Modelo de Petição inicial de ação de indenização por danos materiais e morais contra Caixa Econômica Federal e Banco Bradesco por falha na segurança bancária em fraude contra consumidora idosa

Publicado em: 30/06/2025 CivelProcesso CivilConsumidor
Petição inicial proposta por consumidora idosa contra Caixa Econômica Federal e Banco Bradesco, requerendo indenização por danos materiais e morais decorrentes de fraude bancária, fundamentada na responsabilidade objetiva das instituições financeiras e na falha na prestação do serviço, com base no Código de Defesa do Consumidor e jurisprudência consolidada.
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PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [cidade/UF] do Tribunal de Justiça do Estado de [Estado],

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

S. dos S., brasileira, idosa, aposentada, portadora do RG nº [___], inscrita no CPF sob o nº [___], residente e domiciliada à [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail da autora], por intermédio de seu advogado infra-assinado (procuração anexa), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor:

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS

em face de Caixa Econômica Federal, instituição financeira, inscrita no CNPJ sob o nº [___], com sede na [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail do banco], e, subsidiariamente, Banco Bradesco S.A., instituição financeira, inscrita no CNPJ sob o nº [___], com sede na [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail do banco de destino], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

A autora, S. dos S., pessoa idosa, cliente da Caixa Econômica Federal, foi vítima de estelionato praticado por terceiro que, utilizando-se de artifícios fraudulentos, se passou por seu filho, induzindo-a, de boa-fé, a realizar diversas transferências bancárias para contas de terceiros, mantidas no Banco Bradesco S.A.

Após realizar as transferências, a autora conseguiu contato com seu filho verdadeiro e constatou que havia sido vítima de golpe. Imediatamente, dirigiu-se à agência da Caixa Econômica Federal, relatando o ocorrido e solicitando providências para o bloqueio dos valores e a recuperação das quantias transferidas.

Contudo, a instituição financeira limitou-se a registrar a reclamação, sem adotar qualquer medida efetiva para rastrear as operações, bloquear as contas destinatárias ou restituir os valores subtraídos, demonstrando total descaso com a situação da autora, que, além do prejuízo financeiro, sofreu intenso abalo emocional, agravado por sua condição de idosa e vulnerável.

Ressalte-se que as transferências realizadas destoam do padrão de movimentação da autora, o que deveria ter acionado mecanismos de segurança e alerta por parte da instituição financeira, conforme exigido pelas normas de proteção ao consumidor e pela jurisprudência consolidada.

Diante da omissão e da falha na prestação do serviço bancário, não restou alternativa à autora senão buscar a tutela jurisdicional para ver ressarcidos os danos materiais sofridos e compensados os danos morais experimentados.

Em síntese, a narrativa evidencia a relação de consumo, a vulnerabilidade da autora, a falha na prestação do serviço bancário e o nexo causal entre a conduta omissiva da instituição financeira e os prejuízos suportados.

4. DO DIREITO

4.1. DA RELAÇÃO DE CONSUMO E DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA

A relação jurídica estabelecida entre a autora e as instituições financeiras rés é de consumo, nos termos do CDC, art. 3º, §2º, sendo aplicável a proteção do Código de Defesa do Consumidor (CDC). As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados aos consumidores por falha na prestação de seus serviços, conforme CDC, art. 14, e Súmula 297/STJ.

A responsabilidade objetiva decorre do risco da atividade bancária, sendo desnecessária a demonstração de culpa, bastando a comprovação do dano e do nexo causal, nos termos do CDC, art. 14, §1º. O fortuito interno, consistente em fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias, não afasta a responsabilidade da instituição financeira, conforme Súmula 479/STJ.

4.2. DA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Restou evidenciada a falha na prestação do serviço bancário, pois as transferências realizadas destoam do perfil financeiro da autora, pessoa idosa, com movimentações modestas e histórico de transações de baixo valor. A ausência de mecanismos eficazes de segurança para detectar e bloquear operações atípicas caracteriza o defeito do serviço, nos termos do CDC, art. 14, §1º.

A jurisprudência é pacífica no sentido de que a instituição financeira deve adotar medidas preventivas para evitar fraudes, especialmente quando as operações destoam do padrão do cliente, sendo insuficiente a mera alegação de uso de senha pessoal para afastar a responsabilidade do banco (STJ, Súmula 479).

4.3. DA INEXISTÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA

A autora, pessoa idosa e vulnerável, agiu de boa-fé, sendo induzida por estelionatário a realizar as transferências. Não se pode imputar a ela culpa exclusiva ou concorrente, pois a falha de segurança e a ausência de mecanismos de bloqueio e alerta são de responsabilidade exclusiva das instituições financeiras (CDC, art. 14, §3º, II).

4.4. DOS DANOS MATERIAIS

Os valores transferidos indevidamente devem ser integralmente restituídos à autora, corrigidos monetariamente desde o evento danoso e acrescidos de juros de mora, conforme CC/2002, art. 398 e art. 927, e Súmula 43/STJ.

4.5. DOS DANOS MORAIS

O dano moral é in re ipsa, dispensando prova do prejuízo concreto, pois decorre automaticamente da falha na prestação do serviço bancário, do abalo emocional, da privação de valores essenciais e da frustração experimentada pela autora, agravada por sua condição de idosa (CF/88, art. 5º, X; CDC, art. 6º, VI).

A indenização por danos morais deve ser fixada em valor compatível com a gravidade do dano, o caráter pedagógico da condenação e a condição das partes, observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

4.6. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS

Incidem no presente caso os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da proteção ao consumidor (CF/88, art. 5º, XXXII), da boa-fé obj"'>...

