Modelo de Pedido de tutela de urgência para desbloqueio parcial de conta-salário de A. J. dos S. contra Banco Exemplo S.A., visando garantir subsistência e respeitar impenhorabilidade prevista no CPC/2015, art. 833, IV
Publicado em: 30/06/2025 CivelProcesso CivilPETIÇÃO DE DESBLOQUEIO PARCIAL DE CONTA-SALÁRIO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro – Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – TJRJ
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, auxiliar administrativo, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua Exemplo, nº 123, Bairro Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 00000-000, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente PETIÇÃO DE DESBLOQUEIO PARCIAL DE CONTA-SALÁRIO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em face de Banco Exemplo S.A., inscrito no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, com endereço eletrônico [email protected], com sede na Avenida Exemplo, nº 456, Bairro Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 00000-000, e do Exequente (nome e qualificação completos, conforme autos principais), pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O Requerente, A. J. dos S., é titular de conta-salário junto ao Banco Exemplo S.A., utilizada exclusivamente para o recebimento de seus proventos mensais, que constituem sua única fonte de subsistência.
Em virtude de ordem judicial proferida nos autos do processo de execução em trâmite perante este juízo, houve o bloqueio integral dos valores depositados em sua conta-salário, comprometendo totalmente sua capacidade de prover o próprio sustento e o de sua família.
Ressalte-se que o bloqueio judicial, embora fundado na busca da satisfação do crédito exequendo, atingiu a totalidade da verba salarial do Requerente, impedindo-o de arcar com despesas básicas, como alimentação, moradia, saúde e transporte.
O Requerente reconhece a existência de obrigação alimentar, razão pela qual não se opõe ao desconto proporcional referente à pensão alimentícia eventualmente devida, mas pugna pelo imediato desbloqueio do montante remanescente, a fim de garantir o mínimo existencial e sua dignidade.
Diante da urgência da situação, uma vez que o bloqueio integral da conta-salário inviabiliza a sua subsistência, requer-se a concessão de tutela de urgência para determinar o desbloqueio parcial, autorizando apenas o desconto referente à pensão alimentícia, nos termos da legislação e da jurisprudência consolidada.
Assim, busca-se a proteção do direito fundamental à dignidade da pessoa humana, bem como o respeito ao caráter alimentar da verba bloqueada, conforme será demonstrado a seguir.
4. DO DIREITO
4.1. DA IMPENHORABILIDADE DA CONTA-SALÁRIO
O CPC/2015, art. 833, IV, estabelece expressamente a impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações e proventos de aposentadoria, destinados ao sustento do devedor e de sua família. Tal proteção visa assegurar o mínimo existencial, princípio corolário da CF/88, art. 1º, III (dignidade da pessoa humana).
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Estaduais, inclusive deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, consolidou o entendimento de que a impenhorabilidade das verbas de natureza alimentar pode ser relativizada apenas em situações excepcionais, desde que preservado o valor necessário à subsistência digna do devedor.
No caso concreto, o bloqueio integral da conta-salário do Requerente afronta o princípio da dignidade da pessoa humana, pois impede o acesso a recursos essenciais para a manutenção própria e de sua família, em flagrante desrespeito ao comando legal e constitucional.
4.2. DA EXCEÇÃO À IMPENHORABILIDADE PARA PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA
O CPC/2015, art. 833, §2º, prevê exceção à impenhorabilidade para a hipótese de pagamento de prestação alimentícia, hipótese em que se admite a constrição de parte dos salários, desde que não comprometa a subsistência do devedor.
No presente caso, o Requerente não se opõe ao desconto proporcional referente à pensão alimentícia, mas pugna para que o bloqueio não ultrapasse o percentual razoável, conforme reiteradamente fixado pela jurisprudência – normalmente entre 20% e 30% dos rendimentos líquidos, a depender das circunstâncias do caso concreto.
O bloqueio integral, contudo, é manifestamente excessivo e desproporcional, devendo ser imediatamente corrigido por este juízo.
4.3. DA TUTELA DE URGÊNCIA
O CPC/2015, art. 300, autoriza a concessão de tutela de urgência quando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No presente caso, a probabilidade do direito decorre da natureza alimentar da verba bloqueada e da legislação protetiva, enquanto o perigo de dano é evidente, pois o bloqueio integral da conta-salário impede o Requerente de prover seu próprio sustento e o de sua família, situação que demanda pronta intervenção judicial.
Assim, faz-se necessária a concessão da tutela de urgência para determinar o desbloqueio parcial da conta-salário, autorizando apenas o desconto proporcional referente à pensão alimentícia, em percentual a ser fixado por este juízo, liberando-se o restante para garantir a subsistência do Requerente.
4.4. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), o direito ao mínimo existencial, o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como o princípio da menor onerosidade da execução (CPC/2015, art. 805), impõem que a constrição patrimonial não inviabilize o sustento do devedor.
A proteção conferida à verba alimentar não pode ser afastada de modo a comprometer a sobrevivência do devedor, devendo a execução ser promovida de forma menos gravosa possível, em respeito aos direitos fundamentais.
Dessa forma, a manutenção do bloqueio integral da conta-salário do Requerente configura medida desarrazoada, devendo ser imediatamente corrigida, nos termos do entendimento consolidado pelos tribunais pátrios.
5. JURISPRUDÊNCIAS
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DEFERIU O DESBLOQUEIO DE VALORES NA CONTA SALÁRIO DO EXECUTADO, EM RAZÃO DA IMPENHORABILIDADE LEGAL. RECURSO DO EXEQUENTE.
"[...] O, IV do CPC, art. 833 prevê que são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações e os proventos de aposentadoria destinados ao sustento do devedor. O STJ admite a flexibilização da regra de impenhorabilidade das verbas de natureza alimentar, tais como vencimentos, subsídios, soldos, proventos, salários, remunerações e afins, desde que não haja prejuízo"'>...
Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.