Modelo de Petição intermediária de agravo de instrumento reiterando pedido de justiça gratuita e requerendo limitação da penhora sobre honorários advocatícios para preservação do mínimo existencial da agravante
Publicado em: 04/08/2025 CivelProcesso CivilPETIÇÃO INTERMEDIÁRIA DE REITERAÇÃO DE PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA E REQUERIMENTO DE LIMITAÇÃO DE PENHORA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Seção de Direito Privado
Processo nº 2229199-78.2025.8.26.0000
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Agravante: M. E. C. da R., brasileira, advogada, inscrita na OAB/SP sob o nº 321478, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, CEP 00000-000, Cidade/UF.
Agravante: Capeletti Sociedade Individual de Advocacia EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, endereço eletrônico: [email protected], com sede na Rua X, nº Y, Bairro Z, CEP 00000-000, Cidade/UF.
Agravado: T. A. S. P., brasileiro, advogado, inscrito na OAB/SP sob o nº 300715, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, CEP 00000-000, Cidade/UF.
Interessado: Condomínio Residencial Portal das Rosas, CNPJ nº XX.XXX.XXX/0001-XX, endereço eletrônico: [email protected], com sede na Rua X, nº Y, Bairro Z, CEP 00000-000, Cidade/UF.
Processo: Agravo de Instrumento nº 2229199-78.2025.8.26.0000
Vara de Origem: 6ª Vara Cível do Foro da Comarca de Osasco/SP
3. SÍNTESE FÁTICA
Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão que manteve a penhora sobre honorários advocatícios de titularidade da agravante, oriundos de processo de arbitramento de honorários, bem como indeferiu o pedido de levantamento da constrição. Ademais, o despacho indeferiu o pleito de concessão da justiça gratuita, sob o argumento de que a matéria já teria sido decidida em outro agravo (nº 2310739-22.2023.8.26.0000), determinando o recolhimento do preparo sob pena de deserção.
A agravante, advogada autônoma, aufere valores mensais de R$ 18.500,00, provenientes de honorários advocatícios, os quais vêm sendo objeto de penhora integral para satisfação de crédito em favor do agravado. Ressalte-se que tais valores possuem natureza alimentar e são essenciais para a manutenção da subsistência da agravante e de sua família.
Em razão da manutenção da penhora e da negativa da gratuidade, a agravante reitera, nesta oportunidade, o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, instruindo a presente manifestação com extratos bancários que comprovam a insuficiência de recursos, bem como requer a limitação da penhora a 10% do valor mensal recebido, de modo a resguardar o mínimo existencial, nos termos da legislação e da jurisprudência dominante.
4. DOS FUNDAMENTOS DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA
A justiça gratuita é direito fundamental assegurado a toda pessoa que não possa arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, conforme previsão expressa da CF/88, art. 5º, LXXIV e CPC/2015, art. 98.
O CPC/2015, art. 99, § 3º dispõe que a declaração de hipossuficiência firmada pela parte goza de presunção relativa de veracidade, cabendo ao juízo exigir prova em caso de dúvida fundada. No caso em tela, a agravante apresenta extratos bancários que demonstram a inexistência de saldo expressivo ou movimentações incompatíveis com a alegada hipossuficiência, comprovando que a integralidade dos valores recebidos a título de honorários é destinada ao custeio de despesas essenciais.
Ressalte-se que a contratação de advogado particular não afasta, por si só, a possibilidade de concessão da gratuidade, conforme entendimento consolidado do STJ e do TJSP. Ademais, a negativa do benefício com base em decisão anterior não impede a reiteração do pedido, especialmente diante da apresentação de novos elementos probatórios que evidenciam a alteração da situação financeira da parte.
O indeferimento da justiça gratuita, sem a devida análise dos documentos ora apresentados, viola o princípio do acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV), bem como o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), devendo ser revisto para assegurar o pleno exercício do direito de defesa e contraditório.
Assim, restando comprovada a insuficiência de recursos, requer-se a concessão da justiça gratuita, com a consequente isenção do preparo recursal e demais despesas processuais.
5. DO DIREITO
O CPC/2015, art. 98 assegura a gratuidade da justiça àquele que demonstrar insuficiência de recursos, abrangendo todas as despesas processuais, inclusive custas, honorários advocatícios e despesas com perícias. O CPC/2015, art. 99, § 2º autoriza a reiteração do pedido de gratuidade a qualquer tempo e grau de jurisdição, desde que comprovada a alteração da situação financeira.
No tocante à penhora de honorários advocatícios, o CPC/2015, art. 833, IV estabelece a impenhorabilidade relativa das verbas de natureza alimentar, admitindo a constrição apenas na hipótese de não comprometimento do mínimo existencial do devedor. O STJ consolidou o entendimento de que a penhora de honorários advocatícios deve ser limitada de modo a preservar a dignidade do devedor e de sua família, sendo possível a penhora de percentual razoável, gera"'>...
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