Modelo de Petição inicial de ação de divórcio consensual entre A. J. dos S. e M. F. de S. L., com pedido de homologação para manutenção do nome de casada, inexistência de filhos, bens e alimentos

Publicado em: 30/07/2025 Processo Civil Familia
Modelo de petição inicial para ação de divórcio consensual entre as partes A. J. dos S. e M. F. de S. L., com fundamento no Código Civil, Constituição Federal e CPC/2015, incluindo pedido de homologação para manutenção do nome de casada, declaração de inexistência de filhos menores, bens a partilhar e obrigação alimentar, além de requerer a expedição do mandado de averbação e dispensa de audiência de conciliação, demonstrando consenso e ausência de litígio.
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PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara da Família da Comarca de [Cidade/UF]

(CPC/2015, art. 319, I)

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, casado, profissão [especificar], portador do CPF nº [xxx.xxx.xxx-xx], RG nº [xxxxxxxxx], endereço eletrônico [[email protected]], residente e domiciliado à [endereço completo, CEP], e

M. F. de S. L., brasileira, casada, profissão [especificar], portadora do CPF nº [xxx.xxx.xxx-xx], RG nº [xxxxxxxxx], endereço eletrônico [[email protected]], residente e domiciliada à [endereço completo, CEP],

vêm, por intermédio de seu(s) advogado(s) (instrumento de mandato anexo), com fulcro no CCB/2002, art. 1.571 e seguintes, e na Lei 6.515/1977, art. 40, propor a presente

AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL

pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

(CPC/2015, art. 319, II)

3. DOS FATOS

Os Requerentes contraíram matrimônio em [data do casamento], sob o regime de [especificar regime de bens], conforme certidão de casamento anexa. Após período de convivência harmoniosa, sobrevieram desentendimentos que tornaram insustentável a manutenção da vida em comum, estando separados de fato desde [data da separação de fato], conforme declaração conjunta.

Ressaltam que não possuem filhos, menores ou incapazes, advindos da união, conforme declaração anexa, tampouco adquiriram bens a serem partilhados durante o casamento. Não há, igualmente, obrigação alimentar entre as partes, sendo ambas economicamente independentes.

A Requerente M. F. de S. L. manifesta expressamente o desejo de continuar utilizando o nome de casada, qual seja, M. F. de S. L. dos S., por razões de ordem pessoal e social, não havendo oposição do Requerente A. J. dos S..

Dessa forma, buscam a homologação do divórcio consensual, nos termos acordados.

Resumo: Os fatos demonstram a separação de fato, inexistência de filhos e bens, ausência de alimentos e consenso quanto à manutenção do nome de casada, preenchendo os requisitos legais para o divórcio consensual.

4. DO DIREITO

O direito ao divórcio é garantido pela CF/88, art. 226, § 6º, que prevê a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, independentemente de prévia separação judicial ou de fato. O CCB/2002, art. 1.571, § 1º, dispõe que o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio a qualquer tempo, bastando a manifestação de vontade das partes.

O procedimento de divórcio consensual é disciplinado pelo CPC/2015, art. 731 e seguintes, e pela Lei 6.515/1977, art. 40, sendo cabível quando há consenso entre os cônjuges quanto à dissolução do vínculo conjugal e aos seus efeitos, como ocorre no presente caso.

No tocante à manutenção do nome de casada, a legislação confere ao cônjuge divorciado a faculdade de manter o nome de família do ex-cônjuge, desde que não haja prejuízo ou oposição fundamentada, conforme o CCB/2002, art. 1.571, § 2º, e Lei 6.515/1977, art. 17. A jurisprudência é pacífica no sentido de que a manutenção do nome de casada é direito da mulher, especialmente quando não há atribuição de culpa ou prejuízo ao ex-marido.

Não havendo bens a partilhar, filhos menores ou incapazes, nem alimentos a serem fixados, o pedido se amolda perfeitamente à legislação vigente, sendo desnecessária a intervenção do Ministério Público, conforme o CPC/2015, art. 698.

