Modelo de Petição de sobrepartilha em inventário para inclusão de bens omitidos, retificação de certidão de óbito e tutela urgente dos direitos sucessórios da companheira sobrevivente
Publicado em: 22/05/2025 Processo Civil FamiliaPETIÇÃO DE SOBREPARTILHA EM INVENTÁRIO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara de Família e Sucessões da Comarca de ____ – Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerente: N. R., brasileira, pensionista, viúva, portadora do CPF nº ___, RG nº ___, endereço eletrônico ____@____, residente e domiciliada na Rua ____, nº ___, Bairro ___, CEP ____, Cidade/UF.
Requerido: M. R. (de cujus), brasileiro, falecido em __/__/____, CPF nº ___, RG nº ___, anteriormente residente na Rua ____, nº ___, Bairro ___, CEP ____, Cidade/UF.
Interessada: L. R., brasileira, profissão desconhecida, portadora do CPF nº ___, endereço eletrônico desconhecido, atualmente em local incerto e não sabido.
3. SÍNTESE DOS FATOS
A Requerente, N. R., companheira em união estável do falecido M. R., propôs ação de inventário judicial para partilha dos bens adquiridos durante a convivência, consistentes em uma casa na praia e um veículo. Após o agravamento da saúde do de cujus em 2022, a cunhada L. R. disputou a curatela e, posteriormente, incluiu de forma fraudulenta informação de que o falecido teria uma filha não reconhecida na certidão de óbito, com o intuito de prejudicar a Requerente e tomar parte da herança.
A Requerente afirma ser a única herdeira legítima, tendo enfrentado dificuldades pessoais e familiares, inclusive envolvendo situação de assédio por parte do falecido a uma neta sob sua guarda. Ressalta, ainda, que não sabe o paradeiro da requerida L. R., e solicita urgência e cooperação do juízo para correção da certidão de óbito e garantia de seus direitos sucessórios.
No curso do inventário, restou apurado que valores depositados em conta bancária do falecido, referentes a verbas trabalhistas, não foram incluídos na partilha, sendo objeto de pedido de alvará judicial pela Requerente (processo nº 5004631-98.2025.8.21.5001/RS), o qual foi julgado extinto sem resolução do mérito, sob o fundamento de que tais valores devem ser partilhados no inventário, conforme determina a Lei 6.858/1980, art. 2º, e a jurisprudência consolidada.
Diante da existência de bens não partilhados, faz-se necessária a presente sobrepartilha, nos termos do CPC/2015, art. 669, III, para inclusão dos valores bancários e eventuais outros bens omitidos.
4. DO DIREITO
4.1. DA LEGITIMIDADE E DA NECESSIDADE DA SOBREPARTILHA
A sobrepartilha é o procedimento adequado para a inclusão de bens sonegados, litigiosos ou descobertos após a partilha, conforme dispõe o CPC/2015, art. 669, III. No caso em tela, restou incontroverso que valores depositados em conta bancária do falecido, de origem trabalhista, não foram partilhados no inventário principal (processo nº 5003987-58.2025.8.21.5001).
A Lei 6.858/1980, art. 2º, estabelece que, havendo outros bens sujeitos a inventário, os valores bancários, receitas de caderneta de poupança e fundos de investimento deverão ser partilhados no inventário, afastando-se a via do alvará judicial para levantamento direto. Tal entendimento foi reiterado na sentença que extinguiu o pedido de alvará judicial, bem como na jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
O CCB/2002, art. 1.829 disciplina a ordem de vocação hereditária, sendo a companheira sobrevivente herdeira legítima, conforme reconhecido pelo STF no julgamento do Tema 809/STF, que equiparou os direitos sucessórios do cônjuge e do companheiro.
O CPC/2015, art. 610 determina que o inventário e a partilha devem abranger a totalidade dos bens do espólio, sendo possível a sobrepartilha para inclusão de bens não contemplados inicialmente. Ademais, o CPC/2015, art. 319 exige a exposição clara dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido, bem como a especificação dos bens a serem partilhados.
Princípios como o da legalidade, da boa-fé e da efetividade da jurisdição impõem que todos os bens do falecido sejam corretamente partilhados entre os legítimos herdeiros, evitando-se prejuízos e fraudes, como a tentativa de inclusão de herdeira inexistente ou a omissão de valores.
Ressalte-se que a sobrepartilha pode ser requerida a qualquer tempo, enquanto não extinto o processo de inventário, e não depende de complexidade ou litígio, bastando a demonstração da existência de bens não partilhados (CPC/2015, art. 669, III).
4.2. DA CORREÇÃO DA CERTIDÃO DE ÓBITO
A inclusão fraudulenta de informação na certidão de óbito, notadamente quanto à existência de filha não reconhecida, configura violação ao princípio da veracidade dos registros públicos (Lei 6.015/1973, art. 110), sendo cabível a retificação judicial para adequar o documento à realidade fática e jurídica, garantindo a segurança jurídica e a correta definição dos herdeiros.
4.3. DA URGÊNCIA E DA PROTEÇÃO DOS DIREITOS SUCESSÓRIOS
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