Modelo de Razões finais em ação trabalhista por assédio moral, retificação de CTPS, acúmulo de função e devolução de valores descontados, fundamentadas em omissão da empregadora e provas documentais

Publicado em: 25/06/2025 Trabalhista Processo do Trabalho
Documento apresenta as razões finais em ação trabalhista movida por M. F. de S. L. contra Empresa Alfa Ltda., requerendo indenização por assédio moral, retificação da CTPS, pagamento por acúmulo de função, devolução de descontos indevidos de convênio médico, inversão do ônus da prova e produção de provas, com base em dispositivos da Constituição Federal, CLT e Código Civil, além de jurisprudência atualizada do TST. Destaca a omissão da empregadora diante do assédio moral e a comprovação documental das alegações.
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RAZÕES FINAIS – TRABALHISTA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da ___ Vara do Trabalho de [Cidade/UF].

2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

Reclamante: M. F. de S. L., brasileira, solteira, assistente administrativa, portadora do CPF nº 123.456.789-00, residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, CEP 12345-678, [Cidade/UF], endereço eletrônico: [email protected].
Reclamada: Empresa Alfa Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 12.345.678/0001-99, com sede na Avenida Brasil, nº 456, Bairro Industrial, CEP 87654-321, [Cidade/UF], endereço eletrônico: [email protected].

3. SÍNTESE DOS FATOS

A Reclamante, durante o vínculo empregatício com a Reclamada, foi vítima de comentários inverídicos e vexatórios no ambiente laboral, sendo falsamente rotulada como “garota de programa”. Tais boatos, de cunho discriminatório e ofensivo, chegaram ao conhecimento do setor de Recursos Humanos da Reclamada, por intermédio da Sra. V., sem que fossem adotadas providências eficazes para cessar o assédio moral. O ambiente hostil resultou no isolamento da Reclamante, causando-lhe danos psíquicos, conforme atestado médico. A omissão da Reclamada, mesmo ciente dos fatos, agravou a situação, violando o dever de zelar por um ambiente de trabalho saudável e seguro (CF/88, art. 7º, XXII).

4. DA PROVA PRODUZIDA

A robustez da prova é incontestável. Foram juntados aos autos arquivos de fonte (.TXT) contendo conversas mantidas entre a Reclamante e a Sra. V. do RH, extraídas do canal oficial de comunicação da empresa (WhatsApp corporativo), cuja autenticidade é presumida. O número utilizado pertence à Reclamada, conforme comprovado por capturas de tela e pelo uso da logomarca da empresa. O depoimento do preposto da Reclamada confirmou a existência do canal de denúncias e o recebimento das reclamações pela Sra. V., que repassava as informações à gerente do RH, Sra. S. O depoimento desta última, por sua vez, mostrou-se contraditório e isolado, não resistindo ao confronto com os demais elementos probatórios. Ademais, a Reclamada, embora tivesse pleno acesso ao canal de comunicação, não apresentou registros que infirmassem as alegações da Reclamante, atraindo a incidência do CPC/2015, art. 400.

5. DA RESPONSABILIDADE DA RECLAMADA

A responsabilidade civil da Reclamada decorre do risco da atividade econômica (CLT, art. 2º) e do dever de garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável (CF/88, art. 7º, XXII). A omissão diante de denúncias de assédio moral caracteriza conduta ilícita (CCB/2002, art. 186), ensejando o dever de indenizar (CCB/2002, art. 927). O empregador responde pelos atos de seus prepostos e pela inércia em adotar medidas preventivas e corretivas, conforme sedimentado pela jurisprudência do TST. O nexo causal entre a conduta omissiva e o dano psíquico sofrido pela Reclamante está devidamente comprovado nos autos.

