Modelo de Procuração para representação judicial e administrativa junto ao INSS conferindo poderes a advogado para requerimentos, recursos e defesa de direitos previdenciários da beneficiária M. F. de S. L.

Publicado em: 31/07/2025 Processo CivilConsumidor
Documento de procuração que outorga poderes ao advogado A. J. dos S. para representar a beneficiária M. F. de S. L. em todos os atos administrativos e judiciais perante o INSS, fundamentado no Código Civil, CPC/2015, CF/88 e legislação previdenciária, visando garantir o pleno exercício dos direitos previdenciários da outorgante.
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PROCURAÇÃO PARA REPRESENTAÇÃO JUNTO AO INSS

1. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Outorgante: M. F. de S. L., brasileira, viúva, aposentada, portadora do RG nº 1.234.567 SSP/XX, inscrita no CPF sob o nº 123.456.789-00, residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 12345-678, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected].
Outorgado: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/XX sob o nº 12.345, portador do RG nº 2.345.678 SSP/XX, inscrito no CPF sob o nº 234.567.890-11, com escritório profissional situado na Avenida das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, CEP 23456-789, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected].

2. DOS FATOS

A outorgante, M. F. de S. L., é beneficiária do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), necessitando tratar de questões relativas ao seu benefício previdenciário, inclusive requerimentos administrativos, revisões, recursos e demais providências junto ao referido órgão.
Considerando sua idade avançada e eventuais limitações de locomoção, faz-se necessária a outorga de poderes a seu filho, A. J. dos S., advogado regularmente inscrito na OAB, para representá-la em todos os atos perante o INSS, inclusive para promover requerimentos, apresentar documentos, interpor recursos administrativos e judiciais, bem como praticar todos os demais atos necessários à defesa de seus direitos previdenciários.

Ressalte-se que a representação por procurador é medida que visa garantir a efetividade do acesso à previdência social, direito fundamental previsto na CF/88, art. 6º e art. 201, assegurando à segurada o pleno exercício de seus direitos.

3. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

O direito de representação por meio de procuração é assegurado pelo ordenamento jurídico brasileiro, sendo instrumento essencial para a defesa de interesses de terceiros, especialmente em procedimentos administrativos e judiciais.
O CCB/2002, art. 653, dispõe que "opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses". O CPC/2015, art. 105, também prevê a necessidade de instrumento de mandato para a atuação do advogado em juízo.
No âmbito previdenciário, a Lei 8.213/1991 e o Decreto 3.048/1999 não vedam a representação do segurado por procurador, sendo prática comum e aceita pela autarquia.
Ademais, a CF/88, art. 5º, XXXV, garante o direito de acesso à justiça, e a CF/88, art. 133 reconhece a indispensabilidade do advogado à administração da justiça, sendo legítima a outorga de poderes para defesa de direitos junto ao INSS.
Ressalte-se que a jurisprudência consolidada admite a representação do segurado por advogado particular, desde que munido de procuração, não havendo óbice legal à atuação do procurador em nome do beneficiário.

4. DO DIREITO

O direito de representação encontra respaldo em diversos dispositivos legais e princípios constitucionais, dentre os quais destacam-se:

  • CF/88, art. 5º, XXXV: "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".
  • CF/88, art. 133: "o advogado é indispensável à administração da justiça".
  • CCB/2002, art. 653: "Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses".
  • CPC/2015, art. 105: "A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber e dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência, que exigem poderes esp"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Vistos, etc.

Trata-se de pedido de reconhecimento da validade de procuração outorgada por M. F. de S. L. a A. J. dos S. para representação junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com poderes amplos para a prática de todos os atos necessários à defesa dos direitos previdenciários da outorgante.

1. Dos Fatos

Consta dos autos que a outorgante, beneficiária do INSS, em razão de sua idade avançada e eventuais limitações de locomoção, necessita de representação para tratar de questões relativas ao seu benefício previdenciário, inclusive requerimentos, revisões e recursos perante o referido órgão. Para tanto, outorgou poderes ao seu filho, advogado regularmente inscrito na OAB, conforme instrumento de mandato juntado aos autos.

