Modelo de Petição inicial de ação de alimentos cumulada com guarda compartilhada, requerendo fixação de alimentos em 32% do salário mínimo, guarda compartilhada com lar materno e regulamentação do direito de visitas

Publicado em: 29/07/2025 Processo Civil Familia
Petição inicial proposta por mãe representada por advogada dativa, requerendo fixação de alimentos em favor das filhas menores no percentual de 32% do salário mínimo, partilha de despesas extraordinárias, guarda compartilhada com lar de referência materno e regulamentação do direito de visitas do pai, fundamentada no CCB/2002, art. 1.583 e CCB/2002, art. 1.694, com pedido de gratuidade de justiça e produção de provas.
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PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE ALIMENTOS CUMULADA COM GUARDA COMPARTILHADA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Família da Comarca de Ibitirama/ES.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. G. de A., brasileira, solteira, desempregada, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-ES, residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Ibitirama/ES, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected], neste ato representando suas filhas menores M. G. de A. e L. G. de A., ambas menores impúberes, nascidas em 10/05/2018 e 15/09/2021, respectivamente, por intermédio da advogada dativa nomeada, V. D. B. V., OAB/ES nº XXXX, com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 50, Centro, Ibitirama/ES, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO DE ALIMENTOS CUMULADA COM GUARDA COMPARTILHADA

em face de J. P. dos S., brasileiro, solteiro, empregado registrado, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-ES, residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 200, Bairro Novo Horizonte, Ibitirama/ES, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

A autora, A. G. de A., é genitora das menores M. G. de A. e L. G. de A., atualmente com 7 e 4 anos de idade, respectivamente. As crianças sempre residiram sob os cuidados maternos, sendo o lar materno o centro de referência afetiva, social e escolar das infantes.

O réu, J. P. dos S., é pai das menores, atualmente empregado com registro em carteira em uma loja local, percebendo salário equivalente ao mínimo nacional vigente. Até o presente momento, o genitor contribui espontaneamente com o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais para ambas as filhas, valor este insuficiente para suprir as necessidades básicas das menores, considerando despesas com alimentação, saúde, vestuário, educação e lazer.

A autora encontra-se desempregada, recebendo apenas auxílio do governo federal (Bolsa Família), o que não é suficiente para garantir o sustento digno das filhas. Diante da insuficiência da contribuição paterna e da necessidade de regulamentação da guarda e do direito de visitas, busca-se a tutela jurisdicional para fixação de alimentos em 32% do salário mínimo vigente, bem como a partilha igualitária (50%) das despesas extraordinárias (medicamentos, consultas médicas, odontológicas e material escolar).

Requer-se, ainda, a fixação da guarda compartilhada das menores, com lar de referência materno, e a regulamentação do direito de visitas paternas, de modo a preservar o melhor interesse das crianças, conforme preconiza a legislação vigente.

Ressalta-se que a autora foi beneficiada com a gratuidade da justiça, conforme decisão judicial proferida nos autos do processo nº 5000379-03.2025.8.08.0058, e está devidamente representada por advogada dativa nomeada por este juízo.

4. DO DIREITO

4.1. DO DIREITO À ALIMENTAÇÃO E DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE

O direito à prestação de alimentos encontra respaldo constitucional, sendo dever dos pais assegurar aos filhos menores o direito à vida digna, conforme determina a CF/88, art. 227. O CCB/2002, art. 1.694, caput e § 1º, estabelece que os parentes podem pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, devendo os alimentos ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

A autora, desempregada e responsável direta pelo sustento das menores, não possui condições de prover, sozinha, o custeio das necessidades das filhas. O réu, por sua vez, possui vínculo empregatício formal, percebendo salário mínimo, o que evidencia sua possibilidade de contribuir de forma mais adequada.

O valor atualmente repassado pelo genitor (R$ 400,00) mostra-se insuficiente frente às despesas ordinárias e extraordinárias das menores. A pretensão de fixação dos alimentos em 32% do salário mínimo, bem como a divisão igualitária das despesas extraordinárias, encontra respaldo no binômio necessidade/possibilidade, além de estar em consonância com a jurisprudência dominante, que presume as necessidades dos menores e exige a observância da razoabilidade e proporcionalidade (CCB/2002, art. 1.694, §1º).

4.2. DA GUARDA COMPARTILHADA E DO LAR DE REFERÊNCIA

A guarda compartilhada é a regra no ordenamento jurídico brasileiro, conforme CCB/2002, art. 1.584, § 2º, sendo o modelo que melhor atende ao interesse superior da criança, permitindo a participação ativa de ambos os genitores na formação e desenvolvimento dos filhos.

No caso em tela, a fixação do lar de referência materno é medida que se impõe, haja vista que as menores sempre residiram com a genitora, que é a principal responsável pelos cuidados diários, conforme orientação do CCB/2002, art. 1.583, § 3º. A manutenção do lar materno como referência visa garantir a estabilidade e o bem-estar das infantes, sem prejuízo do convívio paterno, que deve ser regulamentado de forma a fortalecer os vínculos afetivos.

