Modelo de Petição inicial de ação de usucapião urbana para declaração de domínio de imóvel superior a 250m², com posse exclusiva e ininterrupta, fundamentada no CCB/2002, art. 1.238 e CPC/2015

Publicado em: 31/07/2025 CivelProcesso Civil Direito Imobiliário
Modelo de petição inicial para ação de usucapião urbana extraordinária, proposta por possuidora exclusiva de imóvel urbano, fundamentada no Código Civil, Constituição Federal e CPC, com pedidos de citação, intimação do Ministério Público, expedição de edital, procedência do pedido e registro imobiliário. Inclui qualificação das partes, fatos, fundamentos jurídicos, jurisprudência e provas.
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PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE USUCAPIÃO URBANA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

B. M. da S., brasileira, divorciada, professora, portadora do CPF nº [xxx.xxx.xxx-xx], RG nº [xx.xxx.xxx-x], endereço eletrônico [[email protected]], residente e domiciliada na Rua [nome da rua], nº [xxx], Bairro [nome do bairro], CEP [xxxxx-xxx], Cidade/UF, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Rua [endereço do advogado], endereço eletrônico [email do advogado], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE USUCAPIÃO URBANA em face de:
A. J. dos S., brasileiro, separado, profissão ignorada, portador do CPF nº [xxx.xxx.xxx-xx], endereço eletrônico desconhecido, atualmente em local incerto e não sabido;
C. F. dos S., brasileiro, separado, profissão ignorada, portador do CPF nº [xxx.xxx.xxx-xx], endereço eletrônico desconhecido, atualmente em local incerto e não sabido;
D. S. dos S., brasileira, separada, profissão ignorada, portadora do CPF nº [xxx.xxx.xxx-xx], endereço eletrônico desconhecido, atualmente em local incerto e não sabido;
e eventuais terceiros interessados, cujos nomes e endereços serão apurados no curso do processo, conforme determina o CPC/2015, art. 246, §3º.

3. DOS FATOS

A autora, B. M. da S., e seu então marido, A. J. dos S., adquiriram, em data de [data do contrato], por meio de contrato de promessa de compra e venda firmado com E., um imóvel urbano situado à Rua [endereço completo], com área superior a 250m², sobre o qual edificaram residência própria. No referido contrato, constam como compradores A. J. dos S., casado com a autora, e C. F. dos S., então companheiro de D. S. dos S., filha do casal.

Contudo, conforme declaração expressa da autora, C. F. dos S. figurou como avalista, não tendo contribuído financeiramente para a aquisição do imóvel, tampouco para o pagamento das parcelas, construção da residência ou encargos tributários, como o IPTU. Toda a responsabilidade financeira recaiu exclusivamente sobre a autora.

Em 2007, a autora e A. J. dos S. separaram-se, sem que houvesse partilha formal dos bens. Posteriormente, em 2012, a autora ajuizou ação de conversão de separação em divórcio cumulada com partilha, a qual foi arquivada em razão da revelia do réu. C. F. dos S. e D. S. dos S. também se separaram, não havendo qualquer manifestação destes sobre o imóvel.

Desde a separação, a autora permaneceu no imóvel, exercendo posse exclusiva, mansa, pacífica, contínua e sem qualquer oposição, arcando sozinha com todas as despesas, tributos e encargos do bem, comportando-se como verdadeira proprietária, com animus domini. Ressalte-se que o imóvel possui metragem superior a 250m², não se enquadrando na modalidade de usucapião familiar (CCB/2002, art. 1.240).

Diante do decurso do tempo e do preenchimento dos requisitos legais, busca a autora a declaração de domínio por meio da presente ação de usucapião urbana.

4. DO DIREITO

4.1. DA POSSE AD USUCAPIONEM

O instituto da usucapião encontra respaldo na CF/88, art. 5º, XXIII e CF/88, art. 183, bem como nos dispositivos do CCB/2002, art. 1.238 e CCB/2002, art. 1.242, que disciplinam a aquisição originária da propriedade em razão do exercício da posse prolongada, mansa, pacífica e sem oposição.

No caso concreto, a autora exerce a posse do imóvel há mais de 15 (quinze) anos, de forma exclusiva, ininterrupta, pacífica e com animus domini, preenchendo todos os requisitos previstos no CCB/2002, art. 1.238 (usucapião extraordinária urbana), que dispõe:
“Aquele que, por 15 (quinze) anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquirir-lhe-á a propriedade, independentemente de título e boa-fé, reduzido este prazo para 10 (dez) anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.”

A autora, além de residir no imóvel, realizou benfeitorias e arcou integralmente com os encargos, demonstrando, de forma inequívoca, o exercício da posse com intenção de dona.

