Modelo de Petição Inicial de Ação de Divórcio Litigioso com Pedido de Tutela de Urgência: Bloqueio de Bens, Quebra de Sigilo Bancário, Alimentos Provisórios e Decretação Liminar do Divórcio

Publicado em: 07/11/2024 Civel Familia
Modelo completo de petição inicial para ação de divórcio litigioso, contendo pedido de tutela de urgência para bloqueio imediato de bens do casal, quebra do sigilo bancário do réu, fixação de alimentos provisórios em favor da autora e decretação liminar do divórcio, independentemente da partilha de bens. Adequado para situações em que há risco de dilapidação do patrimônio comum, necessidade de transparência financeira e urgência na proteção da subsistência de um dos cônjuges. O documento detalha a qualificação das partes, exposição dos fatos que justificam os pedidos, fundamentos jurídicos com base no Código Civil, CPC/2015 e Constituição Federal, além de jurisprudências atualizadas e rol de provas.
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PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Família da Comarca de [cidade/UF],

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

AUTORA: M. F. de S. L., brasileira, casada, empresária, portadora do CPF nº [xxx.xxx.xxx-xx], RG nº [xx.xxx.xxx-x], endereço eletrônico: [email da autora], residente e domiciliada na [endereço completo da autora].
RÉU: A. J. dos S., brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº [xxx.xxx.xxx-xx], RG nº [xx.xxx.xxx-x], endereço eletrônico: [email do réu], residente e domiciliado na [endereço completo do réu].

3. DOS FATOS

A autora e o réu contraíram matrimônio em [data do casamento], sob o regime de comunhão parcial de bens. Da união, nasceram dois filhos, atualmente maiores e independentes.

O casal encontra-se separado de fato desde abril de 2024, não havendo mais possibilidade de reconciliação, restando insustentável a manutenção da sociedade conjugal.

A autora sofre de hérnia de disco, condição que exige uso contínuo de medicação e limita sua capacidade laborativa, agravando sua vulnerabilidade financeira.

Durante o casamento, o casal adquiriu diversos bens, dentre eles: uma empresa individual, um veículo Toyota Hilux, uma motocicleta Honda BIS, uma motocicleta Honda POP, uma motocicleta Honda CGC 125, casas, terrenos e semoventes.

Apesar da empresa permanecer em pleno funcionamento, a autora não aufere qualquer rendimento dela, estando privada de recursos necessários à sua subsistência.

Diante da iminência de dilapidação do patrimônio comum e da necessidade de garantir a efetividade da futura partilha, faz-se imprescindível o bloqueio dos bens, bem como a quebra do sigilo bancário do réu, a fim de assegurar a transparência e a justa divisão dos haveres.

Ademais, a autora necessita receber quantia mensal a título de alimentos provisórios até a efetiva partilha dos bens, dada sua condição de saúde e a ausência de renda própria.

4. DOS PEDIDOS DE TUTELA DE URGÊNCIA

A autora requer, com fulcro no CPC/2015, art. 300, a concessão de tutela de urgência para:

  • Bloqueio imediato dos bens comuns do casal, incluindo a empresa individual, veículos, imóveis e semoventes, a fim de evitar sua dilapidação ou transferência a terceiros;
  • Quebra do sigilo bancário do réu, para apuração de eventual ocultação de valores e identificação de movimentações financeiras relevantes, nos termos do CPC/2015, art. 139, IV;
  • Fixação de alimentos provisórios em favor da autora, em valor compatível com as necessidades da requerente e as possibilidades do requerido, até a partilha dos bens;
  • Decretação liminar do divórcio, independentemente da partilha de bens, conforme entendimento consolidado e previsão do CPC/2015, art. 731, parágrafo único.
Justificativa: O perigo de dano é evidente, diante da possibilidade de dissipação do patrimônio comum e da ausência de renda da autora, que depende de recursos para sua subsistência e tratamento de saúde. O fumus boni iuris decorre do direito potestativo ao divórcio e do dever de mútua assistência entre os cônjuges, previsto no CCB/2002, art. 1.566, III.

5. DO DIREITO

Do Direito ao Divórcio:
O direito ao divórcio é potestativo, bastando a manifestação de vontade de um dos cônjuges para a dissolução do vínculo, conforme CF/88, art. 226, §6º, com redação dada pela EC nº 66/2010. Não subsiste a necessidade de demonstração de culpa ou lapso temporal mínimo.

O CPC/2015, art. 731, parágrafo único, autoriza expressamente a decretação do divórcio independentemente da prévia partilha de bens, assegurando a celeridade e efetividade da tutela jurisdicional.

Da Tutela de Urgência:
O CPC/2015, art. 300, prevê a concessão de tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso, a autora demonstra a existência de patrimônio comum, risco de dilapidação e necessidade de alimentos provisórios.

Da Quebra de Sigilo Bancário:
O CPC/2015, art. 139, IV, confere ao juiz poderes para determinar todas as medidas necessárias à efetividade da tutela jurisdicional, inclusive a quebra de sigilo bancário, quando houver indícios de ocultação de bens.

