Modelo de Pedido de tutela de urgência para homologação imediata da desistência de Mandado de Segurança ambiental contra Prefeitura de Mairiporã e Associação de Moradores, com fundamento no direito ao meio ambiente equilib...
Publicado em: 07/05/2025 AdministrativoProcesso Civil Meio AmbientePETIÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE MANDADO DE SEGURANÇA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Seção de Direito Público
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Impetrante: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, engenheiro ambiental, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº 0.000.000-0 SSP/SP, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Águas Claras, nº 100, Bairro Manancial, Mairiporã/SP, CEP 00000-000.
Autoridade Coatora: Prefeito Municipal de Mairiporã, endereço eletrônico: [email protected], com sede na Praça da Prefeitura, nº 1, Centro, Mairiporã/SP, CEP 00000-000.
Litisconsorte Passivo: Associação de Moradores do Bairro Manancial, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, endereço eletrônico: [email protected], com sede na Rua das Águas Claras, nº 200, Bairro Manancial, Mairiporã/SP, CEP 00000-000.
Valor da causa: R$ 1.000,00 (mil reais).
3. SÍNTESE FÁTICA
O impetrante ajuizou Mandado de Segurança perante este Egrégio Tribunal de Justiça visando a proteção de mananciais localizados no Município de Mairiporã, em razão de suposta poluição ambiental e privatização de áreas públicas por associação de moradores, sem o conhecimento dos poderes públicos e diante da inércia da Prefeitura Municipal.
Por estratégia processual, o impetrante optou por desistir do presente Mandado de Segurança, tendo ajuizado outro mandamus, com as mesmas partes e objeto idêntico, buscando melhor adequação processual e celeridade na apreciação do pedido de tutela de urgência.
Contudo, nos autos do novo Mandado de Segurança, o Ministério Público manifestou-se contrariamente à concessão da tutela de urgência, sob o argumento de que a presente ação ainda não foi extinta, o que poderia gerar risco de decisões conflitantes.
Ressalte-se que a situação envolve grave risco de dano irreversível ao meio ambiente, especialmente aos mananciais de água, cuja poluição pode comprometer a saúde pública e o equilíbrio ecológico, sendo imprescindível a atuação célere do Poder Judiciário.
Diante desse cenário, requer-se a tutela de urgência para imediata homologação da desistência do presente Mandado de Segurança, a fim de viabilizar a apreciação célere do novo writ e evitar a perpetuação dos danos ambientais.
4. DOS FUNDAMENTOS DO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
O periculum in mora está evidenciado pela possibilidade de danos irreversíveis aos mananciais de Mairiporã, decorrentes da poluição e da apropriação indevida de áreas públicas, sem fiscalização adequada do Poder Público. A demora na homologação da desistência impede a apreciação do novo Mandado de Segurança, obstando a concessão de tutela de urgência essencial à proteção do meio ambiente.
O fumus boni iuris decorre do direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, previsto na CF/88, art. 225, e da possibilidade legal de desistência do Mandado de Segurança a qualquer tempo, independentemente de anuência da parte contrária, conforme entendimento consolidado do STJ e deste Tribunal.
O risco de ineficácia da medida é patente, pois a manutenção da presente ação impede a análise do novo mandamus, perpetuando a situação de risco ambiental e afrontando o princípio da efetividade da tutela jurisdicional (CPC/2015, art. 300).
Assim, presentes os requisitos legais, impõe-se a concessão da tutela de urgência para imediata homologação da desistência, viabilizando a apreciação célere do novo pedido de proteção ambiental.
5. DO DIREITO
5.1. Direito Fundamental ao Meio Ambiente
A CF/88, art. 225, o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida. Impõe-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (CF/88, art. 225).
5.2. Dever de Defesa e Preservação
O dever de defesa e preservação do meio ambiente é atribuição tanto do Estado quanto da sociedade, sendo a proteção dos mananciais medida de interesse público, dada a essencialidade da água para a vida e o desenvolvimento socioeconômico.
5.3. Poluição de Mananciais e Responsabilidade do Estado
A poluição de mananciais configura grave ameaça à saúde e ao meio ambiente, impondo ao Estado o dever de fiscalização e adoção de medidas preventivas e corretivas, inclusive mediante atuação judicial, para evitar danos irreversíveis.
5.4. Possibilidade de Desistência do Mandado de Segurança
O CPC/2015, art. 998, dispõe que é lícito à parte desistir do recurso a qualquer tempo antes de seu julgamento, independentemente de anuência da parte contrária. O entendimento consolidado do STJ e do STF (Tema 530/STF) estende tal possibilidade ao Mandado de Segurança, permitindo ao impetrante desistir da aç"'>...
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