Modelo de Petição Inicial de Ação de Obrigação de Fazer c/c Inexistência de Débito e Restituição em Dobro contra CEMIG por Cobranças Abusivas e Falta de Inspeção Técnica no Fornecimento de Energia

Publicado em: 01/07/2025 CivelProcesso CivilConsumidor
Petição inicial ajuizada por consumidora contra a CEMIG Distribuição S/A, requerendo tutela de urgência para inspeção técnica, refaturamento, declaração de inexistência de débito, restituição em dobro de valores pagos indevidamente e proteção contra negativação indevida, fundamentada no Código de Defesa do Consumidor, princípios constitucionais e jurisprudência consolidada.
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PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E RESTITUIÇÃO EM DOBRO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de Espera Feliz/MG

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. F. de S. L., brasileira, solteira, agricultora, portadora do CPF nº 123.456.789-00, RG nº MG-12.345.678, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliada na zona rural, Sítio Boa Esperança, Espera Feliz/MG, CEP 36830-000, titular da unidade consumidora nº 3014497147, por meio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, propor a presente

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E RESTITUIÇÃO EM DOBRO

em face de CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 06.981.180/0001-89, com sede na Avenida Barbacena, nº 1200, Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP 30190-131, endereço eletrônico [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

A autora é titular da unidade consumidora nº 3014497147, situada na zona rural de Espera Feliz/MG, onde reside sozinha e utiliza poucos eletrodomésticos, sempre mantendo o consumo de energia elétrica compatível com sua realidade, com valores mensais variando entre R$ 91,45 e R$ 335,58.

Em agosto de 2024, após interrupção no fornecimento de energia, a autora solicitou manutenção à ré, ocasião em que técnicos da CEMIG realizaram a substituição de uma peça denominada “queimador”. A partir desse evento, as faturas passaram a apresentar valores elevados e destoantes da média histórica de consumo.

Destaca-se que, no mês de agosto/2024, a autora foi surpreendida com cobrança de R$ 1.418,63, valor muito superior ao habitual. Diante da inconsistência, a autora abriu reclamação junto à ré (protocolo nº 2977590892251024), sendo informada de que as faturas seriam “congeladas” até a realização de inspeção técnica. Contudo, não houve confirmação da realização da inspeção, tampouco apresentação de relatório técnico.

As contas subsequentes continuaram com valores elevados, incluindo previsão de R$ 1.311,49 para dezembro/2024, posteriormente corrigida para R$ 381,25 sem justificativa clara, evidenciando erro na medição ou falha no sistema de cobrança da ré.

Importante ressaltar que a autora, mesmo enviando mensalmente sua própria leitura, passou a receber faturas com valores superiores ao consumo real, além de ameaças de negativação indevida. Ressalte-se que a autora sempre quitou suas contas em dia e jamais apresentou histórico de inadimplência.

Diante da ausência de solução administrativa e da manutenção das cobranças abusivas, não restou alternativa à autora senão buscar a tutela jurisdicional para ver reconhecida a inexistência do débito, a obrigação de inspeção técnica e refaturamento das contas, bem como a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente.

Resumo: A autora é consumidora de energia elétrica, sofreu cobrança abusiva após intervenção técnica da ré, não obteve resposta satisfatória em sede administrativa e busca a via judicial para garantir seus direitos, conforme será detalhado a seguir.

4. DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

  1. A concessão de tutela de urgência para determinar que a ré realize, no prazo de 10 (dez) dias, inspeção técnica presencial no padrão de energia da unidade consumidora nº 3014497147, com acompanhamento da autora ou de representante, lavrando relatório detalhado e fornecendo cópia à autora, sob pena de multa diária.
  2. A condenação da ré à obrigação de fazer, consistente em refaturar todas as faturas de energia elétrica emitidas a partir de agosto/2024, tomando por base a média histórica de consumo da autora, até que seja regularizada a medição.
  3. A declaração de inexistência dos débitos referentes às faturas de agosto/2024 em diante, cujos valores destoam da média histórica e não refletem o consumo real da unidade.
  4. A condenação da ré à restituição em dobro dos valores pagos indevidamente pela autora, nos termos do CDC, art. 42, parágrafo único, a ser apurado em liquidação de sentença.
  5. A abstenção de negativação do nome da autora em cadastros de inadimplentes em razão dos débitos ora discutidos, bem como a exclusão de eventual restrição já realizada.
  6. A condenação da ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
  7. A citação da ré, no endereço supramencionado, para, querendo, apresentar defesa.
  8. A produção de todas as provas admitidas em direito, especialmente documental, testemunhal e pericial, caso necessário.
  9. A designação de audiência de conciliação/mediação, nos termos do CPC/2015, art. 319, VII.

5. DO DIREITO

5.1. DA RELAÇÃO DE CONSUMO E DA APLICAÇÃO DO CDC

A relação entre autora e ré é nitidamente de consumo, nos termos do CDC, art. 2º e art. 3º, sendo a autora destinatária final do serviço de energia elétrica e a ré fornecedora. Por conseguinte, aplicam-se os princípios da boa-fé objetiva, vulnerabilidade do consumidor e inversão do ônus da prova (CDC, art. 6º, VIII).

5.2. DA OBRIGAÇÃO DE FAZER E DA INSPEÇÃO TÉCNICA

O direito à informação adequada e clara (CDC, art. 6º, III) impõe à ré o dever de prestar esclarecimentos sobre a medição e faturamento, bem como realizar inspeção técnica com acompanhamento do consumidor, garantindo o contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV; Resolução ANEEL 414/2010, art. 129, §2º).

A ausência de inspeção técnica regular, com participação da autora, viola os princípios constitucionais e regulamentares, tornando ilegítima a cobrança de valores exorbitantes e incompatíveis com o histórico de consumo.

5.3. DA INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DA NULIDADE DAS COBRANÇAS

A cobrança de valores manifestamente superiores à média histórica, sem justificativa técnica idônea e sem observância do devido processo administrativo, afronta o CDC, art. 42, e a Resolução ANEEL 414/2010, arts. 129 e 133. Não havendo prova de irregularidade no medidor, tampouco de fraude ou consumo anormal, a cobrança é indevida e nula.

Conforme entendimento consolidado, é defeso impor ao consumidor débito que não tenha sua origem comprovada, sendo ilícita a cobrança baseada em procedimento unilateral da concessionária, sem participação do consumidor e sem relatório técnico (TJMG, Apelação Cível 1.0000.24.440610-4/001).

5.4. DA RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com declaração de inexistência de débito e restituição em dobro, proposta por A. F. de S. L. em face de CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A. Narra a autora que, após intervenção técnica realizada pela ré em sua unidade consumidora, passou a receber faturas de energia elétrica com valores elevados e incompatíveis com o seu histórico de consumo, sem justificativa plausível e sem realização de inspeção técnica adequada, mesmo após reiterados pedidos administrativos. Aduz também ter efetuado pagamentos indevidos e sofrido ameaça de negativação. Requer, em síntese, a realização de inspeção técnica, refaturamento das contas, declaração de inexistência do débito, restituição em dobro dos valores pagos, abstenção de negativação e demais consectários legais.

Fundamentação

1. Da Admissibilidade

Os requisitos de admissibilidade encontram-se presentes. As partes são legítimas e está regularmente representadas. Não há vícios a sanar. Conheço do pedido principal e dos pedidos acessórios.

2. Dos Fatos e Prova dos Autos

Consta dos autos que a autora, consumidora de energia elétrica, passou a ser cobrada por valores manifestamente superiores à sua média histórica após intervenção técnica promovida pela ré. A documentação acostada revela que não houve inspeção técnica presencial com acompanhamento da autora, tampouco apresentação de relatório detalhado acerca da alteração no padrão de energia. Ademais, as tentativas de resolução na via administrativa restaram infrutíferas.

