Modelo de Petição de cumprimento de decisão liminar contra Município de Lages/SC com pedido de fixação de multa diária por descumprimento de obrigação de fazer referente à exclusão indevida de nome de órgão de proteç...
Publicado em: 13/05/2025 CivelProcesso CivilPETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE DECISÃO LIMINAR COM PEDIDO DE FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ª Vara Cível da Comarca de Lages/SC.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. F. S., brasileira, solteira, empresária, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portadora do RG nº X.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, CEP 00000-000, Lages/SC, por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE DECISÃO LIMINAR COM PEDIDO DE FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA em face de Município de Lages, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, endereço eletrônico: [email protected], com sede na Praça João Costa, nº 01, Centro, CEP 00000-000, Lages/SC.
3. SÍNTESE FÁTICA
A autora, A. F. S., ajuizou ação de cobrança indevida c/c repetição do indébito e indenização por danos morais, em razão de protesto indevido de débito de IPTU referente a imóvel localizado em Lages/SC, município no qual jamais foi proprietária de qualquer bem imóvel. Tal protesto resultou na inclusão de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, causando-lhe severos transtornos, inclusive a negativa de contratação de plano de saúde, além de abalo à sua honra e crédito.
Apesar de tentativas extrajudiciais para solucionar o impasse junto aos órgãos competentes, não obteve êxito, sendo compelida a buscar tutela jurisdicional para cessar a cobrança indevida e reparar os danos sofridos. Em sede liminar, foi deferida a tutela de urgência para determinar a exclusão do nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito e a abstenção de novas cobranças relativas ao débito questionado, bem como a suspensão dos efeitos da certidão de dívida ativa até decisão final.
Contudo, a parte ré permaneceu inerte, não cumprindo a ordem judicial e deixando transcorrer in albis o prazo para manifestação, razão pela qual a autora requer a imediata execução da decisão liminar, com a fixação de multa diária para compelir o cumprimento da obrigação.
4. DA DECISÃO LIMINAR E SEU DESCUMPRIMENTO
Nos termos da decisão proferida por este juízo, foi deferida tutela de urgência para determinar que a parte requerida excluísse o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito, abstendo-se de realizar novas cobranças e suspendendo os efeitos da certidão de dívida ativa até o julgamento do mérito.
A decisão liminar, fundamentada nos requisitos do CPC/2015, art. 300, reconheceu a probabilidade do direito da autora, haja vista a inexistência de propriedade de imóvel em Lages/SC (evento 1, CERTNEG9), e o perigo de dano decorrente da manutenção da negativação indevida, que impede o acesso ao crédito e gera dano moral in re ipsa.
Não obstante a clareza e a urgência da ordem judicial, a parte ré quedou-se silente, deixando de cumprir a determinação, o que caracteriza descumprimento de obrigação de fazer, tornando imprescindível a adoção de medidas coercitivas para assegurar a efetividade da tutela jurisdicional, nos termos do CPC/2015, art. 297 e CPC/2015, art. 536, § 1º.
Ressalte-se que a inércia da parte ré afronta os princípios da legalidade, da boa-fé processual e da efetividade da tutela jurisdicional, comprometendo o resultado útil do processo e agravando os prejuízos suportados pela autora.
5. DO DIREITO
O CPC/2015, art. 297 confere ao juiz o poder geral de efetivação das decisões judiciais, autorizando a adoção de medidas coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento das ordens judiciais. No caso de obrigação de fazer, como a exclusão do nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito, a fixação de multa diária (astreintes) é medida adequada e proporcional, conforme previsão expressa do CPC/2015, art. 536, § 1º e CPC/2015, art. 297.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a multa cominatória pode ser aplicada tanto a particulares quanto à Fazenda Pública, inclusive em obrigações de fazer, como forma de garantir a efetividade das decisões judiciais (REsp 1.474.665/RS/STJ).
O descumprimento injustificado da decisão liminar, além de configurar desobediência à ordem judicial, viola os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), da ampla defesa e do contraditório (CF/88, art. 5º, LV), bem como o princípio da efetividade da tutela jurisdicional.
Ademais, a manutenção indevida do nome da autora nos cadastros restritivos de crédito configura dano moral presumido, conforme entendimento consolidado do STJ, sendo a imposição de multa diária instrumento legítimo para compelir o cumprimento da obrigação e evitar o agravamento do dano.
Ressalte-se que a multa diária deve ser fixada em valor suficiente para desestimular a resistência injustificada da parte ré, observando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, podendo ser revista a qualquer tempo pelo juízo, conforme entendimento do STJ (AgInt no AgInt no "'>...
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