Modelo de Petição de juntada de jurisprudência ao processo contra Associação Maçônica Luz do Saber para comprovar regularidade e separação das atas de eleição e posse, com fundamento no CPC/2015, art. 435
Publicado em: 02/08/2025 CivelProcesso CivilPETIÇÃO DE JUNTADA DE JURISPRUDÊNCIA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP
Processo nº: __________
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, administrador, portador do CPF nº 000.000.000-00, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua Exemplo, nº 100, Bairro Centro, São Paulo/SP, CEP 00000-000, por seu advogado infra-assinado, nos autos da ação que move em face da Associação Maçônica Luz do Saber, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 00.000.000/0001-00, com sede na Rua Exemplo, nº 200, Bairro Centro, São Paulo/SP, CEP 00000-000, endereço eletrônico [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 435, apresentar a presente PETIÇÃO DE JUNTADA DE JURISPRUDÊNCIA, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
2. DOS FATOS
O autor ajuizou a presente demanda visando o reconhecimento da regularidade das assembleias realizadas pela Associação Maçônica Luz do Saber, especialmente quanto à separação entre as atas de eleição e de posse da diretoria, prática adotada para facilitar a gestão administrativa e financeira da entidade, que realiza eleições internas regulares.
Ressalte-se que, no âmbito associativo, a distinção entre os atos de eleição e de posse tem se mostrado relevante para a transparência e o controle de gestão, permitindo o adequado registro das deliberações e a fiel observância do estatuto social. Tal procedimento visa garantir a segurança jurídica dos atos praticados, bem como a adequada prestação de contas aos associados e à sociedade.
Recentemente, decisão proferida por este juízo reconheceu a possibilidade de separação das atas, alinhando-se à jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que vem admitindo tal prática como meio de aprimorar a governança das associações civis, desde que respeitados os princípios estatutários e legais.
Diante da necessidade de robustecer a argumentação e demonstrar o entendimento consolidado dos tribunais sobre a matéria, faz-se imprescindível a juntada das jurisprudências pertinentes.
3. DO DIREITO
O direito à livre associação está assegurado pelo CF/88, art. 5º, XVII, sendo garantida a autonomia das entidades associativas para disciplinar, por meio de seus estatutos, o processo eleitoral e de posse de seus dirigentes. O CCB/2002, arts. 53 a 61 dispõe sobre as associações civis, conferindo-lhes autonomia para estabelecer regras internas, desde que não contrariem a lei ou a ordem pública.
O CPC/2015, art. 435 autoriza a juntada de documentos novos aos autos, inclusive jurisprudências, sempre que se fizer necessária a comprovação de fatos supervenientes ou a robustez da tese jurídica defendida.
No contexto das associações civis, a separação entre as atas de eleição e de posse encontra respaldo na necessidade de transparência, publicidade e controle dos atos administrativos, princípios estes que norteiam a boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e a regularidade da gestão associativa.
Ademais, a jurisprudência pátria tem reconhecido que a observância das formalidades estatutárias e a clareza nos registros das assembleias são essenciais para garantir a segurança jurídica dos atos e a proteção dos direitos dos associados, conforme se depreende das decisões colacionadas.
Destaca-se, ainda, que a autonomia privada das associações deve ser exercida em consonância com os princípios constitucionais da legalidade, publicidade e eficiência, sendo legítima a adoção de procedimentos que visem aprimorar a gestão e a prestação de contas, desde que não haja prejuízo aos direitos dos associados ou violação ao estatuto.
Por fim, a separação das atas de eleição e de posse não implica nulidade dos atos associativos, desde que respeitados os princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV e LV), bem como observadas as disposições estatutárias e legais aplicáveis.
Assim, a juntada das jurisprudências a seguir é medida que se impõe para demonstrar o entendimento consolidado dos tribunais sobre a matéria, reforçando a tese defendida pelo autor.
4. JURISPRUDÊNCIAS
1. TJSP (5ª Câmara de Direito Privado) - Apelação 1030134-33.2013.8.26.0100
Rel.: Des(a). João Francisco Moreira Viegas - J. em 23/04/2014
“ASSOCIAÇÃO. Associado. Pretensão de nulidade das assembleias associativas realizadas. Inexistência de irregularidades aptas a acarretar nulidade da primeira reunião. Segunda assembleia gravemente maculada. Votação de matérias que não constavam da ordem do dia prevista no edital. Necessidade da ordem do dia ser enunciada de forma clara para propiciar aos associados prévio conhecimento da matéria a ser discutida. Recurso provido em parte.”
2. TJSP (4ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento / Associação 2026376-86.2023.8.26.0000
Rel.: Des(ª). Enio Zuliani - J. em 02/03/2023
“Associação. Eleição para a diretoria. Candidatos com inscrição indeferida por falta de apresentação de documentos que atestariam o que foi chamado de ‘ficha limpa’, como certidões negativas de pendências civis (obrigações) e criminais. Como"'>...Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
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