Modelo de Petição inicial de ação judicial contra o Estado para reconhecimento e efetivação do direito à compensação ambiental por reflorestamento florestal em imóvel diverso, com fundamento na Constituição Federal e L...

Publicado em: 13/05/2025 Processo Civil
Este modelo de petição inicial apresenta a ação judicial proposta por proprietário rural contra o Estado, visando garantir o direito à compensação ambiental por reflorestamento em imóvel diverso, conforme previsto na legislação ambiental brasileira. A peça detalha os fatos, fundamentos jurídicos, jurisprudências aplicáveis e os pedidos para que o Poder Judiciário reconheça e obrigue a administração pública a analisar e deferir o pedido de compensação ambiental, assegurando a regularização ambiental do imóvel e a suspensão de sanções administrativas indevidas. A ação se fundamenta no direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, na responsabilidade objetiva do poluidor e na eficiência administrativa, combatendo a omissão estatal.
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PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR REFLORESTAMENTO FLORESTAL

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___, do Tribunal de Justiça do Estado de ___.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, agricultor, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, residente e domiciliado na Fazenda Boa Esperança, Zona Rural, CEP 00000-000, Município de ___, Estado de ___, endereço eletrônico: [email protected],
por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR REFLORESTAMENTO FLORESTAL

em face do ESTADO DE ___, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 00.000.000/0001-00, com sede na Praça dos Três Poderes, s/n, Centro, CEP 00000-000, Município de ___, Estado de ___, endereço eletrônico: [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

O autor é proprietário da Fazenda Boa Esperança, imóvel rural situado na Zona Rural do Município de ___, regularmente inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) sob nº 0000000. Em vistoria realizada pelo órgão ambiental estadual, foi constatada, em data de ___, a existência de supressão de vegetação nativa em área de reserva legal, sem a devida autorização ambiental, fato este reconhecido e devidamente registrado em auto de infração.

Em razão do referido auto de infração, o autor foi notificado a apresentar proposta de regularização ambiental, tendo optado, nos termos da legislação vigente, pela compensação da área de reserva legal mediante reflorestamento em imóvel diverso, conforme previsão da Lei 12.651/2012, art. 66, § 6º. O requerente protocolou, junto ao órgão ambiental competente, pedido administrativo de compensação por reflorestamento florestal, indicando área apta e disponível para tal finalidade, localizada na Fazenda Nova Esperança, município limítrofe, de titularidade de terceiro anuente.

Apesar de cumpridos todos os requisitos legais e de ter apresentado projeto técnico de reflorestamento, o pedido administrativo permanece sem análise definitiva, obstando a regularização ambiental do imóvel e sujeitando o autor à imposição de sanções administrativas e restrições ao exercício regular de suas atividades rurais.

Diante da inércia administrativa e da necessidade de assegurar a efetividade do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, o autor busca, por meio desta ação, a concessão de provimento jurisdicional que reconheça seu direito à compensação ambiental por meio de reflorestamento florestal, conforme previsto na legislação ambiental.

Resumo: O autor, proprietário rural, foi autuado por supressão de vegetação nativa em reserva legal, apresentou proposta de compensação por reflorestamento em imóvel diverso, mas não obteve resposta administrativa, motivo pelo qual busca a tutela jurisdicional para garantir seu direito à regularização ambiental.

4. DO DIREITO

4.1. DO DIREITO FUNDAMENTAL AO MEIO AMBIENTE EQUILIBRADO

A CF/88, art. 225, caput, assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (CF/88, art. 225). O princípio da prevenção e o princípio da precaução orientam a atuação estatal e dos particulares na tutela ambiental, impondo medidas de proteção e recuperação do meio ambiente.

4.2. DA RESPONSABILIDADE AMBIENTAL E DA COMPENSAÇÃO POR REFLORESTAMENTO

A legislação ambiental brasileira adota a responsabilidade objetiva do poluidor, nos termos da Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º, impondo o dever de reparar ou compensar os danos ambientais, independentemente de culpa. A Lei 12.651/2012, art. 66, § 6º e art. 18, § 4º autorizam expressamente a compensação da reserva legal mediante a instituição de área equivalente em outro imóvel, desde que observados os requisitos legais e técnicos.

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é o instrumento legal de registro da reserva legal, dispensando a averbação no Cartório de Registro de Imóveis (Lei 12.651/2012, art. 18, § 4º). O autor cumpriu a obrigação de inscrever o imóvel no CAR e apresentou projeto técnico para compensação ambiental, atendendo integralmente à legislação.

4.3. DA INÉRCIA ADMINISTRATIVA E DO DEVER DE EFETIVIDADE

O princípio da eficiência administrativa (CF/88, art. 37, caput) impõe à Administração Pública o dever de decidir, em prazo razoável, os requerimentos dos administrados. A omissão injustificada viola o direito de petição (CF/88, art. 5º, XXXIV, “a”) e o direito fundamental ao meio ambiente equilibrado, autorizando a intervenção jurisdicional para assegurar a efetividade da legislação ambiental.

A jurisprudência é firme no sentido de que, comprovada a possibilidade técnica e legal de compensação por reflorestamento, deve ser reconhecido o direito do proprietário à regularização ambiental, não podendo a Administração criar obstáculos indevidos ou protelar a análise do pedido.

