Modelo de Petição inicial de execução de título judicial para cobrança de diferenças de aluguéis decorrentes de ação renovatória, com base no CPC/2015 e Lei do Inquilinato, envolvendo exequente A. J. dos S. e executado ...

Publicado em: 04/08/2025 Processo Civil Direito Imobiliário
Petição inicial que requer a execução judicial para cobrança das diferenças de aluguéis devidas pelo executado M. F. de S. L., referentes ao período entre o término do contrato original e o trânsito em julgado da ação renovatória, com base na sentença transitada em julgado, CPC/2015, art. 513, CPC/2015, art. 523, CPC/2015, art. 784 e Lei 8.245/1991, art. 73. A peça detalha fatos, fundamentos jurídicos, jurisprudências aplicáveis e requer a citação do executado, pagamento das diferenças, atualização do débito, condenação em custas e honorários, além da possibilidade de audiência de conciliação.
← deslize para o lado para ver mais opções

PETIÇÃO INICIAL DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL – COBRANÇA DE DIFERENÇA DE ALUGUÉIS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ____________ – Tribunal de Justiça do Estado de ____________.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Exequente: A. J. dos S., brasileiro, estado civil ____________, profissão ____________, portador do CPF nº ____________, RG nº ____________, endereço eletrônico ____________, residente e domiciliado à Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ____________, Cidade/UF.

Executado: M. F. de S. L., brasileiro(a), estado civil ____________, profissão ____________, portador(a) do CPF nº ____________, RG nº ____________, endereço eletrônico ____________, residente e domiciliado(a) à Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ____________, Cidade/UF.

3. DOS FATOS

O Exequente e o Executado firmaram contrato de locação de imóvel comercial, objeto da ação renovatória nº ____________, que tramitou perante este juízo. Após regular instrução, sobreveio sentença transitada em julgado que reconheceu o direito à renovação do contrato, fixando novo valor locatício, superior ao praticado anteriormente.

Ocorre que, durante o período compreendido entre o término do contrato originário e o trânsito em julgado da ação renovatória, o Executado continuou a pagar os aluguéis no valor antigo, gerando, assim, diferenças de aluguéis em favor do Exequente. Ressalte-se que, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, a sentença proferida em ação renovatória produz efeitos ex tunc, sendo devidos os novos valores desde o dia imediatamente posterior ao término do contrato primitivo (REsp 1.929.806/SP/STJ).

Apesar das reiteradas tentativas de composição, o Executado recusa-se a efetuar a compensação entre débitos e créditos, bem como a quitar a diferença de aluguéis apurada no cumprimento de sentença, descumprindo, assim, a obrigação reconhecida judicialmente.

Diante da inércia do Executado e da liquidez, certeza e exigibilidade do crédito, não resta alternativa ao Exequente senão promover a presente execução para cobrança das diferenças de aluguéis devidas no período compreendido entre o 5º ano da ação renovatória até o trânsito em julgado, bem como dos aluguéis vincendos, conforme sentença exequenda.

Resumo: O Executado permanece inadimplente quanto à diferença de aluguéis reconhecida judicialmente, não havendo compensação entre débitos, o que autoriza a presente execução, nos termos da legislação vigente.

4. DO DIREITO

A presente execução encontra amparo no CPC/2015, art. 513, que autoriza o cumprimento de sentença que reconheça obrigação de pagar quantia certa. O título executivo judicial é representado pela sentença transitada em julgado na ação renovatória, que fixou novo valor locatício, tornando exigível a diferença de aluguéis desde o término do contrato originário (Lei 8.245/1991, art. 73).

O STJ consolidou entendimento de que a sentença proferida em ação renovatória produz efeitos retroativos (ex tunc), sendo devido o novo valor do aluguel desde o primeiro dia imediatamente posterior ao fim do contrato primitivo (REsp 1.929.806/SP/STJ). Assim, o Exequente faz jus à diferença entre o valor pago e o valor fixado judicialmente, inclusive em relação aos aluguéis vincendos até o trânsito em julgado da renovatória.

O CPC/2015, art. 523, prevê que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, inicia-se o prazo para apresentação de impugnação e incidem multa e honorários advocatícios.

O Executado não pode se recusar à compensação entre débitos e créditos, especialmente quando a obrigação de pagar a diferença de aluguéis decorre de sentença transitada em julgado, revestida de liquidez, certeza e exigibilidade (CPC/2015, art. 784, I).

