Modelo de Petição inicial para concessão de aposentadoria por invalidez contra INSS, fundamentada na comprovação do agravamento da incapacidade após início das contribuições e amparo legal da Lei 8.213/1991

Publicado em: 12/05/2025 Processo Civil
Petição inicial ajuizada por segurado do INSS requerendo a concessão de aposentadoria por invalidez, com pedido de tutela de urgência, fundamentada na comprovação de incapacidade total e permanente agravada após o início das contribuições, contrariando indeferimento administrativo baseado na preexistência da doença. A peça destaca os requisitos legais, princípios constitucionais aplicáveis, jurisprudência favorável e faz pedidos de condenação do INSS ao pagamento do benefício, parcelas vencidas, abono anual e honorários advocatícios, além da justiça gratuita e a não realização de audiência de conciliação.

PETIÇÃO INICIAL – AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara Federal da Subseção Judiciária de [Cidade/UF].

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, auxiliar de serviços gerais, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF], por seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 200, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF], endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00, com sede na Praça da República, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF], endereço eletrônico: [email protected], a presente AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

O Autor, A. J. dos S., é segurado do Regime Geral de Previdência Social, tendo realizado contribuições regulares ao INSS ao longo de sua vida laboral. Em [data], foi acometido por grave enfermidade, conforme laudos médicos anexos, que resultou em incapacidade total e permanente para o exercício de qualquer atividade laborativa.

Em razão de seu quadro de saúde, requereu administrativamente junto ao INSS a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 42. Contudo, o pedido foi indeferido sob o argumento de que a incapacidade seria anterior ao início ou reinício das contribuições, com fundamento na Lei 8.213/1991, art. 59 e Decreto 3.048/1999, art. 71.

Ocorre que, ao contrário do alegado pelo INSS, o Autor apresenta laudos médicos recentes e detalhados que comprovam não apenas a existência da doença incapacitante, mas também o agravamento do quadro após o início das contribuições, demonstrando o nexo entre a atividade laborativa e o agravamento da incapacidade.

Ressalta-se que o Autor sempre exerceu suas atividades de forma regular, sendo surpreendido pela evolução da enfermidade, que culminou em sua total inaptidão para o trabalho. O indeferimento administrativo, portanto, não encontra respaldo nos elementos probatórios constantes dos autos.

Diante da negativa administrativa, não restou alternativa ao Autor senão buscar a tutela jurisdicional para ver reconhecido seu direito à aposentadoria por invalidez.

Resumo: O Autor é segurado, encontra-se incapacitado de forma total e permanente, possui laudos médicos que comprovam o agravamento da doença após o início das contribuições, e teve seu pedido de benefício indeferido de forma indevida pelo INSS.

4. DO DIREITO

4.1. DO DIREITO À APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

A aposentadoria por invalidez está prevista na Lei 8.213/1991, art. 42, que dispõe: “A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida nesta Lei, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.”

A Lei 8.213/1991, art. 59, por sua vez, trata do auxílio-doença, mas também exige a comprovação da incapacidade e do cumprimento da carência, salvo nas hipóteses de acidente de qualquer natureza ou doença profissional.

O Decreto 3.048/99, art. 71, regulamenta a matéria, estabelecendo que a incapacidade preexistente ao ingresso do segurado no RGPS impede a concessão do benefício. Contudo, a jurisprudência é pacífica no sentido de que, havendo agravamento da doença após o início das contribuições, o benefício é devido.

O Autor apresenta laudos médicos que atestam o agravamento da doença após o início das contribuições, afastando a preexistência impeditiva. Ademais, o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o direito à seguridade social (CF/88, art. 6º) impõem interpretação protetiva ao segurado, especialmente em situações de vulnerabilidade.

4.2. DOS REQUISITOS LEGAIS

Para a concessão da aposentadoria por invalidez, exige-se:

  • Qualidade de segurado;
  • Carência mínima (Lei 8.213/1991, art. 25, I);
  • Incapacidade total e permanente para o trabalho;
  • Inexistência de possibilidade de reabilitação para outra atividade.
O Autor preenche todos esses requisitos, conforme comprovam os documentos anexos.

 

4.3. DA NÃO PREEXISTÊNCIA DA INCAPACIDADE

O INSS fundamentou o indeferimento na Lei 8.213/1991, art. 59 e Decreto 3.048/1999, art. 71, alegando que a incapacidade seria anterior ao início das contribuições. Entretanto, a documentação médica demonstra que a doença se agravou durante o período contributivo, o que afasta a preexistência impeditiva e autoriza a concessão do benefício.

4.4. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de ação proposta por A. J. dos S. em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, objetivando a concessão de aposentadoria por invalidez, com fundamento na Lei 8.213/1991, art. 42, alegando incapacidade total e permanente para o trabalho, comprovada por laudos médicos, além do agravamento da doença após o início das contribuições.