4.4. DA NATUREZA PROPTER REM DAS OBRIGAÇÕES AMBIENTAIS

As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, podendo ser exigidas do proprietário ou possuidor atual do imóvel, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça (CF/88, art. 225; Lei 12.651/2012). Assim, a regularização ambiental é dever do proprietário, que pode optar pelas formas legalmente previstas, inclusive a compensação por reflorestamento.

4.5. DA IMPRESCRITIBILIDADE DA PRETENSÃO REPARATÓRIA AMBIENTAL

A pretensão de reparação ou compensação de dano ambiental é imprescritível, conforme entendimento do STF e do STJ, dada a relevância do direito ao meio ambiente para as presentes e futuras gerações (CF/88, art. 225).

Resumo: O autor faz jus à co"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto

Trata-se de ação de compensação por reflorestamento florestal, proposta por A. J. dos S. em face do Estado de ___, visando ao reconhecimento do direito à compensação ambiental mediante reflorestamento em imóvel diverso, por ter sido autuado por supressão de vegetação nativa em área de reserva legal, sem a devida autorização ambiental, tendo apresentado proposta de regularização que, até o momento, não foi analisada definitivamente pela Administração Pública.

I - Fundamentação

Inicialmente, verifica-se que a pretensão do autor encontra respaldo no ordenamento jurídico pátrio, especialmente na Constituição Federal de 1988 e na legislação ambiental vigente.

A CF/88, art. 225, caput, consagra o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. A legislação ordinária, por sua vez, estabelece mecanismos para a proteção e recuperação ambiental, adotando o princípio da responsabilidade objetiva em matéria ambiental (Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º).

A Lei 12.651/2012art. 66, § 6º, permite expressamente a compensação da reserva legal mediante instituição de área equivalente em outro imóvel, desde que observados os requisitos legais e técnicos. O autor demonstra ter cumprido tais requisitos, ao protocolar pedido administrativo, apresentar projeto técnico de reflorestamento e indicar área apta para a compensação, com a anuência do terceiro proprietário.

Destaca-se que o Cadastro Ambiental Rural (CAR) é o instrumento legal de registro da reserva legal, dispensando-se a averbação no Cartório de Registro de Imóveis (Lei 12.651/2012, art. 18, § 4º), conforme reiterada jurisprudência dos tribunais pátrios.

Ressalte-se, ainda, que a inércia administrativa em analisar o pedido do autor afronta o princípio da eficiência administrativa (CF/88, art. 37, caput) e o direito de petição (CF/88, art. 5º, XXXIV, “a”), legitimando a intervenção jurisdicional para assegurar a efetividade do direito fundamental ao meio ambiente e a regularização ambiental do imóvel.

Ademais, a obrigação ambiental é de natureza propter rem, recaindo sobre o proprietário ou possuidor, e a pretensão de reparação ou compensação de dano ambiental é imprescritível (CF/88, art. 225).

Jurisprudência recente, inclusive do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, reconhece a possibilidade da compensação da reserva legal mediante reflorestamento em imóvel diverso, e a impossibilidade de a Administração criar obstáculos indevidos ou protelar a análise do pedido (v.g., Apelação Cível 1.0000.24.071730-6/001, Rel. Des. Renan Chaves Carreira Machado, julgado em 18/03/2025).

II - Da CF/88, art. 93, IX

O presente voto está devidamente fundamentado, em respeito a CF/88, art. 93, IX, que exige a fundamentação das decisões judiciais, sob pena de nulidade.

III - Do Mérito

Restou comprovado que o autor cumpriu os requisitos legais para a compensação ambiental por reflorestamento, não podendo a Administração manter-se inerte, sob pena de violar princípios constitucionais e legais.

Assim, entendo que assiste razão ao autor, devendo ser reconhecido seu direito à compensação ambiental por reflorestamento em imóvel diverso, com a consequente obrigação do réu de proceder à análise e deferimento do pedido administrativo, em prazo razoável, bem como de promover a regularização do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR), anotando-se a compensação realizada. Enquanto pendente a análise, deve o réu abster-se de impor sanções administrativas ou restrições ao autor, desde que mantidas as condições ambientais do imóvel.

IV - Dispositivo

Diante do exposto, julgo procedente o pedido inicial, para:

  1. Reconhecer o direito do autor à compensação ambiental por meio de reflorestamento florestal em imóvel diverso, nos termos da Lei 12.651/2012, art. 66, § 6º e Lei 12.651/2012, art. 18, § 4º;
  2. Determinar ao réu que analise e delibere, em prazo razoável, o pedido administrativo de compensação ambiental apresentado pelo autor, observados os requisitos legais e técnicos;
  3. Determinar ao órgão ambiental competente que proceda à regularização do imóvel do autor no CAR, com a anotação da compensação efetivada;
  4. Determinar que o réu se abstenha de impor sanções administrativas ou restrições ao autor enquanto pendente a análise do pedido, desde que mantidas as condições ambientais do imóvel;
  5. Condenar o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados nos termos do CPC/2015, art. 85.

Considerando o teor da demanda e a natureza da decisão, conheço do pedido e dou-lhe provimento, nos termos acima expostos.

V - Conclusão

É como voto.

___, ___ de ____________ de 2025.

___________________________________
Juiz de Direito


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