Modelo de Petição Inicial de Ação de Concessão de Aposentadoria por Idade pela Regra de Transição com Atualização do CNIS em face do INSS
Publicado em: 07/11/2024 Direito PrevidenciárioPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE (REGRA DE TRANSIÇÃO)
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da __ª Vara do Juizado Especial Federal Previdenciário da Subseção Judiciária de [cidade/UF].
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, trabalhador rural, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/UF, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 123, Bairro Centro, CEP 00000-000, Município de [cidade/UF], vem, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 456, Bairro Centro, CEP 00000-000, Município de [cidade/UF], endereço eletrônico [email protected], propor a presente
AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE (REGRA DE TRANSIÇÃO)
em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, autarquia federal, inscrita no CNPJ sob o nº 29.979.036/0001-40, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco F, CEP 70059-900, Brasília/DF, endereço eletrônico [email protected].
3. DOS FATOS
O Autor, A. J. dos S., é segurado do Regime Geral de Previdência Social e, ao longo de sua vida laborativa, efetuou contribuições previdenciárias regularmente, conforme se verifica do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) anexo.
Atualmente, o Autor possui 12 anos, 6 meses e 13 dias de tempo de contribuição reconhecidos pelo INSS. Contudo, há um período adicional de 3 anos, 4 meses e 7 dias de labor e contribuição que ainda não foi devidamente atualizado e computado no CNIS, apesar de fartamente comprovado por meio de documentos anexos (CTPS, recibos, declarações de empregadores e outros).
O Autor já atingiu a idade mínima exigida para a aposentadoria por idade, nos termos da legislação vigente à época do requerimento administrativo, e, com a atualização do CNIS para inclusão do período adicional, preencherá integralmente os requisitos da regra de transição prevista na Lei 9.876/99, art. 3º.
Ressalte-se que o Autor já requereu administrativamente a concessão do benefício, tendo o pedido sido indeferido sob o argumento de insuficiência de tempo de contribuição, desconsiderando o período a ser atualizado no CNIS.
Diante da negativa administrativa, não restou alternativa senão buscar a tutela jurisdicional para ver reconhecido o direito à aposentadoria por idade, com a devida atualização do CNIS e cômputo de todo o tempo de contribuição efetivamente comprovado.
Resumo dos fatos: O Autor possui tempo de contribuição reconhecido e período adicional a ser computado, já atingiu a idade mínima e preenche os requisitos legais para a concessão da aposentadoria por idade pela regra de transição, sendo indevida a negativa administrativa do INSS.
4. DO DIREITO
4.1. DO DIREITO À APOSENTADORIA POR IDADE (REGRA DE TRANSIÇÃO)
O direito à aposentadoria por idade está previsto na Lei 8.213/1991, art. 48, que estabelece como requisitos a idade mínima e o tempo mínimo de contribuição. Para os segurados filiados ao RGPS até a data da publicação da Lei 9.876/99, aplica-se a regra de transição prevista no Lei 9.876/1999, art. 3º, que exige, para o homem, 53 anos de idade e 30 anos de contribuição, e para a mulher, 48 anos de idade e 25 anos de contribuição, com redução proporcional para a aposentadoria por idade.
No caso do Autor, que já era filiado ao RGPS antes da vigência da Lei 9.876/99, deve ser observado o disposto no Lei 9.876/1999, art. 3º, que prevê a contagem do tempo de contribuição anterior à lei, permitindo ao segurado o direito à aposentadoria pelas regras de transição, desde que preenchidos os requisitos legais.
O CF/88, art. 201, §7º, assegura a concessão da aposentadoria por idade ao segurado que cumprir carência mínima e idade estabelecida em lei, princípio que visa garantir a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e a proteção social do trabalhador.
4.2. DA ATUALIZAÇÃO DO CNIS E DO RECONHECIMENTO DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
O CPC/2015, art. 373, I, estabelece que cabe ao Autor o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do seu direito. O Autor apresenta documentação idônea que comprova o exercício de atividade laborativa e a efetiva contribuição previdenciária durante o período a ser atualizado no CNIS.
A jurisprudência e a legislação previdenciária reconhecem o direito do segurado de ver computados todos os períodos de contribuição comprovados, ainda que não constem inicialmente do CNIS, desde que haja prova material e testemunhal suficiente (Lei 8.213/1991, art. 55, §3º).
4.3. DA IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA REGRA DEFINITIVA QUANDO HÁ REGRA DE TRANSIÇÃO
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar as ADIs 2110 e 2111 em março/2024, consolidou o entendimento de que a Lei 9.876/1999, art. 3º deve ser aplicada de forma cogente aos segurados que se enquadrem em sua hipótese, não sendo possível optar pela regra definitiva da Lei 8.213/1991, art. 29, I e II, ainda que mais favorável, conforme CPC/2015, art. 927, I.
Portanto, o Autor, enquadrando-se na regra de transição, faz jus à concessão da aposentadoria por idade nos termos estritos da legislação de regência.
4.4. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e da proteção social ao trabalhador (CF/88, art. 201) fundamentam o direito do Autor à aposentadoria, especialmente quando preenchidos os requisitos legais e comprovada a efetiva contribuição"'>...
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