Modelo de Petição para juntada de documentos faltantes e regularização do agravo em execução penal visando remição de pena por aprovação no ENEM, com fundamentação na Lei 7.210/1984, CPP e princípios constitucionais

Publicado em: 30/04/2025 Direito Penal Processo Penal
Petição dirigida ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, requerendo a juntada de documentos essenciais e a regularização do agravo em execução penal interposto pelo apenado A. J. dos S., com base na Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984), Código de Processo Penal e princípios constitucionais, para garantir o devido processo legal, ampla defesa e contraditório, visando a concessão da remição de pena por aprovação no ENEM 2023. O documento destaca a necessidade de completar o instrumento recursal com contrarrazões do Ministério Público e demais peças, além de fundamentar o pedido com jurisprudência e legislação aplicáveis.
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PETIÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS E REGULARIZAÇÃO DO AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, por intermédio da __ª Câmara de Direito Criminal.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Agravante: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, estudante, portador do CPF nº 123.456.789-00, endereço eletrônico: [email protected], atualmente recolhido na Penitenciária Estadual de Presidente Prudente, com domicílio à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Presidente Prudente/SP.
Advogado: M. F. de S. L., inscrita na OAB/SP sob o nº 123.456, endereço eletrônico: [email protected], com escritório profissional à Rua da Advocacia, nº 200, Bairro Centro, Presidente Prudente/SP.
Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo, com endereço eletrônico institucional: [email protected], sede à Rua do Ministério Público, nº 500, Bairro Centro, São Paulo/SP.

3. SÍNTESE DOS FATOS

O agravante, A. J. dos S., cumpre pena privativa de liberdade na Penitenciária Estadual de Presidente Prudente. No curso da execução penal, requereu a remição de 100 (cem) horas de pena, em razão da aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) de 2023, conforme previsão da Lei 7.210/1984 (LEP), art. 126.

O pedido foi encaminhado ao Ministério Público, que emitiu parecer favorável ao deferimento da remição. Contudo, o MM. Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais indeferiu o pedido de remição. Diante disso, o apenado apresentou pedido de reconsideração, anexando novas provas e, subsidiariamente, requereu que o pedido fosse recebido como agravo em execução.

Novamente, o Ministério Público opinou pelo deferimento da remição, mas o MM. Juiz indeferiu o pedido e, acolhendo o pedido subsidiário, recebeu-o como agravo em execução, determinando seu processamento e remessa ao Tribunal de Justiça.

No prazo legal de cinco dias, foram protocoladas as peças do agravo em execução penal. Entretanto, por equívoco, deixaram de ser juntadas algumas peças essenciais à formação do instrumento, inclusive as contrarrazões do Ministério Público, conforme exigência do CPP, art. 581 e seguintes, e da Lei 7.210/1984, art. 197.

Assim, vem a defesa, tempestivamente, requerer a juntada dos documentos faltantes e a regularização do agravo em execução penal, em observância ao devido processo legal e ao princípio da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).

4. DOS DOCUMENTOS FALTANTES

Conforme determina a legislação processual penal, a correta formação do agravo em execução penal exige a juntada de todas as peças essenciais à compreensão da controvérsia, notadamente:

  • Cópia integral do pedido de remição de pena e dos documentos comprobatórios da aprovação no ENEM 2023;
  • Pareceres do Ministério Público, especialmente aquele que opinou pelo deferimento da remição;
  • Decisões judiciais que indeferiram o pedido de remição e o pedido de reconsideração;
  • Pedido de reconsideração e documentos complementares apresentados pelo agravante;
  • Contrarrazões do Ministério Público ao pedido de reconsideração e/ou ao agravo em execução;
  • Certidão de tempestividade do recurso.

Ressalte-se que a ausência das contrarrazões do Ministério Público e de outros documentos essenciais pode ensejar o não conhecimento do agravo, conforme entendimento consolidado na jurisprudência (TJSP, Agravo de Execução Penal 0017036-40.2024.8.26.0996).

Assim, visando evitar prejuízo à defesa e garantir o regular processamento do recurso, requer-se a juntada dos documentos faltantes, em especial as contrarrazões ministeriais, nos termos do CPC/2015, art. 319, IV e VI, e da Lei 7.210/1984, art. 197.

5. DO DIREITO

5.1. DO DIREITO À REMIÇÃO DE PENA POR APROVAÇÃO NO ENEM

A remição de pena por estudo está prevista na Lei 7.210/1984 (LEP), art. 126, que estabelece a possibilidade de o apenado abreviar o tempo de cumprimento da pena mediante a comprovação de frequência e aproveitamento em atividades educacionais. A aprovação em exames oficiais de certificação, como o ENEM, é reconhecida como hipótese de remição, desde que devidamente comprovada por documentação idônea.

O princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e o direito à educação e ressocialização do apenado (CF/88, art. 205) fundamentam o pleito de remição, sendo imprescindível a análise do mérito do pedido à luz dos documentos apresentados.

