Modelo de Petição Intermediária em Inventário por Arrolamento para Homologação de Partilha Amigável, Juntada de Documentos Fiscais, Expedição de Formal de Partilha e Alvarás para Levantamento Bancário e Transferência d...

Publicado em: 24/07/2025 CivelProcesso Civil Familia
Petição intermediária apresentada pelo inventariante em processo de inventário por arrolamento, requerendo a homologação da partilha amigável entre herdeiros maiores e capazes, juntada dos comprovantes de quitação do ITCD e certidões negativas, expedição do formal de partilha, alvará para levantamento do saldo bancário e transferência do veículo automotor aos herdeiros, fundamentada no Código Civil, Código de Processo Civil e Constituição Federal, com respaldo jurisprudencial e pedido de intimação da Fazenda Pública.
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PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA NO INVENTÁRIO POR ARROLAMENTO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família e Sucessões da Comarca de ___ do Estado de ___.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO

Processo nº: ____________
Requerente/Inventariante: M. F. de S. L., brasileira, viúva, professora, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, CEP ___, endereço eletrônico: [email protected].
Demais Herdeiros: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, engenheiro, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, CEP ___, endereço eletrônico: [email protected].
D’Cujos: J. R. da S., falecido em ___, conforme certidão de óbito anexa.

3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS

O presente inventário por arrolamento foi instaurado em virtude do falecimento de J. R. da S., tendo como herdeiros a viúva M. F. de S. L. e o filho A. J. dos S., ambos maiores e capazes, inexistindo testamento. O espólio é composto por um saldo em conta poupança e um veículo automotor, conforme já informado nos autos.

Em cumprimento às determinações legais e para viabilizar a homologação da partilha e a regular transferência dos bens, a inventariante promove a juntada da guia paga do ITCD, da certidão de quitação do ITCD, do extrato atualizado do saldo da conta poupança do D’Cujos e da Certidão Negativa de Débitos Municipais (CND). Todos os herdeiros concordam com a partilha amigável dos bens.

Diante da regularidade documental e do adimplemento das obrigações tributárias, requer-se a expedição do formal de partilha, do alvará de levantamento do saldo da conta poupança e a transferência da titularidade do veículo para o herdeiro indicado.

4. DOS DOCUMENTOS JUNTADOS

Para comprovação da regularidade fiscal e patrimonial do espólio, são apresentados os seguintes documentos:

  • Guia paga do ITCD;
  • Certidão de quitação do ITCD;
  • Extrato atualizado do saldo da conta poupança do D’Cujos;
  • Certidão Negativa de Débitos Municipais – CND.
Definição: O ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é tributo estadual devido na transmissão de bens em razão do falecimento, conforme CCB/2002, art. 1.784 e CF/88, art. 155, I.

Os documentos apresentados visam demonstrar o cumprimento das obrigações tributárias e a inexistência de débitos fiscais, condição indispensável para a homologação da partilha e expedição dos alvarás requeridos.

5. DO DIREITO

O procedimento de arrolamento, previsto no CPC/2015, arts. 659 e seguintes, é cabível quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam com a partilha, como no caso em tela. A legislação exige, para a homologação da partilha e expedição do formal, a comprovação do pagamento do ITCD e a apresentação das certidões negativas de débitos fiscais (CPC/2015, art. 659, §2º; art. 662).

O CCB/2002, art. 2.015, autoriza a adjudicação dos bens do espólio aos herdeiros, mediante partilha amigável, desde que satisfeitas as obrigações fiscais. O levantamento de valores depositados em conta bancária do falecido e a transferência de titularidade de veículo automotor são medidas que visam à efetiva entrega dos bens aos sucessores, em consonância com o princípio da efetividade da tutela jurisdicional (CF/88, art. 5º, XXXV).

O pedido de expedição de alvará para levantamento do saldo da conta poupança encontra respaldo no entendimento jurisprudencial de que, satisfeitas as exigências legais e inexistindo litígio, deve-se privilegiar a celeridade e a efetividade da sucessão, evitando-se entraves formais desnecessários (CPC/2015, art. 4º).

Quanto à transferência do veículo, a concordância dos herdeiros e a inexistência de oposição do Fisco autorizam a expedição de alvará judicial, conforme entendimento consolidado nos tribunais pátrios.

Princípios jurídicos relevantes: Princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II), da celeridade processual (CPC/2015, art. 4º), da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da segurança jurídica.

Em síntese, preenchidos todos os requisitos legais e comprovada a quitação dos tributos, não subsiste óbice à homologação da partilha, à expedição do formal e dos alvarás requeridos, em respeito à vontade dos herdeiros e à legislação vigente.

