Modelo de Queixa-crime por lesão corporal doméstica com pedido de medidas protetivas e indenização por danos morais contra agressora, fundamentada na Lei Maria da Penha e Código Penal
Publicado em: 11/07/2025 Advogado Direito Penal Processo PenalQUEIXA-CRIME COM PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de [UF] – Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Querelante: M. A. da S., brasileira, viúva, aposentada, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XX.XXX.XXX-X, residente e domiciliada na Rua [endereço completo], Bairro [bairro], CEP [CEP], Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected].
Querelada: J. F. de S. L., brasileira, casada, do lar, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XX.XXX.XXX-X, residente e domiciliada na mesma residência do filho da querelante, situada à Rua [endereço completo], Bairro [bairro], CEP [CEP], Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected].
Vítima: A. L. da S., brasileiro, solteiro, auxiliar de serviços gerais, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XX.XXX.XXX-X, residente e domiciliado na Rua [endereço completo], Bairro [bairro], CEP [CEP], Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected].
3. DOS FATOS
No dia [data], por volta das [horário], na residência situada à Rua [endereço], a querelada J. F. de S. L., nora da querelante e companheira de A. L. da S., arremessou água fervente sobre o companheiro, causando-lhe graves queimaduras em diversas partes do corpo. O ato foi praticado no contexto de uma discussão doméstica, estando presentes apenas os conviventes no local.
O filho da querelante, A. L. da S., vítima da agressão, encontra-se amedrontado e relutante em denunciar a agressora, temendo represálias e agravamento da violência, situação que evidencia o ciclo de violência doméstica e a vulnerabilidade da vítima, conforme reconhecido pela Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
Diante da omissão da vítima, a mãe, ora querelante, busca a tutela jurisdicional para a responsabilização penal da querelada, bem como a concessão de medidas protetivas urgentes para salvaguardar a integridade física e psicológica de seu filho.
Ressalta-se que a conduta da querelada foi presenciada por familiares próximos e resultou em atendimento médico de urgência, com registro de boletim de ocorrência e realização de exame de corpo de delito, que atestou as lesões compatíveis com queimaduras de segundo grau.
A presente queixa-crime é proposta em razão da inércia da vítima, que, por medo e dependência emocional, não se sente em condições de buscar, por si, a responsabilização da agressora, cabendo à mãe, na qualidade de familiar direta e interessada na proteção do filho, tomar a iniciativa legal.
4. DO DIREITO
4.1. DA TIPIFICAÇÃO PENAL
A conduta perpetrada pela querelada se amolda ao tipo penal previsto no CP, art. 129, §9º (“lesão corporal praticada no âmbito doméstico contra companheiro”), agravada pela utilização de meio que poderia resultar em perigo à vida (CP, art. 129, §2º, III), e com incidência da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que visa coibir e prevenir a violência doméstica e familiar.
A Lei Maria da Penha, em seu art. 5º, define como violência doméstica e familiar qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial à mulher, no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto. Por simetria protetiva, a jurisprudência admite a aplicação da lei também para proteger homens em situação de vulnerabilidade no ambiente doméstico.
4.2. DA LEGITIMIDADE E INTERESSE DE AGIR
O CPP, art. 12, e o CPC/2015, art. 319, conferem legitimidade à mãe da vítima para propor a presente queixa-crime, diante da manifesta impossibilidade ou temor da vítima em fazê-lo, especialmente quando há risco à sua integridade física e psicológica, e a inércia pode perpetuar o ciclo de violência.
4.3. DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E PROCESSUAIS
A Constituição Federal assegura, em seu CF/88, art. 5º, caput, e incisos I, III, XXXVII e LIV, a dignidade da pessoa humana, a inviolabilidade da integridade física e moral, a igualdade de gênero e o devido processo legal. O princípio da proteção integral à família (CF/88, art. 226, §8º) impõe ao Estado e à sociedade o dever de coibir a violência no âmbito das relações domésticas.
O CPP, art. 59, orienta que a palavra da vítima, especialmente em crimes praticados no âmbito doméstico, assume especial relevância probatória, sobretudo quando corroborada por laudo pericial e outros elementos de convicção.
4.4. DA NECESSIDADE DE MEDIDAS PROTETIVAS
A Lei Maria da Penha, em seu art. 22, autoriza o juiz a aplicar, de imediato, medidas protetivas de urgência para resguardar a integridade da vítima, inclusive determinando o afastamento da agressora do lar, proibição de contato e aproximação, e outras providências necessárias.
O risco concreto de novas agressões, o temor da vítima e a gravidade da conduta justificam a concessão das medidas protetivas pleiteadas, em consonância com o princípio da prevenção e da proteção integral.
4.5. DA RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA E DA PROVA TÉCNICA
A jurisprudência consolidada do STJ e dos Tribunais de Justiça reconhece que, em crimes de violência doméstica, a palavra da vítima, quando coerente e corroborada por outros elementos, é suficiente para embasar a condenação, sendo desnecessária a retratação ou denúncia formal da vítima para o prosseguimento da persecução penal.
O exame de corpo de delito e os depoimentos de familiares e profissionais de saúde reforçam a materialidade e autoria do delito, tornando inquestionável a necessidade de responsabilização penal da querelada.
Por fim, a concessão de indenização por danos morais é medida de justiça, sendo presumido o dan"'>...
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