Modelo de Petição inicial de ação de revisão e repactuação de contratos por superendividamento contra instituições financeiras, com fundamento na Lei 14.181/2021 e CDC, visando preservar mínimo existencial do consumidor ...
Publicado em: 18/07/2025 Processo CivilConsumidorPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO POR SUPERENDIVIDAMENTO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível do Foro Central da Comarca de [Cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, casado, aposentado, portador do CPF nº 000.111.222-33, RG nº 1.234.567 SSP/XX, residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF], endereço eletrônico: [email protected],
por seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, propor a presente
AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO POR SUPERENDIVIDAMENTO
em face de BANCO ALFA S/A, inscrito no CNPJ sob o nº 12.345.678/0001-99, com sede na Avenida Paulista, nº 2000, Bairro Bela Vista, CEP 01310-200, São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected], e demais instituições financeiras a serem identificadas no curso do processo, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O Autor, A. J. dos S., é pessoa idosa, aposentada, que, ao longo dos últimos anos, contraiu diversos empréstimos consignados e utilizou cartão de crédito consignado junto ao Réu e outras instituições financeiras. Os descontos mensais realizados diretamente em seu benefício previdenciário passaram a comprometer parcela substancial de sua renda, tornando inviável a manutenção de suas necessidades básicas e de sua família.
Em decorrência da soma dos débitos e da incidência de juros elevados, o Autor encontra-se em situação de superendividamento, caracterizada pela impossibilidade manifesta de arcar com o pagamento integral das dívidas de consumo, sem comprometer o mínimo existencial, conforme previsão do CDC, art. 54-A, §1º. Ressalte-se que o Autor não agiu de má-fé, tampouco buscou o enriquecimento ilícito, mas sim foi levado à situação de vulnerabilidade por necessidade e ausência de orientação adequada.
O Autor buscou, sem sucesso, renegociar as dívidas diretamente com as instituições financeiras, não obtendo propostas viáveis que respeitassem sua condição financeira e o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). Diante da negativa, não restou alternativa senão recorrer ao Judiciário, postulando a revisão dos contratos e a repactuação das dívidas, nos termos da Lei 14.181/2021 (Lei do Superendividamento), que alterou o CDC para proteger o consumidor superendividado.
Em síntese, a situação do Autor é de manifesta incapacidade financeira para honrar os compromissos assumidos, sem prejuízo de seu próprio sustento, razão pela qual busca a tutela jurisdicional para a revisão e repactuação dos contratos, preservando o mínimo existencial e restaurando o equilíbrio contratual.
4. DO DIREITO
4.1. DA PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR SUPERENDIVIDADO
A Lei 14.181/2021 introduziu os arts. 54-A, 104-A e 104-B no CDC, estabelecendo mecanismos específicos para a prevenção e o tratamento do superendividamento, visando garantir ao consumidor pessoa natural a possibilidade de reestruturação de suas dívidas, sem prejuízo de sua subsistência. O superendividamento é definido como a impossibilidade manifesta de o consumidor, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, sem comprometer seu mínimo existencial (CDC, art. 54-A, §1º).
O art. 104-A do CDC prevê a instauração de processo de repactuação de dívidas, com a designação de audiência conciliatória, na qual o consumidor poderá apresentar proposta de plano de pagamento, com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial e as garantias originalmente pactuadas. Caso frustrada a conciliação, caberá a instauração do processo compulsório de revisão e integração dos contratos, conforme art. 104-B do CDC.
4.2. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
O caso em tela é regido pelos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), função social do contrato (CCB/2002, art. 421-A), boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e equilíbrio contratual. O CDC, art. 6º, inciso V, assegura ao consumidor a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.
A proteção do consumidor superendividado é medida de justiça social, visando evitar a exclusão econômica e a perpetuação do ciclo de dívidas, em consonância com o direito fundamental à existência digna (CF/88, art. 6º). O dever de cooperação processual (CPC/2015, art. 6º) impõe ao Juízo o compromisso de oportunizar ao consumidor o acesso aos mecanismos legais de reestruturação de dívidas.
4.3. DA NECESSIDADE DE REVISÃO E REPACTUAÇÃO DOS CONTRATOS
A revisão dos contratos é medida necessária para restaurar o equilíbrio das relações contratuais, adequando as prestações à real capacidade financeira do Autor, sem prejuízo do mínimo existencial. A repactuação deverá observar as garantias e formas de pagamento originalmente pactuadas, respeitando o prazo máximo de 5 (cinco) anos, conforme CDC, art. 104-A, §1º.
O procedimento adequado, portanto, é a instauração de audiência de conciliação com a presença de todos os credores, para apresentação e eventual aprovação do plano de pagamento, nos termos do CDC, art. 104-A. Não sendo possível a conciliação, deverá ser instaurado o processo judicial para repactuação compulsória das dívidas (CDC, art. 104-B).
Ressalta-se que a concessão de tutela provisória de urgência, como a suspensão de descontos em folha ou impedimento de inscrição em cadastros de inadimplentes, pressupõe a observância do rito próprio, devendo ser apreciada após a tentativa de conciliação, conforme entendimento consolidado na juris"'>...
Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.