Ademais, o princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) impõe às partes o dever de cooperação e lealdade, sendo vedado ao Executado frustrar o cumprimento da decisão judicial mediante resistência injustificada.

Fechamento argumentativo: Diante do título judicial líquido, certo e exigível, e da recusa do Executado em adimplir a obrigação, resta plenamente cabível a presente execução, nos termos do CPC/2015 e da legislação locatícia.

5. JURISPRUDÊNCIAS

STJ (3ª T.) - RECURSO ESPECIAL 1.883.486/RS/STJ - Rel.: Min. Humberto Martins - J. em 13/05/2025 - DJ 15/05/2025
“A sentença de procedência do pedido renovatória produz efeitos, ex tunc, isto é, o novo aluguel é devido desde o primeiro dia imediatamente posterior ao fim d"'>...

Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:


Copyright LEGJUR
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.
Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de execução de título judicial, na qual A. J. dos S. busca o recebimento de diferenças de aluguéis devidas por M. F. de S. L., decorrentes de sentença transitada em julgado na ação renovatória de contrato de locação comercial. O título executivo reconheceu o direito do exequente à renovação do contrato e fixou novo valor locatício, superior ao anteriormente praticado. O executado, por sua vez, permaneceu pagando os aluguéis pelo valor antigo, o que gerou diferença em favor do exequente.

Alegou o exequente que, apesar de tentativas de composição, o executado permanece inadimplente, recusando-se a compensar débitos e créditos, razão pela qual promoveu a presente execução para cobrança das diferenças de aluguéis vencidas e vincendas.

II. Fundamentação

2.1. Do conhecimento do pedido

Inicialmente, verifico que a execução está devidamente instruída com título judicial líquido, certo e exigível, qual seja, a sentença proferida na ação renovatória, transitada em julgado, apta a ensejar o cumprimento forçado da obrigação, nos termos do CPC/2015, art. 513. A petição inicial de execução está regular e preenche os requisitos do CPC/2015, art. 319. Assim, conheço do pedido.

2.2. Dos fundamentos legais e constitucionais

A execução de sentença que reconhece obrigação de pagar quantia certa é direito do credor, sendo obrigação do juízo assegurar a efetividade da tutela jurisdicional, conforme o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional (CF/88, art. 5º, XXXV). Ademais, a CF/88, art. 93, IX impõe ao magistrado o dever de fundamentar as decisões, o que se observa neste voto, com a devida análise dos fatos e do direito aplicável.

O título executivo decorre de decisão judicial transitada em julgado, cuja exigibilidade é inquestionável (CPC/2015, art. 784, I). A legislação locatícia prevê, ainda, que as diferenças de aluguéis decorrentes do novo valor fixado em ação renovatória são exigíveis desde o término do contrato originário (Lei 8.245/1991, art. 73). O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que os efeitos da sentença renovatória são ex tunc, ou seja, retroagem ao dia seguinte ao término do contrato, sendo devido o novo valor desde então (REsp Acórdão/STJ).

Por sua vez, o CPC/2015, art. 523 prevê que, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo legal, incidem multa e honorários advocatícios sobre o débito. A recusa do executado em promover a compensação entre débitos e créditos, diante de obrigação reconhecida judicialmente, configura resistência injustificada e afronta ao princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422).

2.3. Da análise dos fatos à luz do direito

Consta dos autos que o executado permaneceu pagando os aluguéis pelo valor anterior à sentença renovatória, mesmo após o término do contrato originário e o trânsito em julgado da ação renovatória. Restou incontroverso que há diferenças de aluguéis em favor do exequente, reconhecidas pela sentença exequenda, não havendo notícia de pagamento ou compensação. Não há nos autos prova de pagamento das diferenças, ônus que incumbia ao executado, nos termos do CPC/2015, art. 373, II.

Assim, preenchidos os requisitos legais, é de rigor o deferimento da execução para cobrança das diferenças de aluguéis, vencidas e vincendas, conforme planilha apresentada e sentença exequenda.

Ressalte-se, ainda, que o exequente faz jus à incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, na hipótese de não pagamento voluntário no prazo legal (CPC/2015, art. 523, § 1º).