4.3. DO DIREITO DE VISITAS

O direito de visitas é corolário do poder familiar e visa garantir o convívio saudável entre as crianças e o genitor não guardião, devendo ser regulamentado de modo a atender ao melhor interesse das menores (CCB/2002, art. 1.589). A regulamentação das visitas deve observar a rotina das crianças, a disponibilidade dos genitores e a manutenção dos laços afetivos, podendo ser fixada, por exemplo, em finais de semana alternados, metade das férias escolares e datas comemor"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Vistos, etc.

Trata-se de Ação de Alimentos cumulada com Guarda Compartilhada, proposta por A. G. de A., representando suas filhas menores M. G. de A. e L. G. de A., em face de J. P. dos S., com pedido de fixação de alimentos, guarda compartilhada com lar de referência materno, divisão de despesas extraordinárias e regulamentação de visitas. A autora foi beneficiada com a gratuidade da justiça, estando assistida por advogada dativa.

I – Do Conhecimento do Pedido

Inicial preenchida com os requisitos do CPC/2015, art. 319, estando presentes as condições da ação e pressupostos processuais. Conheço do pedido.

II – Dos Fatos e do Direito

1. Dos Alimentos

O direito à alimentação é assegurado constitucionalmente às crianças e adolescentes (CF/88, art. 227). O dever dos pais de prover o sustento dos filhos menores decorre também do CCB/2002, art. 1.694, caput e § 1º, que estabelece a proporcionalidade entre a necessidade do alimentando e a possibilidade do alimentante.

Restou comprovado nos autos que as menores residem sob os cuidados maternos, sendo a genitora desempregada e o genitor possuindo vínculo empregatício formal, com renda equivalente ao salário mínimo nacional. O valor atualmente repassado (R$ 400,00) não se mostra suficiente para suprir as necessidades das crianças, considerando alimentação, saúde, educação e lazer.

O pedido de fixação dos alimentos em 32% do salário mínimo, bem como a partilha igualitária das despesas extraordinárias, revela-se razoável e proporcional, observando o binômio necessidade/possibilidade (CCB/2002, art. 1.694, § 1º), ainda mais diante do contexto socioeconômico das partes e da presunção de necessidade das menores, conforme entendimento jurisprudencial.

2. Da Guarda Compartilhada e Lar de Referência

O regime de guarda compartilhada é a regra no ordenamento jurídico brasileiro, nos termos do CCB/2002, art. 1.584, § 2º, devendo ser fixado sempre que não houver elementos que desaconselhem sua aplicação. No caso concreto, verifica-se que as menores vêm sendo cuidadas prioritariamente pela genitora, sem haver nos autos qualquer elemento que desabone a conduta de qualquer dos genitores.

Assim, é adequada a fixação da guarda compartilhada, com o lar de referência materno, assegurando a estabilidade, continuidade da rotina das menores e a convivência saudável com ambos os pais (CCB/2002, art. 1.583, § 3º).

3. Do Direito de Visitas

O direito de visitas deve ser regulamentado em observância ao melhor interesse das crianças (CCB/2002, art. 1.589), permitindo ao genitor não guardião pleno exercício do poder familiar, sem prejuízo da rotina e do desenvolvimento das menores. Assim, reputo adequado fixar o regime de visitas conforme requerido, podendo ser ajustado em finais de semana alternados, metade das férias escolares e datas comemorativas alternadas.

4. Da Gratuidade da Justiça

A autora comprovou a hipossuficiência, sendo beneficiária da gratuidade da justiça (CPC/2015, art. 98), restando ratificado tal benefício.

III – Da Fundamentação Constitucional e Legal

O presente voto encontra respaldo no princípio do acesso à justiça e da motivação das decisões judiciais, conforme determina a CF/88, art. 93, IX, que exige a fundamentação de todas as decisões do Poder Judiciário.

Ressalto, ainda, o dever do magistrado de proteger o melhor interesse da criança, princípio este consagrado na CF/88, art. 227, bem como a legalidade dos pedidos à luz do CCB/2002, art. 1.694 (alimentos), CCB/2002, art. 1.584 (guarda compartilhada), CCB/2002, art. 1.583 (lar de referência) e CCB/2002, art. 1.589 (visitas), além do CPC/2015, art. 98 (gratuidade da justiça).

IV – Do Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para:

  • Fixar os alimentos devidos pelo réu, J. P. dos S., em favor das menores M. G. de A. e L. G. de A., no percentual de 32% (trinta e dois por cento) do salário mínimo nacional vigente, incluindo o 13º salário e o terço de férias, a serem descontados diretamente da folha de pagamento do alimentante;
  • Determinar que o réu arque com 50% (cinquenta por cento) das despesas extraordinárias comprovadas (medicamentos, consultas médicas, odontológicas e material escolar);
  • Fixar a guarda compartilhada das menores, com lar de referência materno, na forma do CCB/2002, art. 1.583, § 3º;
  • Regulamentar o direito de visitas do genitor a ser exercido em finais de semana alternados, metade das férias escolares e datas comemorativas alternadas, podendo ser ajustado entre os genitores ou, na ausência de acordo, conforme definido em audiência;
  • Ratificar o benefício da gratuidade da justiça à parte autora (CPC/2015, art. 98);
  • Determinar a intimação do Ministério Público para acompanhamento do feito;
  • Condenar o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios, observada a eventual concessão de gratuidade da justiça em favor do réu, se requerida e deferida.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Ibitirama/ES, data do julgamento.

Juiz de Direito


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