Modelo de Petição para Reconhecimento da Prescrição Intercorrente em Ação de Execução por Título Extrajudicial com Base no CPC/2015 e Código Civil, Requerendo Extinção da Execução e Intimação das Partes
Publicado em: 22/07/2025 Processo CivilPETIÇÃO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ª Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF]
Tribunal de Justiça do Estado de [Estado]
QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Exequente: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, [Cidade/UF], CEP 00000-000.
Executado: M. F. de S. L., brasileira, casada, comerciante, inscrita no CPF sob o nº 111.111.111-11, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada à Avenida Brasil, nº 200, Bairro Jardim, [Cidade/UF], CEP 11111-111.
VALOR DA CAUSA
Valor da causa: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
2. DOS FATOS
Trata-se de ação de execução ajuizada por A. J. dos S. em face de M. F. de S. L., com fundamento em título executivo extrajudicial. Após o ajuizamento, o processo seguiu seu curso regular até que, em [data], foi determinada a suspensão da execução por ausência de bens penhoráveis, nos termos do CPC/2015, art. 921, III.
O feito permaneceu suspenso pelo prazo legal de um ano, findo o qual não houve qualquer manifestação ou diligência útil por parte do exequente visando à satisfação do crédito. Desde então, decorreu lapso temporal superior ao prazo prescricional aplicável à pretensão executiva, sem que tenha havido qualquer impulso processual relevante ou constrição de bens.
Ressalte-se que, conforme certidão nos autos, não houve movimentação processual relevante após o término do prazo de suspensão, caracterizando-se, assim, a inércia do exequente e o decurso do prazo prescricional, circunstâncias que ensejam o reconhecimento da prescrição intercorrente.
Diante desse cenário, é imperioso o reconhecimento da prescrição intercorrente, com a consequente extinção da execução, nos termos do CPC/2015, art. 924, V.
3. DO DIREITO
3.1. DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE
A prescrição intercorrente consiste na perda do direito de ação no curso do processo, em virtude da inércia do titular do direito em promover os atos necessários ao regular andamento do feito, por período superior ao prazo prescricional previsto para a pretensão executiva. Tal instituto encontra respaldo no CPC/2015, art. 921, §4º, que dispõe:
“Decorrido o prazo máximo de suspensão previsto no §1º, sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente.”
O Código Civil, em seu art. 202, parágrafo único, também prevê a possibilidade de reconhecimento da prescrição intercorrente no curso do processo executivo (CCB/2002, art. 202, parágrafo único).
O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que, exaurido o prazo de suspensão do processo executivo, o prazo prescricional volta a correr automaticamente, devendo o credor ser previamente intimado para apresentar eventual fato impeditivo à incidência da prescrição, em respeito ao contraditório (STJ, REsp 1.604.412/SC; CPC/2015, art. 10; CF/88, art. 5º, LV).
3.2. DOS REQUISITOS PARA O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE
Para a configuração da prescrição intercorrente, exige-se: (i) a paralisação do processo por inércia do exequente após o término do prazo de suspensão; (ii) o transcurso do prazo prescricional aplicável à pretensão executiva; e (iii) a intimação prévia do exequente para manifestação, em observância ao contraditório (CPC/2015, art. 921, §4º; CF/88, art. 5º, LV).
No caso em tela, restou demonstrado que o processo permaneceu paralisado por período superior ao prazo prescricional, sem que o exequente tenha promovido qualquer ato útil à satisfação do crédito, caracterizando-se, assim, a inércia necessária à configuração da prescrição intercorrente.
3.3. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
O reconhecimento da prescrição intercorrente atende aos princípios da seguranç"'>...
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