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VOTO

I – RELATÓRIO

Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por S. dos S. em face da Caixa Econômica Federal e, subsidiariamente, do Banco Bradesco S.A. Narra a autora, pessoa idosa e aposentada, que foi vítima de estelionato praticado por terceiro, o qual, se passando por seu filho, a induziu a realizar transferências bancárias para contas mantidas no Banco Bradesco S.A.

Sustenta que, tão logo constatou o golpe, procurou a agência da Caixa Econômica Federal, comunicando o ocorrido e solicitando providências para bloqueio dos valores e recuperação das quantias transferidas, sem, contudo, obter resposta efetiva das rés. Afirma que a omissão e a falha na prestação do serviço resultaram em prejuízo financeiro e abalo moral.

As rés, por sua vez, alegam ausência de ilicitude, inexistência de falha na prestação do serviço e defendem a inexistência de responsabilidade, sob o argumento de que a autora agiu de forma exclusiva ao fornecer os dados e realizar as transferências.

É o relatório. Decido.

II – FUNDAMENTAÇÃO

1. Do Conhecimento do Pedido

Presentes os pressupostos processuais e condições da ação, conheço do pedido, em respeito ao contraditório e à ampla defesa, princípios insculpidos na CF/88, art. 5º, LIV e LV.

2. Da Obrigação de Fundamentação

Cumpre ressaltar que a fundamentação das decisões judiciais é requisito de validade, nos termos da CF/88, art. 93, IX, devendo o magistrado indicar, de forma clara, os motivos que embasaram o seu convencimento.

3. Da Relação de Consumo e Responsabilidade Objetiva

Restou incontroversa a relação de consumo entre as partes, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor, que prevê responsabilidade objetiva das instituições financeiras pelos danos causados aos consumidores em razão de falha na prestação de serviços (CDC, art. 14). A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, por meio da Súmula 479, reforça que as instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

O risco inerente à atividade bancária não se exaure com a adoção de mecanismos básicos de segurança, cabendo às rés o dever de constante vigilância e o aprimoramento dos sistemas de proteção para evitar prejuízos aos consumidores, especialmente àqueles em situação de vulnerabilidade, como é o caso da autora.

4. Da Falha na Prestação do Serviço

Os autos evidenciam que as transferências realizadas destoavam do padrão de movimentação financeira da autora, o que, em regra, deveria acionar mecanismos de alerta e bloqueio, de modo a prevenir a consumação de fraudes. A simples disponibilização de senhas e autenticações não exime as instituições financeiras do dever de segurança, sobretudo diante da hipervulnerabilidade da autora, nos termos do CF/88, art. 230 e do CDC, art. 4º, I e III.

Ressalte-se que, após a comunicação imediata da fraude, incumbia à ré adotar providências concretas para evitar maiores prejuízos, o que não ocorreu, configurando-se a falha na prestação do serviço.

5. Da Inexistência de Culpa Exclusiva da Vítima

Não há nos autos elementos que indiquem culpa exclusiva ou concorrente da autora; ao contrário, o contexto revela conduta de boa-fé, característica reforçada por sua condição de idosa e vulnerável, conforme a proteção constitucional assegurada no CF/88, art. 230. Assim, não há falar em excludente de responsabilidade, nos termos do CDC, art. 14, §3º, II.

6. Dos Danos Materiais

Verificada a relação de causalidade entre a falha do serviço bancário e o prejuízo financeiro experimentado, impõe-se o dever de restituição integral dos valores transferidos indevidamente, devidamente corrigidos e acrescidos de juros de mora, conforme CCB/2002, art. 927.

7. Dos Danos Morais

O dano moral, em situações como a dos autos, é presumido (in re ipsa), dispensando-se a comprovação de prejuízo concreto, em razão do abalo emocional, da angústia e da violação da dignidade que a conduta omissiva das rés provocou à autora, notadamente por se tratar de pessoa idosa e hipossuficiente. Tal entendimento encontra respaldo no CF/88, art. 5º, X.

A fixação do valor da indenização deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando-se a gravidade do dano, o caráter pedagógico da medida e a condição das partes.

8. Dos Princípios Constitucionais e Legais Aplicáveis

A solução da controvérsia deve observar os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da proteção ao consumidor (CF/88, art. 5º, XXXII) e da prioridade na tramitação para pessoas idosas (Lei 10.741/2003, art. 71), bem como a necessidade de fundamentação das decisões judiciais, nos termos do CF/88, art. 93, IX.

9. Dos Pedidos e da Procedência

Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial, para:

  • Condenar as rés a restituírem à autora os valores transferidos indevidamente, devidamente corrigidos desde o evento danoso e acrescidos de juros de mora, conforme CCB/2002, art. 927;
  • Condenar as rés ao pagamento de indenização por danos morais, que fixo, moderadamente, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem prejuízo de eventual majoração ou redução, a depender das peculiaridades do caso;
  • Condenar as rés ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do CPC/2015, art. 85;
  • Determinar a tramitação prioritária dos autos, nos termos do Lei 10.741/2003, art. 71.

Deixo de designar audiência de conciliação/mediação, tendo em vista a manifestação expressa da autora quanto à sua opção nos autos.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, com fundamento no CF/88, art. 93, IX, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar as rés, solidariamente, à restituição dos valores transferidos indevidamente, devidamente corrigidos e acrescidos de juros de mora, bem como ao pagamento de indenização por danos morais, nos termos acima fixados, e ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

Sentença fundamentada na conformidade da Constituição Federal e legislação infraconstitucional aplicável, especialmente em respeito ao CF/88, art. 93, IX.

[Cidade], [data].

___________________________________________
[Nome do Magistrado]
Juiz de Direito


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