Modelo de Queixa-crime por lesão corporal doméstica com pedido de medidas protetivas e indenização por danos morais contra agressora, fundamentada na Lei Maria da Penha e Código Penal

Publicado em: 11/07/2025 Advogado Direito Penal Processo Penal
Modelo de queixa-crime apresentada pela mãe da vítima, buscando responsabilização penal da agressora por lesão corporal grave no âmbito doméstico, com pedido de medidas protetivas urgentes e indenização por danos morais, com base no Código Penal, Lei 11.340/2006 (Maria da Penha) e princípios constitucionais. Inclui fundamentação jurídica, pedidos de prova e jurisprudência consolidada.
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QUEIXA-CRIME COM PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de [UF] – Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Querelante: M. A. da S., brasileira, viúva, aposentada, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XX.XXX.XXX-X, residente e domiciliada na Rua [endereço completo], Bairro [bairro], CEP [CEP], Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected].
Querelada: J. F. de S. L., brasileira, casada, do lar, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XX.XXX.XXX-X, residente e domiciliada na mesma residência do filho da querelante, situada à Rua [endereço completo], Bairro [bairro], CEP [CEP], Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected].
Vítima: A. L. da S., brasileiro, solteiro, auxiliar de serviços gerais, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XX.XXX.XXX-X, residente e domiciliado na Rua [endereço completo], Bairro [bairro], CEP [CEP], Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected].

3. DOS FATOS

No dia [data], por volta das [horário], na residência situada à Rua [endereço], a querelada J. F. de S. L., nora da querelante e companheira de A. L. da S., arremessou água fervente sobre o companheiro, causando-lhe graves queimaduras em diversas partes do corpo. O ato foi praticado no contexto de uma discussão doméstica, estando presentes apenas os conviventes no local.

O filho da querelante, A. L. da S., vítima da agressão, encontra-se amedrontado e relutante em denunciar a agressora, temendo represálias e agravamento da violência, situação que evidencia o ciclo de violência doméstica e a vulnerabilidade da vítima, conforme reconhecido pela Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).

Diante da omissão da vítima, a mãe, ora querelante, busca a tutela jurisdicional para a responsabilização penal da querelada, bem como a concessão de medidas protetivas urgentes para salvaguardar a integridade física e psicológica de seu filho.

Ressalta-se que a conduta da querelada foi presenciada por familiares próximos e resultou em atendimento médico de urgência, com registro de boletim de ocorrência e realização de exame de corpo de delito, que atestou as lesões compatíveis com queimaduras de segundo grau.

A presente queixa-crime é proposta em razão da inércia da vítima, que, por medo e dependência emocional, não se sente em condições de buscar, por si, a responsabilização da agressora, cabendo à mãe, na qualidade de familiar direta e interessada na proteção do filho, tomar a iniciativa legal.

4. DO DIREITO

4.1. DA TIPIFICAÇÃO PENAL

A conduta perpetrada pela querelada se amolda ao tipo penal previsto no CP, art. 129, §9º (“lesão corporal praticada no âmbito doméstico contra companheiro”), agravada pela utilização de meio que poderia resultar em perigo à vida (CP, art. 129, §2º, III), e com incidência da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que visa coibir e prevenir a violência doméstica e familiar.

A Lei Maria da Penha, em seu art. 5º, define como violência doméstica e familiar qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial à mulher, no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto. Por simetria protetiva, a jurisprudência admite a aplicação da lei também para proteger homens em situação de vulnerabilidade no ambiente doméstico.

4.2. DA LEGITIMIDADE E INTERESSE DE AGIR

O CPP, art. 12, e o CPC/2015, art. 319, conferem legitimidade à mãe da vítima para propor a presente queixa-crime, diante da manifesta impossibilidade ou temor da vítima em fazê-lo, especialmente quando há risco à sua integridade física e psicológica, e a inércia pode perpetuar o ciclo de violência.