6. JURISPRUDÊNCIAS

1. TJRJ (5ª CCív.) - Ag. de Inst. 23.365 - Rel.: Des. Antonio Saldanha Palheiro"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de inventário por arrolamento instaurado em virtude do falecimento de J. R. da S., tendo como herdeiros a viúva M. F. de S. L. e o filho A. J. dos S., ambos maiores e capazes, inexistindo testamento. Os bens a serem partilhados consistem em um saldo em conta poupança e um veículo automotor.

A inventariante promoveu a juntada da guia paga do ITCD, da certidão de quitação do ITCD, do extrato atualizado do saldo da conta poupança do D’Cujos e da Certidão Negativa de Débitos Municipais. Todos os herdeiros manifestaram concordância com a partilha amigável e requereram a expedição do formal de partilha, do alvará de levantamento do saldo da conta poupança e da transferência do veículo automotor para o herdeiro indicado.

II. Fundamentação

2.1. Da Regularidade Formal e Material

Inicialmente, observo que o procedimento de arrolamento é cabível quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha, conforme previsão do CPC/2015, art. 659. No caso em tela, restou comprovado o adimplemento das obrigações tributárias, notadamente o pagamento do ITCD, e a inexistência de débitos fiscais, por meio da juntada dos documentos exigidos.

Ressalto que, para a homologação da partilha e expedição do formal, é imprescindível a apresentação das certidões negativas de débitos fiscais, consoante entendimento sedimentado na jurisprudência pátria. (Vide TJSP, Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP e STJ, Rec. Esp. Acórdão/STJ)

2.2. Da Possibilidade de Alvará para Levantamento e Transferência de Bens

A expedição de alvará para levantamento de valores depositados em conta poupança do falecido e para a transferência da titularidade do veículo automotor encontra respaldo na legislação vigente e na jurisprudência consolidada, principalmente quando há consenso entre os herdeiros e ausência de litígio ou de oposição do Fisco.

O CCB/2002, art. 2.015, autoriza a adjudicação dos bens do espólio aos herdeiros, mediante partilha amigável, desde que satisfeitas as obrigações fiscais. Ademais, o princípio da efetividade da tutela jurisdicional recomenda a entrega célere dos bens aos herdeiros, evitando entraves formais desnecessários (CF/88, art. 5º, XXXV).

A jurisprudência também é pacífica no sentido de que, havendo concordância dos herdeiros, é possível a expedição de alvará judicial para a transferência de bens do espólio, ainda que haja apenas um bem a ser partilhado, como se verifica, por exemplo, no TJRS, Apelação Cível 70.065.247.553.

2.3. Dos Princípios Constitucionais e Legais Aplicáveis

A apreciação do pedido deve observar os princípios do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), da legalidade (CF/88, art. 5º, II), da celeridade processual (CPC/2015, art. 4º) e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).

O art. 93, IX, da CF/88, impõe ao magistrado o dever de fundamentar as decisões judiciais, o que ora se cumpre, expondo os fatos e o direito aplicável, de forma clara e coerente.

Importante destacar que a regularidade fiscal do espólio restou comprovada, não havendo óbice legal à homologação da partilha, à expedição do formal e dos alvarás requeridos. A intimação da Fazenda Pública Estadual para ciência e manifestação, se necessário, também atende ao princípio do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).

III. Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento em CF/88, art. 93, IX, CPC/2015, art. 659 e seguintes, CCB/2002, art. 2.015, bem como considerando a regularidade documental e fiscal, JULGO PROCEDENTE o pedido, HOMOLOGANDO a partilha amigável apresentada pelas partes, e determino:

  1. A expedição do formal de partilha;
  2. A expedição de alvará judicial para levantamento do saldo da conta poupança do D’Cujos;
  3. A expedição de alvará judicial para transferência da titularidade do veículo automotor para o herdeiro indicado;
  4. A intimação da Fazenda Pública Estadual para ciência e manifestação, se assim entender necessário;
  5. A condenação do espólio ao pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos da legislação vigente.

Por fim, determino que as intimações sejam realizadas em nome do patrono subscritor, sob pena de nulidade, e que, caso necessário, seja oportunizada a produção de provas documentais.

Não há necessidade de designação de audiência de conciliação/mediação, diante da inexistência de litígio entre os herdeiros, nos termos do CPC/2015, art. 319, VII.

IV. Conclusão

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Cidade/UF, ___ de ____________ de 2024.

___________________________________
Magistrado(a)


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