Modelo de Petição inicial de ação de alimentos cumulada com guarda compartilhada, requerendo fixação de alimentos em 32% do salário mínimo, guarda compartilhada com lar materno e regulamentação do direito de visitas
Publicado em: 29/07/2025 Processo Civil FamiliaPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE ALIMENTOS CUMULADA COM GUARDA COMPARTILHADA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Família da Comarca de Ibitirama/ES.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. G. de A., brasileira, solteira, desempregada, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-ES, residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Ibitirama/ES, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected], neste ato representando suas filhas menores M. G. de A. e L. G. de A., ambas menores impúberes, nascidas em 10/05/2018 e 15/09/2021, respectivamente, por intermédio da advogada dativa nomeada, V. D. B. V., OAB/ES nº XXXX, com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 50, Centro, Ibitirama/ES, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS CUMULADA COM GUARDA COMPARTILHADA
em face de J. P. dos S., brasileiro, solteiro, empregado registrado, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-ES, residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 200, Bairro Novo Horizonte, Ibitirama/ES, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
A autora, A. G. de A., é genitora das menores M. G. de A. e L. G. de A., atualmente com 7 e 4 anos de idade, respectivamente. As crianças sempre residiram sob os cuidados maternos, sendo o lar materno o centro de referência afetiva, social e escolar das infantes.
O réu, J. P. dos S., é pai das menores, atualmente empregado com registro em carteira em uma loja local, percebendo salário equivalente ao mínimo nacional vigente. Até o presente momento, o genitor contribui espontaneamente com o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais para ambas as filhas, valor este insuficiente para suprir as necessidades básicas das menores, considerando despesas com alimentação, saúde, vestuário, educação e lazer.
A autora encontra-se desempregada, recebendo apenas auxílio do governo federal (Bolsa Família), o que não é suficiente para garantir o sustento digno das filhas. Diante da insuficiência da contribuição paterna e da necessidade de regulamentação da guarda e do direito de visitas, busca-se a tutela jurisdicional para fixação de alimentos em 32% do salário mínimo vigente, bem como a partilha igualitária (50%) das despesas extraordinárias (medicamentos, consultas médicas, odontológicas e material escolar).
Requer-se, ainda, a fixação da guarda compartilhada das menores, com lar de referência materno, e a regulamentação do direito de visitas paternas, de modo a preservar o melhor interesse das crianças, conforme preconiza a legislação vigente.
Ressalta-se que a autora foi beneficiada com a gratuidade da justiça, conforme decisão judicial proferida nos autos do processo nº 5000379-03.2025.8.08.0058, e está devidamente representada por advogada dativa nomeada por este juízo.
4. DO DIREITO
4.1. DO DIREITO À ALIMENTAÇÃO E DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE
O direito à prestação de alimentos encontra respaldo constitucional, sendo dever dos pais assegurar aos filhos menores o direito à vida digna, conforme determina a CF/88, art. 227. O CCB/2002, art. 1.694, caput e § 1º, estabelece que os parentes podem pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, devendo os alimentos ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
A autora, desempregada e responsável direta pelo sustento das menores, não possui condições de prover, sozinha, o custeio das necessidades das filhas. O réu, por sua vez, possui vínculo empregatício formal, percebendo salário mínimo, o que evidencia sua possibilidade de contribuir de forma mais adequada.
O valor atualmente repassado pelo genitor (R$ 400,00) mostra-se insuficiente frente às despesas ordinárias e extraordinárias das menores. A pretensão de fixação dos alimentos em 32% do salário mínimo, bem como a divisão igualitária das despesas extraordinárias, encontra respaldo no binômio necessidade/possibilidade, além de estar em consonância com a jurisprudência dominante, que presume as necessidades dos menores e exige a observância da razoabilidade e proporcionalidade (CCB/2002, art. 1.694, §1º).
4.2. DA GUARDA COMPARTILHADA E DO LAR DE REFERÊNCIA
A guarda compartilhada é a regra no ordenamento jurídico brasileiro, conforme CCB/2002, art. 1.584, § 2º, sendo o modelo que melhor atende ao interesse superior da criança, permitindo a participação ativa de ambos os genitores na formação e desenvolvimento dos filhos.
No caso em tela, a fixação do lar de referência materno é medida que se impõe, haja vista que as menores sempre residiram com a genitora, que é a principal responsável pelos cuidados diários, conforme orientação do CCB/2002, art. 1.583, § 3º. A manutenção do lar materno como referência visa garantir a estabilidade e o bem-estar das infantes, sem prejuízo do convívio paterno, que deve ser regulamentado de forma a fortalecer os vínculos afetivos.
4.3. DO DIREITO DE VISITAS
O direito de visitas é corolário do poder familiar e visa garantir o convívio saudável entre as crianças e o genitor não guardião, devendo ser regulamentado de modo a atender ao melhor interesse das menores (CCB/2002, art. 1.589). A regulamentação das visitas deve observar a rotina das crianças, a disponibilidade dos genitores e a manutenção dos laços afetivos, podendo ser fixada, por exemplo, em finais de semana alternados, metade das férias escolares e datas comemor"'>...
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