4.3. DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E PROCESSUAIS

A Constituição Federal assegura, em seu CF/88, art. 5º, caput, e incisos I, III, XXXVII e LIV, a dignidade da pessoa humana, a inviolabilidade da integridade física e moral, a igualdade de gênero e o devido processo legal. O princípio da proteção integral à família (CF/88, art. 226, §8º) impõe ao Estado e à sociedade o dever de coibir a violência no âmbito das relações domésticas.

O CPP, art. 59, orienta que a palavra da vítima, especialmente em crimes praticados no âmbito doméstico, assume especial relevância probatória, sobretudo quando corroborada por laudo pericial e outros elementos de convicção.

4.4. DA NECESSIDADE DE MEDIDAS PROTETIVAS

A Lei Maria da Penha, em seu art. 22, autoriza o juiz a aplicar, de imediato, medidas protetivas de urgência para resguardar a integridade da vítima, inclusive determinando o afastamento da agressora do lar, proibição de contato e aproximação, e outras providências necessárias.

O risco concreto de novas agressões, o temor da vítima e a gravidade da conduta justificam a concessão das medidas protetivas pleiteadas, em consonância com o princípio da prevenção e da proteção integral.

4.5. DA RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA E DA PROVA TÉCNICA

A jurisprudência consolidada do STJ e dos Tribunais de Justiça reconhece que, em crimes de violência doméstica, a palavra da vítima, quando coerente e corroborada por outros elementos, é suficiente para embasar a condenação, sendo desnecessária a retratação ou denúncia formal da vítima para o prosseguimento da persecução penal.

O exame de corpo de delito e os depoimentos de familiares e profissionais de saúde reforçam a materialidade e autoria do delito, tornando inquestionável a necessidade de responsabilização penal da querelada.

Por fim, a concessão de indenização por danos morais é medida de justiça, sendo presumido o dan"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de queixa-crime ajuizada por M. A. da S., na qualidade de mãe da vítima A. L. da S., em face de J. F. de S. L., narrando que, em contexto de violência doméstica, a querelada teria arremessado água fervente sobre o companheiro, causando-lhe lesões graves. A vítima, por temor de represálias e em situação de vulnerabilidade, não buscou espontaneamente a responsabilização da agressora, motivo pelo qual a mãe diligenciou em seu favor, buscando também a concessão de medidas protetivas.

A inicial descreve a existência de boletim de ocorrência, laudo de exame de corpo de delito e depoimentos de familiares e profissionais de saúde, confirmando a materialidade e autoria dos fatos.

Requer-se a condenação da querelada pela prática de lesão corporal no âmbito doméstico (CP, art. 129, §9º), com agravantes (CP, art. 129, §2º, III), além da fixação de indenização por danos morais e concessão de medidas protetivas, nos termos da Lei 11.340/2006.

II. Fundamentação

1. Admissibilidade

Preenchidos os requisitos de admissibilidade previstos no CPC/2015, art. 319 e CPP, art. 12, notadamente no tocante à legitimidade ativa da mãe para propor a presente ação, diante da inércia da vítima em razão de manifesta vulnerabilidade e risco à sua integridade.

Ressalte-se que a jurisprudência pátria admite, em situações excepcionais, a legitimidade de familiares para a persecução penal privada, especialmente quando há risco de perpetuação do ciclo de violência doméstica e a vítima demonstra incapacidade ou temor de agir por si.

2. Dos Fatos e da Prova

Os autos evidenciam, por meio do boletim de ocorrência, laudo de exame de corpo de delito e depoimentos colhidos, que a querelada arremessou água fervente sobre seu companheiro, causando-lhe queimaduras de segundo grau. A materialidade e autoria restam suficientemente comprovadas, sendo a palavra da vítima corroborada por elementos técnicos e testemunhais, em consonância com a orientação do CPP, art. 59 e da jurisprudência consolidada do STJ (Súmulas 542 e 589).

