1 - TJSP
Ação indenizatória. Sentença de improcedência. Apelo do autor. Furto de veículo em supermercado. O consumidor afirma que o apelado não fornece ticket de estacionamento, apresentando nota fiscal de compra na loja, boletim de ocorrência e troca de mensagens sobre a regulação do sinistro. A verossimilhança da tese inicial/recursal, não elidida pelo apelado, enseja sua responsabilidade civil, nos termos da Súmula 130 do C. STJ. Precedentes. A indenização material corresponderá ao valor do bem na Tabela Fipe, na data do infortúnio, que também marcará o termo inicial de incidência da correção monetária, com juros moratórios da citação. Quanto ao dano moral, a indenização justifica-se pelo dispêndio de tempo excessivo na resolução do caso, situação que ultrapassa o campo do mero dissabor cotidiano, atraindo a incidência da teoria do desvio produtivo do consumidor. A fixação do quantum indenizatório deve obedecer a critérios de proporcionalidade e razoabilidade, evitando-se o enriquecimento sem causa, bem assim a critérios educativos e sancionatórios, desestimulando novas práticas lesivas. Considerando a extensão do dano e levando em conta as peculiaridades do caso concreto, emerge suficiente a fixação do valor de R$ 5.000,00 a título de danos morais, montante capaz de compensar os contratempos experimentados pelo apelante, ausente enriquecimento ilícito, corrigido do arbitramento e com juros moratórios da citação. Sucumbência do apelado, que arcará com as custas/despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% do valor da condenação (CPC/2015, art. 85, § 2º). Sentença reformada, para julgar procedente a ação. Apelação provida(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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