Modelo de Petição Inicial de Cobrança Judicial de Honorários Advocatícios Contratuais por Advogado Destituído do Mandato sem Justa Causa, com Pedido de Arbitramento Proporcional, Atualização Monetária e Condenação da Ex-Cliente Empresária
Publicado em: 23/11/2024 CivelPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/UF sob o nº 00.000, portador do CPF nº 000.000.000-00, com endereço eletrônico [email protected], domiciliado à Rua Alfa, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, vem, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, propor a presente AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS em face de M. F. de S. L., brasileira, casada, empresária, portadora do CPF nº 111.111.111-11, com endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliada à Rua Beta, nº 200, Bairro Jardim, CEP 11111-111, Cidade/UF.
3. DOS FATOS
O autor e a ré firmaram, em [data], contrato de prestação de serviços advocatícios, pelo qual o autor comprometeu-se a patrocinar os interesses da ré na Ação [especificar], ajustando-se o pagamento de honorários advocatícios contratuais no percentual de [xx]% sobre o proveito econômico obtido, conforme expressamente pactuado.
O autor exerceu com diligência e zelo a defesa dos interesses da ré, praticando todos os atos processuais necessários, inclusive [descrever brevemente os atos relevantes: elaboração de petições, audiências, recursos, etc.], até a data em que foi destituído do mandato, em [data da destituição], por ato unilateral da ré.
Após a destituição, a ré recusou-se a adimplir os honorários contratuais devidos, mesmo diante da efetiva prestação dos serviços advocatícios. Ressalte-se que a revogação do mandato não afasta o direito do advogado à remuneração proporcional pelos serviços efetivamente prestados, nos termos do Lei 8.906/1994, art. 22, §2º.
Não obstante tentativas extrajudiciais de solução amigável, a ré permaneceu inadimplente, tornando-se necessária a propositura da presente demanda para satisfação do direito do autor.
Assim, busca-se a condenação da ré ao pagamento dos honorários advocatícios contratuais, de acordo com o pactuado, ou, subsidiariamente, em valor a ser arbitrado judicialmente, proporcional aos serviços efetivamente prestados.
Resumo: O autor foi contratado para atuar como advogado da ré, prestou os serviços até ser destituído, e não recebeu os honorários contratados, restando caracterizado o inadimplemento e a necessidade de tutela jurisdicional.
4. DO DIREITO
4.1. DA NATUREZA E EXIGIBILIDADE DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS
Os honorários advocatícios contratuais decorrem do contrato de prestação de serviços firmado entre advogado e cliente, sendo regidos pelo Lei 8.906/1994, art. 22, que dispõe:
"A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência."
O §2º do mesmo artigo estabelece que, na hipótese de revogação do mandato sem justa causa, o advogado faz jus ao recebimento proporcional dos honorários, nos termos dos serviços efetivamente prestados. Assim, mesmo diante da destituição, o direito à remuneração subsiste, em respeito ao princípio do enriquecimento sem causa (CCB/2002, art. 884).
4.2. DA PROVA DA CONTRATAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A existência do contrato escrito, ou, na ausência deste, a outorga de procuração e a efetiva atuação profissional, são suficientes para presumir a relação contratual e o direito à remuneração (Lei 8.906/1994, art. 22, §2º; TJSP, Apelação Cível 1007493-08.2022.8.26.0562).
O autor comprovou a prestação dos serviços mediante procuração, petições, atos processuais e demais documentos que instruem a presente inicial, não havendo qualquer alegação ou prova de atuação desidiosa ou descumprimento contratual.
4.3. DA POSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO JUDICIAL
Não havendo pagamento voluntário ou acordo entre as partes, é legítima a cobrança judicial dos honorários, podendo o juiz arbitrar o valor devido, observados os parâmetros da Tabela da OAB e a proporcionalidade dos serviços prestados (Lei 8.906/1994, art. 22, §2º; CPC/2015, art. 85).
4.4. DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS
O valor devido deve ser atualizado monetariamente desde o inadimplemento, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, conforme CCB/2002, art. 405, e Lei 14.905/2024, nos termos do entendimento consolidado do TJSP (Apelação Cível 1033457-94.2022.8.26.0564).
4.5. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
O princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) impõe às partes o dever de cumprir as obrigações contratuais, sendo vedado ao contratante se beneficiar do trabalho do advogado sem a devida contraprestação. Ademais, a dignidade da profissão advocatícia (CF/88, art. 133) exige o respeito à remuneração justa e tempestiva dos serviços prestados.
Fechamento: A legislação, os princípios e a jurisprudência consolidam o direito do advogado à percepção dos honorários contratuais, mesmo diante da revogação do mandato, sendo legítima a cobrança judicial e o arbitramento proporcional, caso necessário.
5. JURISPRUDÊNCIAS
STJ (3ª T.) - RECURSO ESPECIAL Nº 2.098.934 - RO - Rel.: Minª. Nancy Andrighi - J. em 05/03/2024 - DJ 07/03/2024
"[...] A partir da vigência do CPC/2015, é cabível ação autônoma para cobrança e definição de honorários advocatícios quando a decisão transitada em julgado for omissa. [...] O entendimento sumulado se encontra parcialmente superado, sendo cabível ação autônoma para cobrança e definição de honorários advocatícios quando a decisão transitada em julgado for omissa, nos termos do CPC/2015, art. 85, § 18. [...] Recurso especial conhecido e provido para reformar o acórdão estadual e condenar o recorrido ao pagamento de honorár"'>...
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