Modelo de Petição Inicial de Ação de Obrigação de Fazer c/c Inexistência de Débito e Restituição em Dobro contra CEMIG por Cobranças Abusivas e Falta de Inspeção Técnica no Fornecimento de Energia
Publicado em: 01/07/2025 CivelProcesso CivilConsumidorPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E RESTITUIÇÃO EM DOBRO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de Espera Feliz/MG
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. F. de S. L., brasileira, solteira, agricultora, portadora do CPF nº 123.456.789-00, RG nº MG-12.345.678, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliada na zona rural, Sítio Boa Esperança, Espera Feliz/MG, CEP 36830-000, titular da unidade consumidora nº 3014497147, por meio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E RESTITUIÇÃO EM DOBRO
em face de CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 06.981.180/0001-89, com sede na Avenida Barbacena, nº 1200, Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP 30190-131, endereço eletrônico [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
A autora é titular da unidade consumidora nº 3014497147, situada na zona rural de Espera Feliz/MG, onde reside sozinha e utiliza poucos eletrodomésticos, sempre mantendo o consumo de energia elétrica compatível com sua realidade, com valores mensais variando entre R$ 91,45 e R$ 335,58.
Em agosto de 2024, após interrupção no fornecimento de energia, a autora solicitou manutenção à ré, ocasião em que técnicos da CEMIG realizaram a substituição de uma peça denominada “queimador”. A partir desse evento, as faturas passaram a apresentar valores elevados e destoantes da média histórica de consumo.
Destaca-se que, no mês de agosto/2024, a autora foi surpreendida com cobrança de R$ 1.418,63, valor muito superior ao habitual. Diante da inconsistência, a autora abriu reclamação junto à ré (protocolo nº 2977590892251024), sendo informada de que as faturas seriam “congeladas” até a realização de inspeção técnica. Contudo, não houve confirmação da realização da inspeção, tampouco apresentação de relatório técnico.
As contas subsequentes continuaram com valores elevados, incluindo previsão de R$ 1.311,49 para dezembro/2024, posteriormente corrigida para R$ 381,25 sem justificativa clara, evidenciando erro na medição ou falha no sistema de cobrança da ré.
Importante ressaltar que a autora, mesmo enviando mensalmente sua própria leitura, passou a receber faturas com valores superiores ao consumo real, além de ameaças de negativação indevida. Ressalte-se que a autora sempre quitou suas contas em dia e jamais apresentou histórico de inadimplência.
Diante da ausência de solução administrativa e da manutenção das cobranças abusivas, não restou alternativa à autora senão buscar a tutela jurisdicional para ver reconhecida a inexistência do débito, a obrigação de inspeção técnica e refaturamento das contas, bem como a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente.
Resumo: A autora é consumidora de energia elétrica, sofreu cobrança abusiva após intervenção técnica da ré, não obteve resposta satisfatória em sede administrativa e busca a via judicial para garantir seus direitos, conforme será detalhado a seguir.
4. DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
- A concessão de tutela de urgência para determinar que a ré realize, no prazo de 10 (dez) dias, inspeção técnica presencial no padrão de energia da unidade consumidora nº 3014497147, com acompanhamento da autora ou de representante, lavrando relatório detalhado e fornecendo cópia à autora, sob pena de multa diária.
- A condenação da ré à obrigação de fazer, consistente em refaturar todas as faturas de energia elétrica emitidas a partir de agosto/2024, tomando por base a média histórica de consumo da autora, até que seja regularizada a medição.
- A declaração de inexistência dos débitos referentes às faturas de agosto/2024 em diante, cujos valores destoam da média histórica e não refletem o consumo real da unidade.
- A condenação da ré à restituição em dobro dos valores pagos indevidamente pela autora, nos termos do CDC, art. 42, parágrafo único, a ser apurado em liquidação de sentença.
- A abstenção de negativação do nome da autora em cadastros de inadimplentes em razão dos débitos ora discutidos, bem como a exclusão de eventual restrição já realizada.
- A condenação da ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
- A citação da ré, no endereço supramencionado, para, querendo, apresentar defesa.
- A produção de todas as provas admitidas em direito, especialmente documental, testemunhal e pericial, caso necessário.
- A designação de audiência de conciliação/mediação, nos termos do CPC/2015, art. 319, VII.
5. DO DIREITO
5.1. DA RELAÇÃO DE CONSUMO E DA APLICAÇÃO DO CDC
A relação entre autora e ré é nitidamente de consumo, nos termos do CDC, art. 2º e art. 3º, sendo a autora destinatária final do serviço de energia elétrica e a ré fornecedora. Por conseguinte, aplicam-se os princípios da boa-fé objetiva, vulnerabilidade do consumidor e inversão do ônus da prova (CDC, art. 6º, VIII).
5.2. DA OBRIGAÇÃO DE FAZER E DA INSPEÇÃO TÉCNICA
O direito à informação adequada e clara (CDC, art. 6º, III) impõe à ré o dever de prestar esclarecimentos sobre a medição e faturamento, bem como realizar inspeção técnica com acompanhamento do consumidor, garantindo o contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV; Resolução ANEEL 414/2010, art. 129, §2º).
A ausência de inspeção técnica regular, com participação da autora, viola os princípios constitucionais e regulamentares, tornando ilegítima a cobrança de valores exorbitantes e incompatíveis com o histórico de consumo.
5.3. DA INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DA NULIDADE DAS COBRANÇAS
A cobrança de valores manifestamente superiores à média histórica, sem justificativa técnica idônea e sem observância do devido processo administrativo, afronta o CDC, art. 42, e a Resolução ANEEL 414/2010, arts. 129 e 133. Não havendo prova de irregularidade no medidor, tampouco de fraude ou consumo anormal, a cobrança é indevida e nula.
Conforme entendimento consolidado, é defeso impor ao consumidor débito que não tenha sua origem comprovada, sendo ilícita a cobrança baseada em procedimento unilateral da concessionária, sem participação do consumidor e sem relatório técnico (TJMG, Apelação Cível 1.0000.24.440610-4/001).
5.4. DA RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE
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