Modelo de Petição Inicial de Ação de Concessão de Aposentadoria por Idade pela Regra de Transição com Atualização do CNIS em face do INSS

Publicado em: 07/11/2024 Direito Previdenciário
Modelo completo de petição inicial para ajuizamento de ação de concessão de aposentadoria por idade, fundamentada na regra de transição prevista no art. 3º da Lei 9.876/99, contra o INSS. O documento detalha a situação de segurado que teve o benefício negado administrativamente por insuficiência de tempo de contribuição, requerendo a inclusão de período adicional comprovado no CNIS. Apresenta os fundamentos jurídicos, jurisprudência recente do STF sobre a aplicação obrigatória da regra de transição, pedidos de atualização cadastral, concessão do benefício, pagamento retroativo, justiça gratuita e honorários advocatícios. Indicado para casos em que o segurado preenche os requisitos legais e constitucionais, mas enfrenta divergência no reconhecimento do tempo de contribuição pelo INSS.

PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE (REGRA DE TRANSIÇÃO)

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da __ª Vara do Juizado Especial Federal Previdenciário da Subseção Judiciária de [cidade/UF].

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, trabalhador rural, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/UF, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 123, Bairro Centro, CEP 00000-000, Município de [cidade/UF], vem, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 456, Bairro Centro, CEP 00000-000, Município de [cidade/UF], endereço eletrônico [email protected], propor a presente

AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE (REGRA DE TRANSIÇÃO)

em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, autarquia federal, inscrita no CNPJ sob o nº 29.979.036/0001-40, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco F, CEP 70059-900, Brasília/DF, endereço eletrônico [email protected].

3. DOS FATOS

O Autor, A. J. dos S., é segurado do Regime Geral de Previdência Social e, ao longo de sua vida laborativa, efetuou contribuições previdenciárias regularmente, conforme se verifica do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) anexo.

Atualmente, o Autor possui 12 anos, 6 meses e 13 dias de tempo de contribuição reconhecidos pelo INSS. Contudo, há um período adicional de 3 anos, 4 meses e 7 dias de labor e contribuição que ainda não foi devidamente atualizado e computado no CNIS, apesar de fartamente comprovado por meio de documentos anexos (CTPS, recibos, declarações de empregadores e outros).

O Autor já atingiu a idade mínima exigida para a aposentadoria por idade, nos termos da legislação vigente à época do requerimento administrativo, e, com a atualização do CNIS para inclusão do período adicional, preencherá integralmente os requisitos da regra de transição prevista na Lei 9.876/99, art. 3º.

Ressalte-se que o Autor já requereu administrativamente a concessão do benefício, tendo o pedido sido indeferido sob o argumento de insuficiência de tempo de contribuição, desconsiderando o período a ser atualizado no CNIS.

Diante da negativa administrativa, não restou alternativa senão buscar a tutela jurisdicional para ver reconhecido o direito à aposentadoria por idade, com a devida atualização do CNIS e cômputo de todo o tempo de contribuição efetivamente comprovado.

Resumo dos fatos: O Autor possui tempo de contribuição reconhecido e período adicional a ser computado, já atingiu a idade mínima e preenche os requisitos legais para a concessão da aposentadoria por idade pela regra de transição, sendo indevida a negativa administrativa do INSS.

4. DO DIREITO

4.1. DO DIREITO À APOSENTADORIA POR IDADE (REGRA DE TRANSIÇÃO)

O direito à aposentadoria por idade está previsto na Lei 8.213/1991, art. 48, que estabelece como requisitos a idade mínima e o tempo mínimo de contribuição. Para os segurados filiados ao RGPS até a data da publicação da Lei 9.876/99, aplica-se a regra de transição prevista no Lei 9.876/1999, art. 3º, que exige, para o homem, 53 anos de idade e 30 anos de contribuição, e para a mulher, 48 anos de idade e 25 anos de contribuição, com redução proporcional para a aposentadoria por idade.

No caso do Autor, que já era filiado ao RGPS antes da vigência da Lei 9.876/99, deve ser observado o disposto no Lei 9.876/1999, art. 3º, que prevê a contagem do tempo de contribuição anterior à lei, permitindo ao segurado o direito à aposentadoria pelas regras de transição, desde que preenchidos os requisitos legais.

O CF/88, art. 201, §7º, assegura a concessão da aposentadoria por idade ao segurado que cumprir carência mínima e idade estabelecida em lei, princípio que visa garantir a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e a proteção social do trabalhador.

4.2. DA ATUALIZAÇÃO DO CNIS E DO RECONHECIMENTO DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

O CPC/2015, art. 373, I, estabelece que cabe ao Autor o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do seu direito. O Autor apresenta documentação idônea que comprova o exercício de atividade laborativa e a efetiva contribuição previdenciária durante o período a ser atualizado no CNIS.

A jurisprudência e a legislação previdenciária reconhecem o direito do segurado de ver computados todos os períodos de contribuição comprovados, ainda que não constem inicialmente do CNIS, desde que haja prova material e testemunhal suficiente (Lei 8.213/1991, art. 55, §3º).

