Modelo de Razões de Apelação em Caso de Roubo Majorado: Pedido de Nulidade, Desclassificação e Redução de Pena

Publicado em: 26/03/2025 Direito Penal Processo Penal
Apelação criminal interposta por M. Y. P. dos R. contra sentença condenatória que o penalizou a 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime fechado, pelo crime de roubo majorado. O documento solicita a nulidade do reconhecimento realizado em desconformidade com o CPP, art. 226, a desclassificação do crime para receptação culposa (CP, art. 180, § 3º), o reconhecimento da menoridade do apelante e a fixação de regime inicial menos gravoso, com base em fundamentos jurídicos e vícios processuais.
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RAZÕES DE APELAÇÃO

Processo nº 1511338-04.2024.8.26.0228

Apelante: M. Y. P. dos R.

Apelado: Ministério Público

Origem: 19ª Vara Criminal do Foro Central da Capital – São Paulo

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO

Nos termos do CPP, art.  593, inciso I, o apelante, M. Y. P. dos R., já qualificado nos autos, por intermédio de seu defensor, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor as presentes RAZÕES DE APELAÇÃO contra a sentença que o condenou à pena de 6 (seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de roubo majorado.

Requer-se o regular processamento do recurso, com a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para que seja dado provimento ao presente apelo, conforme as razões a seguir expostas.

PREÂMBULO

Egrégio Tribunal,

Colenda Câmara,

Trata-se de apelação interposta contra sentença que condenou o apelante pelo crime de roubo majorado, nos termos do CP, art. 157, § 2º, inciso II. Contudo, a decisão merece reforma, conforme demonstrado a seguir.

DOS FATOS

O apelante foi acusado de participar de um roubo ocorrido em 17 de fevereiro de 2024, na Rua Wolstein, Vila Granada, São Paulo, sendo condenado com base em um auto de reconhecimento que apresenta vícios insanáveis.

Conforme consta nos autos, o reconhecimento do apelante foi realizado de forma irregular, em flagrante violação ao CPP, art. 226. O indivíduo que estava portando a placa de número 3 indicou, com o dedo, que o acusado estava com a placa número 2, influenciando diretamente o reconhecimento. Além disso, todos os indivíduos apresentados eram morenos, enquanto o apelante é loiro e de pele branca, o que compromete a confiabilidade do ato.

Em seu interrogatório, o apelante afirmou que ganhou a japona que estava em sua posse, o que demonstra ausência de dolo para a prática do crime de roubo, configurando, no máximo, o crime de receptação culposa.

DO DIREITO

1. DA NULIDADE DO RECONHECIMENTO

O reconhecimento do apelante foi realizado em desacordo com o CPP, art. 226, que estabelece critérios objetivos para a realização do ato, como a apresentação de pessoas com características semelhantes e a ausência de influências externas.

No caso em tela, o reconhecimento foi viciado, pois o indivíduo que portava a placa de número 3 apontou para o apelante, indicando-o como o autor do crime. Ademais, a discrepância nas características físicas entre o apelante e os demais apresentados compromete a validade do ato.

Conforme entendimento pacífico dos tribunais, o reconhecimento irregular é causa de nulidade do feito, sendo inadmissível sua utili"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

VOTO DO MAGISTRADO

Trata-se de apelação interposta por M. Y. P. dos R., condenado em primeira instância à pena de 6 (seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de roubo majorado, com fundamento no CP, art. 157, § 2º, inciso II.

Após análise aprofundada dos fatos e da legislação aplicável, passo a proferir meu voto, fundamentado nas disposições da CF/88, art. 93, inciso IX, que exige fundamentação de todas as decisões judiciais.

FUNDAMENTAÇÃO

1. Análise do Reconhecimento

Conforme relatado nos autos, o reconhecimento do apelante foi realizado em desacordo com os critérios objetivos previstos no CPP, art. 226. O ato foi viciado por influência externa, notadamente a indicação feita por um dos envolvidos no procedimento, além de discrepâncias nas características físicas entre os indivíduos apresentados.

É pacífico o entendimento jurisprudencial que reconhecimentos realizados em desconformidade com o CPP, art. 226 não possuem validade probatória e, portanto, não podem embasar uma condenação. Assim, considero viciado o reconhecimento do apelante.

2. Desclassificação do Crime

O apelante, em seu interrogatório, afirmou que a japona em sua posse foi adquirida de boa-fé, o que afasta o dolo necessário para configuração do crime de roubo. À luz do CP, art. 180, § 3º, a conduta do apelante enquadra-se no crime de receptação culposa, não havendo elementos suficientes para manter a condenação por roubo majorado.

3. Reconhecimento da Menoridade

Comprovado que o apelante era menor de 21 anos à época dos fatos, faz jus à atenuante prevista no CP, art. 65, inciso I. Tal circunstância deve ser considerada no cálculo da pena, resultando na redução proporcional.

4. Regime Prisional

Verifico que a imposição do regime inicial fechado não encontra fundamentação suficiente nos autos. A menoridade do apelante, aliada à ausência de elementos que indiquem periculosidade extrema, permite a fixação de regime inicial menos gravoso, em conformidade com o CP, art. 33, § 2º.

DISPOSITIVO

Ante o exposto, com fundamento na CF/88, art. 93, inciso IX, e nas normas infraconstitucionais aplicáveis, voto no sentido de dar parcial provimento ao recurso, para:

  • Declarar a nulidade do reconhecimento realizado em desacordo com o CPP, art. 226;
  • Desclassificar o crime de roubo majorado para o crime de receptação culposa, previsto no CP, art. 180, § 3º;
  • Reconhecer a atenuante de menoridade prevista no CP, art. 65, inciso I, com a consequente redução da pena;
  • Fixar o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena.

No mais, mantenho inalterados os demais termos da sentença.

CONCLUSÃO

Por todo o exposto, voto pelo parcial provimento do recurso de apelação, reformando em parte a sentença condenatória nos termos acima delineados.

É como voto.

Local e Data: São Paulo, [data a preencher]

Assinatura: ________________________________________

Nome do Magistrado: [nome a preencher]


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