Modelo de Pedido de revogação de prisão preventiva de policial militar em Manaus/AM, fundamentado na ausência dos requisitos legais e na possibilidade de medidas cautelares diversas, com base no CPP e na Constituição Federal
Publicado em: 20/07/2025 Direito Penal Processo PenalPEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Plantão Criminal da Comarca de Manaus/AM, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerente: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, policial militar, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da cédula de identidade nº 0000000-SSP/AM, residente e domiciliado à Rua Exemplo, nº 123, Bairro Centro, Manaus/AM, CEP 69000-000, endereço eletrônico: [email protected].
Advogado: M. F. de S. L., inscrito na OAB/AM sob o nº 00000, com escritório profissional à Av. Modelo, nº 321, Bairro Centro, Manaus/AM, CEP 69000-000, endereço eletrônico: [email protected].
Requerido: Ministério Público do Estado do Amazonas, representado pela 60ª Promotoria de Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública, endereço eletrônico: [email protected].
3. SÍNTESE DOS FATOS
O Requerente, policial militar do Estado do Amazonas, foi surpreendido, em 14/06/2024, por decisão judicial que decretou medidas cautelares de busca e apreensão em sua residência, bem como sua prisão preventiva, nos autos nº 0510916-11.2024.8.04.0001, a partir de representação do Ministério Público do Estado do Amazonas, por meio da 60ª PROCEAP. A decisão teve como fundamento indícios de autoria e materialidade delitiva relacionados a supostos crimes de tráfico de drogas de natureza militar, majorado, e falsidade ideológica majorada, praticados, em tese, no exercício da função policial militar, com alegada atuação articulada e abuso do poder inerente ao cargo público.
Desde então, o Requerente encontra-se segregado cautelarmente no Núcleo Prisional da Polícia Militar, à disposição da Justiça, aguardando o desenrolar das investigações. Ressalta-se que a decisão atacada, ora tida por ilegal e desproporcional, não considerou adequadamente a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, tampouco a ausência de violência ou grave ameaça, além das condições pessoais favoráveis do Requerente, como primariedade, bons antecedentes e residência fixa.
Diante disso, busca-se a revogação da prisão preventiva, com fundamento na ausência dos requisitos legais e na possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas, nos termos do CPP, art. 319.
4. DOS FUNDAMENTOS DO PEDIDO
A prisão preventiva é medida de natureza excepcional, devendo ser decretada apenas quando estritamente necessária, conforme preconiza o CPP, art. 312 e o CPP, art. 282, §6º. O ordenamento jurídico brasileiro consagra o princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII), de modo que a segregação cautelar antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória deve ser a ultima ratio, cabível somente diante da demonstração concreta do periculum libertatis.
No caso em tela, a decisão que decretou a prisão preventiva do Requerente fundamentou-se genericamente na gravidade dos fatos e na suposta necessidade de garantia da ordem pública, sem, contudo, demonstrar de forma individualizada a imprescindibilidade da medida extrema, tampouco a insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no CPP, art. 319.
Ademais, o Requerente é primário, possui bons antecedentes, residência fixa e exerce função pública de relevante interesse social, circunstâncias que, segundo a melhor doutrina e jurisprudência, recomendam a adoção de medidas menos gravosas, em respeito ao princípio da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).
Ressalte-se, ainda, que não há notícia de que o Requerente tenha ameaçado testemunhas, embaraçado a instrução criminal ou representado risco concreto à ordem pública, à aplicação da lei penal ou à manutenção das normas de hierarquia e disciplina militar, de modo que a prisão preventiva revela-se desnecessária e desproporcional, devendo ser revogada.
Por fim, não se pode olvidar que a liberdade é a regra e a prisão, a exceção, sendo imprescindível a demonstração de elementos concretos que justifiquem a medida extrema, sob pena de afronta ao Estado Democrático de Direito e ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV).
5. DO DIREITO
O Código de Processo Penal, em seu art. 312, estabelece que a prisão preventiva somente será decretada quando presentes indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do crime, e se revelar necessária para garantir a ordem pública, a ordem econômica, a conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
O art. 319 do CPP prevê a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, as quais devem ser priorizadas sempre que suficientes e adequadas ao caso concreto, em observância ao princípio da proporcionalidade e à excepcionalidade da prisão preventiva (CPP, art. 282, §6º).
No âmbito do processo penal militar, o CPPM, art. 254 e o CPPM, art. 255, exigem, para a decretação da prisão preventiva, a demonstração da materialidade delitiva, indícios suficientes de autoria e a imprescindibilidade da segregação cautelar para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal, aplicação da lei penal ou manutenção da hierarquia e disciplina militares.
A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXVI, determina que "ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança". O princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º,"'>...
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