Princípios aplicáveis: Dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), autonomia da vontade, legalidade e celeridade processual, todos conver"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de ação de divórcio consensual proposta por A. J. dos S. e M. F. de S. L., devidamente qualificados nos autos, que pleiteiam a dissolução do vínculo matrimonial, declarando-se separados de fato desde [data da separação], sob o regime de [especificar regime de bens]. Alegam não haver filhos menores ou incapazes, bens a serem partilhados, tampouco obrigação alimentar recíproca. Pleiteiam, ainda, que a Requerente M. F. de S. L. mantenha o nome de casada, não havendo oposição do Requerente.

II. Fundamentação

1. Do Cabimento do Divórcio Consensual

A Constituição Federal assegura a dissolução do casamento civil pelo divórcio, independentemente de separação judicial prévia ou de qualquer lapso temporal, nos termos da CF/88, art. 226, § 6º. O Código Civil igualmente prevê que o casamento civil pode ser dissolvido a qualquer tempo, bastando a manifestação de vontade das partes (CCB/2002, art. 1.571, § 1º).

O procedimento consensual encontra respaldo nos CPC/2015, art. 731 e seguintes, sendo cabível quando há consenso entre os cônjuges quanto à dissolução e aos seus efeitos, como no caso em tela. Não há bens a partilhar, filhos menores ou incapazes, nem alimentos, o que afasta a obrigatoriedade de atuação do Ministério Público, nos termos do CPC/2015, art. 698.

2. Da Manutenção do Nome de Casada

A Requerente manifesta expressamente o desejo de manter o nome de casada, o que é permitido pelo CCB/2002, art. 1.571, § 2º, e pela Lei 6.515/1977, art. 17, desde que não haja oposição fundamentada ou prejuízo ao ex-cônjuge, o que não se verifica nos autos. A jurisprudência é pacífica no sentido de se tratar de faculdade do cônjuge divorciado, conforme destacado nas ementas transcritas na inicial.

3. Dos Princípios Constitucionais e Processuais

O pedido encontra amparo nos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), autonomia da vontade, celeridade processual e efetividade da jurisdição voluntária. Ressalto, ainda, o dever de fundamentação das decisões judiciais, nos termos da CF/88, art. 93, IX, que orienta o presente voto.

4. Da Regularidade Processual

A inicial preenche os requisitos do CPC/2015, art. 319. As partes estão regularmente representadas, foram juntados documentos essenciais e não há necessidade de audiência de conciliação, conforme facultado pelo CPC/2015, art. 319, VII, ante a consensualidade do pedido.

III. Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para:

  1. Decretar o divórcio consensual de A. J. dos S. e M. F. de S. L., com fundamento na CF/88, art. 226, § 6º e CCB/2002, art. 1.571, § 1º;
  2. Homologar o acordo para que a Requerente M. F. de S. L. mantenha o nome de casada, nos termos do CCB/2002, art. 1.571, § 2º;
  3. Declarar a inexistência de bens a partilhar e de filhos menores ou incapazes;
  4. Declarar a inexistência de obrigação alimentar entre as partes;
  5. Determinar a expedição do mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil competente;
  6. Dispensar a audiência de conciliação/mediação, conforme oCPC/2015, art. 319, VII;
  7. Conceder, se requerido e preenchidos os requisitos legais, os benefícios da justiça gratuita (CPC/2015, art. 98);
  8. Deixar de intimar o Ministério Público, salvo superveniência de interesse de incapaz.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Fundamentação da Decisão

O presente voto encontra-se devidamente fundamentado, em observância a CF/88, art. 93, IX, que determina a obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais, garantindo transparência, controle e efetividade jurisdicional.

V. Conclusão

Diante do exposto, conheço do pedido e julgo-o procedente, nos termos acima delineados.

[Cidade], [data].

___________________________________________
Magistrado(a)


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