4.2. DA TRANSFORMAÇÃO DO CARÁTER DA POSSE

Ainda que a posse tenha "'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de ação de usucapião urbana ajuizada por B. M. da S. em face de A. J. dos S., C. F. dos S., D. S. dos S. e eventuais terceiros interessados. A autora alega exercer posse exclusiva, mansa, pacífica e ininterrupta sobre o imóvel situado à Rua [endereço completo], com área superior a 250m², desde a separação conjugal ocorrida em 2007, arcando integralmente com todas as despesas, tributos e encargos do bem. Aduz que, embora o imóvel tenha sido adquirido mediante contrato de promessa de compra e venda, preenche todos os requisitos legais para aquisição da propriedade por usucapião extraordinária urbana.

Os réus foram citados por edital, não havendo manifestação nos autos. O Ministério Público opinou pelo regular prosseguimento do feito. O pedido é juridicamente possível e está formalmente instruído (CPC/2015, art. 319).

II. Fundamentação

1. Da Fundamentação Constitucional e Legal

O exercício da jurisdição exige fundamentação adequada das decisões, conforme determina a CF/88, art. 93, IX, de modo a permitir o pleno controle pelas partes e pela sociedade. Assim, passo à análise do pedido de usucapião urbana.

A usucapião é um dos modos originários de aquisição da propriedade, prevista na CF/88, art. 5º, XXIII e CF/88, art. 183, além de disciplinada no CCB/2002, art. 1.238 e CCB/2002, art. 1.242. O instituto visa regularizar situações consolidadas pelo tempo, em que o possuidor exerce, de maneira pública, pacífica e contínua, posse com animus domini, independentemente de justo título ou boa-fé, desde que observados os prazos legais.

No caso dos autos, restou comprovado que a autora exerce posse exclusiva sobre o imóvel há mais de 15 (quinze) anos, sem qualquer oposição, arcando sozinha com todos os encargos, inclusive IPTU e benfeitorias, desde a separação conjugal em 2007. Os requisitos legais para a usucapião extraordinária urbana (CCB/2002, art. 1.238) foram integralmente preenchidos, sendo desnecessária a comprovação de justo título ou boa-fé.

2. Da Transformação do Caráter da Posse

A posse exercida inicialmente sob o manto de promitente-compradora pode ser convertida em posse ad usucapionem, desde que reste configurado o animus domini e o decurso do prazo legal, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ (3ª T.), Rec. Esp. Acórdão/STJ e STJ (4ª T.), Rec. Esp. Acórdão/STJ). A ausência de oposição por parte dos demais titulares, bem como o abandono do imóvel, reforçam o exercício exclusivo da posse pela autora.

3. Da Possibilidade Jurídica do Pedido

Não há vedação legal à pretensão da autora, nos termos do CCB/2002, art. 1.238 e conforme reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ (4ª T.), Rec. Esp. Acórdão/STJ). A natureza originária da propriedade adquirida pelo usucapião afasta eventuais questionamentos relativos ao título anterior (STJ (4ª T.), Rec. Esp. Acórdão/STJ e Súmula 308/STJ).

4. Da Natureza Originária da Aquisição e dos Efeitos da Sentença

A procedência da ação de usucapião confere à autora a propriedade originária do bem, livre de ônus ou gravames anteriores, nos termos da jurisprudência consolidada (STJ (4ª T.), Rec. Esp. Acórdão/STJ). A sentença de usucapião possui natureza declaratória, produzindo efeitos ex tunc.

5. Da Legitimidade e Competência

A autora é parte legítima para promover a presente ação, pois exerce a posse exclusiva do imóvel, conforme exige o CPC/2015, art. 319. A competência para julgamento é do juízo cível da comarca em que se situa o imóvel, em consonância com o CPC/2015, art. 47.

6. Dos Aspectos Processuais

O feito observou o devido processo legal, com citação dos confrontantes, réus e expedição de edital para terceiros interessados (CPC/2015, art. 246, §3º), bem como a intimação do Ministério Público (CPC/2015, art. 943). Não houve resistência ou impugnação ao pedido, tampouco surgiram dúvidas quanto à posse e seus requisitos.

III. Dispositivo

Pelo exposto, com fundamento na CF/88, art. 93, IX, CF/88, art. 5º, XXIII, CF/88, art. 183 e CCB/2002, art. 1.238, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para DECLARAR o domínio da autora B. M. da S. sobre o imóvel urbano situado à Rua [endereço completo], objeto desta ação, nos termos da fundamentação.

Determino a expedição de mandado ao Cartório de Registro de Imóveis para o registro da sentença em favor da autora, nos termos do CPC/2015, art. 259.

Defiro os benefícios da justiça gratuita, caso não haja impugnação.

Custas e despesas processuais pelos réus, caso reste comprovada resistência.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Fundamentação do Conhecimento do Recurso

Considerando a regularidade formal do pedido e a ausência de impugnação, CONHEÇO do pedido para análise do mérito.

V. Conclusão

É como voto.



[Cidade/UF], [data].

_____________________________________
[Nome do Magistrado]
Juiz(a) de Direito


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