4.3. DA IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA REGRA DEFINITIVA QUANDO HÁ REGRA DE TRANSIÇÃO

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar as ADIs 2110 e 2111 em março/2024, consolidou o entendimento de que a Lei 9.876/1999, art. 3º deve ser aplicada de forma cogente aos segurados que se enquadrem em sua hipótese, não sendo possível optar pela regra definitiva da Lei 8.213/1991, art. 29, I e II, ainda que mais favorável, conforme CPC/2015, art. 927, I.

Portanto, o Autor, enquadrando-se na regra de transição, faz jus à concessão da aposentadoria por idade nos termos estritos da legislação de regência.

4.4. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS

O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e da proteção social ao trabalhador (CF/88, art. 201) fundamentam o direito do Autor à aposentadoria, especialmente quando preenchidos os requisitos legais e comprovada a efetiva contribuição"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de ação ajuizada por A. J. dos S. em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, objetivando o reconhecimento de tempo adicional de contribuição e a concessão do benefício de aposentadoria por idade, com fundamento na regra de transição prevista na Lei 9.876/99, art. 3º.

O Autor afirma possuir 12 anos, 6 meses e 13 dias de tempo de contribuição reconhecidos administrativamente, além de outro período de 3 anos, 4 meses e 7 dias comprovados por documentação idônea, mas não registrados no CNIS. Alega ter atingido a idade mínima e preenchido os requisitos legais. O pedido administrativo foi indeferido pelo INSS.

Fundamentação

1. Da Fundamentação Constitucional e Legal

O art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, exige que todas as decisões judiciais sejam fundamentadas, sob pena de nulidade. O direito à aposentadoria por idade encontra respaldo no art. 201, §7º, da CF/88, e na Lei 8.213/1991, art. 48, bem como na regra de transição do art. 3º da Lei 9.876/1999.

O Autor, filiado ao RGPS antes da vigência da Lei 9.876/99, pleiteia a aplicação da regra de transição, que exige o cumprimento de requisitos diferenciados para a concessão do benefício, como forma de preservar direitos adquiridos e expectativas legítimas, em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), proteção social (CF/88, art. 201) e legalidade (CF/88, art. 5º, II).

2. Da Prova do Tempo de Contribuição

O art. 373, I, do CPC/2015, estabelece que incumbe ao Autor a prova dos fatos constitutivos de seu direito. Os autos trazem documentação robusta (CTPS, recibos e declarações), idônea para comprovação do período adicional de labor e contribuição não computado pelo INSS. Ademais, o art. 55, §3º, da Lei 8.213/1991, admite o reconhecimento de períodos não constantes do CNIS mediante prova material e testemunhal.

3. Da Aplicação da Regra de Transição

O Supremo Tribunal Federal, nas ADIs 2110 e 2111 (março/2024), consolidou o entendimento de que a Lei 9.876/1999, art. 3º deve ser aplicada de forma cogente a todos os segurados que se enquadrem em sua hipótese, vedando a aplicação da regra definitiva mais favorável prevista no art. 29, I e II, da Lei 8.213/1991, nos termos do art. 927, I, do CPC/2015.

No caso em apreço, restou comprovado que o Autor preenche os requisitos da regra de transição: tempo mínimo de contribuição, idade mínima e carência, de acordo com a legislação vigente à época do requerimento.

4. Da Dignidade da Pessoa Humana e Proteção Social

O direito à aposentadoria por idade, especialmente quando preenchidos todos os requisitos legais, é expressão da proteção social e da dignidade do trabalhador rural, não podendo ser negado quando há lastro probatório suficiente.

5. Da Jurisprudência Aplicável

A jurisprudência recente dos tribunais pátrios, em conformidade com o entendimento do STF e do STJ sobre o tema, reafirma a obrigatoriedade da aplicação da regra de transição quando presentes os requisitos legais, vedando a escolha pela regra definitiva ainda que mais favorável (vide Apelação Acórdão/TJRJ - TJRJ e Apelação Cível Acórdão/TJSP - TJSP).

Dispositivo

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por A. J. dos S. para:

  • a) Reconhecer e computar o período adicional de 3 anos, 4 meses e 7 dias de tempo de contribuição, com a devida atualização do CNIS;
  • b) Condenar o INSS à concessão do benefício de aposentadoria por idade pela regra de transição (Lei 9.876/99, art. 3º), com o pagamento das parcelas vencidas desde a DER, acrescidas de correção monetária e juros legais;
  • c) Conceder a justiça gratuita ao Autor, nos termos do art. 98 do CPC/2015;
  • d) Condenar o INSS ao pagamento de honorários advocatícios, na forma do art. 85 do CPC/2015, a serem fixados por ocasião da liquidação do julgado.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Sentença fundamentada nos termos do art. 93, IX, da CF/88.

Conclusão

Assim, reconhecendo o direito do Autor à aposentadoria por idade pela regra de transição, julgo procedente o pedido, com a devida atualização do CNIS, nos termos acima expostos.

[Cidade], [data].

_______________________________________
Juiz Federal


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