Dos Alimentos Provisórios:
O CCB/2002, art. 1.694, assegura o direito à prestação de alimentos entre cônjuges, devendo ser fixados de acordo com as necessidades do alimentando e as possibilidades do alimentante.

Do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana:
O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) impõe a proteção do mínimo existencial, especialmente em situações de vulnerabilidade, como a vivenciada pela autora.

Resumo: Assim, estão presentes todos os requisitos legais e constitucionais para a concessão dos pedidos"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

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Relatório

Trata-se de ação de divórcio litigioso, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por M. F. de S. L. em face de A. J. dos S., ambos qualificados nos autos. Narra a autora que, após longo relacionamento conjugal – do qual resultaram filhos já maiores e independentes – encontra-se separada de fato do réu desde abril de 2024, sendo impossível a reconciliação. Narra ainda a existência de bens comuns relevantes, a vulnerabilidade financeira da autora e o risco de dilapidação do patrimônio, motivo pelo qual pleiteia: i) bloqueio de bens, ii) quebra do sigilo bancário do réu, iii) fixação de alimentos provisórios, e iv) decretação liminar do divórcio, independentemente da partilha.

Fundamentação

1. Da Jurisdição e do Conhecimento

Presentes os pressupostos processuais e condições da ação, conheço do pedido, nos termos do art. 485 e seguintes do CPC. O pedido de divórcio é matéria de ordem pública e de direito potestativo do cônjuge interessado, conforme entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência pátria.

2. Do Direito ao Divórcio

A Constituição Federal, em seu art. 226, §6º, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 66/2010, estabeleceu que “o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”, sem a necessidade de prévia separação judicial ou demonstração de tempo mínimo de separação de fato. Assim, é suficiente a manifestação de vontade de um dos cônjuges para a dissolução do vínculo, não se admitindo resistência da parte contrária.

O Código de Processo Civil (art. 731, parágrafo único) respalda a possibilidade de decretação do divórcio independentemente da prévia partilha de bens, orientação igualmente acolhida pelos tribunais, conforme jurisprudência do TJRJ (AI Acórdão/TJRJ; AI Acórdão/TJRJ).

3. Da Tutela de Urgência

Para concessão da tutela de urgência, exige-se a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (CPC, art. 300). Restou evidenciado nos autos: (a) a existência de patrimônio comum relevante, (b) o risco de dissipação dos bens diante da separação de fato e da ausência de meios próprios de subsistência da autora, e (c) a necessidade de garantir a efetividade da partilha futura. O perigo de dano se acentua diante da alegada condição de saúde da autora, que depende de tratamento contínuo e encontra-se sem rendimentos próprios.

No tocante à quebra de sigilo bancário, o art. 139, IV, do CPC, confere ao magistrado poderes para determinar medidas necessárias à efetividade da tutela jurisdicional, inclusive para apuração de eventual ocultação de bens e valores.

Em relação aos alimentos provisórios, o art. 1.694 do Código Civil assegura o direito à prestação alimentar entre cônjuges, devendo ser fixados conforme as necessidades do alimentando e as possibilidades do alimentante, considerando, ainda, o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).

Por fim, é plenamente possível a decretação liminar do divórcio, conforme reiterada jurisprudência (TJRJ, AI Acórdão/TJRJ), por se tratar de direito potestativo que independe da resistência da parte adversa.

4. Da Fundamentação Constitucional e Legal

A presente decisão fundamenta-se no art. 93, IX, da Constituição Federal, que exige fundamentação das decisões judiciais, além dos dispositivos legais já mencionados (CF/88, art. 226, §6º; CF/88, art. 1º, III; CPC/2015, arts. 300, 731, 139, IV; CCB/2002, art. 1.694).

Dispositivo

Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido de divórcio, DECRETANDO liminarmente a dissolução do vínculo matrimonial entre as partes, independentemente da partilha de bens, nos termos do art. 226, §6º, da CF/88 e do art. 731, parágrafo único, do CPC/2015.

Defiro, ainda, os pedidos de tutela de urgência para:

  • BLOQUEAR imediatamente os bens comuns do casal, incluindo empresa, veículos, imóveis e semoventes, a fim de evitar sua dilapidação ou transferência a terceiros;
  • DETERMINAR a quebra do sigilo bancário do réu, para apuração de eventual ocultação de valores e identificação de movimentações financeiras relevantes;
  • FIXAR alimentos provisórios em favor da autora, no valor de [valor a ser arbitrado em liquidação], até a efetiva partilha dos bens, observando-se as necessidades da autora e as possibilidades do réu;
  • DETERMINAR a averbação do divórcio no registro civil competente.

Citem-se e intimem-se as partes. Designo audiência de conciliação/mediação nos termos do art. 319, VII, do CPC/2015.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

[Cidade], [Data].

[Nome do Magistrado]
Juiz(a) de Direito


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