Modelo de Petição inicial para concessão de aposentadoria por invalidez contra INSS, fundamentada na comprovação do agravamento da incapacidade após início das contribuições e amparo legal da Lei 8.213/1991
Publicado em: 12/05/2025 Processo CivilPETIÇÃO INICIAL – AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara Federal da Subseção Judiciária de [Cidade/UF].
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, auxiliar de serviços gerais, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF], por seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 200, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF], endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00, com sede na Praça da República, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF], endereço eletrônico: [email protected], a presente AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O Autor, A. J. dos S., é segurado do Regime Geral de Previdência Social, tendo realizado contribuições regulares ao INSS ao longo de sua vida laboral. Em [data], foi acometido por grave enfermidade, conforme laudos médicos anexos, que resultou em incapacidade total e permanente para o exercício de qualquer atividade laborativa.
Em razão de seu quadro de saúde, requereu administrativamente junto ao INSS a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 42. Contudo, o pedido foi indeferido sob o argumento de que a incapacidade seria anterior ao início ou reinício das contribuições, com fundamento na Lei 8.213/1991, art. 59 e Decreto 3.048/1999, art. 71.
Ocorre que, ao contrário do alegado pelo INSS, o Autor apresenta laudos médicos recentes e detalhados que comprovam não apenas a existência da doença incapacitante, mas também o agravamento do quadro após o início das contribuições, demonstrando o nexo entre a atividade laborativa e o agravamento da incapacidade.
Ressalta-se que o Autor sempre exerceu suas atividades de forma regular, sendo surpreendido pela evolução da enfermidade, que culminou em sua total inaptidão para o trabalho. O indeferimento administrativo, portanto, não encontra respaldo nos elementos probatórios constantes dos autos.
Diante da negativa administrativa, não restou alternativa ao Autor senão buscar a tutela jurisdicional para ver reconhecido seu direito à aposentadoria por invalidez.
Resumo: O Autor é segurado, encontra-se incapacitado de forma total e permanente, possui laudos médicos que comprovam o agravamento da doença após o início das contribuições, e teve seu pedido de benefício indeferido de forma indevida pelo INSS.
4. DO DIREITO
4.1. DO DIREITO À APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
A aposentadoria por invalidez está prevista na Lei 8.213/1991, art. 42, que dispõe: “A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida nesta Lei, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.”
A Lei 8.213/1991, art. 59, por sua vez, trata do auxílio-doença, mas também exige a comprovação da incapacidade e do cumprimento da carência, salvo nas hipóteses de acidente de qualquer natureza ou doença profissional.
O Decreto 3.048/99, art. 71, regulamenta a matéria, estabelecendo que a incapacidade preexistente ao ingresso do segurado no RGPS impede a concessão do benefício. Contudo, a jurisprudência é pacífica no sentido de que, havendo agravamento da doença após o início das contribuições, o benefício é devido.
O Autor apresenta laudos médicos que atestam o agravamento da doença após o início das contribuições, afastando a preexistência impeditiva. Ademais, o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o direito à seguridade social (CF/88, art. 6º) impõem interpretação protetiva ao segurado, especialmente em situações de vulnerabilidade.
4.2. DOS REQUISITOS LEGAIS
Para a concessão da aposentadoria por invalidez, exige-se:
- Qualidade de segurado;
- Carência mínima (Lei 8.213/1991, art. 25, I);
- Incapacidade total e permanente para o trabalho;
- Inexistência de possibilidade de reabilitação para outra atividade.
4.3. DA NÃO PREEXISTÊNCIA DA INCAPACIDADE
O INSS fundamentou o indeferimento na Lei 8.213/1991, art. 59 e Decreto 3.048/1999, art. 71, alegando que a incapacidade seria anterior ao início das contribuições. Entretanto, a documentação médica demonstra que a doença se agravou durante o período contributivo, o que afasta a preexistência impeditiva e autoriza a concessão do benefício.
4.4. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
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