3. Da Relação de Consumo e Ônus da Prova

A relação estabelecida entre as partes é de consumo, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor, especialmente quanto à inversão do ônus da prova, dada a hipossuficiência da autora e a verossimilhança das suas alegações (CDC, art. 6º, VIII).

4. Da Obrigação de Fazer (Inspeção Técnica)

O direito à informação adequada e à transparência na prestação de serviços é garantido ao consumidor (CDC, art. 6º, III). Cabe à concessionária, em caso de suspeita de irregularidade ou alteração nos equipamentos, realizar inspeção técnica presencial, com acompanhamento do consumidor, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV). A ausência desse procedimento acarreta nulidade da cobrança, conforme firmado em diversas decisões do TJMG.

Cumpre ressaltar que a Constituição Federal impõe ao magistrado o dever de fundamentar suas decisões, sob pena de nulidade (CF/88, art. 93, IX).

5. Da Inexistência do Débito e Nulidade das Cobranças

A cobrança de valores destoantes do histórico da autora, sem respaldo em procedimento técnico transparente e sem a sua participação, configura prática abusiva e viola o devido processo legal. A jurisprudência do TJMG é pacífica no sentido de que não se pode impor ao consumidor débito calcado em prova unilateral da concessionária, sem observância ao contraditório e à ampla defesa. Assim, nulas são as cobranças que não tenham sido submetidas a regular procedimento, devendo ser reconhecida a inexistência dos débitos questionados.

6. Da Restituição em Dobro dos Valores Pagos Indevidamente

O CDC, art. 42, parágrafo único, assegura ao consumidor a restituição em dobro do valor que pagou indevidamente, salvo engano justificável. No caso dos autos, não há justificativa plausível para o erro da ré, impondo-se a repetição do indébito em dobro, acrescida de correção monetária e juros legais.

7. Da Proteção Contra Negativação Indevida

A inscrição do nome da autora nos cadastros de inadimplentes fundada em dívida inexistente ou contestada judicialmente constitui abuso, afrontando a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). Deve ser vedada a negativação do nome da autora e determinada a exclusão de eventual restrição promovida em razão dos débitos ora discutidos.

8. Dos Demais Pedidos

Os demais pedidos, como a condenação da ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, bem como a produção de provas e designação de audiência de conciliação, encontram amparo na legislação processual (CPC/2015, art. 319).

Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I do CPC/2015, para:

  1. Determinar que a ré realize, no prazo de 10 (dez) dias, inspeção técnica presencial no padrão de energia da unidade consumidora nº 3014497147, com acompanhamento da autora ou de representante, lavrando relatório detalhado e fornecendo cópia à autora, sob pena de multa diária a ser fixada em liquidação.
  2. Condenar a ré à obrigação de refaturar todas as faturas de energia elétrica emitidas a partir de agosto/2024, tomando por base a média histórica de consumo da autora, até que seja regularizada a medição.
  3. Declarar a inexistência dos débitos referentes às faturas de agosto/2024 em diante, cujos valores destoam da média histórica e não refletem o consumo real da unidade.
  4. Condenar a ré à restituição em dobro dos valores pagos indevidamente pela autora, nos termos do CDC, art. 42, parágrafo único, a ser apurado em liquidação de sentença.
  5. Determinar à ré que se abstenha de promover ou mantenha a negativação do nome da autora em cadastros de inadimplentes em razão dos débitos ora discutidos, bem como exclua eventual restrição já realizada.
  6. Condenar a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação.
  7. Autorizar a produção de todas as provas admitidas em direito.
  8. Determinar a designação de audiência de conciliação/mediação, nos termos do CPC/2015, art. 319, VII.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Este voto encontra-se devidamente fundamentado, em observância ao princípio da motivação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX).

Espera Feliz/MG,
Data do julgamento
Juiz de Direito


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