Modelo de Petição Inicial de Ação de Reparação de Danos Materiais e Morais por Furto de Bens em Estacionamento de Supermercado com Fundamentação no CDC e Responsabilidade Objetiva
Publicado em: 12/11/2024 CivelPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS (RESPONSABILIDADE CIVIL)
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, analista de sistemas, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678-9, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Centro, CEP 12345-678, [Cidade/UF], por seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS (RESPONSABILIDADE CIVIL) em face de Mercado Bom Preço Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 12.345.678/0001-99, com sede na Avenida das Flores, nº 500, Bairro Jardim, CEP 12345-000, [Cidade/UF], endereço eletrônico: [email protected], pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O Autor, no dia 10 de maio de 2024, dirigiu-se ao estabelecimento do Réu, Mercado Bom Preço Ltda., para realizar compras de uso pessoal e familiar. Ao chegar ao local, estacionou seu veículo, marca Toyota, modelo Corolla, placas ABC-1234, no estacionamento disponibilizado gratuitamente pelo Réu aos seus clientes.
Após aproximadamente 40 minutos no interior do supermercado, ao retornar ao estacionamento, o Autor constatou que seu veículo havia sido arrombado. Foram subtraídos do interior do automóvel um notebook marca Apple, modelo MacBook Pro, um relógio marca Seiko, além de outros pertences pessoais, totalizando prejuízo material relevante.
Imediatamente, o Autor comunicou o ocorrido à gerência do estabelecimento, solicitando acesso às imagens das câmeras de segurança e providências quanto ao ressarcimento dos bens furtados. Contudo, o Réu permaneceu silente, não apresentou qualquer esclarecimento, tampouco colaborou com a apuração dos fatos ou ofereceu qualquer suporte ao consumidor lesado.
O Autor lavrou boletim de ocorrência (anexo), manteve contato com o Réu por meio de correspondência eletrônica e presencial, sem obter resposta efetiva. Ressalta-se que o estacionamento, embora gratuito, é oferecido como atrativo aos clientes, integrando o serviço prestado pelo Réu e gerando legítima expectativa de segurança e vigilância.
Diante da inércia do Réu e do prejuízo experimentado, não restou alternativa ao Autor senão buscar a tutela jurisdicional para ver reparados os danos materiais sofridos.
4. DO DIREITO
4.1. DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTABELECIMENTO
A relação entre as partes é nitidamente de consumo, nos termos do CDC, art. 2º e art. 3º, pois o Autor é destinatário final dos serviços e produtos ofertados pelo Réu, fornecedor de bens e serviços. O estacionamento, ainda que gratuito, integra o serviço prestado pelo Réu, atraindo a incidência do CDC, art. 14, que prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor por danos causados ao consumidor decorrentes de falha na prestação do serviço.
O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento, por meio da Súmula 130/STJ, de que “a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento”. Tal orientação abrange não apenas o veículo, mas também os bens deixados em seu interior, conforme reconhecido pela jurisprudência majoritária.
O CCB/2002, art. 927, reforça a obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
4.2. DO DEVER DE GUARDA E DA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Ao disponibilizar estacionamento aos clientes, o Réu assume o dever de guarda e vigilância, criando legítima expectativa de segurança. A ausência de medidas eficazes de proteção, bem como a omissão na apuração dos fatos e no atendimento ao consumidor, configura falha na prestação do serviço (CDC, art. 14), ensejando o dever de indenizar.
Ressalte-se que eventuais placas informando a ausência de responsabilidade do estabelecimento não possuem eficácia jurídica, não podendo afastar a responsabilidade objetiva do fornecedor, conforme reiteradamente decidido pelos tribunais pátrios.
4.3. DOS DANOS MATERIAIS
O Autor faz jus ao ressarcimento integral dos bens subtraídos, nos termos do CCB/2002, art. 402, que prevê a indenização por perdas e danos, abrangendo o que efetivamente perdeu e o que razoavelmente deixou de lucrar. O prejuízo material encontra-se devidamente comprovado por notas fiscais e documentos anexos, sendo devida a indenização correspondente ao valor de mercado dos bens à época do furto.
4.4. DOS DANOS MORAIS
A jurisprudência reconhece que a subtração de bens do interior de veículo em estacionamento de supermercado pode, a depender das circunstâncias, ultrapassar o mero aborrecimento, gerando angústia, aflição e sentimento de impotência, o que autoriza a reparação por danos morais (CF/88, art. 5º, X). O dano moral, nesses casos, decorre da violação do dever de segurança e da frustração legítima do consumidor.
O quantum indenizatório deve ser fixado segundo critérios de razoabilidade, proporcionalidade e caráter pedagógico, evitando-se o enriquecimento sem causa, mas garantindo efetiva compensação ao lesado.
4.5. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
São aplicáveis ao caso os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), vulnerabilidade do consumido"'>...
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