O pedido administrativo foi indeferido pelo INSS sob o argumento de preexistência da incapacidade, ao que o Autor se insurge, sustentando o preenchimento dos requisitos legais e constitucionais para a concessão do benefício.

II. Fundamentação

1. Da Fundamentação Constitucional e Legal

Nos termos da CF/88, art. 93, IX, “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade”. A presente decisão fundamenta-se em consonância com tal preceito, analisando o conjunto probatório e a legislação aplicável.

O direito à seguridade social encontra-se resguardado na CF/88, art. 6º, sendo a proteção à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o valor social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV) princípios orientadores da ordem social. Assim, a concessão de benefícios previdenciários deve ser interpretada de forma a garantir a efetividade desses direitos fundamentais.

2. Dos Requisitos para Aposentadoria por Invalidez

A aposentadoria por invalidez é disciplinada pela Lei 8.213/1991, art. 42, sendo devida ao segurado que, cumprida a carência e comprovada a incapacidade total e permanente para o trabalho, não possa ser reabilitado para outra atividade.

Para a concessão do benefício, exige-se:

  • Qualidade de segurado;
  • Carência mínima (Lei 8.213/1991, art. 25, I);
  • Incapacidade total e permanente para o trabalho;
  • Inexistência de possibilidade de reabilitação para outra atividade.

Ressalta-se que a incapacidade preexistente ao ingresso no Regime Geral de Previdência Social impede a concessão do benefício, salvo se comprovado o agravamento da doença após o início das contribuições, conforme entendimento consolidado na jurisprudência e regulamentação (Lei 8.213/1991, art. 59; Decreto 3.048/1999, art. 71).

 

3. Da Análise dos Fatos e Provas

Nos autos, consta documentação médica robusta a atestar não apenas a existência da doença incapacitante, mas também o agravamento do quadro após o início das contribuições. Não se verifica a preexistência impeditiva alegada pelo INSS, uma vez que os laudos periciais apresentados comprovam a evolução da enfermidade durante o período contributivo.

O Autor demonstrou, ainda, o preenchimento dos demais requisitos legais: vínculo com o RGPS, carência mínima e impossibilidade de reabilitação para outra atividade.

4. Da Jurisprudência

REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 28/3/2023:
“O termo inicial da aposentadoria por invalidez acidentária deve coincidir com a data da constatação da incapacidade total e permanente, conforme laudo pericial, e não necessariamente com a data do acidente.”
TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP, rel. Des. Richard Pae Kim, julgado em 06/02/2025:
“O laudo pericial comprova o agravamento das sequelas do acidente, atestando incapacidade total e permanente. [...]”

Da análise dos precedentes citados, depreende-se ser entendimento pacífico que a incapacidade total e permanente, especialmente quando agravada durante o período contributivo, autoriza a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez.

5. Dos Princípios Aplicáveis

O indeferimento do benefício pelo INSS viola os princípios da dignidade da pessoa humana, da solidariedade e do valor social do trabalho, além de afrontar o direito fundamental à seguridade social.

6. Conclusão da Fundamentação

A pretensão do Autor encontra respaldo fático e jurídico, não subsistindo o argumento de preexistência da incapacidade. O conjunto probatório é suficiente para demonstrar o direito à aposentadoria por invalidez, nos termos da Lei 8.213/1991 e da Constituição Federal.

Diante do exposto, ficam preenchidos todos os requisitos legais e constitucionais para a concessão do benefício.

III. Dispositivo

Ante o exposto, julgo procedente o pedido, para condenar o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS a conceder ao Autor o benefício de aposentadoria por invalidez, com pagamento das parcelas vencidas desde a data do requerimento administrativo, acrescidas de juros e correção monetária nos termos da legislação vigente.

Determino a imediata implantação do benefício, concedendo a tutela de urgência, dada a comprovada incapacidade total e permanente do Autor (CPC/2015, art. 300).

Condeno o INSS ao pagamento do abono anual (Lei 8.213/1991, art. 40) e de honorários advocatícios, fixados nos termos do CPC/2015, art. 85, §11.

Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Autor, diante da hipossuficiência demonstrada.

Deixo de designar audiência de conciliação/mediação, nos termos do CPC/2015, art. 319, VII, ante a natureza do direito discutido e a posição institucional do INSS.

IV. Conclusão

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

[Cidade/UF], [data do julgamento].

_______________________________________
Juiz Federal

Observação

Esta simulação de voto está fundamentada na CF/88, art. 93, IX, na legislação previdenciária aplicável e nas provas constantes dos autos, atendendo ao dever de fundamentação e publicidade dos atos jurisdicionais.


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