Destaco que, nos crimes de violência doméstica, a palavra da vítima, quando harmônica com os demais elementos de prova, possui especial relevância, não se exigindo a retratação formal ou iniciativa exclusiva da vítima para o regular prosseguimento da ação penal.

3. Tipificação Penal

A conduta narrada enquadra-se no tipo penal do CP, art. 129, §9º (“lesão corporal praticada em contexto doméstico e familiar”), agravada pelo emprego de meio que poderia causar perigo à vida (CP, art. 129, §2º, III), aplicando-se subsidiariamente a Lei 11.340/2006, que tem por escopo coibir e prevenir a violência doméstica e familiar, nos termos do CF/88, art. 226, §8º.

Embora a Lei Maria da Penha tenha como destinatária principal a proteção da mulher, a doutrina e a jurisprudência admitem, por simetria protetiva, sua aplicação a homens em situação de vulnerabilidade, no contexto de relações domésticas, de modo a salvaguardar a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 5º, III).

4. Dos Princípios Constitucionais e Processuais

O caso demanda a observância dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da inviolabilidade da integridade física e moral, da igualdade e do devido processo legal (CF/88, art. 5º, caput e incisos I, III, XXXVII e LIV). No âmbito infraconstitucional, a proteção integral à família impõe ao Estado o dever de coibir a violência doméstica, em consonância com o CF/88, art. 226, §8º.

Ressalte-se a necessidade de motivação fundamentada para qualquer decisão judicial (CF/88, art. 93, IX), especialmente em matéria penal e de restrição de direitos fundamentais.

5. Da Necessidade de Medidas Protetivas

O risco concreto de reiteração da violência, a gravidade da conduta e o temor manifestado pela vítima justificam a concessão das medidas protetivas pleiteadas, nos termos do Lei 11.340/2006, art. 22. É dever do Estado agir preventivamente para resguardar a integridade física, psíquica e moral da vítima, em consonância com o princípio da prevenção e da proteção integral.

6. Da Indenização por Danos Morais

O dano moral em decorrência da violência doméstica é presumido, consoante entendimento do Tema 983 do STJ, sendo desnecessária prova específica. Assim, faz jus a vítima à fixação de indenização mínima, nos termos do CPP, art. 387, IV.

7. Da Conclusão sobre o Mérito

Diante do conjunto probatório robusto, da verossimilhança dos depoimentos, da existência de laudo pericial e do contexto de violência doméstica, entendo demonstrados os pressupostos para o reconhecimento da procedência dos pedidos, com a condenação da querelada e a concessão das medidas protetivas, bem como o arbitramento de indenização por danos morais.

III. Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento no CF/88, art. 93, IX, conheço da queixa-crime e JULGO PROCEDENTE o pedido para:

  1. CONDENAR J. F. de S. L. como incursa nas sanções do CP, art. 129, §9º, com agravantes do CP, art. 129, §2º, III, à pena privativa de liberdade e demais cominações legais, cuja dosimetria será fixada na fase de execução;
  2. FIXAR indenização mínima por danos morais em favor da vítima A. L. da S., em valor a ser apurado em liquidação, nos termos do CPP, art. 387, IV e do Tema 983 do STJ;
  3. DETERMINAR a concessão imediata das seguintes medidas protetivas, nos termos do Lei 11.340/2006, art. 22:
    • Afastamento da querelada do lar conjugal;
    • Proibição de contato e aproximação, fixando-se o limite de 500 metros;
    • Proibição de frequentar os mesmos ambientes sociais e profissionais da vítima;
    • Outras medidas que se mostrarem necessárias para salvaguardar a integridade física, psíquica e moral da vítima.
  4. CONDENAR a querelada ao pagamento das custas processuais.

Determino, ainda, a intimação do Ministério Público para acompanhamento do feito, bem como a produção das provas requeridas, especialmente oitiva de testemunhas e realização de perícias complementares, caso necessário.

IV. Encerramento

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

[Cidade], [data].

___________________________________
Juiz(a) de Direito


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