6. DO DANO MORAL E DA NECESSIDADE DE INDENIZAÇÃO

O assédio moral sofrido pela Reclamante violou sua dignidade, honra e integridade psíquica, bens protegidos constitucionalmente (CF/88, art. 5º, V e X). O dano moral, por sua natureza, prescinde de prova do sofrimento, bastando a demonstração do ato lesivo e do nexo causal, conforme entendimento consolidado do TST. O laudo médico atesta o quadro depressivo desenvolvido em razão do ambiente hostil e da omissão da Reclamada. A indenização pleiteada visa reparar o sofrimento imposto à Reclamante e cumprir função pedagógica, desestimulando práticas semelhantes.

7. DA RETIFICAÇÃO DA CTPS

A Reclamada reconhece erro material no registro da função da Reclamante no eSocial, atribuindo-lhe o código CBO de técnica de vendas, quando, na realidade, exerceu funções de entregadora técnica e, posteriormente, assistente de escrita fiscal. Tal equívoco não pode prejudicar a Reclamante, devendo ser determinada a retificação da CTPS para refletir a real função desempenhada, em observância ao princípio da verdade real e ao disposto no CLT, art. 29.

8. DO ACÚMULO DE FUNÇÃO

Restou comprovado que a Reclamante, além das funções para as quais foi contratada, passou a desempenhar atividades típicas de limpadores de carros, como buscar veículos, limpar tapetes e remover manchas, sem a correspondente contraprestação salarial. A exigência de múltiplas funções, sem ajuste contratual e sem o devido acréscimo salarial, caracteriza acúmulo de função, vedado pelo ordenamento jurídico (CLT, art. 456, parágrafo único). A alteração contratual lesiva impõe o direito ao pagamento do acréscimo salarial correspondente.

9. DO CONVÊNIO MÉDICO

A Reclamante requereu o cancelamento do convênio médico junto ao RH da empresa, mas, mesmo após o pedido, a Reclamada continuou efetuando descontos em folha por dois meses consecutivos. O empregador tem o dever de orientar corretamente o empregado sobre os procedimentos relativos ao plano de saúde, não podendo transferir a responsabilidade por sua própria omissão. Assim, faz jus a Reclamante à devolução dos valores indevidamente descontados, nos termos do CCB/2002, art. 876.

10. DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

Considerando a hipossuficiência da Reclamante e a natureza clandestina do assédio moral, é cabível a inversão do ônus da prova, conforme previsto no CPC/2015, art. 373, §1º, e no Protocolo de Julgamento sob a Perspectiva de Gênero (Resolução CNJ 492/2023). A Reclamada, detentora dos meios de prova, não logrou demonstrar a inexistência dos fatos alegados, devendo prevalecer a versão da Reclamante.

11. DO AFASTAMENTO DA LIMITAÇÃO DOS PEDIDOS INICIAIS

Os valores atribuídos aos pedidos iniciais são meramente estimativos, não servindo para limitar a condenação, que deverá ser apurada em liquidação de sentença. O entendimento jurisprudencial e doutrinário é no sentido de que a fixação do valor da causa não vincula o Juízo, devendo prevalecer o princípio da reparação integral do dano (CCB/2002, art. 944).

12. DO DIREITO

A Constituição Federal consagra a dignidade da pessoa humana como fundamento da República (CF/88, art. 1º, III) e assegura a inviolabilidade da honra, imagem e vida privada (CF/88, art. 5"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I - Relatório

Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por M. F. de S. L. em face de Empresa Alfa Ltda., na qual a Reclamante alega ter sido vítima de assédio moral no ambiente laboral, por meio de comentários vexatórios e discriminatórios, sem a adoção de providências eficazes pela empresa, culminando em danos psíquicos. Requer, ainda, retificação da CTPS, pagamento por acúmulo de função, devolução de descontos relativos a convênio médico, entre outros pedidos.

II - Fundamentação

1. Da Obrigação de Fundamentação (CF/88, art. 93, IX)

“Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões...” (CF/88, art. 93, IX).

O presente voto observa o comando constitucional, apresentando fundamentação clara, coerente e suficientemente motivada acerca dos fatos e do direito aplicável.

