, art. 5º, LV), sendo corolário do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV). A negativa de seguimento ao recurso inominado, sem análise das questões essenciais e das provas apresentadas, configura violação direta a tais princípios, prejudicando o direito do reclamante de ver apreciadas suas razões recursais.
5.2. DA NECESSIDADE DE ANÁLISE DAS PROVAS E DA FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES
O CPC/2015, art. 489, §1º, IV, exige que as decisões judiciais sejam fundamentadas, enfrentando todos os argumentos relevantes deduzidos pelas partes. No caso em tela, a decisão recorrida limitou-se a reconhecer a intempestividade do recurso inominado, sem considerar a ausência de notificação válida e a existência de documentos que comprovam a regular atuação do reclamante.
Ademais, o CPC/2015, art. 1.022, delimita o cabimento dos embargos de declaração para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material. O não enfrentamento das questões suscitadas pelo reclamante nos embargos caracteriza omissão relevante, apta a ensejar a presente reclamação.
5.3. DA REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO E DA PREVALÊNCIA DA VERDADE REAL
O princípio da verdade real, que orienta o processo civil, impõe ao julgador o dever de buscar a efetiva elucidação dos fatos, especialmente quando há elementos probatórios robustos, como o relatório expedido pela Prefeitura de Várzea Grande, que atesta a atuação do reclamante.
A rescisão contratual promovida pela autora, sem justificativa idônea e em afronta ao acervo probatório, não pode prevalecer, sob pena de enriquecimento ilícito e violação ao princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422).
5.4. DA COMPETÊNCIA DA TURMA RECURSAL E DO CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO
Nos termos do CPC/2015, art. 988, a reclamação é cabível para preservar a competência do tribunal, garantir a autoridade de suas decisões, de enunciado de súmula vinculante e de decisões proferidas em controle concentrado de constitucionalidade, bem como de acórdão proferido em IRDR ou IAC.
A Turma Recursal é competente para processar e julgar a presente reclamação, nos termos da Lei 9.099/95 e da Lei 12.153/09, art. 2º, uma vez que o valor da causa é inferior a 60 salários mínimos e não há necessidade de perícia complexa.
O presente caso se insere na hipótese de cabimento da reclamação, pois há afronta à autoridade das decisões e à regularidade do procedimento, devendo ser garantido ao reclamante o direito de ver apreciado o mérito de seu recurso e das provas carreadas aos autos.
6. JURISPRUDÊNCIAS...
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