5.2. DA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO DO AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL

O agravo em execução penal, previsto na Lei 7.210/1984, art. 197, e no CPP, art. 581 e seguintes, exige a correta formação do instrumento, com a juntada de todas as peças necessárias à compreensão da controvérsia. A ausência de documentos essenciais pode ensejar o não conhecimento do recurso, conforme entendimento do STJ e do TJSP.

O CPC/2015, art. 319, IV e VI, reforça a necessidade de especificação dos documentos que instruem o pedido e das provas pretendidas. O princípio do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV) impõe a observância do devido processo legal, garantindo às partes a possibilidade de manifestação sobre todos os elementos do processo.

5.3. DA POSSIBILIDADE DE REGULARI"'>...


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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de agravo em execução penal interposto por A. J. dos S., atualmente recolhido na Penitenciária Estadual de Presidente Prudente, em face de decisão do MM. Juízo da Vara de Execuções Penais que indeferiu o pedido de remição de pena por aproveitamento no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) de 2023, previsto na Lei 7.210/1984 (LEP), art. 126.

O Ministério Público, em ambas as oportunidades, manifestou-se favoravelmente ao pedido de remição. Todavia, o juízo singular indeferiu o pedido e, acolhendo pedido subsidiário, recebeu-o como agravo em execução, determinando sua remessa ao Tribunal.

Na formação do instrumento recursal, a defesa deixou de juntar algumas peças essenciais, especialmente as contrarrazões ministeriais. Em petição tempestiva, postula-se a regularização do agravo, com a juntada dos documentos faltantes, para viabilizar o conhecimento e julgamento do mérito recursal.

Fundamentação

1. Regularização do Instrumento Recursal

Nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade". Assim, a presente análise deve se pautar pela devida fundamentação jurídica.

O art. 197 da LEP, combinado com o art. 581 e seguintes do CPP, exige a correta formação do instrumento do agravo em execução, mediante a juntada das peças essenciais à compreensão da controvérsia, em especial as decisões agravadas, manifestações do Ministério Público e documentos comprobatórios do alegado.

A ausência de peças essenciais pode ensejar o não conhecimento do recurso, conforme entendimento consolidado na jurisprudência (TJSP, Agravo de Execução Penal Acórdão/TJSP; STJ, HC 700. STJ).

Entretanto, conforme o princípio da instrumentalidade das formas (CPC/2015, art. 277), a jurisprudência superior admite a possibilidade de regularização do instrumento, mediante a juntada posterior de documentos faltantes, desde que tempestivamente requerida e não haja prejuízo à parte contrária. Tal providência está em consonância com o devido processo legal e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).

No caso em tela, a defesa tempestivamente requereu a juntada das peças faltantes, não havendo, até o momento, demonstração de prejuízo ao Ministério Público ou à marcha processual. Assim, impõe-se o deferimento da regularização, com a juntada dos documentos faltantes.

2. Da Remição de Pena por Estudo

A remição de pena por estudo encontra previsão expressa na Lei 7.210/1984, art. 126, que reconhece a possibilidade de o apenado abreviar o tempo de cumprimento da pena mediante a comprovação de frequência e aproveitamento em atividades educacionais, inclusive por aprovação em exames oficiais de certificação, como o ENEM.

O princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II), o direito à educação e à ressocialização (CF/88, art. 205), bem como a dignidade da pessoa humana, são fundamentos que amparam o pedido.

A análise do mérito do pedido, contudo, exige a efetiva comprovação documental da aprovação no ENEM e da carga horária correspondente, nos termos da legislação e da jurisprudência (TJSP, Agravo de Execução Penal Acórdão/TJSP; Acórdão/TJSP).

3. Do Conhecimento do Agravo

Considerando o deferimento da regularização do instrumento, com a juntada tempestiva dos documentos faltantes, e não havendo prejuízo às partes, entendo ser possível o conhecimento do agravo em execução penal, nos termos da legislação de regência.

Dispositivo

Ante o exposto, conheço do agravo em execução penal, defiro o pedido de regularização do instrumento, determinando a juntada dos documentos faltantes, especialmente as contrarrazões ministeriais, e, em consequência, determino o regular prosseguimento do feito, com a análise do mérito do pedido de remição de pena.

Determino a intimação das partes para manifestação, se necessário, acerca dos documentos juntados, em respeito ao contraditório (CF/88, art. 5º, LV).

Após, voltem os autos conclusos para apreciação do mérito do pedido de remição, a ser examinado à luz da documentação apresentada, conforme art. 126 da LEP.

É como voto.

Referências Constitucionais e Legais

Jurisprudências Citadas

Presidente Prudente/SP, 10 de fevereiro de 2025.

Des. Simulador
Tribunal de Justiça do Estado
__ª Câmara de Direito Criminal


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