2. Dos Fatos e Provas

A análise do conjunto probatório revela que a Reclamante foi vítima de boatos ofensivos de natureza discriminatória no ambiente de trabalho, amplamente comprovados por conversas extraídas do canal oficial da empresa e corroborados por depoimentos testemunhais e do preposto, cuja veracidade restou incontroversa. A Reclamada, embora ciente das denúncias, permaneceu omissa, não trazendo aos autos prova capaz de infirmar as alegações, atraindo o disposto no art. 400 do CPC/2015.

3. Da Responsabilidade da Reclamada

Nos termos do art. 2º da CLT e do art. 7º, XXII da CF/88, incumbe ao empregador zelar por ambiente laboral saudável e seguro. A omissão diante do assédio moral configura ato ilícito (CCB/2002, art. 186), gerando o dever de indenizar (CCB/2002, art. 927). O nexo causal entre a conduta omissiva e o dano psíquico encontra respaldo no laudo médico juntado.

4. Do Dano Moral

O assédio moral restou caracterizado, atentando contra a dignidade, honra e integridade psíquica da Reclamante, direitos constitucionalmente protegidos (CF/88, art. 5º, V e X). O dano moral, por sua natureza, prescinde da prova do sofrimento, bastando a demonstração do ato lesivo e do nexo causal, conforme entendimento consolidado do TST. A indenização possui também função pedagógica e preventiva.

5. Da Retificação da CTPS

Reconhecido erro material no registro da função da Reclamante, impõe-se a retificação da CTPS para refletir a real função desempenhada, em respeito ao princípio da verdade real e ao art. 29 da CLT.

6. Do Acúmulo de Função

Comprovado o desempenho de funções diversas sem a devida contraprestação salarial, revela-se devida a diferença salarial, nos termos do art. 456, parágrafo único, da CLT.

7. Da Devolução de Descontos Indevidos

Demonstrado que a Reclamante requereu o cancelamento do convênio médico, mas continuou sofrendo descontos, determina-se a devolução dos valores descontados indevidamente (CCB/2002, art. 876).

8. Da Inversão do Ônus da Prova

Considerando a hipossuficiência da Reclamante e a natureza clandestina do assédio moral, é cabível a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 373, §1º, do CPC/2015 e do Protocolo de Julgamento sob a Perspectiva de Gênero (Resolução CNJ 492/2023).

9. Do Valor da Condenação

Os valores dos pedidos iniciais são estimativos, não vinculando o Juízo ao montante da condenação, que deverá observar o princípio da reparação integral (CCB/2002, art. 944).

10. Jurisprudência Aplicável

O entendimento predominante no TST e STF reconhece o dever do empregador de reparar danos morais decorrentes de assédio, fixando o valor da indenização com base nos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e reparação integral (ex: TST RR 1075-55.2014.5.08.0125; TST AIRR 21056-50.2019.5.04.0014).

III - Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por M. F. de S. L., nos seguintes termos:

  • a) Reconheço a responsabilidade da Reclamada pelo assédio moral sofrido pela Reclamante e condeno ao pagamento de indenização por danos morais, cujo valor arbitro em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade;
  • b) Determino a retificação da CTPS da Reclamante para constar a real função exercida durante o contrato de trabalho;
  • c) Condeno ao pagamento das diferenças salariais decorrentes do acúmulo de função, com reflexos em férias, 13º salário, FGTS, INSS e demais verbas trabalhistas;
  • d) Condeno à devolução dos valores descontados a título de convênio médico após o pedido de cancelamento;
  • e) Reconheço a inversão do ônus da prova em favor da Reclamante;
  • f) Afasto qualquer limitação valorativa dos pedidos iniciais, cabendo a apuração do montante em liquidação de sentença;
  • g) Concedo honorários advocatícios nos termos da legislação vigente;
  • h) Homologo a produção das provas já realizadas, facultando às partes a apresentação de novas provas, caso necessário;
  • i) Fica facultada a realização de audiência de conciliação/mediação, conforme requerido.

Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os fins.

Custas pela Reclamada, sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV - Conclusão

É como voto.


[Cidade], [data].
Juiz(a) do Trabalho


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