Modelo de Petição inicial de ação de indenização por danos materiais e morais contra Caixa Econômica Federal e Banco Bradesco por falha na segurança bancária em fraude contra consumidora idosa
Publicado em: 30/06/2025 CivelProcesso CivilConsumidorPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [cidade/UF] do Tribunal de Justiça do Estado de [Estado],
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
S. dos S., brasileira, idosa, aposentada, portadora do RG nº [___], inscrita no CPF sob o nº [___], residente e domiciliada à [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail da autora], por intermédio de seu advogado infra-assinado (procuração anexa), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
em face de Caixa Econômica Federal, instituição financeira, inscrita no CNPJ sob o nº [___], com sede na [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail do banco], e, subsidiariamente, Banco Bradesco S.A., instituição financeira, inscrita no CNPJ sob o nº [___], com sede na [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail do banco de destino], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
A autora, S. dos S., pessoa idosa, cliente da Caixa Econômica Federal, foi vítima de estelionato praticado por terceiro que, utilizando-se de artifícios fraudulentos, se passou por seu filho, induzindo-a, de boa-fé, a realizar diversas transferências bancárias para contas de terceiros, mantidas no Banco Bradesco S.A.
Após realizar as transferências, a autora conseguiu contato com seu filho verdadeiro e constatou que havia sido vítima de golpe. Imediatamente, dirigiu-se à agência da Caixa Econômica Federal, relatando o ocorrido e solicitando providências para o bloqueio dos valores e a recuperação das quantias transferidas.
Contudo, a instituição financeira limitou-se a registrar a reclamação, sem adotar qualquer medida efetiva para rastrear as operações, bloquear as contas destinatárias ou restituir os valores subtraídos, demonstrando total descaso com a situação da autora, que, além do prejuízo financeiro, sofreu intenso abalo emocional, agravado por sua condição de idosa e vulnerável.
Ressalte-se que as transferências realizadas destoam do padrão de movimentação da autora, o que deveria ter acionado mecanismos de segurança e alerta por parte da instituição financeira, conforme exigido pelas normas de proteção ao consumidor e pela jurisprudência consolidada.
Diante da omissão e da falha na prestação do serviço bancário, não restou alternativa à autora senão buscar a tutela jurisdicional para ver ressarcidos os danos materiais sofridos e compensados os danos morais experimentados.
Em síntese, a narrativa evidencia a relação de consumo, a vulnerabilidade da autora, a falha na prestação do serviço bancário e o nexo causal entre a conduta omissiva da instituição financeira e os prejuízos suportados.
4. DO DIREITO
4.1. DA RELAÇÃO DE CONSUMO E DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA
A relação jurídica estabelecida entre a autora e as instituições financeiras rés é de consumo, nos termos do CDC, art. 3º, §2º, sendo aplicável a proteção do Código de Defesa do Consumidor (CDC). As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados aos consumidores por falha na prestação de seus serviços, conforme CDC, art. 14, e Súmula 297/STJ.
A responsabilidade objetiva decorre do risco da atividade bancária, sendo desnecessária a demonstração de culpa, bastando a comprovação do dano e do nexo causal, nos termos do CDC, art. 14, §1º. O fortuito interno, consistente em fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias, não afasta a responsabilidade da instituição financeira, conforme Súmula 479/STJ.
4.2. DA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Restou evidenciada a falha na prestação do serviço bancário, pois as transferências realizadas destoam do perfil financeiro da autora, pessoa idosa, com movimentações modestas e histórico de transações de baixo valor. A ausência de mecanismos eficazes de segurança para detectar e bloquear operações atípicas caracteriza o defeito do serviço, nos termos do CDC, art. 14, §1º.
A jurisprudência é pacífica no sentido de que a instituição financeira deve adotar medidas preventivas para evitar fraudes, especialmente quando as operações destoam do padrão do cliente, sendo insuficiente a mera alegação de uso de senha pessoal para afastar a responsabilidade do banco (STJ, Súmula 479).
4.3. DA INEXISTÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA
A autora, pessoa idosa e vulnerável, agiu de boa-fé, sendo induzida por estelionatário a realizar as transferências. Não se pode imputar a ela culpa exclusiva ou concorrente, pois a falha de segurança e a ausência de mecanismos de bloqueio e alerta são de responsabilidade exclusiva das instituições financeiras (CDC, art. 14, §3º, II).
4.4. DOS DANOS MATERIAIS
Os valores transferidos indevidamente devem ser integralmente restituídos à autora, corrigidos monetariamente desde o evento danoso e acrescidos de juros de mora, conforme CC/2002, art. 398 e art. 927, e Súmula 43/STJ.
4.5. DOS DANOS MORAIS
O dano moral é in re ipsa, dispensando prova do prejuízo concreto, pois decorre automaticamente da falha na prestação do serviço bancário, do abalo emocional, da privação de valores essenciais e da frustração experimentada pela autora, agravada por sua condição de idosa (CF/88, art. 5º, X; CDC, art. 6º, VI).
A indenização por danos morais deve ser fixada em valor compatível com a gravidade do dano, o caráter pedagógico da condenação e a condição das partes, observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
4.6. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
Incidem no presente caso os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da proteção ao consumidor (CF/88, art. 5º, XXXII), da boa-fé obj"'>...
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