Modelo de Petição para juntada de documentos faltantes e regularização do agravo em execução penal visando remição de pena por aprovação no ENEM, com fundamentação na Lei 7.210/1984, CPP e princípios constitucionais
Publicado em: 30/04/2025 Direito Penal Processo PenalPETIÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS E REGULARIZAÇÃO DO AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, por intermédio da __ª Câmara de Direito Criminal.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Agravante: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, estudante, portador do CPF nº 123.456.789-00, endereço eletrônico: [email protected], atualmente recolhido na Penitenciária Estadual de Presidente Prudente, com domicílio à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Presidente Prudente/SP.
Advogado: M. F. de S. L., inscrita na OAB/SP sob o nº 123.456, endereço eletrônico: [email protected], com escritório profissional à Rua da Advocacia, nº 200, Bairro Centro, Presidente Prudente/SP.
Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo, com endereço eletrônico institucional: [email protected], sede à Rua do Ministério Público, nº 500, Bairro Centro, São Paulo/SP.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O agravante, A. J. dos S., cumpre pena privativa de liberdade na Penitenciária Estadual de Presidente Prudente. No curso da execução penal, requereu a remição de 100 (cem) horas de pena, em razão da aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) de 2023, conforme previsão da Lei 7.210/1984 (LEP), art. 126.
O pedido foi encaminhado ao Ministério Público, que emitiu parecer favorável ao deferimento da remição. Contudo, o MM. Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais indeferiu o pedido de remição. Diante disso, o apenado apresentou pedido de reconsideração, anexando novas provas e, subsidiariamente, requereu que o pedido fosse recebido como agravo em execução.
Novamente, o Ministério Público opinou pelo deferimento da remição, mas o MM. Juiz indeferiu o pedido e, acolhendo o pedido subsidiário, recebeu-o como agravo em execução, determinando seu processamento e remessa ao Tribunal de Justiça.
No prazo legal de cinco dias, foram protocoladas as peças do agravo em execução penal. Entretanto, por equívoco, deixaram de ser juntadas algumas peças essenciais à formação do instrumento, inclusive as contrarrazões do Ministério Público, conforme exigência do CPP, art. 581 e seguintes, e da Lei 7.210/1984, art. 197.
Assim, vem a defesa, tempestivamente, requerer a juntada dos documentos faltantes e a regularização do agravo em execução penal, em observância ao devido processo legal e ao princípio da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).
4. DOS DOCUMENTOS FALTANTES
Conforme determina a legislação processual penal, a correta formação do agravo em execução penal exige a juntada de todas as peças essenciais à compreensão da controvérsia, notadamente:
- Cópia integral do pedido de remição de pena e dos documentos comprobatórios da aprovação no ENEM 2023;
- Pareceres do Ministério Público, especialmente aquele que opinou pelo deferimento da remição;
- Decisões judiciais que indeferiram o pedido de remição e o pedido de reconsideração;
- Pedido de reconsideração e documentos complementares apresentados pelo agravante;
- Contrarrazões do Ministério Público ao pedido de reconsideração e/ou ao agravo em execução;
- Certidão de tempestividade do recurso.
Ressalte-se que a ausência das contrarrazões do Ministério Público e de outros documentos essenciais pode ensejar o não conhecimento do agravo, conforme entendimento consolidado na jurisprudência (TJSP, Agravo de Execução Penal 0017036-40.2024.8.26.0996).
Assim, visando evitar prejuízo à defesa e garantir o regular processamento do recurso, requer-se a juntada dos documentos faltantes, em especial as contrarrazões ministeriais, nos termos do CPC/2015, art. 319, IV e VI, e da Lei 7.210/1984, art. 197.
5. DO DIREITO
5.1. DO DIREITO À REMIÇÃO DE PENA POR APROVAÇÃO NO ENEM
A remição de pena por estudo está prevista na Lei 7.210/1984 (LEP), art. 126, que estabelece a possibilidade de o apenado abreviar o tempo de cumprimento da pena mediante a comprovação de frequência e aproveitamento em atividades educacionais. A aprovação em exames oficiais de certificação, como o ENEM, é reconhecida como hipótese de remição, desde que devidamente comprovada por documentação idônea.
O princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e o direito à educação e ressocialização do apenado (CF/88, art. 205) fundamentam o pleito de remição, sendo imprescindível a análise do mérito do pedido à luz dos documentos apresentados.
5.2. DA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO DO AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL
O agravo em execução penal, previsto na Lei 7.210/1984, art. 197, e no CPP, art. 581 e seguintes, exige a correta formação do instrumento, com a juntada de todas as peças necessárias à compreensão da controvérsia. A ausência de documentos essenciais pode ensejar o não conhecimento do recurso, conforme entendimento do STJ e do TJSP.
O CPC/2015, art. 319, IV e VI, reforça a necessidade de especificação dos documentos que instruem o pedido e das provas pretendidas. O princípio do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV) impõe a observância do devido processo legal, garantindo às partes a possibilidade de manifestação sobre todos os elementos do processo.
5.3. DA POSSIBILIDADE DE REGULARI"'>...
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