2. Do Direito

O direito à representação, por meio de procuração, encontra fundamento no ordenamento jurídico brasileiro, sendo instrumento legítimo para a defesa de interesses de terceiros em procedimentos administrativos e judiciais. O CCB/2002, art. 653 dispõe que \"opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses\". Por sua vez, o CPC/2015, art. 105 exige a apresentação do instrumento de mandato para a atuação do advogado em juízo.

Sob o prisma constitucional, destaco que a CF/88, art. 5º, XXXV garante o acesso à justiça, enquanto o CF/88, art. 133 reconhece a indispensabilidade do advogado à administração da justiça. O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o princípio do acesso à justiça reforçam a necessidade de assegurar ao cidadão, especialmente em situação de vulnerabilidade, a possibilidade de se fazer representar por procurador devidamente habilitado.

Ademais, não há vedação legal à representação do segurado do INSS por advogado particular, desde que munido de procuração, sendo prática consolidada e admitida pela jurisprudência pátria, como se observa nos precedentes colacionados nos autos.

Ressalte-se, ainda, que a exigência de procuração com poderes específicos para determinados atos processuais encontra amparo no CPC/2015, art. 105, e que a regularidade da petição inicial, inclusive quanto à representação, é disciplinada pelo CPC/2015, art. 319.

Destaco, por oportuno, que a fundamentação do presente voto atende ao princípio da motivação das decisões judiciais, nos termos da CF/88, art. 93, IX, que exige a devida fundamentação das decisões do Poder Judiciário.

3. Da Jurisprudência

A jurisprudência dos Tribunais Superiores e dos Tribunais Regionais do Trabalho é pacífica quanto à possibilidade de representação de segurado do INSS por advogado particular, desde que devidamente munido de procuração (TRT 2 REGIÃO, Ag. de Pet. 39.725). O Supremo Tribunal Federal, por sua vez, exige a juntada do instrumento de mandato para atuação do advogado que não integra o quadro funcional da autarquia (Ag. Reg. em Ag. de Inst. 166.074/STF).

4. Do Pedido e sua Análise

O pedido formulado visa ao reconhecimento da validade da procuração para fins de representação da outorgante junto ao INSS, bem como o reconhecimento da legitimidade do outorgado para a prática de todos os atos necessários à defesa dos interesses previdenciários da outorgante.

Considerando a legislação aplicável (CCB/2002, art. 653; CPC/2015, art. 105; CPC/2015, art. 319) e os princípios constitucionais antes mencionados (CF/88, art. 5º, XXXV; CF/88, art. 133; CF/88, art. 1º, III), entendo ser plenamente legítima a representação da outorgante por meio de procurador, não havendo qualquer óbice ao acolhimento do pedido, desde que observadas as formalidades legais.

5. Dispositivo

Ante o exposto, julgo procedente o pedido, reconhecendo a validade da procuração outorgada por M. F. de S. L. a A. J. dos S., para todos os fins de representação junto ao INSS, conferindo ao outorgado poderes para praticar todos os atos necessários à defesa dos direitos e interesses da outorgante, inclusive requerer benefícios, apresentar documentos, interpor recursos administrativos e judiciais, firmar compromissos, receber e dar quitação, bem como praticar quaisquer outros atos necessários perante o INSS e demais órgãos públicos ou privados relacionados ao benefício previdenciário, nos termos do CCB/2002, art. 653 e do CPC/2015, art. 105.

Declaro, ainda, a legitimidade do outorgado para representar a outorgante em todos os atos administrativos e judiciais perante o INSS, inclusive para fins de acesso a informações, protocolo de requerimentos e acompanhamento de processos administrativos e judiciais.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Este voto encontra-se devidamente fundamentado, nos termos da CF/88, art. 93, IX.

6. Decisão sobre Recursos

Considerando a inexistência de recurso interposto até o momento, deixo de conhecer de qualquer recurso nesta oportunidade. Caso haja interposição futura, deverá ser analisada a admissibilidade na forma da lei.

7. Conclusão

Assim voto.



Cidade/UF, 10 de junho de 2024.

_______________________________________
Juiz(a) de Direito


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