Modelo de Procuração para representação judicial e administrativa junto ao INSS conferindo poderes a advogado para requerimentos, recursos e defesa de direitos previdenciários da beneficiária M. F. de S. L.
Publicado em: 31/07/2025 Processo CivilConsumidorPROCURAÇÃO PARA REPRESENTAÇÃO JUNTO AO INSS
1. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Outorgante: M. F. de S. L., brasileira, viúva, aposentada, portadora do RG nº 1.234.567 SSP/XX, inscrita no CPF sob o nº 123.456.789-00, residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 12345-678, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected].
Outorgado: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/XX sob o nº 12.345, portador do RG nº 2.345.678 SSP/XX, inscrito no CPF sob o nº 234.567.890-11, com escritório profissional situado na Avenida das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, CEP 23456-789, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected].
2. DOS FATOS
A outorgante, M. F. de S. L., é beneficiária do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), necessitando tratar de questões relativas ao seu benefício previdenciário, inclusive requerimentos administrativos, revisões, recursos e demais providências junto ao referido órgão.
Considerando sua idade avançada e eventuais limitações de locomoção, faz-se necessária a outorga de poderes a seu filho, A. J. dos S., advogado regularmente inscrito na OAB, para representá-la em todos os atos perante o INSS, inclusive para promover requerimentos, apresentar documentos, interpor recursos administrativos e judiciais, bem como praticar todos os demais atos necessários à defesa de seus direitos previdenciários.
Ressalte-se que a representação por procurador é medida que visa garantir a efetividade do acesso à previdência social, direito fundamental previsto na CF/88, art. 6º e art. 201, assegurando à segurada o pleno exercício de seus direitos.
3. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
O direito de representação por meio de procuração é assegurado pelo ordenamento jurídico brasileiro, sendo instrumento essencial para a defesa de interesses de terceiros, especialmente em procedimentos administrativos e judiciais.
O CCB/2002, art. 653, dispõe que "opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses". O CPC/2015, art. 105, também prevê a necessidade de instrumento de mandato para a atuação do advogado em juízo.
No âmbito previdenciário, a Lei 8.213/1991 e o Decreto 3.048/1999 não vedam a representação do segurado por procurador, sendo prática comum e aceita pela autarquia.
Ademais, a CF/88, art. 5º, XXXV, garante o direito de acesso à justiça, e a CF/88, art. 133 reconhece a indispensabilidade do advogado à administração da justiça, sendo legítima a outorga de poderes para defesa de direitos junto ao INSS.
Ressalte-se que a jurisprudência consolidada admite a representação do segurado por advogado particular, desde que munido de procuração, não havendo óbice legal à atuação do procurador em nome do beneficiário.
4. DO DIREITO
O direito de representação encontra respaldo em diversos dispositivos legais e princípios constitucionais, dentre os quais destacam-se:
- CF/88, art. 5º, XXXV: "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".
- CF/88, art. 133: "o advogado é indispensável à administração da justiça".
- CCB/2002, art. 653: "Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses".
- CPC/2015, art. 105: "A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber e dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência, que exigem poderes esp"'>...
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