Modelo de Petição de habilitação/autuação de advogada para recebimento de honorários sucumbenciais em ação de promoção militar, com fundamento na Lei 8.906/1994, CPC/2015 e Código de Ética da OAB
Publicado em: 11/05/2025 AdvogadoProcesso CivilPETIÇÃO DE HABILITAÇÃO/AUTUAÇÃO DE ADVOGADA PARA RECEBIMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara da Fazenda Pública Militar da Comarca de ____ – Tribunal de Justiça do Estado de ____.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
M. F. de S. L., brasileira, solteira, advogada, inscrita na OAB/UF sob o nº ____, portadora do CPF nº ____, com endereço profissional na Rua ____, nº ____, bairro ____, CEP ____, nesta cidade, endereço eletrônico ____@____.com.br, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da Ação de Promoção de Militar movida por J. P. da S., brasileiro, militar, portador do CPF nº ____, residente e domiciliado na Rua ____, nº ____, bairro ____, CEP ____, endereço eletrônico ____@____.com.br, em face do Estado de ____, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº ____, com sede na ____, endereço eletrônico ____@____.gov.br, requerer o que segue.
3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS
A Requerente atuou como patrona do Autor, J. P. da S., na presente Ação de Promoção de Militar, desde o ajuizamento da demanda até o trânsito em julgado do acórdão que confirmou a sentença de procedência.
Em sentença, foi reconhecido o direito do Autor à promoção e arbitrados honorários sucumbenciais em favor da patrona, ora Requerente, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Após o trânsito em julgado, a Requerente tomou conhecimento de que sua procuração havia sido revogada pelo Autor, sem que houvesse comunicação formal, tendo sido constituído novo patrono, o qual requereu, nos autos, o recebimento dos honorários sucumbenciais.
Ressalta-se que a atuação da Requerente foi determinante para o êxito da demanda, sendo-lhe devida a verba honorária sucumbencial, nos termos da sentença e da legislação vigente, mesmo após a revogação do mandato, conforme previsão expressa no art. 14 do Código de Ética e Disciplina da OAB.
Diante da tentativa do novo patrono de receber os honorários sucumbenciais que foram fixados em favor da Requerente, faz-se necessária a presente habilitação/autuação para resguardar o direito autônomo da advogada à percepção da verba honorária.
Resumo: A Requerente foi patrona do Autor até o trânsito em julgado, obteve sentença favorável com arbitramento de honorários, teve seu mandato revogado sem ciência, e o novo patrono pleiteia verba que lhe pertence por direito.
4. DO DIREITO
4.1. DA NATUREZA AUTÔNOMA DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS
Os honorários sucumbenciais constituem direito autônomo do advogado, nos termos da Lei 8.906/1994, art. 23, e do CPC/2015, art. 85, § 14. A verba honorária não se confunde com o direito da parte, formando capítulo próprio na sentença, com força de título executivo judicial individualizado.
O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º) estabelece que os honorários sucumbenciais pertencem ao advogado que atuou no feito, sendo direito que subsiste mesmo após a revogação do mandato, conforme reforçado pelo art. 14 do Código de Ética e Disciplina da OAB.
O CPC/2015, art. 85, § 14, dispõe expressamente: "Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial."
O direito do advogado aos honorários de sucumbência é protegido pela coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI), não podendo ser desconstituído por eventos processuais supervenientes que atinjam o direito principal (REsp. 1.335.366/RS/STJ).
4.2. DA LEGITIMIDADE PARA RECEBIMENTO DOS HONORÁRIOS
A legitimidade para execução dos honorários sucumbenciais é concorrente entre a parte e o advogado (Lei 8.906/1994, art. 23; CPC/2015, art. 85, § 15), mas, havendo arbitramento expresso em favor da Requerente e tendo esta atuado até o trânsito em julgado, é inequívoco seu direito à percepção da verba.
O novo patrono não faz jus aos honorários sucumbenciais arbitrados em sentença, pois não participou da fase processual que ensejou a condenação da parte adversa ao pagamento da verba honorária (TJSP, Apelação Cível 4005310-14.2013.8.26.0114).
Ademais, a revogação do mandato não retira do advogado sucedido o direito aos honorários relativos ao trabalho efetivamente realizado, conforme entendimento consolidado do STJ (AgInt no REsp. 1.972.766/PR/STJ).
4.3. DA REVOGAÇÃO DO MANDATO E SEUS EFEITOS
O art. 14 do Código de Ética e Disciplina da OAB prevê que o advogado, mesmo com a revogação do mandato, mantém o direito aos honorários de sucumbência, proporcionalmente ao trabalho realizado.
A ausência de comunicação formal da revogação não pode prejudicar a Requerente, que permaneceu como patrona até o trânsito em julgado, sendo titular do direito �"'>...
Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.