Modelo de Petição de Cumprimento de Sentença contra Cooperativa de Crédito Sicredi por manutenção indevida em cadastro restritivo, com pedido de pagamento de indenização por danos morais, multa, honorários e execução co...
Publicado em: 07/06/2025 CivelProcesso CivilConsumidorPETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de [Cidade/UF].
Processo nº: [inserir número do processo principal]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, bancário, inscrito no CPF sob o nº [inserir], portador do RG nº [inserir], endereço eletrônico [inserir e-mail], residente e domiciliado à [endereço completo], por seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face de Cooperativa de Crédito Sicredi, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [inserir], com sede à [endereço completo], endereço eletrônico [inserir e-mail], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O exequente ajuizou ação de indenização por danos morais em face da executada, Cooperativa de Crédito Sicredi, em razão da manutenção indevida de seu nome em cadastros restritivos de crédito, mesmo após a quitação integral da dívida. Ressalta-se que, além da quitação, havia medida cautelar concedida por este juízo determinando a imediata exclusão do nome do autor dos referidos cadastros, ordem esta que foi descumprida pela executada.
A executada, regularmente citada, não compareceu à audiência de instrução, sendo declarada revel, conforme ata de audiência e certidão nos autos. O pedido foi julgado procedente, condenando a executada ao pagamento de indenização por danos morais ao exequente. O trânsito em julgado da sentença ocorreu em [data], sem que houvesse qualquer pagamento voluntário por parte da executada.
Diante da inércia da executada, resta ao exequente promover o presente cumprimento de sentença, requerendo a satisfação do crédito, acrescido de atualização monetária, juros legais e multa de 10% prevista no CPC/2015, art. 523, §1º, além dos honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado do débito.
A narrativa dos fatos evidencia a violação dos direitos do exequente, a resistência injustificada da executada e a necessidade de efetividade jurisdicional, em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da boa-fé objetiva e da efetividade da tutela jurisdicional.
4. DO DIREITO
4.1. DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL
A sentença proferida nos autos principais constitui título executivo judicial, nos termos do CPC/2015, art. 515, I, sendo exigível o cumprimento da obrigação nela imposta. O título executivo deve ser executado fielmente (CPC/2015, art. 509, §4º), não sendo cabível a rediscussão do mérito da condenação, em respeito à coisa julgada (CPC/2015, art. 502) e ao princípio da preclusão (CPC/2015, arts. 223, 505 e 507).
4.2. DA MANUTENÇÃO INDEVIDA DA NEGATIVAÇÃO E DO DANO MORAL
Conforme reconhecido na sentença, a manutenção do nome do exequente em cadastro restritivo após a quitação da dívida e em descumprimento de ordem judicial caracteriza ato ilícito, gerando o dever de indenizar (CCB/2002, art. 186). A jurisprudência consolidada reconhece que a manutenção indevida da negativação, por si só, enseja reparação por dano moral, conforme Súmula 548/STJ e entendimento do TJSP: “A manutenção indevida da negativação, por si só, gera abalo de crédito e é motivo para reparação do dano moral” (TJSP, Apelação Cível 1002232-07.2024.8.26.0008).
4.3. DA REVELIA E DA EFICÁCIA DA SENTENÇA
A revelia da executada, consubstanciada na ausência de comparecimento à audiência de instrução, implica presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (CPC/2015, art. 344), reforçando a força executiva da sentença.
4.4. DA MULTA E HONORÁRIOS NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
O CPC/2015, art. 523, §1º, dispõe que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, ambos calculados sobre o valor atualizado do débito. A jurisprudência é pacífica quanto à aplicação desses acréscimos, inclusive nos Juizados Especiais, quando se tratar de cumprimento de sentença condenatória de quantia certa.
4.5. DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA
O valor da condenação deve ser atualizado monetariamente desde a data da sentença (ou do evento danoso, conforme o caso) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, contados a partir do evento danoso ou do trânsito em julgado, conforme entendimento consolidado (CPC/2015, art. 405; CCB/2002, art. 406).
4.6. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
O presente cumprimento de sentença encontra fundamento nos princípios da efetividade da tutela jurisdicional, da segurança jurídica, da boa-fé processual e da dignidade da p"'>...
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