Não há óbice ao prosseguimento da execução, estando presentes a liquidez, certeza e exigibilidade do crédito.

III. Dispositivo

Diante do exposto, com fundamento na CF/88, art. 93, IX, CPC/2015, art. 513, CPC/2015, art. 523 e demais dispositivos legais aplicáveis, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e DEFIRO o prosseguimento da execução, determinando:

  1. A citação do executado para, no prazo legal, efetuar o pagamento da diferença de aluguéis devidos no período compreendido entre o 5º ano da ação renovatória e o trânsito em julgado, bem como dos aluguéis vincendos até a data do efetivo pagamento, sob pena de incidência da multa e honorários previstos no CPC/2015, art. 523, § 1º.
  2. A intimação do executado para apresentar impugnação, se desejar, no prazo legal.
  3. A condenação do executado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado do débito.
  4. A atualização do débito até a data do efetivo pagamento, acrescido de juros e correção monetária.
  5. A concessão de prazo para apresentação de cálculos complementares, caso necessário.
  6. A designação de audiência de conciliação/mediação, se requerida pelas partes, nos termos do CPC/2015, art. 319, VII.

IV. Conclusão

Em suma, presentes os requisitos legais para o deferimento da execução, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, autorizando o prosseguimento da cobrança das diferenças de aluguéis, nos termos da sentença exequenda.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

 

____________, ___ de ____________ de 20__.

___________________________________
Juiz(a) de Direito


solicite seu modelo personalizado

Solicite Seu Modelo de Peça Processual Personalizado!

Sabemos que cada processo é único e merece um modelo de peça processual que reflita suas especificidades. Por isso, oferecemos a criação de modelos de peças processuais personalizados, partindo de um modelo básico adaptável às suas exigências. Com nosso serviço, você tem a segurança de que sua documentação jurídica será profissional e ajustada ao seu caso concreto. Para solicitar seu modelo personalizado, basta clicar no link abaixo e nos contar sobre as particularidades do seu caso. Estamos comprometidos em fornecer a você uma peça processual que seja a base sólida para o seu sucesso jurídico. Solicite aqui

Outras peças semelhantes

Você está prestes a dar um passo crucial para aperfeiçoar a sua prática jurídica! Bem-vindo ao LegJur, seu recurso confiável para o universo do Direito.

Ao adquirir a assinatura do nosso site, você obtém acesso a um repositório completo de modelos de petição. Preparados por especialistas jurídicos com vasta experiência na área, nossos modelos abrangem uma ampla gama de situações legais, permitindo que você tenha uma base sólida para elaborar suas próprias petições, economizando tempo e garantindo a excelência técnica.

Mas a LegJur oferece muito mais do que isso! Com a sua assinatura, você também terá acesso a uma biblioteca abrangente de eBooks jurídicos, conteúdo atualizado de legislação, jurisprudência cuidadosamente selecionada, artigos jurídicos de alto nível e provas anteriores do Exame da Ordem. É tudo o que você precisa para se manter atualizado e preparado na sua carreira jurídica.

Na LegJur, temos o objetivo de fornecer as ferramentas essenciais para estudantes e profissionais do Direito. Quer você esteja se preparando para um processo, estudando para um concurso ou apenas buscando expandir seu conhecimento jurídico, a LegJur é a sua parceira confiável.

Investir na assinatura LegJur é investir na sua carreira, no seu futuro e no seu sucesso. Junte-se a nós e veja por que a LegJur é uma ferramenta indispensável no mundo jurídico.

Clique agora para fazer a sua assinatura e revolucione a maneira como você lida com o Direito. LegJur: seu parceiro para uma carreira jurídica brilhante.

Assine já e tenha acesso imediato a todo o conteúdo
Veja aqui o que o legjur pode lhe oferecer

Assinatura Mensal

Assine o LegJur e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos! Cancele a qualquer hora.

R$ 29,90

À vista

1 mês

Acesse o LegJur por 1 mês e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 39,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 39,96 por mês

Acesse o LegJur por 3 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 119,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 32,48 por mês

Acesse o LegJur por 6 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 194,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 24,90 por mês

Acesse o LegJur por 1 ano e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 349,90

Parcele em até 10x sem juros

A cópia de conteúdo desta área está desabilitada, para copiar o conteúdo você deve ser assinante do site.